Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Alegação de danos causados ao cabelo após procedimento de mega hair realizado pela parte ré. Ausência de prova. Improcedência. Manutenção da sentença.
Ação indenizatória de danos materiais e morais ajuizada por cliente em face de salão de cabeleireiro ao fundamento de falha na prestação dos serviços de mega hair. Sentença de improcedência dos pedidos, por ausência de provas. Pretende a apelante aplicação da responsabilidade civil objetiva pelos danos por ela suportados, em decorrência de falha na prestação de serviços, fundamentada na teoria do risco do empreendimento (CDC, art. 14) A sentença recorrida está correta e não merece qualquer reparo. A autora não se desincumbiu minimamente de comprovar os fatos alegados, ônus que lhe incumbia na forma do CPC, art. 373, I. Com efeito, mesmo a regra do art. 6º, VIII do CDC, invocada pela consumidora apelante, apresenta a regra de inversão do ônus da prova de forma «ope judicis, o que significa que, ainda que se trate de relação de consumo, isso não implica em inversão automática, cabendo ao juiz, analisá-la e decretá-la, ou não, de acordo com as circunstâncias do caso concreto. Conclua-se que eventual inversão do ônus não afasta o dever da parte autora de fazer prova mínima de seu direito, consoante se extrai do verbete sumular 330 deste Tribunal de Justiça. A autora não se desincumbiu de seu ônus, uma vez que sequer apresentou um laudo de um dermatologista apto a corroborar suas alegações. Precedentes deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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