1 - TST Deficiente físico. Estabilidade provisória. Inexistência. Empregado portador de deficiência. Dispensa imotivada. Possibilidade. Contratação de substituto em condição semelhante para a mesma função. Lei 8.213/91, art. 93, § 1º.
«O Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º não assegura estabilidade ao empregado portador de deficiência, nem impõe condição de que a empresa contrate substituto para o mesmo cargo do substituído, mas exige, apenas, que aquele também seja deficiente físico. Não há violação, nos termos do CLT, art. 896, «c.... ()
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2 - TRT3 Pessoa com deficiência / trabalhador reabilitado. Dispensa. Empregado portador de deficiência. Despedida. Requisitos.
«Pela regra do parágrafo 1º Lei 8.213/1991, art. 93, o empregador com mais de cem empregados não pode despedir o portador de deficiência, antes da contratação de substituto em condição semelhante, observada a proporção estipulada nos incisos daquele dispositivo. Não demonstrado o cumprimento desse requisito, cabe determinar a reintegração da empregada.... ()
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3 - TRT3 Seguridade social. Empregado portador de deficiência. Reintegração Lei 8.213/91.
«Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, em caso de trabalhador deficiente habilitado, como o reclamante, o exercício do direito potestativo do empregador de dispensa está condicionado à contratação anterior de outro empregado em condições semelhantes às do dispensado. Deve ser, ainda, preenchida a cota mínima legal exigida de empregados admitidos com tais características, requisitos cumulativos. Não atendidos tais requisitos pelo reclamado, declara-se nula a dispensa do reclamante e determina-se a sua reintegração.... ()
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4 - TRT4 Seguridade social. Deficiente físico. Reintegração no emprego. Dispensa do empregado portador de deficiência física permanente. Reintegração no emprego deferida. Lei 8.213/91, art. 93, § 1º. CF/88, art. 7º, XXXI.
«Afronta o Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, a dispensa imotivada do empregado portador de deficiência física permanente, sem a comprovação da contratação de substituto de condição semelhante pelo empregador.... ()
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5 - TRT3 Empregado portador de deficiência. Validade da dispensa. Cumprimento dos requisitos previstos na legislação de regência.
«De acordo com o Lei 8.213/1991, art. 93 e seu parágrafo primeiro, «a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: (...) §1º. A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. Exsurgindo do conjunto probatório que a conduta empresarial atendeu aos requisitos previstos na norma legal em destaque, merece provimento o recurso para que seja reconhecida a validade da dispensa do empregado e para que se excluam da condenação os salários vencidos, desde a ruptura do contrato até a reintegração ordenada na origem.... ()
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6 - TRT3 Pessoa com deficiência/trabalhador reabilitado. Dispensa. Empregado portador de deficiência. Nulidade da dispensa. Descumprimento dos requisitos previstos na legislação de regência.
«De acordo com o Lei 8.213/1991, art. 93 e seu parágrafo primeiro, «a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: (...) §1º. A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. Exsurgindo do conjunto probatório que a conduta empresarial não atendeu aos requisitos previstos na norma legal em destaque, entre os quais a cota mínima de empregados portadores de deficiência ou reabilitados, merece ser mantida a sentença em que reconhecida a nulidade da dispensa.... ()
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7 - TRT3 Pessoa com deficiência / trabalhador reabilitado. Dispensa. Empregado portador de deficiência física. Estágio probatório. Constituição de equipe mutiprofissional para acompanhamento. Dispensa. Regularidade.
«Constituída equipe multiprofissional, de acordo com o Decreto 3.298/1999, art. 43, para acompanhamento do Reclamante durante a execução do estágio probatório, exaurido o prazo de 90 dias do contrato de experiência firmado entre as partes, optando o empregador pela sua extinção e inexistente conduta discriminatória, e, portanto, ilícita para amparar o pedido de declaração de nulidade da rescisão contratual, inviável se torna a pretensão obreira... ()
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8 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (PCD) - MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL EXIGIDO PELa Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. 1.
Consta no acórdão regional que «mesmo apresentando certidão negativa de ID 838e46b, demonstrando o cumprimento da cota de empregados de deficiência ou reabilitados, prevista no caput da Lei 8.213/91, art. 93, cabia à recorrida, cumulativamente, comprovar a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social para que fosse possível a dispensa da autora". 2. Do trecho em destaque, constata-se que o reclamado demonstrou o cumprimento da cota de empregados portadores de deficiência ou reabilitados por meio de certidão negativa. 3. A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que, uma vez assegurado pelo empregador o cumprimento do percentual de empregados PCD ou reabilitados previsto na Lei 8.213/1991, art. 93, é válida a dispensa de empregado PCD sem a reposição de outro trabalhador na mesma condição. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()
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9 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA OU REABILITADO. COTA PREVISTA na Lei 8.213/91, art. 93. REINTEGRAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS PELA DISPENSA ANULADA. POSSIBILIDADE. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. RESSALVA QUANTO À NOVA DISPENSA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.
Quanto ao pedido de compensação das parcelas pagas a título de verbas rescisórias por ocasião da dispensa anulada, com parcial razão a parte. 2. Deferida a reintegração, merece provimento o recurso apenas para deferir a compensação dos valores referentes exclusivamente ao aviso prévio indenizado e à indenização compensatória de 40% do FGTS sobre o montante apurado em liquidação, referente aos salários e demais consectários legais, devidos desde a dispensa até a efetiva readmissão, observada a evolução salarial e demais normas coletivas, pois, em caso de nova dispensa, tais valores deverão ser devidamente pagos. 3. No entanto, não há falar em compensação no tocante ao saldo de salários, férias acrescidas de 1/3 constitucional e gratificação natalina proporcionais, na medida em que integram o patrimônio jurídico da obreira, por serem decorrentes do trabalho por ela prestado. 4. Por fim, no que tange à pretendida ressalva quanto à questão de que a reintegração deve ter valia até nova contratação, tal constitui poder potestativo do empregador que, ao optar por nova rescisão contratual, deverá observar a legislação de regência da contratação de trabalhadores PCD e os consectários legais devidos. Agravo conhecido e parcialmente provido.... ()
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10 - TRT3 Pessoa com deficiência. Acessibilidade. Ambiente de trabalho. Empregado com deficiência. Adaptação do ambiente de trabalho.
«É dever da empregadora adaptar o ambiente de trabalho, para acessibilidade do empregado portador de deficiência.... ()
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11 - TST Reintegração. Empregado reabilitado. Cabimento.
«Não se vislumbram as violações suscitadas. Com efeito, o § 1º do Lei 8.213/1991, art. 93 não estabelece novo tipo de estabilidade ao empregado, mas mera restrição indireta ao exercício do direito supostamente potestativo do empregador de dispensar trabalhadores reabilitados ou portadores de deficiência, pois subordinou tal dispensa a contratação correlata de outro trabalhador em situação semelhante. Tal proteção jurídica decorre da Constituição que, em seu art. 7º, XXXI, vedou "qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência". É importante citar, ainda, precedentes desta Corte, em que se admite a reintegração de empregado portador de deficiência física à luz do Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Por fim, anote-se que se revela inservível o aresto trazido, uma vez que não infirma a conclusão do Regional a respeito da matéria, o qual justamente consignou que o Lei 8.213/1991, art. 93 não prevê qualquer garantia ou estabilidade no emprego. Incidência das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. ... ()
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12 - TST Seguridade social. Reintegração. Empregado reabilitado. Lei 8.213/91. Aplicação
«O Lei 8.213/1991, art. 93, §1º estabelece que a dispensa de empregado portador de deficiência ou reabilitado somente pode ocorrer mediante a contratação de empregado substituto, nas mesmas condições do dispensado. Trata-se de limitação do direito potestativo do empregador de promover a rescisão unilateral do contrato de trabalho, na medida em que estabelece uma condição para a dispensa imotivada. A inobservância da exigência de contratação de empregado substituto, em condições semelhantes, implica a nulidade da dispensa e, consequentemente, a reintegração do empregado reabilitado dispensado sem justa causa. ... ()
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13 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO. I. É ônus da parte observar o disposto nos, I, II e III do § 1º-A do CLT, art. 896 (redação dada pela Lei 13.015/2014) . II. Nas razões de recurso de revista, a parte Recorrente deixou de atender ao requisito do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois não transcreveu o « trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA COTA DE EMPREGADOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS PREVISTA NO LEI 8.213/1991, art. 93, §1º. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Cinge-se a controvérsia em saber se a contratação de outro empregado portador de deficiência, 7 meses após a dispensa do Reclamante, mesmo sem que a Reclamada tenha provado que cumpre os percentuais mínimos de trabalhadores deficientes ou reabilitados contratados (Lei 8.213/1991, art. 93), é suficiente para afastar o direito do Reclamante à reintegração. II. No caso, o quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra que (i) o Reclamante foi dispensado sem justa causa em 19/05/2014; (ii) houve a contratação de outro empregado portador de deficiência 08/12/2014; e (iii) não há prova de cumprimento dos percentuais mínimos de trabalhadores deficientes ou reabilitados contratados (Lei 8.213/1991, art. 93). III. No caso em análise, muito embora a Corte Regional tenha entendido nula a dispensa do Reclamante, uma vez que não houve a prévia contratação de outro trabalhador em situação semelhante à do empregado dispensado, entendeu indevida a reintegração do empregado, sob o fundamento de que o descumprimento do percentual mínimo previsto na lei trará outras consequências à empresa. A decisão regional contraria a jurisprudência do TST, uma vez esta Corte Superior entende que não comprovado que a parte Reclamada tenha cumprido a cota prevista no caput da Lei 8.213/1991, art. 93, faz jus a parte Reclamante à reintegração, não havendo falar em mera indenização. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação do Lei 8.213/1991, art. 93, §1º, e a que se dá provimento.
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. LEI 8.213/1991, art. 93. COTA DE EMPREGADOS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS SUPERIOR AO EXIGIDO POR LEI. CONTRATAÇÃO PRÉVIA DE SUBSTITUTO EM SITUAÇÃO ANÁLOGA. DESNECESSIDADE.
Inicialmente, cumpre registrar que a agravante insurge-se tão somente quanto ao tema «reintegração - empregado portador de deficiência". Desse modo, em observância ao princípio da delimitação recursal, a análise do presente apelo ficará restrita ao exame da aludida matéria. No caso em tela, o Regional entendeu que não houve invalidade na dispensa do reclamante em razão de a reclamada ter comprovado que « possuía em seu quadro de empregados percentual de PCD superior ao exigido pela Lei 8.213/91, art. 93, no mês da dispensa do Reclamante, conforme comprovam os documentos de Ids. 9acae68 e 6ac3f7a . A decisão regional está em consonância a com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o cumprimento da cota mínima prevista na Lei 8.213/1991 desobriga a empregadora de comprovar a contratação prévia de outro empregado nas mesmas condições. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. LEI 13.015/2014. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso em tela, a parte não atendeu ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, incluído pela Lei 13.015/14, porquanto apresenta a transcrição integral da petição de embargos de declaração e da decisão regional complementada, inviabilização o cotejo analítico da alegada omissão. 3. Assim sendo, o recurso de revista não alcança processamento. Logo, é inviável adentrar no exame do tema de mérito, uma vez que a parte deixou de observar pressuposto formal previsto em lei. Irretocável, portanto, a decisão pela qual se negou seguimento ao recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido no tema. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. 1. Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o óbice imposto pela decisão agravada referente à aplicação do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, diante da ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia no tocante ao tema. 2. No entanto, a parte se limita a reiterar suas razões de mérito. 3. Dessa forma, conclui-se que a parte não investe, de forma objetiva, contra os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 4. Trata-se, por conseguinte, de agravo totalmente desprovido de fundamento no particular, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco do despacho denegatório, de modo a infirmá-lo. Incide, no caso, o óbice da Súmula 422 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido no tema. DISPENSA IMOTIVADA. COTA DE EMPREGADOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. MANUTENÇÃO PELA EMPRESA DO PERCENTUAL PREVISTO NO LEI 8.213/1991, art. 93, §1º. 1. Consoante o disposto no Lei 8.213/1991, art. 93, caput e § 1º, a validade da dispensa imotivada de empregado portador de deficiência ou reabilitado condiciona-se à prova de que a empresa preenche o percentual mínimo de vagas ocupadas por empregados portadores de deficiência e que admitiu outro empregado na mesma condição. 2. No presente caso, o Tribunal Regional consignou que, ainda que as reclamadas não tenham contratado outro profissional portador de necessidade especial, à época da dispensa do reclamante, mantiveram em seu quadro funcional empregados reabilitados ou portadores de deficiência em percentual acima do mínimo exigido pelo preceito legal. 3. a Lei 8.213/91, art. 93, § 1º, embora não estabeleça de forma direta a garantia de emprego, condiciona a dispensa imotivada de pessoa com deficiência à contratação de trabalhador em situação análoga, resguardando o direito de o empregado permanecer no emprego até que seja satisfeita essa exigência. O referido dispositivo deve ser interpretado conjuntamente com o caput do mesmo artigo legal, o qual prevê que as empresas devem cumprir uma cota mínima de empregados portadores de deficiência ou reabilitados. 4. Tendo o acórdão regional consignado que as reclamadas cumpriram a cota prevista no caput do mesma Lei 8.213/1991, art. 93, não há que se falar em nulidade da dispensa ou em reintegração. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido no tema. CONCLUSÃO: Agravo parcialmente conhecido e desprovido.
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16 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO.
Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECUSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. LEI 8.213/1991, art. 93, §1º. REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.146/15. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO EM CONDIÇÕES SEMELHANTES. REINTEGRAÇÃO. POSSIBILIDADE. O Lei 8.213/1991, art. 93, §1º, na redação anterior à Lei 13.146/2015, não estabeleceu, diretamente, garantia de emprego, mas, ao condicionar a dispensa imotivada à contratação de substituto de condição semelhante, resguarda o direito de o empregado permanecer no emprego até que seja satisfeita essa exigência. O direito à reintegração decorre, portanto, do descumprimento, pelo empregador, de condição imposta em lei. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.213/1991, art. 93, §1º e provido.... ()
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17 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO NA MESMA SITUAÇÃO DO RECLAMANTE. DESCUMPRIMENTO DA COTA DE EMPREGADOS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADO. DESCUMPRIMENTO DO LEI 8.213/1991, art. 93, CAPUT E §1º. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. FUNDAMENTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Sobre a necessidade de observância da cota mínima prevista no Lei 8.213/1991, art. 93, §1º, mesmo na hipótese em que a empresa tenha contratado empregado na mesma situação do Reclamante (pessoa com deficiência) para substituí-lo, esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que o Lei 8.213/1991, art. 93, caput e § 1º prevê duas condições cumulativas para que se valide a dispensa imotivada de empregado portador de deficiência ou reabilitado: (i) prova de que a empresa preencheu o percentual mínimo de vagas ocupadas por empregados portadores de deficiência e (ii) prova de que que foi admitido outro empregado na mesma condição. Assim sendo, mesmo que a Reclamada tenha efetuado a contratação de outro trabalhador em situação semelhante à do empregado dispensado, caso a empresa não tenha observado o percentual mínimo exigido na Lei 8.213/91, art. 93, caput, como na hipótese dos autos, remanesce o direito à reintegração. II. Uma vez que não restou comprovada a observância do percentual mínimo exigido pela Lei 8.213/91, art. 93, caput, não se pode validar a dispensa imotivada do empregado portador de deficiência. III. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O juízo sobre a transcendência da preliminar de nulidade é realizado apenas em tese, remetendo à mera plausibilidade abstrata das alegações recursais, sem antecipar-se o juízo de mérito. Verifica-se, todavia, que o Tribunal Regional consignou expressamente sua conclusão sobre o tema, esclarecendo a contento os fundamentos que o levaram a concluir ser devida a reintegração do reclamante, por não ter ficado comprovado que, na data da despedida do autor, a ré preenchia a cota prevista na Lei 8.213/9, art. 93, caput, apesar de ter admitido substituto PCD para ocupar a vaga do autor. Dessa forma, não envolvendo a demanda valores elevados, nem tampouco omissão relevante sobre questão pacificada no âmbito do TST, nem se tratando de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou de pretensão do reclamante sobre direito constitucionalmente assegurado, afasta-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - DISPENSA DE EMPREGADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. CONTRATAÇÃO SUBSTITUTIVA. DESCUMPRIMENTO DA COTA DE EMPREGADOS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS. LEI 8.213/1991, art. 93, CAPUT, § 1º. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - No caso dos autos, apesar de ter ficado comprovado que houve contratação substitutiva ao empregado com deficiência dispensado, o Tribunal Regional entendeu ser necessária ainda a comprovação de que a empresa atendia ao percentual previsto no caput da Lei 8.213/91, art. 93, o que, todavia, não ocorreu. 2 - A leitura do parágrafo primeiro do mencionado artigo não pode ser feita de forma dissociada do que dispõe o seu caput, razão pela qual não basta a contratação substitutiva estabelecida no parágrafo primeiro, sendo necessária, ainda, a observância da cota prevista no caput (percentual mínimo de empregados deficientes e reabilitados), finalidade precípua da norma. 3 - A jurisprudência desta Corte entende que, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 93, caput, § 1º, o empregado portador de deficiência ou reabilitado apenas pode ser dispensado se houver a contratação de empregado substituto, mantido o percentual estabelecido no caput do referido artigo. Precedentes . Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. PERÍODO DO ESTADO DE CALAMIDADE DECORRENTE DA PANDEMIA DE COVID. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ADESÃO DO BANCO-RÉU AO PROGRAMA #NÃODEMITA. DUPLO FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO DE APENAS UM DELES. FUNDAMENTAÇÃO AUSENTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
No caso, a Corte Regional declarou nula a dispensa da autora e determinou o restabelecimento do contrato de trabalho com a imediata reintegração e restabelecimento de seu plano de saúde, assim como demais direitos consectários do contrato de emprego, em face da garantia provisória de emprego, assegurada pela Lei, art. 17, V 14.020/20, no período do estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid, por ser portadora de deficiência, bem como pelo descumprimento do compromisso do Banco-réu, decorrente da adesão ao programa #NÃO DEMITA. Ocorre que, no recurso de revista, o agravante não dedicou uma só linha de argumento relativo à garantia provisória de emprego, assegurada pela Lei, art. 17, V 14.020/20, no período do estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid, por ser a autora portadora de deficiência, fundamento que, por si só é capaz de manter a nulidade da dispensa da autora, vindo a fazê-lo nessa fase recursal e, portanto, as alegações trazidas em sede de agravo são inovatórias. Preclusa a oportunidade de insurgência. Inobservância ao princípio da dialeticidade. Aplicação dos termos da Súmula 422/TST. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada, que ora se mantém, ainda que por motivos diversos. Agravo conhecido e desprovido. EMPREGADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DISPENSA ARBITRÁRIA NO PERÍODO DA PANDEMIA PELO COVID19. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Saliente-se que o dano extrapatrimonial é in re ipsa (pela força dos próprios atos), ou seja, independe da demonstração do abalo psicológico sofrido pela vítima, exigindo-se apenas a prova dos fatos que balizaram o pedido de indenização. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a autora era portadora de deficiência e, portanto, que detinha a estabilidade de emprego, no período de estado de calamidade pública decorrente da Pandemia do Covid-19, assegurada pela Lei, art. 17, V 14.020/20, razão pela qual não poderia ter sido dispensada. Insofismável que a retirada da subsistência e assistência médica da autora e de sua família, em um momento tão crítico como foi o período da pandemia, não lhe causou meros dissabores. Não se trata de mero aborrecimento/chateação, mas certamente de grande pesar, potencializado pelo caos instaurado durante o período da Pandemia do Covid-19, de efeitos notavelmente deletérios. Incontestável é a repercussão nefasta na órbita dos direitos da personalidade. Logo, a responsabilização civil do réu não afronta, mas se coaduna com os arts. 186 do Código Civil e 223-B, 223-C e 223-E, da CLT. Inovatória a alegação de afronta ao art. 5º, V e X, da CR. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Constata-se que a ora litigante suscitou a nulidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional, sem, entretanto, transcrever a decisão proferida em sede de embargos de declaração e o conteúdo objeto da petição de embargos de declaração, o que impede este julgador de analisar a indicada ofensa aos arts. 832 da CLT, 489, II, do CPC e 93, IX, da CF/88. É esse o entendimento da e. SbDI-1 desta Corte. A c. SbDI-1, no processo E-RR-1522-62.20135.15.0067, da relatoria do Ministro Cláudio Brandão, decidiu que a alegação de preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a transcrição, pela parte recorrente, não somente do teor da decisão regional de embargos de declaração, mas também do conteúdo pertinente da petição de embargos de declaração, a fim de que seja demonstrado se a parte que alega a nulidade efetivamente provocou a Corte Regional a se pronunciar quanto à eventual omissão, obscuridade ou contradição que entende haver na decisão regional embargada. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Compete ao juiz ordenar a marcha procedimental e presidir a coleta de provas. O indeferimento de provas inúteis e desnecessárias se consubstancia no mero desdobramento da atividade judicante, com vistas a inibir os expedientes meramente protelatórios. Na hipótese dos autos, a Corte Regional concluiu que, segundo o MM. Juiz, os elementos constantes dos autos esclareceram suficientemente a questão referente à doença ocupacional, matéria de ordem técnica. Nesse contexto, não se vislumbra no v. acórdão recorrido a propalada sonegação das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, estando incólumes os arts. 370 do CPC e 5º, LV, da CF/88. Quanto ao aresto colacionado, não foi observada a exigência do art. 896, §8º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MOLÉSTIA DE ORIGEM DEGENERATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. NEXO CAUSAL/CONCAUSAL INEXISTENTE. A Corte Regional manteve a r. sentença que indeferiu o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais, à luz da prova técnica, não desconstituída por outros elementos, que demonstrou a inexistência de nexo causal/concausal entre a patologia descrita e o trabalho do autor para a empresa. Eis as premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido, que robusteceram a convicção do Juízo, insusceptíveis de reexame nessa fase recursal: A perícia médica, realizada por profissional de confiança do Juízo, concluiu que o autor é portador de doença de origem degenerativa (alterações degenerativas e constitucionais), sem nexo causal/concausal com o trabalho realizado para a empresa, inexistindo incapacidade laborativa e que o laudo da assistente técnica indicada pelo trabalhador levou em consideração o nexo técnico epidemiológico, de presunção relativa, desconstituída pelos elementos de prova constantes dos autos. Incidência do óbice da Súmula 126/TST ao acolhimento da pretensão recursal. Por conseguinte, julga-se prejudicado o exame do pedido de indenização por danos patrimoniais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. DISPENSA DE EMPREGADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. LEI 8.213/1991, art. 93, §1º. REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.146/15. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO EM CONDIÇÕES SEMELHANTES. REINTEGRAÇÃO. POSSIBILIDADE. O art. 93, §1º, da Lei 8 . 213/91, na redação anterior à Lei 13.146/2015, não estabeleceu, diretamente, garantia de emprego, mas, ao condicionar a dispensa imotivada à contratação de substituto de condição semelhante, resguarda o direito de o empregado permanecer no emprego até que seja satisfeita essa exigência. O direito à reintegração decorre, portanto, do descumprimento, pelo empregador, de condição imposta em lei. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.213/1991, art. 93, §1º e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido e recurso de revista do autor conhecido e provido.... ()