1 - TRT15 Execução. Agravo de petição. Delimitação da matéria e valores. Atualização até a data da interposição. Agravo que se reporta a cálculos anteriormente elaborados. Não conhecimento. CLT, art. 897, § 1º.
«O claro objetivo do legislador, ao determinar a delimitação dos valores impugnados, foi permitir a imediata execução definitiva da totalidade da parte incontroversa (CLT, art. 897, § 1º). Ora, a correção monetária também é parte integrante do «quantum debeatur, razão pela qual o agravante deve, no ato da interposição do agravo de petição, delimitar os valores impugnados, devidamente atualizados até a data da interposição, não servindo para esse fim cálculos ofertados anteriormente. Admitir como delimitação a simples e ociosa remissão a cálculos ofertados anteriormente implicaria na execução parcial da parte incontroversa, na medida em que não estaria inserida a correção monetária referente ao interregno entre os cálculos e a interposição do agravo de petição, desvirtuando assim o objetivo do legislador. Assim, não pode ser conhecido agravo de petição que se reporta a cálculos anteriormente elaborados.... ()
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2 - TRT2 Juízo de AdmissibilidadeNão assiste razão ao exequente no que toca ao não conhecimento do recurso, em razão da ausência de delimitação da matéria e valores, eis que a previsão contida no art. 897, §1º, da CLT, destina-se a permitir a execução imediata do valor incontroverso e, no caso em apreço, cinge-se o objeto do agravo na possibilidade de prosseguimento da execução em face do Município, envolvendo, por conseguinte, todo o crédito trabalhista. Presentes, pois, os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do agravo de petição interposto.MéritoDo prosseguimento da execução. Do benefício da ordem. Da habilitação do crédito no juízo falimentar.Considerando que o executado principal se encontra em recuperação judicial, fato que, por si só, atesta a sua precária situação financeira, justificado o prosseguimento da execução em face do responsável subsidiário, que, ao terceirizar a atividade que reverteu em seu proveito, assumiu os riscos inerentes a essa contratação, atraindo para si o ônus do pagamento das verbas trabalhistas inadimplidas. Mantenho.
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA E VALORES IMPUGNADOS. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 1.2. No caso, a questão atinente ao pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, relativo à delimitação das matérias e valores impugnados, encontra-se disciplinada pelo CLT, art. 897, § 1º, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. 2. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2.2. Na hipótese, a pretensão da parte demandaria interpretação do título executivo, razão pela qual não se vislumbra afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior que, conforme as diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, determina a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em que pese a recorrente tenha alegado, nas razões recursais, que o e. TRT deixou de se manifestar quanto ao ponto elencado - não apreciação da delimitação da matéria e valores impugnados realizados pela executada - deixa de explicitar, no recurso de revista, qual seria a relevância das questões invocadas, tampouco os motivos pelos quais entende que os esclarecimentos seriam capazes de, se examinados, ensejarem uma conclusão diversa daquela contida no v. acórdão regional. Tal procedimento impossibilita a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, III, bem como a ausência de demonstração efetiva do prejuízo processual. Assim, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, c omo no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR FALTA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (S. 126/TST), é no sentido de que a executada não delimitou os valores impugnados em agravo de petição conforme exige o CLT, art. 897, § 1º. Considerando que a controvérsia acerca da ausência de delimitação de valores foi dirimida com base no CLT, art. 897, § 1º, a invocação de violação dos dispositivos constitucionais (5º, XXXV, LIV e LV) não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/STJ, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria (CLT, art. 897, § 1º). A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. No caso em apreço, está expressamente consignado no acórdão regional que «opera-se a preclusão quando a executada deixa de apresentar impugnação aos cálculos, razão pela qual, «uma vez não impugnadas as contas quando instada para tanto, conforme procedimento previsto no § 2º do CLT, art. 879, não pode a parte o fazer por ocasião dos embargos à execução, posto que preclusa esta faculdade processual. 3. Consequentemente, a alegação recursal da parte, no sentido de que «não há que se falar em preclusão, tampouco em ausência de delimitação da matéria e valores impugnados (...), visto que no Id. 3ecbb90 além de apresentar tempestivamente a impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, ora recorrido, (...) também apresentou o demonstrativo das verbas apuradas, conforme Id. 8f9732b contraria frontalmente o quadro fático delineado na decisão regional (Súmula 126/TST). 4. Não bastasse, a questão atinente à oportunidade para impugnação dos cálculos de liquidação encontra regência no CLT, art. 879, § 2º, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()