1 - STJ Ação civil pública. Despesas processuais. Processo de execução. Beneficiário individualmente identificado. Necessidade do adiantamento das despesas e custas. Lei 7.347/85, art. 18. Inaplicabilidade.
«Proferida decisão favorável ao autor da ação civil pública, sua execução, levada a efeito por seu beneficiário individualmente identificado, precisamente porque, já então, está-se a tutelar direito eminentemente privado, exige o adiantamento das despesas processuais, na forma estatuida pelo Código de Processo Civil, não se lhe aplicando o benefício conferido pelo Lei 7.347/1985, art. 18.... ()
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2 - 2TACSP Prova pericial. Arrendamento mercantil. «Leasing. Ação de revisão contratual. Perícia. Adiantamento das despesas por quem a requereu. CPC/1973, art. 33.
«Afastadas as questões da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e da conseqüente inversão do ônus da prova, resta evidente que quem requereu a perícia deve arcar com as suas despesas de adiantamento, à luz do CPC/1973, art. 33.... ()
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3 - STJ Civil. Consumidor. Agravo interno no recurso especial. CDC. Inversão do ônus da prova. Obrigação de adiantamento das despesas. Precedentes. Decisão mantida.
«1 - A inversão do ônus probatório não gera a responsabilidade da parte contrária de custear as despesas decorrentes da realização de prova requerida pelo consumidor. Precedentes. ... ()
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4 - STJ Prova documental. Incidente de falsidade. Perícia grafotécnica. Custas. Adiantamento das despesas pelo suscitante. CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 390.
«OCPC/1973, art. 19, «caputestabelece que cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até a sentença. «In casu, o incidente de falsidade foi instaurado pelo recorrente, daí ser de sua responsabilidade o adiantamento da despesa respectiva.... ()
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5 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE ADIANTAMENTO DAS DESPESAS DE DESLOCAMENTO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EM EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a intimação da Fazenda Pública para efetuar o pagamento antecipado das custas para o cumprimento de mandado de constatação por oficial de justiça, sob pena de extinção do processo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a antecipação das despesas para custear as diligências de oficiais de justiça e técnicos judiciários em ações de execução fiscal promovidas pela Fazenda Pública.III. Razões de decidir3. A Fazenda Pública deve antecipar as despesas com o transporte dos oficiais de justiça, conforme a Súmula 190/STJ.4. O entendimento do STJ é que a isenção de custas e emolumentos não dispensa o adiantamento das despesas processuais.5. A Resolução 443/2024 do Tribunal de Justiça do Paraná reforça a necessidade de antecipação das custas para o cumprimento de mandados.6. A percepção de gratificação indenizatória para transporte não exclui a obrigação de adiantamento das despesas pela Fazenda Pública.IV. Dispositivo 7. Recurso não provido._________Dispositivos relevantes citados: Lei 6.830/1980, art. 39; CPC/2015, art. 91; Lei Estadual 16.024/2008, art. 75; Decreto 588/2009, arts. 1º e 4º; Resolução 443/2024, art. 6º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 18.04.2005; STJ, EREsp. 464.586, Rel. Min. Teori Zavascki, Primeira Seção, j. 18.04.2005; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14.12.2021; STJ, REsp. 1.343.694, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 09.10.2012; Súmula 190/STJ; Tema 1054/STJ.... ()
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6 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE ADIANTAMENTO DAS DESPESAS DE DESLOCAMENTO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EM EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a intimação da Fazenda Pública para efetuar o pagamento antecipado das custas para o cumprimento de mandado de citação por oficial de justiça, sob pena de extinção do processo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a antecipação das despesas para custear as diligências de oficiais de justiça e técnicos judiciários em ações de execução fiscal promovidas pela Fazenda Pública.III. Razões de decidir3. A Fazenda Pública deve antecipar as despesas com o transporte dos oficiais de justiça, conforme a Súmula 190/STJ.4. O entendimento do STJ é que a isenção de custas e emolumentos não dispensa o adiantamento das despesas processuais.5. A Resolução 443/2024 do Tribunal de Justiça do Paraná reforça a necessidade de antecipação das custas para o cumprimento de mandados.6. A percepção de gratificação indenizatória para transporte não exclui a obrigação de adiantamento das despesas pela Fazenda Pública.IV. Dispositivo 7. Recurso não provido._________Dispositivos relevantes citados: Lei 6.830/1980, art. 39; CPC/2015, art. 91; Lei Estadual 16.024/2008, art. 75; Decreto 588/2009, arts. 1º e 4º; Resolução 443/2024, art. 6º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 18.04.2005; STJ, EREsp. 464.586, Rel. Min. Teori Zavascki, Primeira Seção, j. 18.04.2005; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14.12.2021; STJ, REsp. 1.343.694, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 09.10.2012; Súmula 190/STJ; Tema 1054/STJ.... ()
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7 - STJ Prova. Despesas. Perícia. Fazenda Pública. Adiantamento. CPC/1973, art. 19.
«Firmou-se o entendimento, na Egrégia 1ª Seção, de que a Fazenda Pública e suas autarquias estão sujeitas ao adiantamento das despesas dos atos processuais, inclusive as referentes à realização de perícia.... ()
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8 - TJSP Agravo de instrumento. Perito. Salário. Prova pericial requerida por ambas as partes. Adiantamento das despesas a cargo do autor. Inteligência do CPC/1973, art. 33. Recurso não provido.
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9 - STJ Ação civil pública. Adiantamento das despesas necessárias à produção de prova pericial. Súmula 232/STJ. Lei 7.347/85, art. 18. CPC/1973, art. 19.
«Não existe, mesmo em se tratando de ação civil pública, qualquer qualquer previsão normativa que imponha ao demandado a obrigação de adiantar recursos necessários para custear a produção de prova requerida pela parte autora. Não se pode confundir inversão do ônus da prova ( = ônus processual de demonstrar a existência de um fato), com inversão do ônus financeiro de adiantar as despesas decorrentes da realização de atos processuais. A teor da Súmula 232/STJ, «A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito. O mesmo entendimento deve ser aplicado ao Ministério Público, nas demandas em que figura como autor, inclusive em ações civil públicas.... ()
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10 - TJPR Direito Tributário. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Adiantamento das despesas destinadas ao oficial de justiça pela Fazenda Pública. Possibilidade. Decisão Mantida. Recurso Desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pelo Ente Público contra decisão que indeferiu o pedido de dispensa do recolhimento adiantado das despesas destinadas ao Oficial de Justiça.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se cabível a antecipação, pela Fazenda Pública, das despesas destinadas à condução do Oficial de Justiça.III. Razões de decidir3. Nos termos da Súmula 190/STJ: «na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça.IV. Dispositivo4. Desprovimento do recurso._________ Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 12.5.2010; Súmula 190/STJ.... ()
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11 - TJPR Direito Tributário. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Adiantamento das despesas destinadas ao oficial de justiça pela Fazenda Pública. Possibilidade. Decisão Mantida. Recurso Desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pelo Ente Público contra decisão que indeferiu o pedido de dispensa do recolhimento adiantado das despesas destinadas ao Oficial de Justiça.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se cabível a antecipação, pela Fazenda Pública, das despesas destinadas à condução do Oficial de Justiça.III. Razões de decidir3. Nos termos da Súmula 190/STJ: «na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça.IV. Dispositivo4. Desprovimento do recurso._________ Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 12.5.2010; Súmula 190/STJ.... ()
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12 - STJ Civil. Consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. CDC. Inversão do ônus da prova. Obrigação de adiantamento das despesas. Ausência de alteração. Decisão mantida.
«1. «Quando verificada a relação de consumo, prevalece, no âmbito da Segunda Seção desta Corte Superior de Justiça que os efeitos da inversão do ônus da prova não possuem a força de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. Precedentes (AgRg no AREsp 246.375/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 4/12/2012, DJe 14/12/2012). 2. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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13 - TJSP Agravo de instrumento - Decisão que fixa valor dos honorários do perito e impõe à ré a obrigação pelo adiantamento das despesas - Falta de previsão no rol do CPC, art. 1.015 - Recurso não conhecido
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14 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE DISPENSA DE ADIANTAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO. REFORMA.
1.Trata-se de agravo de instrumento em face da decisão que, em ação de cobrança de honorários, indeferiu o pedido de dispensa de antecipação das despesas processuais. ... ()
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15 - STJ Execução fiscal. Fazenda Pública. Avaliação. Adiantamento das despesas de transporte. Diligências do Oficial de Justiça. Necessidade. Súmula 190/STJ. CPC/1973, art. 27. Lei 6.032/74, art. 3º, parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 39.
«Na execução fiscal, a Fazenda Pública deve antecipar o numerário com o custeio das despesas com transporte dos Oficiais de Justiça, necessárias para a prática de diligências externas, vez que estas não se qualificam como custas ou emolumentos. Incidência da Súmula 190/STJ.... ()
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16 - TJSP Agravo de instrumento. Perito. Salário. Adiantamento. Autor que requereu a produção da prova pericial. Necessidade deste efetuar o adiantamento das despesas. CPC/1973, art. 33. Inviabilidade de a circunstância de ser beneficiário da gratuidade para determinar a inversão da responsabilidade. Inexistência de previsão legal para tanto. Inversão, ademais, que implicaria em violação do princípio da isonomia. Afastamento da determinação dirigida à agravante, de adiantar as despesas relacionadas à prova pericial. Recurso provido para este fim.
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17 - TJSP Perito. Salário. Perícia contábil. Antecipação de honorários periciais. Ação de repetição de indébito. Adiantamento das despesas que incumbe à agravada, ante o requerimento expresso da produção da prova pericial. Inteligência dos arts. 19 e 33, do CPC/1973. Recurso provido.
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18 - TJSP Prova. Perícia. Inversão do ônus da prova. Depósito antecipado dos honorários periciais. Dispensabilidade. Inconfundibilidade da inversão do ônus da prova com a inversão da obrigação de adiantamento das despesas. Hipótese em que a prova não foi requerida pelo agravante. Recurso provido.
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19 - STJ Execução fiscal. Adiantamento das despesas com postagem (AR) para posterior citação. Fazenda Pública. Pretendida isenção. Inadmissibilidade. Despesas de postagem que não se insere no conceito de custas. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 39.
«A responsabilidade pelo pagamento das despesas com a postagem é de quem se aproveita do ato, ou seja, no caso dos autos, a Fazenda Nacional. Dessa forma, não existindo verba à disposição da Justiça para essa finalidade, tal despesa não deve ser suportada pelo serventuário do cartório ou funcionário da secretaria. As despesas efetivadas com postagem e cobradas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, não se inserem no conceito de custas, razão pela qual o usuário deve arcar com essa despesa. «In specie, compete à Fazenda Nacional antecipar as despesas com o correio para realização da citação via postal.... ()