Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 380.5343.8033.5272

1 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. INEXISTÊNCIA DE FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. IMPROCEDÊNCIA.

Para o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, exige-se a demonstração de falta grave cometida pelo empregador, apta a tornar insustentável a manutenção do vínculo. Ausente prova de conduta ilícita ou abusiva por parte da empresa, mantém-se a sentença que indeferiu o pedido.... ()

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