1 - TRT3 Relação de emprego. Cabeleireiro. Cabeleireiro. Salão de beleza. Vínculo empregatício conjunto probatório.
«Ao reconhecer a prestação de serviços, a reclamada assume o ônus de comprovar o caráter autônomo da relação de trabalho, de modo a excluir a caracterização do vínculo empregatício. É muito tênue a linha que separa o trabalho autônomo de cabeleireiro daquele labor prestado pelo cabeleireiro empregado do salão de beleza, sendo necessário perquirir sobre a ocorrência da subordinação jurídica. Com efeito, as duas formas de labor em muito se assemelham por guardarem elementos comuns, como são a pessoalidade, a onerosidade e a não-eventualidade. Por isso é que a solução da lide deve se concentrar no exame da subordinação, assim compreendida a submissão do empregado ao poder diretivo do empregador, que comanda a prestação de serviços, fiscaliza seu cumprimento e assume os riscos do empreendimento.... ()
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2 - TRT3 Relação de emprego. Cabeleireiro cabeleireiro. Relação de emprego. Caracterização.
«Se a prova dos autos demonstra que o reclamante trabalhava como cabeleireiro no estabelecimento reclamado, salão de beleza, com a presença de todos os elementos fático-jurídicos do vínculo de emprego preceituados no CLT, art. 3º: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica, esta na modalidade clássica e estrutural, deve ser reconhecido o vínculo de emprego entre as partes. Nesse contexto, eventual ajuste de contratação como trabalhador autônomo não prevalece, tendo em vista o princípio da primazia da realidade sobre a forma. Incide, no caso, ainda, o disposto no CLT, art. 9º, segundo o qual «Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.... ()
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3 - TRT3 Cabeleireiro. Relação de emprego. Cabeleireiro. Salão de beleza. Inexistência de vínculo de emprego.
«Não há que se falar em relação de emprego, se ficou provado nos autos que o reclamante, ao prestar serviços como cabeleireiro no salão de propriedade da ré, percebia de 40% a 60% da quantia cobrada do cliente, in casu, a existência de uma sociedade denominada parceria, em que as partes têm total autonomia do desempenho de suas atividades. Isto, porque, não seria financeiramente e economicamente viável que, do valor bruto recebido pela venda de um produto ou serviço, ficasse o suposto empregado com a referida parcela, devendo o empregador arcar com o recolhimento dos impostos, manutenção das instalações físicas e demais encargos que a existência de uma empresa implica e, depois de subtraída toda esta quantia, auferir o seu lucro.... ()
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4 - TRT4 Relação de emprego. Cabeleireiro. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º.
«Caso em que o reclamante prestou serviços em salão de beleza mediante locação de cadeira, como cabeleireiro, pagando para o proprietário o equivalente a 50% de seu trabalho. Ausente a subordinação, requisito dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º para o reconhecimento de vínculo de emprego. [...]... ()
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5 - TRT4 Cabeleireiro. Horas extras.
«O conjunto probatório revela que, embora flexível a jornada de trabalho cumprida pelo reclamante, ele não tinha plena autonomia para estabelecer o seu horário de atendimento, sujeitando-se a prévia autorização da empregadora para fixação e alteração do agendamento feito, em sua maioria, pelo cliente junto às recepcionistas da reclamada. A prova oral não permite concluir que o reclamante fosse o gestor de sua jornada para estabelecer e cumprir os horários que melhor lhe conviessem. Recurso ordinário interposto pela reclamada a que se nega provimento, no item. [...]... ()
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6 - TRT4 Relação de emprego. Configuração. Cabeleireiro. CLT, art. 3º.
«Contrato de locação de espaço que não atribui ao profissional a condição de autônomo. Atividades exercidas mediante subordinação e sem autonomia. Presença dos pressupostos caracterizadores do vínculo empregatício. CLT, art. 20 e CLT, art. 30.... ()
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7 - TRT3 Relação de emprego. Cabeleireiro. Salão de beleza. Inexistência de vínculo de emprego. CLT, art. 3º.
«Não há que se falar em relação de emprego, se ficou provado nos autos que o reclamante, ao prestar serviços como cabeleireiro no salão de propriedade da ré, percebia de 40% a 60% da quantia cobrada do cliente, in casu, a existência de uma sociedade denominada parceria, em que as partes têm total autonomia do desempenho de suas atividades. Isto, porque, não seria financeiramente e economicamente viável que, do valor bruto recebido pela venda de um produto ou serviço, ficasse o suposto empregado com a referida parcela, devendo o empregador arcar com o recolhimento dos impostos, manutenção das instalações físicas e demais encargos que a existência de uma empresa implica e, depois de subtraída toda esta quantia, auferir o seu lucro.... ()
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8 - TRT3 Contrato de parceria. Cabeleireiro. Inexistência de vínculo de emprego.
«Se a prova dos autos corrobora as alegações empresariais, no sentido de que houve contrato de parceria, recebendo o profissional 40% do valor pago pelos clientes, podendo se fazer substituir por outra pessoa, efetuando o bloqueio de sua agenda, restam ausentes os traços da pessoalidade e da subordinação, razão pela qual se mantém a r. sentença que afastou o vínculo de emprego pretendido pela autora, julgando improcedentes os pedidos.... ()
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9 - TRT3 Vínculo de emprego. Cabeleireiro. Salão de beleza. Contrato de parceria.
«Demonstrado nos autos que a relação mantida entre as partes não se deu nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, mas decorreu de parceria, pela qual o reclamante se utilizava do espaço físico e equipamentos do salão de beleza, contribuindo em troca com um percentual sobre os valores pagos pelos clientes, sistema usual nos estabelecimento do gênero, impõe-se manter a r. sentença que julgou improcedente a ação.... ()
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10 - TRT2 Relação de emprego. Manicure. Salão de cabeleireiro. Comissão de 65% em média. Contrato informal de parceria. Vínculo não reconhecido. CLT, art. 3º.
«O estabelecimento de elevado percentual de comissões, no caso 65%, em média, a favor da manicure, que é responsável pelas despesas com os materiais, a liberdade de levar e trazer clientes, fixar preço em conjunto com o salão de cabeleireiro, a ausência de subordinação clara, revela contrato informal de parceria e não de relação de emprego, mormente considerando-se a ausência da intencionalidade na formação do vínculo, e desequilíbrio financeiro a favor da prestadora dos serviços na hipótese de reconhecimento do vínculo de emprego. Nesse tipo de atividade, o costume revela que as partes, quando contratam, se satisfazem com a parceira. Vínculo de emprego não reconhecido.... ()