1 - TRT3 Conduta discriminatória. Programa de bonificação (stock performance). Direito condicional. Ausência de discriminação.
«O fato de os critérios de concessão do benefício não serem do conhecimento de todos os empregados não se confunde com a ausência de critérios, sendo que a narrativa de fatos da petição inicial parte do pressuposto de que eles existem. Se o direito instituído por norma regulamentar não possui regramento estatal em lei, é lícito ao empregador estabelecer condições (eventos futuros e incertos) para a sua aquisição e, neste caso, estas constituem parte integrante da norma empresarial, na forma do que estabelece o entendimento jurisprudencial uniforme da Súmula 97/TST, que se aplica por analogia à solução do presente caso concreto (CLT, art. 8º, caput). Desta forma, a circunscrição da concessão da bonificação performance stock a empregados de níveis funcionais mais elevados e condicionada a avaliação pessoal quanto ao desenvolvimento de idéias, ou participação em projetos e/ou programas não há ofensa ao princípio isonômico.... ()
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2 - TRT3 Salário. Programa de bonificação (stock performance). Direito condicional. Ausência de discriminação. Súmula 97/TST. CLT, arts. 8º, caput e CLT, art. 457.
«O fato de os critérios de concessão do benefício não serem do conhecimento de todos os empregados não se confunde com a ausência de critérios, sendo que a narrativa de fatos da petição inicial parte do pressuposto de que eles existem. Se o direito instituído por norma regulamentar não possui regramento estatal em lei, é lícito ao empregador estabelecer condições (eventos futuros e incertos) para a sua aquisição e, neste caso, estas constituem parte integrante da norma empresarial, na forma do que estabelece o entendimento jurisprudencial uniforme da Súmula 97/TST, que se aplica por analogia à solução do presente caso concreto (CLT, art. 8º, «caput). Desta forma, a circunscrição da concessão da bonificação performance stock a empregados de níveis funcionais mais elevados e condicionada a avaliação pessoal quanto ao desenvolvimento de ideias, ou participação em projetos e/ou programas não há ofensa ao princípio isonômico.... ()
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3 - TJRJ PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA E LEILÃO DE DIREITO E AÇÃO SOBRE IMÓVEL GRAVADO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA DETERMINA QUE O ARREMATANTE NÃO É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DOS DÉBITOS JUNTO AO CREDOR FIDUCIÁRIO. INSURGÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. CONSTATA-SE DOS AUTOS PRINCIPAIS QUE A PENHORA FOI EFETUADA SOBRE «O DIREITO E AÇÃO QUE O EXECUTADO, ORA INTERESSADO, POSSUI OU VENHA A POSSUIR SOBRE O BEM MÓVEL, CONSTANDO NO EDITAL DE LEILÃO QUE A PENHORA ERA SOBRE «DIREITO E AÇÃO, OBSERVANDO AS DIRETRIZES DO CPC, art. 835, XII. A PENHORA DE DIREITO E AÇÃO, POR SI SÓ, NÃO INFLUI NA RELAÇÃO CONTRATUAL, NÃO AFETA O DIREITO DE PROPRIEDADE, NEM EQUIVALE À UTILIZAÇÃO DO BEM ALIENADO EM GARANTIA COMO FORMA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. COMO O FIDUCIANTE (DEVEDOR) É TITULAR DE UM DIREITO CONDICIONAL À OBTENÇÃO DA PROPRIEDADE, A PENHORA RECAI SOBRE ESSE DIREITO, E NÃO SOBRE A PROPRIEDADE PLENA QUE ELE NÃO DETÉM. NÃO É POSSÍVEL PENHORAR E ALIENAR MAIS DIREITOS DO QUE O DEVEDOR POSSUÍA E, COMO NÃO HOUVE A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PLENA PELO EXECUTADO, NÃO É POSSÍVEL QUE a LeiLÃO TENHA COMO OBJETO O DIREITO DE PROPRIEDADE. COM A ARREMATAÇÃO, OCORRERÁ SUB-ROGAÇÃO DO ARREMATANTE NOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO DEVEDOR FIDUCIANTE, SUBSTITUINDO-O NA RELAÇÃO CONTRATUAL COM O CREDOR FIDUCIÁRIO. ENTENDIMENTO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. O PRODUTO DA ALIENAÇÃO DO BEM DEVE SERVIR À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO CONDOMÍNIO, POIS SE TRATA DE DESPESAS ESSENCIAIS À MANUTENÇÃO DO PRÓPRIO IMÓVEL, O QUE COLOCA O CONDOMÍNIO NA CONDIÇÃO DE CREDOR PREFERENCIAL, E, SOBRE O SALDO REMANESCENTE, DEVEM CONCORRER O CREDOR-FIDUCIÁRIO E O DEVEDOR, CASO AINDA HAJA RESPONSABILIDADES DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MANTIDA A PARTE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO A FAVOR DO CONDOMÍNIO AUTOR. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
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4 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
Cancelamento de doação de imóvel. IMPROVIDO. ... ()
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5 - TRT3 Horas in itinere. Negociação coletiva. Inaplicabilidade de facultas agendi das microempresas e das empresas de pequeno porte às sociedades anônimas. Nulidade da cláusula que suprime direito assegurado por norma cogente de lei. Ausência de explicitação da suposta compensação de vantagens no próprio instrumento da negociação coletiva.
«A facultas agendi estabelecida pelo legislador no CLT, art. 58, §3º (com redação da Lei Complementar 123, de 2006) contempla apenas as microempresas e as empresas de pequeno porte, e, naturalmente não beneficiam uma Sociedade Anônima, como é o caso da reclamada recorrente. Nula é a cláusula de Acordo Coletivo de Trabalho que suprime as horas extras in itinere asseguradas por preceito de norma legal cogente do CLT, art. 58, §2º (com redação dada pela Lei 10.243, de 2001). Ainda que se possa invocar o princípio jurídico do conglobamento para justificação da concessão de alguma vantagem trabalhista deve ele ser demonstrado objetivamente na própria avença coletiva, já que todo e qualquer histórico da negociação e toda compensação de vantagens fazem parte do próprio processo de negociação, sendo defeso a alguém que não participou dessa negociação - como é o caso do julgador - interferir subjetivamente e a posteriori nas intenções e supostas concessões não explicitadas na norma coletiva. Não há nos Acordos Coletivos de Trabalho anexados aos autos qualquer referência expressa de que a supressão das horas extras in itinere estaria sendo compensada com a concessão de piso salarial superior ao mínimo legal, adicional noturno e de sobrelabor acima dos fixados em lei, auxílio funeral e seguro de vida, cesta natalina e cesta acidente, convênio educacional, estabilidade/garantias provisórias de emprego além dos limites legais, mas mesmo que houvesse não estaria garantida a eficácia da teoria do conglobamento por si só, já que parcelas de natureza salarial não são suscetíveis de compensação com parcelas de natureza indenizatória, ou com direito condicional que só beneficiaria um elenco reduzido de empregados durante curto período (a exemplo dos estudantes), ou com direito condicional de natureza securitária ou previdenciária (a exemplo do auxílio funeral, do seguro de vida, da cesta acidente e da estabilidade/garantias provisórias).... ()
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6 - STJ Seguro. Recurso especial. Civil. Direito securitário. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Julgamento extra petita. Não configuração. Seguro de vida. Indicação de beneficiário. Obrigação em acordo de separação. Homologação judicial. Alteração da nomeação pelo segurado. Fraude à lei. Prescrição vintenária. Nulidade do ato. Restrição à livre modificação. Existência de encargo.
«1. Ação de anulação de nomeação de beneficiário de contrato de seguro de vida fundada em descumprimento de acordo de separação homologado judicialmente em que o segurado se obrigou a indicar como beneficiários outras pessoas (filhos do primeiro casamento). ... ()
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7 - STJ Embargos de terceiro. Execução. Penhora. Compromisso de compra e venda. Distrato. Fraude à execução. Considerações do Min. Humberto Gomes de Barros sobre o tema. Precedente do STJ. Súmula 84/STJ. CPC/1973, art. 593, II e CPC/1973, art. 1.046.
«... Em execução, a penhora recaiu sobre imóvel do qual o executado era mero promitente comprador. ... ()
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8 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, ANULATÓRIA DE LEILÃO E REGISTRO IMOBILIÁRIO E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REUNIDAS E JULGADAS POR CONEXÃO. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS FIDUCIANTES. APONTAMENTO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO POR PARTE DO CREDOR
FIDUCIÁRIO.Alegação de que houve omissão, contradição e obscuridade no acórdão ao reconhecer a nulidade dos leilões extrajudiciais levados a efeito para venda do imóvel matriculado sob 17.315 2º RI de Maringá e transferido para a matrícula 3.711 do 4º RI de Maringá, e, por conseguinte, da consolidação da propriedade em favor do Embargante e da venda realizada por este à Planos. Rejeição. Acórdão através do qual o Colegiado, analisando a controvérsia, concluiu, fundamentadamente, que a ausência de intimação pessoal dos Embargados acerca dos leilões anteriores acarretou a nulidade do procedimento de venda do imóvel, e, por conseguinte, dos atos posteriores. Prejuízo causado aos Embargados, porquanto o objetivo da intimação acerca dos leilões era o de possibilitar a purgação da mora e viabilizar a preservação do contrato de financiamento, junto do direito condicional deles de recuperar a propriedade do imóvel, o que, porém, não ocorreu. Inexistência de decisão extra petita, pois a pretensão dos Embargados, nos autos 0030782-54.2019.8.16.0017, foi a de anulação da compra e venda e do registro de propriedade em favor da arrematante, e, ainda, da consolidação da propriedade em prol do Embargante e da Leilão extrajudicial. Necessidade de intimação pessoal dos devedores, mesmo antes da alteração da Lei 9.514/97, introduzida pela Lei 13.465/17, que acrescentou àquela o art. 27, § 2º-A. Aplicabilidade do Decreto-lei 70/1966 e da jurisprudência consolidada. Discordância do Embargante para com as conclusões adotadas pelos julgadores que não configura qualquer dos vícios do CPC, art. 1.022.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.... ()
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9 - STJ Recurso especial. Civil. Seguro de vida em grupo. Beneficiário. Indicação. Ex-exposa. Manutenção. Acordo de divórcio. Obrigação. Homologação judicial. Nomeação. Alteração pelo segurado. Ato ilícito. Nulidade do ato. Renúncia à livre modificação. Credor putativo. Pagamento. Eficácia. Boa-fé objetiva e teoria da aparência. Não caracterização. Negligência da seguradora. Informação disponível. Estipulante e grupo segurado. Credor verdadeiro. Pagamento devido.
1 - A controvérsia dos autos está em definir: a) se é possível ao segurado modificar unilateralmente o beneficiário de seguro de vida quando se obrigou a manter, em acordo de divórcio homologado judicialmente, a ex- esposa e b) se a seguradora que pagou a indenização securitária aos novos beneficiários indicados na apólice alterada pelo segurado, descumprindo o acordo judicial, pode ser considerada terceiro de boa-fé, a incidir a regra da validade do pagamento a credor putativo. ... ()