1 - STJ Habeas corpus. Penal. Apelação. Julgamento e publicação do acórdão. Falecimento do advogado do recorrente. Prejuízo à defesa. Anulação do julgamento.
«1. Além de a publicação do acórdão da apelação ter sido em nome de advogado já falecido, o julgamento também ocorreu após seu falecimento, revelando-se manifesto o prejuízo advindo à defesa do paciente, que ficou impossibilitado de oferecer sustentação oral, bem como de interpor o recurso cabível à espécie. Tratando-se de único subscritor da petição do recurso de apelação, encontrava-se o paciente, em razão do falecimento de seu patrono, desprovido de defesa. Precedentes. ... ()
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2 - STF Extradição. Ausência de intimação do defensor constituído. Nulidade do julgamento. Prejuízo evidente. Questão de ordem. Anulação do julgamento.
«1. É inequívoco que o defensor constituído pelo extraditando que, inclusive subscreveu a defesa, não fora intimado do julgamento que seria realizado na sessão do dia 07/11/2017. ... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. ABRANDAMENTO DA PENA.
Materialidade e autoria presentes. Tribunal do Júri que optou pela versão acusatória que foi fartamente comprovada pelas provas obtidas nos autos. As provas colhidas na instrução foram valoradas conjuntamente, respeitando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. A alegada demora para comparecimento na Polícia e apontar o réu como autor do delito em testilha, se justifica no enorme pavor causado à família da vítima, tendo a viúva apenas se dirigido à Delegacia de Polícia quando tomou conhecimento da prisão em flagrante do acusado pela prática de outro delito. A testemunha de visu e filha da vítima, Kíssila, sem saber notícias sobre o deslinde do delito praticado contra seu pai, foi ao Fórum para saber do processo criminal e, posteriormente, ao Ministério Público, quando recebeu novas ameaças do réu após ser intimada para comparecer à Sessão plenária. Os depoimentos de dos filhos da vítima, Kíssila e Anderson, apesar de pequenas contrariedades, encontram-se firmes e harmônicos mesmo após quase vinte anos dos fatos, apontando, sem qualquer dúvida, José Antônio como o autor dos disparos que ceifaram a vida do seu genitor, que após conseguir seu intento, foi embora calmamente em direção à sua residência. Frise-se que o réu era muito próximo à família, vindo a ser padrinho de Anderson, sendo esta mais uma razão para os filhos da vítima o reconhecerem sem qualquer sombra de dúvida. O laudo de exame de local de crime aponta que o cadáver da vítima se encontrava na calçada em frente a um bar situado ao lado da casa da família, não mencionando, em nenhum momento, que o crime teria ocorrido no interior do bar, conforme sustentado pela defesa. Versão defensiva que se mostra frágil. Acusado afirma que, no momento do crime, estaria no trabalho que exerce como pintor, que trabalha de dia, mas o crime ocorreu por volta das 20:30h. O laudo de exame cadavérico demonstra que a vítima sofreu 6 perfurações de projéteis de arma de fogo, a corroborar com as declarações dos filhos que asseveraram ter ouvido vários disparos muito próximos à entrada da casa da família. Há fundadas razões para que o corpo de jurados optasse pela versão condenatória, visto que, de fato, logrou a acusação trazer aos autos provas convincentes da autoria do delito imputado ao ora apelante, demonstrando toda a dinâmica criminosa. Expressão «manifestamente contrária à prova dos autos é clara no sentido de admitir a cassação da decisão prolatada pelos jurados tão somente quando esta for arbitrária e flagrantemente dissociada dos elementos de convicção colhidos no decorrer do inquérito, da ação e durante o plenário, o que evidentemente não é o caso dos autos. Trata-se de uma opção dos jurados, longe de justificar a anulação do julgamento. Da mesma forma, não há qualquer incongruência no acolhimento da qualificadora do art. 121, § 2º, IV pelo plenário, já que a vítima, foi atingida quando estava na frente de sua casa, de surpresa, por diversos disparos de arma de fogo impossibilitando-a de qualquer chance de defesa, restando evidente a intenção do réu em ceifar sua vida de inopino, não se olvidando que a vítima estava se recuperando de um terceiro AVC, estando com sua mobilidade comprometida. Dosimetria que não merece qualquer reparo, eis que a pena base foi fundamentadamente recrudescida e fixada em conformidade com as circunstâncias do caso em concreto e de acordo com os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, já que a a vítima foi atingida por 6 projéteis de arma de fogo, sendo certo que mais tiros foram ouvidos, a agravar a censurabilidade da conduta. Precedentes no STJ. As consequências se mostram muito gravosas. A vítima era o principal provedor da casa, tendo que a família vender alguns bens para poder se reestruturar financeiramente, além de ter causado intenso sofrimento nos filhos que assistiram à morte do pai, e que relataram traumas e dificuldades para dormir, além de se submeterem à tratamento psicológico para superar o terror que vivenciaram. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, não havendo o que se falar em submeter o apelante a novo julgamento.... ()
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4 - STJ Penal. Habeas corpus. Julgamento de recurso em sentido estrito. Realização da sessão de julgamento horas após o óbito do advogado do réu. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Nulidade. Anulação do julgamento.
«1. Há nulidade absoluta, por cerceamento de defesa, na hipótese de realização da sessão de julgamento após o falecimento do procurador do réu, único advogado constituído para representá-lo nos autos, o que impossibilitou a realização de sustentação oral, assim como o manejo do recurso cabível e implicou na certificação do trânsito em julgado, em prejuízo à defesa do paciente. ... ()
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5 - TJSP Revisão criminal - Júri - Homicídio qualificado - Pleito de anulação do julgamento por suposta decisão manifestamente contrária à prova dos autos ou, subsidiariamente, exclusão das qualificadoras, reconhecimento do crime de homicídio culposo ou desclassificação para o delito de lesão corporal seguida de morte - Inadmissibilidade - Pretendida rediscussão e reanálise das provas - Matérias arguidas apreciadas e rechaçadas tanto pelo Conselho de Sentença como por esta Egrégia Corte de Justiça em grau de recurso - Via rescisória que não pode ser manejada como se fosse nova apelação para, sem nenhum adminículo probante novo, rescindir o veredicto condenatório - Ausência de erro judiciário. Ação revisional não conhecida
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6 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI.
Provimento do recurso de apelação do Ministério Público para anular o julgamento e determinar novo julgamento do réu pelo Tribunal do Júri. ... ()
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7 - TJSP Júri - Homicídio qualificado - Recurso ministerial em busca da anulação do julgamento por ser manifestamente contrário à prova dos autos. Recurso provido e determinada a submissão do réu a novo julgamento
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8 - TJMG Júri. Quesitos. Irregularidades na redação. Anulação do julgamento independente de protesto. Possibilidade.
«A gravidade das irregularidades na redação dos quesitos pode anular o julgamento, independentemente de protesto durante o julgamento.... ()
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9 - TJSP Júri. Quesitos. Vício na formulação. Descabimento. Determinação de que o réu seja submetido a novo julgamento. Análise das teses arguidas no recurso defensivo prejudicada. Anulação do julgamento, de ofício.
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10 - TJSP Recurso. Apelação Criminal. Interposição de segunda apelação. Homicídio qualificado tentado. Julgamento pelo Tribunal do Júri. Pedido de nova anulação do julgamento. Descabimento. Óbice à renovação pelo mesmo fundamento legal. Recurso nessa parte não conhecido.
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11 - TJRJ APELAÇÕES DEFENSIVAS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO. PENAS DE 32 (TRINTA E DOIS) ANOS, 4 (QUATRO) MESES E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO PARA O RÉU DANILO E 33 (TRINTA E TRÊS) ANOS, 3 (TRÊS) MESES E 6 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO PARA O ACUSADO AELICKSON. REGIME FECHADO PARA AMBOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. PLEITO SUBSIDIÁRIO PARA REFORMAR A DOSIMETRIA DA PENA. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
Novo julgamento que não deve ser provido. Como forma de garantir o princípio constitucional da soberania do Tribunal do Júri, a recorribilidade de suas decisões decorre da excepcionalidade, somente se admitindo a anulação do julgamento, quando a decisão se apresentar manifestamente contrária à prova dos autos. Materialidade constante nos autos e autoria que se mostra na prova oral coligida. Apelantes que, juntamente com outros três elementos não identificados, respondem pelo homicídio consumado da vítima Glauber dos Santos Siqueira e por dois homicídios tentados contra as vítimas Alessandro e Fabiano através de disparos de arma de fogo. Testemunhas que foram unânimes, ao afirmarem ter visto o réu Danilo portando um fuzil e disparando contra as vítimas, além de afirmarem que outros elementos portavam armas de menor calibre e também efetuaram disparos contra as vítimas, destacando o depoimento da testemunha Pablo que conseguiu escapar do ataque e viu a ação criminosa de uma laje, tendo certeza da participação do réu Aelickson, que se manteve no interior do veículo para garantir a fuga dos demais comparsas. Acusado Danilo que foi reconhecido por várias testemunhas em sede policial, sendo que a testemunha Pablo, também reconheceu o acusado Aelickson como participante dos crimes. Auto de apreensão e Relatório de Recognição Visuográfica a demonstrar que foram encontradas no local munições de três calibres diferentes, quer sejam, 9mm. .40 e .233, o que vai ao encontro da narrativa de Pablo de que Danilo portava um fuzil, enquanto os outros criminosos faziam uso de armas de pequeno porte. Réus que em Juízo negaram a autoria dos delitos, muito embora Danilo tenha confessado os crimes em sede policial. Defesa que não juntou aos autos elementos que pudessem desconstituir a prova produzida pela acusação. Ausência de qualquer contradição nas declarações das testemunhas da acusação, que se revelam firmes e harmônicas entre si e com as declarações prestadas em sede policial, não se demonstrando a alegação de incoerência do decidido pelos jurados com o caderno probatório coligido. Diante das provas produzidas pela acusação e pela defesa, os jurados optaram pela versão acusatória, encontrando tal decisão, respaldo na prova produzida nos presentes autos. Mesmo raciocínio aplica-se à qualificadora. Há prova suficiente de que os delitos foram cometidos mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, posto que estas estavam conversando em frente à casa dos irmãos Glauber e Alessandro, quando foram repentinamente atacados mediante disparos de arma de fogo pelos ora apelantes e seus comparsas não identificados. Júri que aceitou a versão apresentada pela acusação. Trata-se de uma opção dos jurados, longe de justificar a anulação do julgamento. Dosimetria escorreita, devendo apenas ser reformada quanto ao réu Danilo, no que tange à redução da pena na segunda fase dosimétrica, diante do reconhecimento das atenuantes da confissão e da menoridade pela magistrada. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, NA ESTEIRA DO PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO DO RÉU AELICKSON E DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO DO ACUSADO DANILO PARA, RECONHECIDAS AS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE, REDUZIR O QUANTUM DA PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, REPOUSANDO SUA REPRIMENDA FINAL EM 28 (VINTE E OITO) ANOS DE RECLUSÃO. MANTÉM-SE TODOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA ATACADA.... ()
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12 - TJSP Embargos declaratórios. Julgamento virtual do recurso de agravo de instrumento antes de escoado o prazo para que a parte manifestasse eventual oposição ao julgamento naquela modalidade. Princípios do devido processo legal e da ampla defesa devem ser observados. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, para a anulação do julgamento virtual.
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13 - STJ Júri. Anulação do julgamento. Imediata soltura do réu. Coação ilegal. CPP, art. 648, II (aplicação).
«De qualquer forma, anulada a condenação imposta pelo Tribunal do Júri, impõe-se a imediata soltura do acusado - caso em que a eficácia do decreto de prisão anterior desaparece.... ()
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14 - STF HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. PERICULOSIDADE DOS PACIENTES. GRAVIDADE DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LEGALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.
1. Anulado o julgamento dos pacientes perante o Tribunal do Júri, restabelecem-se os efeitos da pronúncia. 2. O fato de os pacientes terem permanecido em liberdade desde a anulação do julgamento até o trânsito em julgado dos embargos infringentes não faz presumir a cessação dos motivos que ensejaram a necessidade de segregação cautelar, como tal reconhecida na sentença de pronúncia. 3. Embora a conveniência da instrução não mais subsista, tendo em vista a superveniência da sentença de pronúncia, a prisão preventiva teve por fundamento, também, a necessidade de garantia da ordem pública. Para tanto, considerou-se a existência de fatos concretos que revelam a periculosidade dos pacientes, evidenciada nos autos da ação penal de origem, bem como o fato de que o crime perpetrado teve enorme repercussão em comunidade interiorana. 4. Ordem denegada.... ()
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15 - STJ Intimação. Pauta de julgamento publicada na sexta-feira, realizando-se o julgamento na terça-feira seguinte. Prazo de 48 horas. Inobservância. CPC/1973, art. 552, § 1º. Súmula 310/STF. Aplicabilidade, mesmo no prazo contado em horas. Anulação do julgamento.
«Intimação. Pauta de julgamento. Publicação. Prazo. CPC/1973, art. 552, § 1º. É nulo o julgamento do processo no Tribunal, quando não respeitado o prazo estabelecido no CPC/1973, art. 552, § 1º. Aplicabilidade da Súmula 310/STF, mesmo no caso do prazo contado em hora. Recurso especial conhecido e provido.... ()
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16 - TJSP Intimação. Advogado. Designação da data do julgamento do recurso de apelação. Publicação na qual não constou o nome do patrono da embargante substabelecido sem reserva de poderes. Anulação do julgamento, por violação ao contraditório e à ampla defesa. Necessidade. Embargos de declaração acolhidos para anular o julgamento do apelo e determinar que a embargante seja intimada na pessoa daquele advogado.
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17 - TJRJ HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO: ART. 121, §2º, INCS. I, III E VI, E §7º, INC. III, DO CÓDIGO PENAL. DEFENSORIA PÚBLICA QUE REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO, PARA QUE O ORA PACIENTE SEJA SUBMETIDO A NOVO JÚRI. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A EXCLUSÃO DO AUMENTO DE 1/2 DA PENA, FIXADO NA TERCEIRA FASE DO DOSIMETRIA, COM BASE NO INC. III, DO §7º, DO CODIGO PENAL, art. 121.
Cumpre-se ressaltar, de plano, que o habeas corpus não pode ser utilizado como panaceia para toda e qualquer situação, notadamente como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue sua finalidade. A exceção reside quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede de ofício, desde que presentes os requisitos próprios do writ, como a ameaça ao direito de locomoção do ora paciente - o que não é o caso! Nos termos do art. 483, §3º, II, do CPP, decidindo os jurados pela condenação, deverão ser formulados quesitos sobre circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgam admissível a acusação. É cediço que o pedido de reconhecimento de nulidade por inversão na ordem dos quesitos deve ser consentâneo com o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem que o ato tenha gerado prejuízo para a acusação ou, como no caso, para a defesa técnica. Em verdade, não se prestigia, portanto, a forma pela forma, mas o fim atingido pelo ato. Ademais, se houver tal inversão da ordem dos quesitos, em dissonância com a orientação do STJ sobre o art. 483, §4º, do CPP, será necessário verificar se foi oportunizado aos jurados analisar as teses de absolvição e desclassificação, para se concluir pela ocorrência de prejuízo que justifique a anulação do julgamento. Por conseguinte, se houve, como no caso, a apreciação pelo Conselho de Sentença acerca de ambas as teses, não há de ser falar em nulidade. Pedido de exclusão do aumento de 1/2 da pena, como fixado na terceira fase da dosimetria, na sentença proferida, com base no III, do §7º, do CP, art. 121, que se mostra razoável e proporcional, dentro da discricionariedade conferida pelo legislador ao Judiciário, no momento do julgamento do caso concreto, o magistrado opta, dentro do mínimo e do máximo do quantum legal, judiciosamente, em aplicar a fração ideal diante das circunstâncias analisadas. Por tais motivos, meu voto é no sentido de JULGAR IMPROCEDENTE OS PEDIDOS deduzidos no presente habeas corpus.... ()
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18 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONTRADIÇÃO NA RESPOSTA AOS QUESITOS. NULIDADE. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO.
I. Caso em exame: Recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão do Tribunal do Júri que absolveu a ré, apesar de os jurados terem reconhecido a materialidade do fato e a sua participação em dois quesitos distintos. A ata do julgamento, incompleta, não indica a tese defensiva específica acolhida, embora registre o pedido genérico de absolvição e o reconhecimento da confissão como atenuante. A acusação sustenta a nulidade da decisão por manifesta contradição na resposta aos quesitos, requerendo a anulação do julgamento e a realização de nova sessão do Tribunal do Júri.... ()
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19 - TJPE Penal e processual penal. Apelação criminal. Tribunal do Júri. Absolvição. Recurso da acusação. Julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. Anulação do julgamento. Recurso provido. Decisão unânime.
«1 - A tese absolutória, aceita pelo corpo de jurados, não encontra respaldo nos autos. ... ()
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20 - TJPE Penal e processual penal. Apelação criminal. Tribunal do Júri. Absolvição. Recurso da acusação. Julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. Anulação do julgamento. Recurso provido. Decisão unânime.
«1 - A tese absolutória, aceita pelo corpo de jurados, não encontra respaldo nos autos. ... ()