Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 566.4515.0173.5766

1 - TRT2 Recurso Ordinário. Rescisão Indireta. Falta grave do empregador. Pressupostos. A falta do empregador, para justificar a rescisão indireta, há de ser grave a ponto tornar insuportável para o empregado a continuidade da relação de trabalho. É a mesma gravidade que se exige para a caracterização da falta grave do empregado. Circunstâncias não verificadas no caso. Recurso Ordinário da autora a que se nega provimento, nesse ponto.

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