1 - STJ Administrativo. Servidor público. Cargo científico. Cargo técnico. Conceito e distinção.
«Cargo científico é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano. Cargo técnico é o conjunto de atribuições cuja execução reclama conhecimento específico de uma área do saber.... ()
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2 - STJ Servidor público. Acumulação de cargos. Professor e cargo técnico. CF/88, art. 37, XVI.
«Acepção de cargo técnico de que se vale na CF/88, art. 37, XVI, não pode ser interpretada sem se considerar a exigência da familiaridade com determinados métodos, organizados em sistema e apoiado em conhecimento científico.... ()
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3 - STJ Servidor público. Acumulação de cargos públicos. Professor e técnico judiciário. Impossibilidade. Conceito de cargo técnico. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 37, XVI.
«... E, para fins de acumulação, resta assentado no constructo doutrinário-jurisprudencial que cargo técnico é o que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, valendo transcrever, por todos, o seguinte precedente jurisprudencial:
«RESP - ADMINISTRATIVO - CARGO CIENTÍFICO - CARGO TÉCNICO - Cargo cientifico é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano. Cargo técnico é o conjunto de atribuições cuja execução reclama conhecimento especifico de uma área do saber. (REsp 117.492/DF, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, «in DJ 29/06/98).
Na espécie, entretanto, o recorrente exerce o cargo de Técnico Judiciário Auxiliar BII, de nível médio, para cujo exercício não se requer qualquer formação específica e cujas atribuições, conforme o Boletim de Especificação de Cargos (fl. 21), são as seguintes: ... (Min. Hamilton Carvalhido).... ()
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4 - TJDF RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL. CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS. DIREITO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO COM O CARGO DE PROFESSOR. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. art. 37, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA TÉCNICA DO CARGO. LEI 14.456/2022. AUSÊNCIA DE NORMA. DECISÃO MANTIDA.
1. A acumulação de cargos públicos é, em regra, proibida, tendo o legislador constituinte estabelecido no, XVI da CF/88, art. 37 algumas exceções. 1.1. Tanto a CF/88 quanto a Lei 8.112/90, que regulamenta a vedação de acumulação de cargos públicos da União, não trazem o conceito de cargo técnico ou científico. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência consideram cargo técnico ou científico para fins da acumulação prevista na CF/88 aquele que exige conhecimentos específicos e com habilitação legal, sem vincular à necessidade de curso superior. ... ()
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5 - TST Bancário. Horas extras. Cargo de confiança.
«A ocupação de cargo técnico de maior responsabilidade não se equipara ao cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Servidor público estadual. Acumulação de cargos. Cargo técnico. Conceito. Ausência de provas. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, XVI.
«A despeito de o impetrante realmente não ter logrado demonstrar que o cargo por ele ocupado no respectivo instituto (Assistente de Administração) teria natureza técnica para os fins de acumulação com o cargo de professor por ele também exercido, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que «cargo técnico «... requer familiaridade com a metodologia empregada no exercício do mister, a fim de demonstrar conhecimento específico em uma área artística ou do saber... (RMS 7570/PB, DJ 22/11/99, Rel. Min. Gilson Dipp).... ()
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7 - STJ Administrativo. Concurso público. Cargo técnico. Candidato que possui qualificação superior à exigida. Aptidão para o cargo. Súmula 83/STJ.
«1. O agravado inscreveu-se no Concurso Público aberto pela Sanepar para vaga de Técnico Químico/Técnico em Saneamento/Técnico em Alimentos 1, em Maringá, sendo aprovado na primeira fase do certame em oitavo lugar. Convocado para comprovar sua habilitação, foi desclassificado por ter apresentado diploma de Bacharel em Química, e não o diploma de ensino técnico exigido pelo edital do certame. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Servidor público. Funcionário público. Acumulação de cargos. Magistério e fiscal de concessões. Inadmissibilidade. Cargo técnico ou científico. Conceito. CF/88, art. 37, XVI, «b.
«A CF/88 consagra o princípio geral da inacumulação de cargos públicos, excepcionando apenas as hipóteses exaustivamente previstas, dentre elas a de um cargo de professor com outro técnico ou científico (CF/88, art. 37, XVI, «b). ... ()
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9 - STJ Administrativo. Agravo interno recurso especial. Acumulação de cargos públicos. Professor substituto e assistente em administração. Natureza de cargo técnico não caracterizada. Impossibilidade de acumulação. Precedentes.
«1 - A CF/88, art. 37, XVI, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto para dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico e dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários, observado em qualquer caso, o teto de vencimentos e subsídios previstos inciso XI do mesmo dispositivo. ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. ALEGADO DESVIO DE FUNÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SERVIDOR DO TCE-RJ, OCUPANTE DE CARGO TÉCNICO DE ATIVIDADES DE APOIO AO CONTROLE EXTERNO, QUE AFIRMA HAVER EXERCIDO ATIVIDADES INERENTES AO CARGO DE ANALISTA DE ÁREA DE CONTROLE EXTERNO. PROVA DOCUMENTAL QUE CONTRARIA A ARGUMENTAÇÃO DO AUTOR. ATIVIDADE ADSTRITA AO CARGO PARA O QUAL FOI NOMEADO. RECURSO DESPROVIDO.
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11 - TJSP Segundo Embargos de Declaração - Sustenta o autor que a requerida não apresenta quaisquer elementos aptos a desconstituir o fato de que o autor efetivamente acumulou o cargo de oficial de polícia (cargo técnico) com a função de docente - requer o provimento dos embargos, em caráter excepcional, com a finalidade de obter a apreciação da fundamentação atinente à inexistência de distinguishing Ementa: Segundo Embargos de Declaração - Sustenta o autor que a requerida não apresenta quaisquer elementos aptos a desconstituir o fato de que o autor efetivamente acumulou o cargo de oficial de polícia (cargo técnico) com a função de docente - requer o provimento dos embargos, em caráter excepcional, com a finalidade de obter a apreciação da fundamentação atinente à inexistência de distinguishing do caso dos autos com a tese sufragada no TEMA 377 - Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser reconhecida - Embargos rejeitados.
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12 - STJ Administrativo. Acumulação de cargos. Professor e agente comunitário de saúde impossibilidade. Cargo técnico. Não configuração.
«1 - A Constituição Federal estabelece como regra a impossibilidade da acumulação de cargos públicos, permitindo-a, excepcionalmente, apenas quando houver compatibilidade de horários, nas hipóteses de exercício de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos privativos de profissionais de saúde, sendo certo que cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de ensino médio. ... ()
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13 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor Público. Acumulação de vencimentos e proventos. Professor e cargo técnico. Possibilidade. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. CARGO TÉCNICO. NECESSIDADE DE GRAU UNIVERSITÁRIO OU TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE. 1.
Cuida-se de demanda na qual a autora, aqui recorrente, pretende seja reconhecida a licitude de cumulação de cargos de Agente Administrativo do Quadro Permanente do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE) da Secretaria de Estado de Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEEDUC) com o de Professor Docente I - Matemática Nível GMC-21, junto à Prefeitura Municipal de Volta Redonda. 2. Sentença de improcedência, forte no fundamento de que, embora verificada a compatibilidade de carga horária, não foi demonstrado que seu cargo de agente administrativo junto ao DEGASE/RJ, seja o denominado cargo técnico ou científico. 3. Questão em discussão que diz respeito à natureza técnica ou não do cargo de agente administrativo exercido pela autora recorrente. 4. Vedação constitucional à cumulação de cargos públicos que é excepcionada nas hipóteses descritas em seu art. 37, XVI. 5. O STF assentou que o cargo de natureza técnica envolve conhecimentos especializados de alguma área do saber, razão pela qual não se enquadram nessa categoria os cargos com funções meramente burocráticas, de caráter repetitivo e que não exijam formação específica, assim como ocorre nas atividades de agente administrativo, descritas como atividades de nível médio. 6. O STJ já afirmou que a Constituição da República estabelece como regra a impossibilidade de acumulação de cargos públicos, permitindo-a, excepcionalmente, apenas quando houver compatibilidade de horários, nas hipóteses de exercício de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos privativos de profissionais de saúde, sendo certo que cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de ensino médio. 7. Caso concreto em que bem observado pelo sentenciante que o cargo de auxiliar administrativo exercido pela autora exige tão somente a formação em segundo grau, não se afigurando necessário conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante. 8. Dispositivo constitucional relevante mencionado: art. 37, XVI. 9. Jurisprudência relevante citada: STF, 1ª Turma, RMS 28.497/DF, Rel (a). p/ acórdão Min(a). Cármen Lúcia, DJe-213 30.10.2014, Informativo de Jurisprudência do STF 747; STJ, AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/11/2019, DJe de 2/12/2019. 10. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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15 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público estadual. Acumulação de cargo técnico com magistério. Possibilidade. Compatibilidade de horários.
«1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. ... ()
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16 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Acumulação de cargos públicos. Professor e agente educacional. Impossibilidade. Cargo técnico ou científico. Não ocorrência.
«1 - No caso dos professores, a Constituição, em caráter excepcional e apenas quando houver compatibilidade de horários, admitiu a acumulação de exercício de dois cargos de professor e de um cargo de professor com outro técnico ou científico. ... ()
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17 - STJ Administrativo. Servidor público. Interprete e tradutor de libras. Natureza técnica do cargo. Cumulação com cargo de professor. Possibilidade.
«1. Nos termos do CF/88, art. 37, XVI, a inacumulabilidade de cargo público emerge como regra, cujas exceções são expressamente estabelecidas no corpo da própria Carta Magna. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. AUTORA QUE OCUPA O CARGO DE PROFESSOR ESTADUAL E DE AGENTE DE PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. SITUAÇÃO QUE NÃO ESTÁ ENQUADRADA NA EXCEÇÃO PREVISTA NO art. 37, XVI, DA CF. CARGO TÉCNICO QUE IMPÕE CONHECIMENTO ESPECIAL NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL, COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA DE ENSINO SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NESTE SENTIDO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO SERVIDOR PARA EFETIVAR A OPÇÃO PELO CARGO QUE PRETENDE SE MANTER VINCULADO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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19 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo 2. Acumulação de cargos. Cargo técnico e professor. 3. Assistente de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo. Discussão acerca da natureza do cargo demanda reexame dos fatos e das provas. Providência vedada no âmbito do recurso extraordinário. Súmula 279/STF. Precedentes. 4. Ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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20 - STJ Administrativo. Concurso público. Cargo técnico. Candidato que possui qualificação superior à exigida. Aptidão para o cargo. Súmula 83/STJ. Rever provas de graduação superior. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ.
«1. O agravado inscreveu-se no Concurso Público aberto pela Sanepar para vaga de Técnico Químico/Técnico em Saneamento/Técnico em Alimentos 1, em Maringá, sendo aprovado na primeira fase do certame em oitavo lugar. Convocado para comprovar sua habilitação, foi desclassificado por ter apresentado diploma de Bacharel em Química, e não o diploma de ensino técnico exigido pelo edital do certame. ... ()