Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS. PARCELAMENTO DA DÍVIDA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR CONFIGURADA. ART.
483, ALÍNEA «D, DA CLT.A ausência reiterada e significativa de recolhimentos do FGTS configura falta grave do empregador, nos termos do art. 483, «d, da CLT, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho, mesmo com a existência de acordo de parcelamento da dívida. ... ()
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