encargos financeiros
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Doc. LEGJUR 103.1674.7109.8500

1 - STJ Crédito rural. Encargos financeiros. Taxas ANDIB E CETIB.


«Entendimento da Segunda Seção do STJ no sentido da ilicitude da cláusula que estabelece encargos financeiros correspondente àquelas taxas.... ()

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Doc. LEGJUR 354.9329.9787.2767

2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA -CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ENCARGOS FINANCEIROS - PREVALÊNCIA - TERMO FINAL DOS ENCARGOS - QUITAÇÃO DA DÍVIDA. 1.


Os encargos financeiros previstos na Cédula de Crédito Bancário devem ser utilizados para atualizar o valor do débito. 2. Em caso de inadimplência contratual, os encargos pactuados devem incidir até o efetivo pagamento do débito, não se restringindo à data do ajuizamento da ação executiva.... ()

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Doc. LEGJUR 656.6760.3221.5963

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO. NORMA INTERNA DA EMPRESA RECLAMADA AFASTANDO A INCIDÊNCIA DE COMISSÃO SOBRE OS ENCARGOS FINANCEIROS DECORRENTES DAS VENDAS A PRAZO. DIFERENÇAS INDEVIDAS.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu que, nos termos previstos na norma interna da reclamada, o reclamante não tem direito à percepção de comissões sobre juros e correção monetária embutidos nos financiamentos de vendas a prazo. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7078.8500

4 - STJ Cambial. Nota de crédito rural. Encargos financeiros. Taxa ANBID. Código do Consumidor (Lei 8.078/90) .


«É ilegal a cláusula inserta em nota de crédito rural, atribuindo à ANBID a fixação da taxa de encargos financeiros suportados pelo devedor. Resolução 1.143/86 do CMN, e Circular 1.047/86 do BACEN. Emitida a nota depois da vigência do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula que dispõe sobre essa taxa não atende às exigências do art. 54, § 3º, relativa aos contratos de adesão. Recurso conhecido, pela divergência, mas improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 858.8231.3036.4109

5 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


No caso em tela, o debate acerca das «diferenças de comissões - vendas a prazo - encargos financeiros detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Regional apresentou entendimento no sentido de que a ausência de prévia celebração de acordo obsta o comissionamento sobre encargos financeiros. O decisum do Regional não se coaduna com os precedentes desta Corte Superior. Com efeito, o entendimento que vem sendo adotado no âmbito deste Tribunal Superior sufraga a tese de não ser lícito o desconto dos encargos financeiros incidentes sobre as vendas parceladas, neles incluída a taxa devida à administradora de cartão de crédito, por configurar transferência dos ônus oriundos do empreendimento ao empregado, vedada pela inteligência extraída do CLT, art. 2º, caput, salvo se houver sido ajustado pelas partes. Na hipótese vertente, o Regional afirmou não haver prova da celebração de acordo anuindo com a incidência do comissionamento sobre encargos financeiros, do que se dessume, a contrario sensu, também não haver acordo afastando a incidência da comissão sobre encargos financeiros. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.3200

6 - TRT3 Comissão. Venda à prazo. Comissões. Vendas a prazo. Inclusão de encargos financeiros na base de cálculo.


«Ao intermediar a venda de mercadorias a prazo, mediante financiamento oferecido aos clientes pelo estabelecimento comercial fornecedor, o empregado tem direito ao recebimento de comissões incidentes sobre o valor total da negociação, incluídos os encargos financeiros, uma vez que intermediou a venda tanto da mercadoria quanto do produto financeiro (financiamento).... ()

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Doc. LEGJUR 916.1768.2682.7153

7 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. INCLUSÃO DE ENCARGOS FINANCEIROS. ACORDO PARA EXCLUSÃO DOS ENCARGOS FINANCEIROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.


Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no CLT, art. 897-A Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Ademais, valendo-se a Reclamada dos embargos de declaração com o intuito de reexaminar matéria devidamente esgotada no âmbito desta Turma, tem-se por protelatórios os embargos de declaração, o que enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC/2015. Embargos de declaração não providos, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 343.6031.2329.4324

8 - TST AGRAVO. LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. ENCARGOS FINANCEIROS . NÃO PROVIMENTO. 1. O TST


firmou entendimento de que no cálculo das comissões devidas ao empregado devem ser integrados os juros e os encargos financeiros, salvo se houver ajuste em sentido contrário. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que a inclusão dos juros e encargos financeiros nas comissões devidas ao empregado não é possível, pois o contrato de trabalho da parte autora possui cláusula expressa de que tais valores não devem integrar a base de cálculo da comissão. 3. A decisão da Corte a quo se encontra de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento, por fundamento diverso.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5045.1200

9 - STJ Tributário. ICMS. Venda a prazo. Incidência, na base de cálculo, dos encargos financeiros. Impossibilidade.


«Nas vendas a prazo, não são incluídos, na base de cálculo do ICMS, os encargos decorrentes do financiamento do preço das mercadorias.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7328.0100

10 - TAMG Consumidor. Cartão de crédito. Ação de cobrança. Encargos financeiros pelas taxas de mercado. Cláusula potestativa. CDC, arts. 6º, V e 51, X.


«Considera-se potestativa e, portanto, afrontosa ao CDC, art. 51, X, cláusula que, em contrato-padrão de cartão de crédito, autoriza o cálculo dos encargos financeiros pelas «taxas de mercado.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.3800

11 - TRT3 Vendedor. Comissão empregado vendedor. Comissões. Base de cálculo. Exclusão dos encargos financeiros.


«O desconto dos encargos financeiros incidentes sobre as vendas com cartão de crédito e financiamentos, para somente então calcular as comissões devidas aos empregados constitui procedimento manifestamente ilegal, nos termos dos Lei 3.207/1957, art. 2º e Lei 3.207/1957, art. 4º e 462 da CLT. Os encargos decorrentes das várias formas de pagamento oferecidas aos clientes, sejam esses suportados pela própria empresa ou pelo consumidor, configuram receitas ou custos inerentes ao desenvolvimento da atividade econômica comercial, sendo de todo descabido o compartilhamento desse ônus com os empregados. Ainda que o desconto em pauta estivesse previsto no contrato, tal pactuação seria abusiva, visto que os vendedores acabariam por assumir, juntamente com a empresa, os riscos das vendas realizadas a prazo. O valor final do produto naturalmente incorpora todos os custos e encargos provenientes dos processos de produção, distribuição e comercialização, não sendo viável destacar, exclusivamente para o cômputo das comissões, os montantes finalmente integrados ao preço em virtude da modalidade de pagamento ajustada com o cliente. Ainda que, em tese, se pudesse considerar o financiamento um ajuste apartado da venda, tal pactuação também é lucrativa, mas apenas é efetivada devido à ultimação do negócio, tornando patente a necessidade de remunerar o vendedor inclusive pelos valores acrescidos à operação em virtude do parcelamento.... ()

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Doc. LEGJUR 787.7888.2307.7640

12 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. ENCARGOS FINANCEIROS. 1 -


Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento . 2 - Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto à aplicação dos óbices das Súmula 296/TST e Súmula 337/TST, pois a parte logrou demonstrar a divergência jurisprudencial específica oriunda de órgão previsto no CLT, art. 896, a. 3 - Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. ENCARGOS FINANCEIROS. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Cinge-se a controvérsia em saber se o reclamante possui direito a diferenças de comissões relativas aos encargos financeiros de vendas parceladas. 3 - O aresto oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, colacionado à fl. 2.021 e formalmente válido (Súmula 337/TST), perfilha entendimento diverso daquele proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, ora recorrido, no sentido de que não pode o empregador descontar as diferenças das comissões do empregado relativas aos encargos financeiros embutidos no valor final do produto. 4 - Caracterizada a divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, « a «, da CLT e Súmula 296/TST, I, merece processamento o recurso de revista da agravante. 5 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, por divergência jurisprudencial, para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. ENCARGOS FINANCEIROS. 1 - Cinge-se a controvérsia em saber se o reclamante possui direito a diferenças de comissões relativas aos encargos financeiros de vendas parceladas. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é direito do reclamante o recebimento de comissões sobre vendas canceladas ou estornadas, bem como diferenças de comissões a serem calculadas sobre juros cobrados das vendas parceladas. Julgados. 3 - Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5050.2300

13 - STJ Tributário. ICMS. Compra e venda. ICMS. Financiamento. Exclusão dos encargos financeiros da base de cálculo do tributo. Precedentes iterativos (STF e STJ).


«A Nota Fiscal entregue ao comprador é o documento onde demonstra-se a operação de compra e venda, na saída da mercadoria, expressando o valor para a incidência do ICMS. Compra e venda e financiamento são negócios jurídicos distintos. Os encargos financeiros são desconsiderados na base de cálculo do ICMS.... ()

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Doc. LEGJUR 231.8069.4480.2130

14 - TJSP APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS - CAPITALIZAÇÃO - IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL.


Embargos à execução opostos por devedor contra cooperativa. Sentença de improcedência. Insurgência do embargante. Rejeitado. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4863.9003.0400

15 - TJSP Contrato. Cláusula contratual. Encargos financeiros. Cobrança após o vencimento do contrato. Impossibilidade. Os encargos financeiros contratuais são devidos apenas até o ajuizamento de demanda que busca sua cobrança quando o contrato que embasa a ação já houver vencido, a partir de então, incidirão somente os dispositivos legais referentes à correção monetária e remuneração financeira dos débitos. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 140.0931.8000.5500

17 - STJ Tributário. ICMS. Venda a prazo. Inclusão dos encargos financeiros na base de cálculo.


«A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.106.462, SP, relator o Ministro Luiz Fux, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, decidiu que a base de cálculo do ICMS sobre a venda a prazo, sem a intermediação de instituição financeira, é o valor total da operação. ... ()

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Doc. LEGJUR 323.2335.8282.3406

18 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado, indevidos os descontos, salvo quando houver pactuação em sentido contrário, o que não se evidenciou, no caso. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 883.1608.0742.9912

19 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES - VENDAS A PRAZO - INTEGRAÇÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS.


A decisão agravada ao entender que « a Lei 3.207/1957, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, não faz distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo decomissões, de modo que são indevidos os descontos dejurose encargos financeiros das vendas realizadas a prazo « decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, no sentido de que, no que se refere às comissões por vendas a prazo, não havendo ajuste entre as partes, são devidas sobre o valor das vendas a prazo, incluídos os juros e encargos financeiros, e não sobre o valor à vista. Aplica-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 994.2288.2040.3387

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. ENCARGOS FINANCEIROS.


1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento pacífico de que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado, sendo indevidos os descontos, salvo quando houver pactuação em sentido contrário, o que ocorreu no caso dos autos. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o contrato de trabalho firmado pelo reclamante foi claro ao dispor que a comissão não incidirá nos juros e encargo de financiamento, o que motivou a improcedência da pretensão recursal.3. A decisão proferida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, sendo inviabilizado o seguimento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial (§ 7º do CLT, art. 896 e Súmula 333/TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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