estado depressivo
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estado depressivo ×
Doc. LEGJUR 121.4231.6000.3400

1 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Quantum indenizatório. Depressão. Estado depressivo. Agravamento. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 944.


«O eg. Tribunal Regional, conquanto tenha delimitado a matéria no sentido de que é evidente o agravamento do estado depressivo da reclamante em razão da conduta da supervisora, denotando a existência do dano e do seu nexo de causalidade com o trabalho, reduziu de forma manifesta o valor da indenização arbitrado na sentença, olvidando-se de que o princípio da proporcionalidade e razoabilidade também deve ser levado em conta quando da fixação do valor da indenização por danos morais. Ademais, evidenciada a culpa do empregador, alguns critérios devem ser utilizados para a fixação do dano moral, como, exemplificativamente: compensação ao lesado, desestímulo ao lesante, grau de culpa do lesante, eventual participação do lesado no evento danoso e situação econômica das partes. Inteligência do CCB/2002, art. 944, parágrafo único. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7005.0100

2 - TST Indenização por danos morais.


«Para se acolher a tese da reclamante de que a conduta da reclamada estava diretamente relacionada com o estado depressivo que a acometeu, seria necessário reexaminar o conteúdo das provas dos autos, o que é vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 188.5466.4607.0966

3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. SUBTRAÇÃO DE CÉDULAS. INCAPACIDADE LABORAL. PATOLOGIA PSICOLÓGICA . Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou válida a dispensa da reclamante por justa causa, em razão de ter sido comprovado que ela subtraiu cédulas de R$ 50,00 durante o período contratual. Para o Regional, a alegação da reclamante de que seu ato foi devido a transtornos psicológicos e ao consumo de medicamentos não vulnera os elementos de validade do ato praticado pelo banco empregador, que tutelou a fidúcia inerente à relação de emprego. Segundo o TRT, «do conjunto probatório não exsurge que a empregada se encontrava sob efeito de forte medicação, que pudesse alterar sua compreensão acerca da realidade, cabendo ressaltar que no prontuário de 2017 a que faz referência (Id 947f4c5), há relato de um estado depressivo em decorrência de um fato isolado, que não tem relação com o exposto na inicial. Além disso, não foi carreado ao processo nenhum receituário que pudesse comprovar o alegado quanto ao uso de remédios com o efeito colateral reportado. Vale dizer que o atestado expedido no dia 24/01/2019 tem como CID M542/M659 (Cervicalgia/Sinovite e tenossinovite não especificadas), sendo certo, ainda, que o primeiro atestado em que consta o CID referente a episódio depressivo (que deu início à concessão do auxilio-doença previdenciário), data de 28/01/2019, portanto após o cometimento do ato faltoso (ocorrido em 18/01/2019). Ademais, comungo do mesmo entendimento do juízo de 1º grau, no tocante ao fato de a empregada ter devolvido as notas não afastar sua intenção inicial de se apropriar dos valores, mesmo porque a devolução, conforme apurado no curso da instrução, somente se deu após a identificação, por outros funcionários, inclusive da empresa terceirizada, de que o milheiro havia sido violado, o que, a meu ver, não desconfigura a atitude dolosa da obreira, sobretudo levando em conta a fidúcia especial decorrente de sua condição de bancária, que trabalhava diariamente com a conferência de numerário, com acesso a local restrito. Por esse mesmo motivo, também, o indeferimento de abertura do inquérito policial pela autoridade competente, não tem condão de afastar a falta grave cometida. Quanto à alegação de que não poderia ter sido dispensada por se encontrar com o contrato suspenso, em decorrência do gozo de benefício previdenciário (e posteriormente ter sido concedida aposentadoria), o argumento, de igual modo, não prospera, uma vez que o ato faltoso, como mencionado, foi cometido em momento anterior ao afastamento por auxílio-doença, e nesses casos, a suspensão do contrato não tem o condão de obstar a imediata rescisão do contrato de trabalho . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que, não obstante referir-se a controvérsia sobre dispensa arbitrária, não se controverte a respeito da efetiva existência de ato ensejador de justa causa para a resolução contratual. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 573.0055.0193.6430

4 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BARRETO, NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDADE DO BURACO DO BOI, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO À PRIMEIRA PARCELA DA IMPUTAÇÃO E AO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADRA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE COLABORADOR, COMO INFORMANTE, NO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA OU, AINDA, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, CULMINANDO COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR NA RECLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO ESPECÍFICO, DE COLABORADOR, COMO INFORMANTE, NO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE A NARRATIVA DENUNCIAL SEQUER ESTABELECEU SE O RÁDIO TRANSMISSOR, SUPOSTAMENTE APREENDIDO EM PODER DO IMPLICADO, FUNCIONAVA, NEM, TAMPOUCO, SE ELE SE ENCONTRAVA LIGADO, OU, MAIS IMPORTANTE AINDA, SE ESTAVA SINTONIZADO NA FREQUÊNCIA COMUMENTE UTILIZADA POR AQUELES QUE EXERCEM, ALI, TÃO NEFASTA ATIVIDADE, O QUE ILUSTRA MOLDURA QUE, EM VERDADE, RETRATA ATO PREPARATÓRIO, A CONSTITUIR VERDADEIRO INDIFERENTE PENAL, PANORAMA QUE CONDUZ A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, O QUE ORA SE ADOTA QUANTO A ISTO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, MERCÊ DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, ADVINDA DA AUSÊNCIA DE REGISTRO AUDIOVISUAL DA OPERAÇÃO POLICIAL, O QUAL TERIA A CAPACIDADE DE ELUCIDAR AS SIGNIFICATIVAS INCERTEZAS, ADVINDAS DAS CONFLITÂNCIAS NARRATIVAS QUE PAIRAM SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS E CONSTATADAS A PARTIR DO TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, OS POLICIAIS MILITARES, THIAGO E FABRÍCIO, E DO OUTRO, O RECORRENTE ¿ E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELES PRIMEIROS ASSEVERARAM QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO NA COMUNIDADE DO BURACO DO BOI, QUANDO PERCEBERAM UMA MOVIMENTAÇÃO SUSPEITA EM UMA ÁREA CONHECIDA COMO PONTO DE COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, E, AO SE APROXIMAREM DO LOCAL, PRESENCIARAM A DISPERSÃO DOS PRESENTES, LEVANDO OS BRIGADIANOS A SE DIVIDIREM, ESTRATEGICAMENTE, PARA EFETIVAR A PERSEGUIÇÃO, NA QUAL UM DELES DIRECIONOU-SE AO CORRÉU WILLIAN, ENQUANTO QUE O OUTRO AGENTE ESTATAL LOGROU ABORDAR O ORA APELANTE, ENCONTRADO SENTADO EM POSSE DE UM RADIOTRANSMISSOR LIGADO E SINTONIZADO NA FREQUÊNCIA COMUMENTE UTILIZADA POR AQUELES QUE EXERCEM, ALI, TÃO NEFASTA ATIVIDADE, JÁ, POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, O APELANTE, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, ESCLARECEU QUE SUA PRESENÇA NO LOCAL SE JUSTIFICAVA PELA INTENÇÃO DE ADQUIRIR ENTORPECENTES, HÁBITO QUE TERIA INICIADO APÓS A MORTE DE SUA ESPOSA E O AGRAVAMENTO DE SEU ESTADO DEPRESSIVO, ENFATIZANDO AINDA QUE NÃO SE ENCONTRAVA EM PODER DE RÁDIO COMUNICADOR, O QUAL, SEGUNDO RELATADO, TERIA SIDO ENCONTRADO NO LOCAL PELOS BRIGADIANOS, APÓS A DISPERSÃO DOS INDIVÍDUOS QUE ALI SE ENCONTRAVAM REUNIDOS, DÚVIDAS ESTAS QUE, EM PERSISTINDO, COMO SE DÁ NO CASO VERTENTE, DEVEM NECESSARIAMENTE FAVORECER O IMPLICADO, DE CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, SEGUNDO RECENTE ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELA CORTE CIDADÃ SOBRE O TEMA, ENQUANTO CONSECTÁRIO DIRETO DA NÃO UTILIZAÇÃO DE CÂMERAS CORPORAIS, PELOS AGENTES DA LEI, NO MOMENTO DA ABORDAGEM, CABENDO DESTACAR QUE, INOBSTANTE HAJA REGISTROS VISUAIS DE PARCELA DA OPERAÇÃO POLICIAL, INEXISTE QUALQUER CAPTURA QUE DOCUMENTE O INSTANTE EM QUE O IMPLICADO TERIA SIDO DETIDO NA SUPOSTA POSSE DO RÁDIO TRANSMISSOR, RESTRINGINDO-SE AS IMAGENS À FIGURA DO CORRÉU, SENDO CERTO QUE A ÚNICA CIRCUNSTÂNCIA EM QUE A PRESENÇA DO RECORRENTE SE TORNA PERCEPTÍVEL CORRESPONDE AO INSTANTE POSTERIOR À SUA CAPTURA, ENQUANTO QUE O CORRÉU, SIMULTANEAMENTE, APARECE SENDO CONDUZIDO PELOS BRIGADIANOS: (HC 768.440 / SP, SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024; HABEAS CORPUS 831416 ¿ RS, SEXTA TURMA, RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO: 20/08/2024; HABEAS CORPUS 846645 - GO SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024) ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7441.3900

5 - STJ Recurso especial. Plano de saúde. Contrato de cobertura médico-hospitalar (seguro saúde). Responsabilidade civil. Ausência de dano moral reconhecido nas instâncias ordinárias. Revisão desse entendimento. Vedação no especial. CPC/1973, art. 541. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 5º V e X.


«Consignada a ausência de dano moral, a conclusão em sentido contrário demandaria o reexame do arcabouço fático probatório vedado na instância especial (Súmula 7/STJ). (...) Quanto aos danos morais, foram eles assim recusados pelo eg. Tribunal a quo: ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.6400

6 - TST Pensão mensal vitalícia. Prova da redução total da capacidade laborativa. Valor.


«Conforme já analisado no tópico relativo à indenização por dano moral, a partir dos fundamentos constantes da decisão recorrida, verifica-se que o Regional, amparado nas provas coligidas aos autos, constatou a existência de nexo causal entre os danos sofridos pela autora e as atividades laborativas exercidas na empresa, advindos do acidente de trabalho ocorrido e que a incapacidade da reclamante para o trabalho é total ao consignar que: «Há prova robusta no sentido de que as patologias da autora tiveram início no labor que desenvolveu em favor do reclamado. A reclamante e mais quatro colegas eram responsáveis pela compensação de 23 a 25 mil cheques por dia, como declara a testemunha Ênio (ata fl. 595), laborando, como já se disse, por 9 horas diárias. Sofre a autora com lesões de natureza física, consolidadas e permanentes, e que resultam na sua inaptidão para executar tarefas domésticas do dia-a-dia, como alimentar-se e realizar sua higiene. Dores lancinantes também lhe acometem, bem como a sua cronificação e recidiva. Os dados técnicos dos autos revelam atrofia de membros e a irreversibilidade do quadro. Prejuízos de ordem psíquicas também foram detectados, destacando-se o permanente estado depressivo, com ideação suicida. Há perfeito nexo causal entre a ação culposa do reclamado e o dano sofrido, daí resultando a sua responsabilidade civil, já que também não restaram comprovadas nenhuma das excludentes possíveis, quais sejam, fato exclusivo da vítima ou força maior. Assim, diante do quadro fático trazido na decisão recorrida, repita-se, não há falar em ausência de culpa da empregadora no acidente de trabalho sofrido pelo reclamante muito menos em ausência de prova relativa à incapacidade total da reclamante para o trabalho. Para se entender de forma diversa, necessário o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2017.8300

7 - TRT2 Assistência judiciária. Indeferimento. Apelo.


«1. Justiça gratuita. Requerimento fundamentado e oportuno. Dever de concessão do benefício. O fato de a lei considerar a concessão da Justiça Gratuita como uma faculdade não afasta o dever do magistrado, de conceder o benefício, sempre que requerido oportunamente e preenchidas minimamente as condições prescritas em lei, mormente se a renda percebida pelo autor é inexpressiva e não autoriza a exclusão do benefício em tela. A negativa, por vezes voluntariosa e injustificada, acaba por transformar a prerrogativa em capricho, e assim, em fonte de intolerável arbítrio, em detrimento da cidadania e dos preceitos constitucionais que asseguram o direito ao due process of law. Incidência da Lei 1060/1950 (art. 4º), CLT, art. 790, parágrafo 3º e súmula 5 do TRT/SP, 2ª Região. AI provido para assegurar cognição ao recurso ordinário. 2. Depressão. Nexo causal caracterizado. Dispensa obstativa à estabilidade do lei 8.213/1991, art. 118. Insubsistência. A prova de que a autora se encontrava realmente doente, está nos autos (docs. 14/79 - vol. docs.), e consubstanciada no relatório do médico do trabalho da reclamada, de 16.03.2010, no sentido de que a reclamante «faz acompanhamento pisiquiátrico ambulatorial nesta unidade desde 01/09/09 devido à HD CID 20 F32+F41 atualmente F32.1 + F41.9 em uso de citalopram 60 mg/d e clonazepam 0,5 md/d., bem como a declaração médica, datada de 13/05/2010 (doc. 17): «(..) Declaro para fins específicos que a Srta. Luciana Pereira do Nascimento por mim examinada apresentando atualmente quadro depressivo em uso de citalopram 60 mg/d clonazepam 0,5 mg/d. CID 10 F32.1 + F41.9(..). Constata-se, pois, que a autora no momento da dispensa (15/03/2010) encontrava-se ainda com quadro depressivo e em tratamento. Tal prova documental se coaduna com a prova pericial (fls. 251/253), que é taxativa no sentido de que houve nexo causal do estado depressivo da reclamante com o trabalho desempenhado na reclamada, mormente em face do assédio moral que ela sofria na empresa para atingimento de metas no desempenho de suas atividades (fls. 252), o que restou confirmado pela testemunha ouvida em Juízo. A impropriedade da conduta da reclamada - ao dispensar a demandante, em pleno tratamento médico, é agravada pelo fato de que a depressão apresentada restou caracterizada como doença do trabalho. A dispensa desonerada, no caso, foi claramente obstativa à garantia de emprego do Lei 8.213/1991, art. 118. Sentença reformada, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 803.8482.8204.8556

8 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 217-A, C/C 226, II, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DEFESA QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. DESPROVIMENTO DO APELO.


Do mérito: A materialidade e a autoria delitivas restaram absolutamente comprovadas pelo acervo probatório, notadamente, pelos firmes depoimentos prestados em sede judicial, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ termos de declarações, registro de ocorrência, estudo psicológico -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. ... ()

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