auxiliar de cartorio
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Doc. LEGJUR 145.4863.9023.0900

1 - TJSP Peculato. Desvio. Auxiliar de cartório que ao exercer função pública, desvia valores referentes ao pagamento de ITBI de clientes de tabelionato de notas, em proveito próprio, falsificando as autenticações inseridas nas guias de recolhimentos. Condenação. Insurgência ao argumento de fragilidade probatória. Acolhimento parcial. Materialidade delitiva e autoria bem comprovadas por meio, inclusive, de perícia e prova testemunhal. Absolvição afastada. Admissibilidade, no entanto, da alteração da pena fixada de corporal para restritiva de direitos, em face da condenação ser inferior a quadro anos e condições pessoais favoráveis a isso. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7493.9400

2 - STJ Administrativo. Concurso público. Cartório. Serviços notariais e de registro. Constitucionalidade da Lei 8.935/1994 Declarada pelo STF na ADIn 2.069/DF. Indeferimento de inscrição requerida por auxiliar de cartório. Interpretação da Lei 8.935/94. Lei estadual 12.919/98 (art. 8º, § 2º): constitucionalidade e legalidade. Suspensão da eficácia pelo STF na Adi-MC 2.151-6/MG: efeitos. Precedentes do STF e do STJ. CF/88, art. 96, I, «a e «b e II, «b e «d. Lei 8.935/94, art. 15, § 2º.


«O STF, na ADI-MC 2.151-6/MG, suspendeu por liminar os efeitos do art. 8º, § 2º da Lei Estadual 12.919/98, em decisão com efeitos «ex nunc. Pela referida decisão, entendeu o STF que uma lei estadual não pode interpretar o alcance de uma lei local. A competência da União Federal não retira a competência do Tribunal de Justiça para disciplinar o funcionamento dos serviços auxiliares do Poder Judiciário, neles incluídas as serventias extrajudiciais, nos termos do CF/88, art. 96, I, «a e «b (ADI 2.350/GO), bem assim para propor ao Poder Legislativo Estadual projeto de lei para criação e extinção de cargos e remuneração dos serviços auxiliares, bem como alteração da organização e da divisão judiciárias, conforme autorizado pelo CF/88, art. 96, II, «b e «d (ADI 1.935/RO). Precedente do STJ: RMS 18.498/MG; Rel. Min. Eliana Calmon. ... ()

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Doc. LEGJUR 446.3150.4040.2110

3 - TST /MARPJ AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. AUXILIAR DE CARTÓRIO. CONTRATO POSTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 8.935/94. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. PRETENSÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE.


1. A autora foi admitida como auxiliar de cartório em 22 de março de 1993, após a promulgação, da CF/88 de 1988 e anteriormente à edição da Lei 8.935/94, lei essa que veio regulamentar os serviços notariais e de registro dispostos no CF/88, art. 236. 2. Por sua vez, os §§ 1º e 2º da Lei 8.935/1994, art. 48 estabeleceram que os escreventes e auxiliares de investidura estatutária ou em regime especial na entrada em vigor, da CF/88 de 1988 poderiam optar por permanecerem no regime em que se deu a investidura ou aderirem ao celetista, situação esta que não se adequa à hipótese dos autos na medida em que a agravada só foi contratada em 1993. 3. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que serventuários do foro extrajudicial não são servidores titulares de cargo efetivo, conforme acórdãos proferidos nas ADIs 2.602/MG (Tribunal Pleno, Relator Ministro Eros Grau, DJU de 31/3/2006) e 2.791/PR (Tribunal Pleno, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJU de 24/11/2006). 4. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o art. 236, « caput, da CF/88 possui eficácia plena e é autoaplicável, de forma a dispensar regulamentação por lei ordinária, razão pela qual os escreventes e auxiliares contratados pelos titulares dos cartórios extrajudiciais após a promulgação, da CF/88 de 1988 submetem-se ao regime da CLT, ainda que referida contratação tenha ocorrido antes da vigência da Lei 8.935/94. 4. Sendo a jurisprudência ao tempo da prolação do acórdão rescindendo pacífica no sentido supracitado, são inaplicáveis ao caso os óbices das Súmulas 83 do TST e 343 do Supremo Tribunal Federal. 5. Logo, deve ser mantida a decisão agravada em que se julgou procedente a pretensão rescisória, por violação do art. 236, « caput, e, em juízo rescindente, reconheceu o vínculo de emprego, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguir no exame dos recursos ordinários. Agravo a que se nega provimento. EXISTÊNCIA DE DEMANDA EM TRÂMITE NA JUSTIÇA COMUM A RESPEITO DA MESMA RELAÇÃO JURÍDICA. PRETENSÕES FUNDAMENTADAS NA NATUREZA ESTATUTÁRIA. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO. 1. Conforme noticiado pelo réu, a autora também ajuizou ação na Justiça Comum vindicando direitos decorrentes da mesma relação jurídica, porém, sob o viés estatutário. 2. A ação foi julgada procedente em Primeira Instância, tendo sido suspenso o julgamento da Apelação até que se concluísse o julgamento desta ação rescisória. 3. Necessidade de comunicação ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com cópia do presente acórdão.... ()

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Doc. LEGJUR 146.6923.3000.2400

4 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Auxiliar de cartório extrajudicial. Regime estatutário. Demissão imotivada. Salários e indenizações. Nulidade da sentença. Impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida. Ausência. Súmula 182/STJ. Prescrição. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Verba honorária. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.


«1. Observa-se que não foram impugnados todos os motivos adotados pela decisão ora recorrida para negar provimento ao agravo em recurso especial, circunstância que atrai a incidência da Súmula 182/STJ também ao presente regimental. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.0330.7004.0300

5 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo de instrumento. Lei de organização judiciária do estado. Descabimento da análise de Lei estadual. Aplicação da Súmula 280/STF. Agravo interno do estado do Paraná desprovido.


«1. O tribunal de origem rechaçou a pretensão do Estado, ao fundamento de que embora haja discricionariedade do Juiz Diretor do Fórum em designar o substituto do titular do ofício, o art. 115 da Lei de Organização Judiciária do Estado do Paraná determina que tal designação deverá recair sobre o Auxiliar de Cartório, e, na sua ausência, sobre empregado juramentado, elencando, apenas como terceira alternativa, o titular de outro ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.9385.6001.1800

6 - STF Direito constitucional e administrativo. Atividade notarial e de registro. Servidor. Art. 19 do ato das disposições constitucionais transitórias. ADCT. Requisitos. Estabilidade não configurada. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Acórdão recorrido publicado em 28.7.2014.


«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o auxiliar de cartório, o escrevente juramentado e o oficial substituto, ainda que estejam no exercício das funções há muito tempo, não são considerados servidores públicos em sentido estrito, razão pela qual não se aplica o instituto da estabilidade previsto no art. 19 do ADCT, da CF/88. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1080.8924.5197

7 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Servidora estadual. Anulação de demissão. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.8284.5472.2311

8 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TABELIONATO DE NOTAS.


Pleito da parte autora objetivando reparação por múltiplas infrações trabalhistas, no âmbito de seu ofício exercido no 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Barretos, perpetradas pelo réu, tabelião titular.... ()

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