Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.0484.7595.3150

1 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DE FGTS. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. ART. 483, «D, DA CLT. TEMA 70 DO C. TST.

A ausência reiterada dos depósitos do FGTS caracteriza falta grave do empregador, apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT, conforme entendimento consagrado pelo C. TST no Tema 70. No caso concreto, comprovada a irregularidade nos depósitos fundiários durante todo o pacto laboral, nos moldes do extrato apresentado pela própria empregadora, revela-se legítima a ruptura contratual operada por iniciativa do empregado. Rejeita-se, ademais, a alegação de que o último dia de trabalho teria sido anterior à distribuição da demanda, diante de prova documental que evidencia o pagamento salarial posterior. Recurso ordinário da ré a que se nega provimento, no particular.... ()

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