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vitima de crime sexual
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Doc. LEGJUR 140.9045.7003.9900

1 - TJSP Prova. Declaração da vítima. Depoimento de criança vítima de crime sexual. Validade. Recurso parcialmente provido, sendo mantida a condenação.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7516.7500

2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Causa dano moral quem divulga o nome completo da vítima de crime sexual. Indenização fixada em R$ 40.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«A liberdade de informação deve estar atenta ao dever de veracidade, pois a falsidade dos dados divulgados manipula em vez de formar a opinião pública, bem como ao interesse público, pois nem toda informação verdadeira é relevante para o convívio em sociedade. A vítima de crime contra o costume tem o direito de não perpetuar seu sofrimento. Se opta por não oferecer a queixa e tampouco a representação que a lei lhe faculta, evidentemente não há interesse social na apuração dos fatos e tampouco na exposição pública de seu nome. Se o crime contra o costume se encontra sujeito à ação penal pública, se a vítima ofereceu a queixa ou a representação, não por isso deixará de passar pelos constrangimentos da apuração dos fatos, do sofrer contínuo. Não se pode presumir tampouco que, por tais motivos, se torne conveniente a exposição pública de seu sofrer, para além dos autos do inquérito ou do processo criminal. Não há qualquer interesse público no conhecimento da identidade da vítima do crime de estupro, havendo aí abuso da liberdade de informação.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.7585.7801

3 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Imposição de medidas cautelares diversas. Aleegada nulidade. Supressão de instância. Produção antecipada de provas. Fundamentação suficiente. Preservação da higidez do depoimento da vítima de crime sexual. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.


1 - O pleito de redimensionamento da pena imposta na sentença condenatória não examinado pela Corte de origem no writ impugnado, diante de análise já realizada em mandamus anterior, a sublinhar a impossibilidade de análise do pedido pelo STJ, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0027.8500

4 - TJRS Direito criminal. Crime sexual. Estupro. Não configuração. Menor. Consentimento. Apelação crime. Crimes contra a liberdade sexual. Estupro de vulnerável. Relação de namoro entre vítima e réu. Relativização do conceito de vulnerabilidade. Absolvição mantida, por fundamento diverso.


«Os elementos de convicção constantes dos autos demonstram que a vítima (com 12 anos de idade) e o denunciado (com 22 anos de idade) mantiveram relacionamento amoroso e sexual por determinado período. Tal conduta, em tese, subsume-se ao disposto no CP, art. 217-A. No entanto, a vulnerabilidade da vítima não pode ser entendida de forma absoluta simplesmente pelo critério etário - o que configuraria hipótese de responsabilidade objetiva - , devendo ser mensurada em cada caso trazido à apreciação do Poder Judiciário, à vista de suas particularidades. Afigura-se factível, assim, sua relativização nos episódios envolvendo adolescentes. Na hipótese dos autos, a prova angariada revela que as relações ocorreram de forma voluntária e consentida, fruto de aliança afetiva. Aponta também que a ofendida apresentava certa experiência em assuntos sexuais. A análise conjunta de tais peculiaridades permite a relativização de sua vulnerabilidade. Como consequência, a conduta descrita na inicial acusatória não se amolda a qualquer previsão típica, impondo-se a absolvição do réu com base no CPP, art. 386, III (fundamento diverso ao constante da sentença). APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0002.6700

5 - TJRS Direito criminal. Crime contra a liberdade sexual. Estupro de vulnerável. Prova. Insuficiência. Palavra da vítima. Clareza. Inexistência. Absolvição. Apelação criminal. Crime contra a liberdade sexual. Estupro de vulnerável tentado. Pleito absolutório por insuficiência probatória. Acolhimento. Ausência de materialidade. Dúvida razoável sobre a existência do fato. Absolvição decretada.


«É certo que, em crimes contra a liberdade sexual, em geral sem testemunhas presenciais, a palavra da vítima assume especial importância, e deveria preponderar sobre a do réu. Não obstante, no caso concreto, embora a denúncia impute ao acusado a autoria de estupro de vulnerável tentado, existem incongruências nas declarações prestadas, sobretudo porque o Magistrado singular não perguntou à vítima acerca da existência do fato, mas respondeu por ela, podendo ter havido indução, o que afasta a certeza que se exige para a condenação. Apelação provida.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0030.2200

6 - TJRS Direito criminal. Crime contra a vida. Estupro. Autoria e materialidade. Comprovação. Palavra da vítima. Valor. Crime continuado. Majorante. Padrasto. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Apelação criminal. Crimes contra a dignidade sexual. Estupro. Negativa de autoria superada pela prova testemunhal. Pena redimensionada.


«Considerando-se que o crime de estupro nem sempre deixa vestígios, e que o ordenamento jurídico brasileiro não agasalha o princípio nemo idoneus testis in re sua, a prova da existência do crime e de sua autoria pode-se dar através do exclusivo relato da vítima, desde que suas declarações sejam rigorosamente sindicadas, assim entendido sua intenção e ausência de vícios. Em linha de princípio, na reconstituição dos fatos nos crimes sexuais é de vital importância que o juiz submeta à dialética todas as circunstâncias periféricas de tempo, modo e lugar que desvelem unidade e coerência. Hipótese dos autos em que carece de consistência a negativa de autoria sustentada pelo réu ante o contexto probatório, que revela ter o apelante, repetidas vezes, constrangido a vítima, sua enteada, a manter, com ele, relações sexuais. Redimensionamento da pena-base que se mostra necessário, com o afastamento da valoração negativa do vetor culpabilidade, uma vez que a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de agir de modo diverso é intrínseca ao tipo penal, não ensejando a exasperação da pena. APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE.... ()

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Doc. LEGJUR 185.5403.9009.1100

7 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime sexual. Palavra da vitima. Mera irresignação do embargante. Embargos rejeitados.


«I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0004.9600

8 - TJRS Direito criminal. Lesão corporal. Violência doméstica. Não comprovação. Relação sexual anterior ao fato. Apelação crime. Lesões corporais com incidência da Lei maria da penha. Absolvição decretada.


«Considera-se a palavra da vítima na formação de um juízo condenatório quando coerente com c contexto dos autos. No caso em tela, a própria vítima informa ter mantido relação sexual com o réu, na noite antecedente ao fato e no próprio dia do ocorrido. As testemunhas e a vítima confirmam, ter réu e a vítima mantido relação sexual após o fato narrado na denúncia. Situações que secundam os ditos pelo acusado. Referências, nos autos de preferências sexuais sadomasoquistas. Juízo condenatório. APELO PROVIDO. POR MAIORIA.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0008.6900

9 - TJRS Direito criminal. Crime contra a dignidade sexual. Atentado violento ao pudor. Autoria e materialidade. Comprovação. Prova testemunhal. Laudo psicológico. Tentativa. Reconhecimento. Minorante. Crime continuado. Afastamento. Pena privativa de liberdade. Regime aberto. Medida restritiva de direito. Inaplicabilidade. Apelação criminal. Crimes sexuais. Atentado violento ao pudor. Materialidade e autoria.


«Não vinga a pretensão de absolvição por insuficiência de provas relativamente à materialidade e à autoria do crime praticado pelo réu, tendo em vista a robusta probatória prospectada nos autos, de onde destacam-se os relatos uniformes e coerentes prestados pela vítima nas ocasiões em que foi ouvida, associados à prova técnica realizada.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0008.2200

10 - TJRS Direito criminal. Crime contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-a. Relato da menor. Coerência. Precisão. Materialidade e autoria. Comprovação. Vulnerabilidade da vítima. Relativização. Impossibilidade. Condenação. Manutenção. Apelação criminal. Crimes sexuais. Estupro de vulnerável. Vítima menor de 14 anos de idade. Autoria. Palavra da vítima. Flexibilidade da norma penal. Negativa de autoria. Palavra da vítima. Valor probatório.


«Como é cediço, a palavra da vítima, tratando-se de crimes sexuais, constitui elemento de convicção de grande importância, porquanto tais crimes na maioria das vezes são cometidos na clandestinidade, e alguns não deixam vestígios. No caso em apreço, válidas e concludentes são as declarações da vítima e das testemunhas, que se mostram uniformes, coerentes e convergem em detalhes factuais ao núcleo da versão acusatória, razão pela qual formam conjunto probatório seguro e sólido, de molde a sustentar a condenação.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0000.7000

11 - TJRS Direito criminal. Crime contra a dignidade sexual. Estupro. Crime contra o patrimônio. Roubo. Prova técnica. Insuficiência. Reconhecimento do autor. Cheiro. Palavra da vítima. Valor. Objetos roubados. Posse. Acervo probatório. Suficiência. Condenação. Conduta social. Personalidade. Valoração negativa. Insuficiência. Redução de pena. Apelação criminal. Crimes sexuais. Estupro. Crimes contra o patrimônio. Roubo. Pleito absolutório por insuficiência de provas. Rejeição. Redimensionamento da pena.


«Comprovadas a materialidade e autoria do delito, correta a condenação do réu. Caso em que o acusado atacou a vítima em via pública e, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma, conduziu-a até um terreno baldio, onde subtraiu-lhe seus pertences e forçou-a a praticar sexo oral, vaginal e anal. Em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima assume especial importância, uma vez que cometidos geralmente às escondidas, sem testemunhas. In casu, a palavra firme e coerente da vítima, que reconheceu o acusado nas fases policial e judicial, autoriza a condenação, mormente se cotejados com os demais elementos de prova produzidos no decorrer da instrução. O exame de DNA negativo para espermatozoides do réu, e positivo para outra pessoa do sexo masculino não identificada, não afasta a sua responsabilização, eis que inexiste qualquer evidência tenha ele ejaculado, podendo os espermatozoides permanecerem vivos no corpo da mulher por vários dias. Penas-base redimensionadas, pela exclusão da valoração negativa das vetoriais motivos, conduta social e personalidade. Apelação parcialmente provida.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0000.7100

12 - TJRS Direito criminal. Crime contra a dignidade sexual. Estupro. Atentado violento ao pudor. Dano psíquico. Laudo pericial. Violência real. Ocorrência. Ação pública incondicionada. Aplicabilidade. Súmula 608/STF. Direito de representação. Decadência. Afastamento. Processo. Instrução e julgamento. Apelação criminal. Crimes sexuais. Atentado violento ao pudor. Violência psíquica que se caracteriza como violência real. Crime de ação penal pública incondicionada.


«O crime de atentando violento ao pudor, em tese, praticado pelo réu ocorreu antes do advento da Lei 12.015/2009, e a ação penal foi intentada pelo Ministério Público com base no CP, CP, art. 225, § 1º, I(ação penal condicionada à representação da vítima). Ocorre que a Súmula 608/STF, aplicável ao caso, prevê que no crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada. O crime de atentado violento ao pudor, assim como o crime de estupro, traz em si próprio a violência psicológica (ameaças, desprezo, sentimento de culpa, etc), a qual constitui violência real, sendo ultrapassado o entendimento de que se trata de mera violência presumida. No caso, ambas as supostas vítimas efetivamente sofreram violência real, consistentes em danos causados às suas saúdes psíquicas, fatos comprovados pelas perícias psiquiátricas juntadas ao feito. Afastado o reconhecimento da decadência do direito de representação, com a determinação de processamento do feito, com sua regular instrução e julgamento, uma vez que se trata de crime processado por meio de ação pública incondicionada. Apelação provida.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0026.6100

13 - TJRS Direito criminal. Estupro. Consumação. Inocorrência. Tentativa. Caracterização. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Crime hediondo. Crime continuado. Afastamento. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Apelação criminal. Crimes contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável. Materialidade e autoria demonstradas. Desclassificação. Não cabimento. Condenação mantida. Afastamento da continuidade delitiva. Reconhecimento da tentativa. Princípio da proporcionalidade, sob a feição da proibição de excesso. Apenamento redimensionado.


«Consoante se verifica da prova produzida nos autos, especialmente através da palavra da vítima, de crucial importância em delitos deste jaez, não subsiste qualquer dúvida quanto à existência do fato e de seu autor, nos termos da narrativa do primeiro fato trazido na denúncia. Incabível as desclassificações sustentadas em defesa, pois que o intento do réu era claramente satisfazer sua própria lascívia, e não importunar a vítima de modo ofensivo ao pudor ou molestar-lhe por acinte ou motivo reprovável. Não é cabível, no caso dos autos, o reconhecimento da continuidade delitiva, tendo em vista o concludente relato da vítima, única presente no local dos fatos, que se desenvolve sob o prisma de narrativa de um acontecimento singularizado, cobrindo de dúvidas a reiteração de condutas criminosas. Na esteira de julgamentos desta Câmara, não há falar em estupro de vulnerável consumado, mas, sim, tentado, se os atos libidinosos diversos da conjunção carnal se restringiram a passadas de mãos pelos corpos e genitálias das vítimas e ao toque desta no pênis do réu, ainda que a vítima seja criança de 7 (sete) anos de idade. Hipótese de aplicação do princípio da proporcionalidade (Verhältnismäßigkeitsprinzip), sob a feição da proibição de excesso (Ubermaßverbot). - Pena redimensionada. APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0005.7100

14 - TJRS Direito criminal. Crime contra a dignidade sexual. Vítima. Testemunho. Carta precatória. Expedição. Defesa técnica. Intimação. Inocorrência. Ato processual. Nulidade. Reconhecimento. Apelação criminal. Crimes sexuais. Atentado violento ao pudor. Preliminar de nulidade do processo por ausência de intimação da defesa técnica da expedição de carta precatória de inquirição da vítima e testemunha de acusação.


«Detentor do monopólio de punir, é dever inarredável do Estado, através de quem preside o processo penal, assegurar ao acusado a mais ampla defesa e que os procedimentos atendam estritamente aos ditames previamente estabelecidos pelo legislador (due process of Law) não havendo, pois, falar em flexibilização, mormente quando o acusado está sendo defendido por defensor de sua confiança, como no caso dos autos, e assim exercendo estratégia própria e de sua exclusiva responsabilidade. Portanto, pouco importa se, como no caso dos autos, no juízo deprecado foi nomeado defensor dativo (ad hoc) ao acusado, pois não compete ao Estado substituir o réu em sua responsabilidade/estratégia de defesa para que sejam cumpridas as agendas do Poder Judiciário. Assim sendo, não tendo sido a defesa intimada da expedição de carta precatória para a oitiva da vítima e de uma testemunha arrolada pela acusação, configurado está o cerceamento de defesa (Right to Evidence), o que gera nulidade absoluta, devendo o ato ser refeito, desta vez sob o signo da regularidade processual e constitucional. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0003.6200

15 - TJRS Direito criminal. Crime contra liberdade sexual. Estupro. Roubo. Prova. Existência. Palavra da vítima. Laudo pericial. Crime continuado. Inocorrência. Vítimas diversas. Concurso material. Pena privativa de liberdade. Multa. Isenção. Discussão. Momento. Avaliação. Nulidade. Descabimento. Perito. Habilitação técnica. Irrelevância. Apelação crime. Roubos simples (2x). Estupros (3x).


«1. PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE AVALIAÇÃO. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0007.6400

16 - TJRS Direito criminal. Crime contra a dignidade sexual. Materialidade e autoria. Comprovação. Dl-3688 de 1941, art. 61. Contravenção. Desclassificação. Impossibilidade. Delito. Ato libidinoso. Forma tentada. Reconhecimento. Substituição da pena. Descabimento. Redução da pena. Deferimento. Sursis. Concessão. Apelação crime. Estupro de vulnerável. Materialidade e autoria plenamente comprovadas.


«Palavra da vítima corroborada pela prova testemunhal e pelo laudo de avaliação psicológica.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0029.3700

17 - TJRS Direito criminal. Crime sexual. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Palavra da vítima. Dúvida. Absolvição. Apelação criminal. Crimes sexuais. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal mediante violência presumida. Acusação baseada tão somente na palavra da vítima. Importância de dados periféricos na apreciação da prova. Excessiva racionalização dos relatos da vítima, em linguagem de adulto, que incute dúvida acerca da voluntariedade e espontaneidade da imputação. Absolvição que se impõe com afirmação do status libertatis do réu.


«Hipótese em que a vítima reproduz em detalhes a percepção dos fatos que adquirira, como se adulto fosse, isto é, de forma artificial e excessivamente racional e articulada para quem, com cinco anos de idade na ocasião de seu depoimento em juízo, referia-se ao supostamente acontecido quando tinha entre dois e três anos de idade, inculcando dúvida no julgador, mormente ante o histórico psicológico da mãe da ofendida que, abusada quando criança, segue em contínuo tratamento psicológico por ter sido diagnosticada como portadora de transtorno bipolar. Absolvição que se impõe em afirmação ao princípio da presunção de inocência. APELAÇÃO PROVIDA.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0010.5700

18 - TJRS Direito criminal. Crime contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável. Vítima. Vulnerabilidade. Erro de tipo. Ocorrência. Tipicidade. Exclusão. Absolvição. Manutenção. CPP, art. 386, VI. Aplicabilidade. Apelação criminal. Estupro de vulnerável. CP, CP, art. 217, § 1º. Medida desegurança. Imperatividade da análise das elementares estruturais do crime. Tipicidade e antijuridicidade antes da culpabilidade do agente. Absolvição mantida.


«A inimputabilidade do agente por doença mental constatada no curso do processo não submete a análise do fato diretamente ao elemento estrutural do crime - culpabilidade, sem antes se identificarem as elementares estruturais tipicidade e antijuridicidade, sob pena de, ao encetar-se por este atalho, excluir-se arbitrariamente qualquer causa de atipicidade da conduta (erro de tipo) ou de exclusão de ilicitude (por exemplo, legítima defesa) que possam favorecer o agente, em franca violação dos princípios da culpabilidade e proporcionalidade, ambos de estatura constitucional, fincadas no Estado Democrático de Direito. Sob este prisma, impende trazer à lume que o erro de tipo (essencial) - o qual exclui a tipicidade por carência da tipicidade subjetiva (BITENCOURT) - é a falsa percepção da realidade sobre um elemento do crime, a ignorância ou a falsa representação de qualquer dos elementos constitutivos do tipo penal, sendo indiferente que o objeto do erro se localize no mundo dos fatos, dos conceitos ou das normas jurídicas, importando, isto sim, que faça parte da estrutura do tipo penal (MAURACH). No caso dos autos, restou evidenciado na prova que o réu, inimputável, e por causa interna decorrente de sua própria doença, desconhecia a condição legal de vulnerabilidade da vítima (ausência da tipicidade subjetiva), requisito imprescindível para a configuração do crime de estupro de vulnerável previsto no § 1º do CP, art. 217-A, Código Penal. Conseqüência, pois, dessa análise, é que assim evita-se que sempre seja imposta à pessoa inimputável por doença mental medida de segurança (absolvição imprópria), quando ela, por exemplo, agiu em legítima defesa, ou, como no caso dos autos, incorreu em erro de tipo. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 200.3725.9004.2700

19 - STJ Assédio sexual. Recurso especial. CP, art. 216-A, § 2º. Súmula 7/STJ. Não aplicação. Palavra da vítima. Harmonia com demais provas. Relação professor-aluno. Incidência. Recurso especial conhecido e não provido


«1 - Não se aplica a Súmula 7/STJ nas hipóteses em que os fatos são devidamente delineados no voto condutor do acórdão recorrido e sobre eles não há controvérsia. Na espécie, o debate se resume à aplicação jurídica do CP, art. 216-A, § 2º aos casos de assédio sexual por parte de professor contra aluna. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0002.3600

20 - TJRS Direito criminal. Crime contra os costumes. Estupro. Comprovação. Crise de ansiedade. Síndrome do pânico. CP, art. 214. Lei. Irretroatividade. Lei 12.015/2009. Não aplicação. Crime continuado. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Apelação criminal. Crimes contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável. Prova da autoria e da materialidade. Arguição de nulidade por violação ao princípio acusatório não reconhecida. Inteligência do CPP, art. 212. Sistema acusatório misto. Sentença condenatória mantida quanto ao mérito. Dosimetria da pena com pequena alteração para reconhecer-se a exasperação nos vetores circunstâncias e consequências do crime. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Crime hediondo. Recurso da defesa não provido. Apelo Ministério Público provido.


«Não prospera a alegação da defesa, em preliminar, de que tendo o Magistrado conduzido os depoimentos colhidos em audiência, tomando a iniciativa probatória quanto à comprovação da autoria e da materialidade do crime, afrontara, com tal agir, o disposto no CPP, art. 212, em violação ao princípio acusatório e dando ensejo à nulidade do processo. Com efeito, nada obstante tratar-se de tema largamente discutido, é importante ponderar que o atual Código de Processo Penal brasileiro, enquanto não se lhe declare, no todo ou em parte, desconforme com a Constituição, tem a feição do denominado sistema acusatório misto. A tanto é bastante apontar a existência do inquérito policial, de natureza inquisitorial por excelência, e verificar, em juízo, as várias possibilidades de iniciativa probatória entregues ao juiz, nada obstante se verifique a cada alteração legislativa a introdução na legislação processual penal de instrumentos de caráter marcadamente acusatório, como faz exemplo o próprio dispositivo legal ora em análise. De qualquer forma, anote-se que é tarefa do legislador, dada a vinculação (constitucional) ao princípios da legalidade (legalitätsprinzip) e culpabilidade (Schuldprinzip), firmemente ancorados na Constituição Federal, traçar o modelo de processo penal aplicável no território nacional, seja ele aproximado do denominado modelo acusatório puro, do sistema anglo-americano, do acusatório moderado, nos moldes do italiano atual, ou na formatação aproximada do alemão (em que vige o denominado Amtsaufklärungsprinzip), ou, ainda, outro a ser eventualmente formatado dentro da exclusiva experiência jurídica brasileira a ser revelado. Sob tal enfoque, considerando o momento atual do processo penal no Brasil, embora prática de técnica equivocada e não desejável, não se pode considerar como nulidade o fato de a iniciativa da inquirição em audiência ter partido do juiz, mas, sim, deve ter-se sob estrita observância o equilíbrio processual entre a acusação e a defesa, devendo-se verificar se tal balanço foi concretamente aplicado, e assim, concretamente, o direito à ampla defesa, sob a perspectiva e efeitos correlativos sempre presente do princípio de inocência do réu. Nesta senda, toma vulto a regra do CPP, art. 563, que reza que «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Ou seja, descabida é a decretação de nulidade de ato processual pela mera inobservância da forma se ele produziu o resultado pretendido pela norma, isto é, dentro dos parâmetros que exige a lei e a Constituição. Neste sentido, aliás, segue a jurisprudência dos tribunais superiores. Ainda que não seja especificamente o caso dos autos, que, efetivamente, registra consistente e variado feixe de provas em sustentação da versão acusatória narrada na denúncia, nunca é demais lembrar que a constatação da existência do crime de natureza sexual e de sua autoria pode-se dar através do exclusivo relato da vítima. O crime de estupro nem sempre deixa vestígios. Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro, na mesma linha do italiano, conforme, no particular, recente julgado da Corte di Cassazione da Itália, não agasalha o princípio nemo idoneus testis in re sua, dando particular atenção à palavra do ofendido. Nada obstante, é da mais alta relevância, e sempre em obediência ao imperativo constitucional da presunção de inocência, que as manifestações do ofendido sejam submetidas à rigorosa sindicância de sua intenção e verificação da ausência de vícios que possam maculá-lo. Em linha de princípio, na reconstituição dos fatos nos crimes sexuais é de vital importância a dialética das circunstâncias periféricas de tempo, modo e lugar que dêem (aos fatos) unidade e coerência. No que toca à dosimetria da pena, pequena alteração deve ser operada. Com efeito, não obstante a culpabilidade não se eleve acima do previsto no tipo penal, pois que é a ordinária à espécie, dois aspectos para fixação da basilar têm nota negativa: as circunstâncias e consequências do crime. Em relação às circunstâncias, sob pretexto de dar carinho, atenção e lazer a G. o réu lograva, violando a confiança dos familiares do menino nele depositada, retirá-lo da vigilância da família, levando o ofendido à sua empresa para lá cometer os abusos sexuais. De igual forma, restou evidenciado nos autos que a vítima, em evidente submissão e impotência perante o réu, bem assim ante a apatia que a situação de abuso desencadeva, passou a sofrer psiquicamente mais do que o normal, desenvolvendo crises de ansiedade e assim a denominada «Síndrome do pânico, conforme, aliás, reconhecido em sentença, passando a vítima a se tratar com psicólogo. Neste contexto, a pena-base vai elevada em 6 meses, quedando, pois, em 6 anos e 6 meses de reclusão. Ausentes agravantes e minorantes é mantida a fração de exasperação pela continuidade delitiva nos moldes operados na sentença, o que leva a pena privativa de liberdade definitiva a ser fixada em 8 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, sobrelevando-se anotar que se trata de crime hediondo, mas prevalecendo, como afirmado na sentença, o apenamento anterior à Lei 12.015/09, por mais favorável, e, quanto ao regime, o disposto no artigo 33, § 2º, letra `a do Código Penal. APELO DA DEFESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 476.6591.1315.3041

21 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI EXTRAVAGANTE. APLICAÇÃO DA PENA. CRIME CONTINUADO. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO.


Crime de importunação sexual no contexto abrangido pela Lei Maria da Penha. Fatos narrados na denúncia devidamente comprovados nos autos. Versão firme e fidedigna apresentada pela vítima dos abusos sofridos. Narrativa detalhada. Prova testemunhal. Relatos coesos. Prejuízos à integridade física e mental da ofendida. Robustez da prova documental e oral que integra o caderno processual. Tese de inocência do acusado que não se consolida. Dosimetria penal ajustada à hipótese, sem excessos. Dano moral in ré ipsa. Orientação firmada pelo STJ em sede de recurso repetitivo (Tema 983). Compensação arbitrada. Proporcionalidade e razoabilidade. Sentença escorreita à mingua de reparos. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0005.8000

22 - TJRS Direito criminal. Crime contra a dignidade sexual. Vítimas diferentes. Delito. Intervalo. Existência. Crime único. Crime continuado. Reconhecimento. Impossibilidade. Habitualidade. Ocorrência. CP-71. Inaplicabilidade. Agravo em execução. Crimes contra a dignidade sexual. Estupros e atentatados violentos ao pudor cometidos contra vítimas diferentes. Intervalo superior a 30 dias entre os delitos. Reconhecimento do crime único. Impossibilidade. Habitualidade delitiva que inviabiliza o reconhecimento da continuidade delitiva.


«Hipótese em que o apenado, condenado por um crime de estupro e dois delitos de atentado violento ao pudor cometidos contra a vítima D. em 22/05/2008 e condenado por um crime de estupro e um delito de atentado violento ao pudor cometido contra a vítima A. em 23/06/2008, foi beneficiado com o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes previstos no CP, art. 213, e, separadamente, entre os delitos do CP, art. 214 em sede de recurso de apelação. Acórdão que obrou em equívoco ao considerar que entre os crimes praticados contra a vítima D. e contra a vítima A. transcorreu apenas 01 dia, uma vez que entre 22/05/2008 e 23/06/2008 passaram-se 32 dias. Em que pese com o advento da Lei 12.015/2009 a conduta antes prevista no CP, art. 214 - Código Penal tenha passado a integrar o CP, art. 213 - Código Penal, resultando em um tipo penal misto cumulativo, as condutas típicas não podem ser consideradas crime único, porquanto resultantes de desígnios autônomos e independentes, sendo viável apenas, dependendo do caso concreto, o reconhecimento da continuidade delitiva. Entretanto, a disposição do CP, art. 71 - Código Penal não é aplicável ao caso em exame, diante da habitualidade delitiva do agravante, que registra condenações criminais por diversos delitos de natureza sexual em três processos distintos, sendo que as práticas ilícitas somente cessaram quando de sua prisão, tendo em vista que cumpre pena em regime fechado desde 12/07/2008. Pedido de transferência do apenado para o Presídio da Comarca de Santo Cristo não conhecido, evitando-se a supressão de instância, diante da ausência de manifestação do Juízo a quo sobre a postulação. ... ()

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Doc. LEGJUR 348.1957.1263.1214

23 - TJRJ APELAÇÃO. CRIME SEXUAL. ESTUPRO.

I- CASO EM EXAME

Crime de estupro praticado pelo apelante contra a vítima, única testemunha dos fatos aqui em julgamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7409.9300

24 - TJMG Crime contra a liberdade sexual. Palavra da vítima corroborada por outros elementos de convicção. Credibilidade.


«Nos crimes contra a liberdade sexual, geralmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima é de suma importância e merece credibilidade, principalmente se corroborada com os demais elementos de convicção.... ()

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Doc. LEGJUR 656.6466.0683.4194

25 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL PRATICADO CONTRA MENOR DE 18 ANOS.


Pena: 13 anos, 04 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Em data não precisada, mas no ano de 2016, Nova Iguaçu, o apelante, de forma livre e consciente, a fim de satisfazer sua lascívia, praticou ato diverso da conjunção carnal com a menor, V. da S. O apelante visando a praticar o crime mencionado, após sair do colégio onde ministrava aulas, ofereceu carona à menor, aluna do estabelecimento de ensino em que ele lecionava e o convite foi aceito pela vítima que entrou no veículo do ora apelante. No trajeto, o apelante, aproveitando-se da condição de educador da instituição onde a vítima estudava, e do fato de estar sozinho com ela, parou o carro e, ato contínuo, passou a beijá-la na boca. Dando continuidade ao seu plano libidinoso, tentou convencê-la de que seria normal professor e aluna «ficarem". O apelante continuou na sua prática libidinosa, deslizando a sua mão nas pernas e partes íntimas por cima da roupa, além de passar a mão em seus seios, por dentro do sutiã. A vítima, extremamente assustada, pediu para que Leandro cessasse as suas investidas sexuais, mas o apelante contra a vontade da vítima continuou com o seu plano libidinoso, abrindo a sua calça e retirando o seu membro viril. Após tal ato, o recorrente empurrou a cabeça da vítima em direção ao seu órgão genital, mesmo a vítima resistindo contrariamente ao ato. Prosseguindo, o apelante continuou tentando beijar a menor e repetia os mesmos atos anteriores, quais sejam: passava a mão pelo seu corpo e partes intimas, durante aproximadamente 40 minutos. No dia 02 de junho de 2016, em Nova Iguaçu, o apelante, de forma livre e consciente, com o fim de obter vantagem sexual, constrangeu a menor, R. de O. D. aluna do colégio Liceu Santa Mônica, fazendo perguntas de cunho sexual. Aproveitando-se da fragilidade da vítima, o apelante mostrou-lhe conversas de cunho sexual e imagens com pornografia em seu celular. A vítima, extremamente assustada, saiu da sala do professor e, ato contínuo, o apelante com o intuito de continuar com a sua intenção libidinosa, insistiu para que a vítima entrasse em sua sala para que ele pudesse beijá-la. No dia 07 de abril de 2017, em Nova Iguaçu, o apelante, de forma livre e consciente, com o fim de obter vantagem sexual, constrangeu a menor, M. de L. aluna do colégio Liceu Santa Mônica, entrou na sala onde a menor estava ensaiando uma apresentação de dança com as suas amigas e de forma livre e consciente a constrangeu dizendo que «não sabia que ela rebolava assim". Após o término do ensaio, o apelante, com o intuito de continuar com o ato libidinoso, convidou a vítima para ir com ele no último andar da escola para conhecer o curso preparatório, o que foi negado pela menor, tendo como base os comentários de outras alunas sobre o comportamento do recorrente. Prosseguindo no seu intento libidinoso, o apelante chamou a vítima para entrar numa sala de aula que estava com as luzes apagadas. No dia 07 de abril de 2017, em Nova Iguaçu, o apelante, de forma livre e consciente, com o fim de obter vantagem sexual, constrangeu a menor F. V. da R. P. aluna do colégio onde exercia a função de professor de História. Em dia não precisado, mas no mês de maio do ano corrente, no interior do colégio Liceu Santa Monica, situado em Nova Iguaçu, o apelante, consciente e voluntariamente, aproveitando-se da condição de professor da escola constrangeu a vítima, Fernanda, chamando-a: « ô gostosa, «delicinha linda e marrentinha". O crime ocorreu no mês de abril de 2017, em Nova Iguaçu, quando o apelante, de forma livre e consciente, com o fim de obter vantagem sexual, constrangeu a menor H. A. de O. aluna do colégio onde exerce a função de professor de História, durante o intervalo da aula falando que a mesma tinha «pernas gostosas". Que, durante um ensaio para uma apresentação de educação física, o recorrente ficou observando a dança pela janela da porta e, ato contínuo, entrou na sala e começou a filmar a vítima e suas amigas dançando, comentando «que elas rebolam muito bem". Em dia não precisado, mas no ano de 2017, em Nova Iguaçu, o apelante, de forma livre e consciente, a fim de satisfazer sua lascívia, constrangeu a menor, I. A. da L. D. enquanto esta subia a escada do colégio, dizendo «que pernas bonitas você tem, «por isso você veio de short?". DO RECURSO DA DEFESA. COM PARCIAL RAZÃO. Do mérito. Impossível a absolvição. Conjunto probatório robusto. Autoria inconteste. Depoimentos das vítimas foram harmônicos e coesos. As vítimas eram estudantes e alunas do apelante em ambiente escolar, havendo diversos episódios de assédio sexual, desde passar a mão no corpo, até tentativa de beijos, conforme prova oral produzida em juízo. Relevância da palavra da vítima. Precedentes. O crime de assédio sexual possui natureza formal, consumando-se com o simples constrangimento das vítimas, quando o agente se aproveita de sua posição de superioridade hierárquica. No caso, a conduta ocorreu no âmbito de uma instituição de ensino, configurando precisamente a hipótese dos autos. Em outro giro, o recorrente nega os fatos. Negativa dissociada do contexto probatório. Da dosimetria. Com parcial razão. Em primeiro lugar, verifica-se erro relevante na sentença, pois a julgadora fixou pena de RECLUSÃO para crime punido com DETENÇÃO, cujo regime máximo permitido é o SEMIABERTO e não o FECHADO. Equívoco não percebido pela Defesa como pelo Ministério Público. In casu, a Magistrada exasperou a pena-base ao considerar como vetores negativos: as circunstâncias, as consequências e a culpabilidade do apelante. Contra cada uma das vítimas, houve atos reiterados. Ademais, o recorrente chegou a apresentar às adolescentes elementos pornográficos, o que foi confirmado posteriormente com a apreensão dos equipamentos eletrônicos. Além disso, o apelante chegou efetivamente a praticar atos libidinosos com algumas das alunas, como passar a mão em seus corpos e beijos lascivos, de forma que houve resultado naturalístico com a concretização de vantagens sexuais, o que sequer seria exigível para o crime de natureza formal, circunstâncias que extrapolam a normalidade do tipo penal. Contudo, a fração de 2/3, além de se revelar excessiva, mostra-se em desconformidade com o disposto no parágrafo 2º, demandando reforma. Da nova dosimetria: 1ª fase: conforme exposto acima, acolho a fundamentação utilizada na sentença, porém, adoto a fração de 1/6, ficando a pena-base estabelecida em 01 ano, 02 meses de detenção. Na 2ª fase a dosimetria fica mantida, à míngua de causas que autorizem alteração. 3ª fase: ausentes causas de diminuição, mas presente a causa de aumento do §2º, já que as vítimas tinham menos de dezoito anos, elevo a reprimenda em 1/3 tornando-a definitiva em 1 ano, 6 meses e 20 dias de detenção, para cada um dos crimes. Em seguida, considerando que SEIS foram as vítimas das condutas ilícitas, as penas deverão ser somadas, perfazendo a pena final de 09 anos e 04 meses de detenção. Com fulcro no art. 33, caput, c/c, §3º, todos do CP, fixo, ex officio, o regime inicial SEMIABERTO ante a presença de circunstâncias judiciais negativas. Outrossim, a sentença mostrou-se acertada ao reconhecer o cúmulo material, pois o apelante, mediante mais de uma ação ou omissão, praticou dois ou mais crimes, idênticos e daí aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade, impondo-se, assim, a aplicação do CP, art. 69. Não merece prosperar o pedido de gratuidade de justiça. Cumpre esclarecer que o pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação prevista no CPP, art. 804, cabendo, eventual apreciação quanto a impossibilidade ou não de seu pagamento, ao Juízo da Execução. Quanto ao prequestionamento não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Diante do descumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa Técnica. Reforma parcial da sentença. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. LEGJUR 444.0067.0795.6402

26 - TJRJ APELAÇÃO. CRIME SEXUAL. ATOS LIBIDINOSOS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.


Art. 217-A c/c 226, II, ambos do CP. Acusação de carícias do réu nos seios e nádegas da sobrinha de 8 anos. Recurso defensivo requerendo a absolvição por insuficiência probatória. Acolhimento. Condenação baseada exclusivamente no depoimento da criança, prestado 3 anos depois. Versões conflitantes. Em juízo, a vítima prestou depoimento, mediado por assistente social do NUDECA, e relatou que estava na casa de sua avó, quando seu tio veio abraçá-la e passou a mão em seus seios e nádegas. Depoimentos das informantes ¿ genitora e tia da menina ¿ que não presenciaram os fatos e apenas reproduziram a narrativa da ofendida. Em interrogatório o acusado negou o abuso sexual, esclarecendo que apenas abraçou a sobrinha e seu braço ¿escorregou na bunda dela¿. No que concerne ao exame da prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, é fundamental que seja examinada a intenção do agente de satisfação da lascívia ou apetite sexual, o que não restou demonstrado na espécie. Em que pese a circunstância de a palavra da vítima assumir especial relevância nos crimes sexuais, no caso concreto temos uma vítima infante que, por força da sua falta de discernimento, imaturidade psíquica, facilidade de adquirir falsas memórias e natural sugestionabilidade que lhe é inerente, presta depoimento que há de ser avaliado com redobrada cautela na aferição da reponsabilidade imputada. Nesta linha, em sendo esse o único elemento usado para a condenação, impende a observância do princípio in dubio pro reo. Absolvição que se impõe. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 211.1711.9004.9100

27 - STJ Meio ambiente. Penal e processual penal. Estupro de vulnerável. Produção de material pornográfico com menor. Gravação ambiental pela genitora da vítima. Prova lícita. Prisão preventiva. Extrema gravidade delitiva. Writ denegado.


«1 - Nos termos da jurisprudência da Corte, é lícita a prova produzida pela genitora da menor vítima de crime sexual, consistente em gravação audio/visual ambiental, dado o seu legítimo poder-dever de proteger a infante e desvendar o ato criminoso, situação que se assemelha à gravação de conversa telefônica feita com a autorização de um dos interlocutores, sem ciência do outro, quando há cometimento de delito por este último, hipótese já reconhecida como válida pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.5213.8007.5400

28 - STJ Processual penal. Recurso especial. Oitiva da vítima. CPP, art. 217. Nulidade. Não ocorrência. Violação. Recurso especial provido.


«1 - «A Corte Suprema, ao examinar o ARE/RG 748.371/MT, reconheceu que carece de repercussão geral o tema relativo à violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, o que resulta, quanto a esses assuntos, no indeferimento liminar da insurgência (Tema 660/STF). (EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp 349.711/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 6/9/2017, DJe 15/9/2017) ... ()

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Doc. LEGJUR 303.3911.1849.8076

29 - TJSP Apelação. Importunação sexual. Recurso defensivo que busca a absolvição do recorrente por insuficiência probatória. De forma subsidiária, requer o oferecimento do acordo de não persecução penal ou o beneficio da suspensão condicional do processo. Parcial acolhimento. Em que pese a insurgência defensiva, o, IV do parágrafo 2º do CPP, art. 28-Aexpressamente dispõe sobre a impossibilidade de realização do acordo de não persecução penal nos delitos praticados no âmbito da violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Sendo esta última a hipótese aplicável ao caso concreto, não se vislumbra qualquer ilegalidade na conduta do MP. Quanto ao mérito, a condenação se mostra correta, pois a vítima prestou relato seguro e coerente durante a persecução penal. O apelante, por sua vez, além de se limitar a negar os fatos, fornece justificativa precária para as mensagens por ele encaminhadas à ofendida, o que corrobora a versão acusatória. Condenação mantida. Antes de se analisar a reprimenda imposta, de rigor o acolhimento do pedido defensivo em relação ao benefício da suspensão condicional do processo. Isto porque o Juízo sentenciante afastou a continuidade delitiva, julgando parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal. Não se tratando de crime praticado no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher e sendo a pena mínima prevista em abstrato de 01 ano, aplicável a súmula 337 do STJ. Recurso parcialmente acolhido com determinação.

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Doc. LEGJUR 210.7090.2450.2774

30 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Presunção absoluta de violência. Pleito de desclassificação para o crime do CP, art. 215-A(importunação sexual). Impossibilidade. Palavra da vítima. Valor probatório diferenciado.


1 - «Tratando-se de crime sexual praticado contra menor de 14 anos, a vulnerabilidade é presumida, independentemente de violência ou grave ameaça, bem como de eventual consentimento da vítima, o que afasta o crime de importunação sexual (Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/11/2019, DJe 3/12/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 372.6049.6579.3265

31 - TJRJ APELAÇÃO. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.


Art. 217-A c/c 226, II, n/f art. 71, todos do CP. Recurso defensivo requerendo a absolvição por insuficiência probatória. Inconsistência da prova que remete à dúvida além do razoável. Extrai-se dos autos a suspeita de manipulação do pênis da criança, na época com 5 anos de idade, pelo avô materno, ocorrido no mês de março de 2021. No que concerne ao exame da prática de atos libidinosos, diversos da conjunção carnal, é fundamental que sejam examinados a violência, grave ameaça e a intenção do agente de satisfação da lascívia ou apetite sexual. In casu, na fase de investigações, o menino foi ouvido em depoimento especial por policial capacitada para o ato e disse que o réu ¿mexeu no pinto dele¿, ¿que isso aconteceu no banheiro¿, ¿que ele só apertou e depois saiu do banheiro¿. Em juízo, na data de 24/07/2023, já com 8 anos de idade, a vítima prestou depoimento, mediado por assistente social do NUDECA e relatou, de forma tímida, que um homem o levou ao banheiro e pôs a mão nele e que não teria mais nada para falar. Em resposta às perguntas da acusação, o menino identificou o acusado como sendo o pai de sua mãe. Indagado em qual parte do corpo foi tocado, apontou para o órgão genital e informou que isso só aconteceu uma vez. As testemunhas de acusação, genitora e avó paterna do ofendido, reiteraram os relatos prestados em sede inquisitorial, expondo fatos que extrapolaram a narrativa da suposta vítima. As psicólogas que acompanharam a criança logo após os fatos não foram ouvidas sob o crivo do contraditório. Em interrogatório, o acusado negou a prática do ato libidinoso, afirmando que nunca ficou sozinho com o neto. A testemunha de defesa Elizabete, esposa do réu, afirmou que só a depoente e sua filha Vitória cuidavam das crianças e que o marido raramente estava em casa por causa do trabalho e que nunca ficou a sós com o menino, que ele não tinha intimidade com os netos. Em que pese a palavra da vítima assumir especial relevância nos crimes sexuais, no caso o depoimento do menino é frágil para manutenção do decreto condenatório. O relato da vítima infante, por força da sua falta de discernimento, imaturidade psíquica e da natural sugestionabilidade que lhe é inerente, há de ser avaliado com redobrada cautela na aferição da responsabilidade imputada. Embora se credite veracidade ao relato do ofendido, não se pode afirmar categoricamente que sofreu abuso sexual, havendo dúvida razoável se os fatos aconteceram como revelados ou de alguma forma foram plantados ou induzidos na narrativa da criança. Nesta linha, impende observância ao princípio in dubio pro reo. Absolvição que se impõe. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 584.5929.4578.8511

32 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. CP, art. 215-A O VASTO ACERVO PROBATÓRIO COMPROVA QUE O RÉU COMETEU O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, EIS QUE PRATICOU, SEM O CONSENTIMENTO DA VÍTIMA, MENOR DE IDADE, ATO LIBIDINOSO, APERTANDO, POR DIVERSAS VEZES, AS NÁDEGAS DE JÉSSICA DENTRO DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO. POR FIM, CONSTA, NA FAC DE ÉRICK, QUE ELE POSSUI PROCESSOS POR CRIME DA MESMA ESPÉCIE, O QUE DEMONSTRA QUE ELE É PRATICANTE DE CRIMES SEXUAIS CONTRA MULHERES E ADOLESCENTES. DECRETO CONDENATÓRIO QUE SE MANTÉM. APELO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.3800

33 - TRT3 Dano moral. Assédio sexual. Assédio sexual. Configuração.


«Além do assédio sexual por chantagem, figura delituosa prevista no CP, art. 216-A, a doutrina reconhece o assédio por intimidação, conduta que, embora não esteja enquadrada como crime, configura ilícito capaz de autorizar a rescisão indireta do contrato, bem como o deferimento de reparação por dano moral. Esse tipo de conduta é caracterizado «por incitações sexuais importunas, ou por outras manifestações da mesma índole, verbais ou físicas, com o efeito de prejudicar a atuação laboral de uma pessoa ou de criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação ou abuso no trabalho. (HUSBANDES, Robert. Análisis internacional de las leyes que sancionam el acoso sexual. Revista Internacional Del Trabajo, Ginebra, 1993, v. 112, 1, p. 133). Já o assédio sexual por chantagem traduz, em geral, exigência formulada por superior hierárquico a um subordinado para que se preste à atividade sexual, sob pena de perder o empregou ou benefícios advindos da relação de emprego (Curso de direito do trabalho - Alice Monteiro de Barros - 9ª ed - São Paulo:LTr, 2013, p. 747). A caracterização do assédio sexual é possível, portanto, sempre que evidenciado comportamento com conotação sexual, não desejado pela vítima e com reflexos negativos na sua condição de trabalho. A conduta ilícita praticada pelo assediador pode resultar de um comportamento físico ou verbal de natureza sexual, capaz de afetar a dignidade da vítima no local de trabalho. A empregada que ouve do superior hierárquico seguidos comentários grosseiros sobre sua aparência física e indagação sobre a cor da sua roupa íntima é vítima de assédio sexual, fazendo jus à reparação pelo dano moral sofrido.... ()

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Doc. LEGJUR 236.9918.6672.5503

34 - TJRJ CRIME DE ROUBO, EXTORSÃO E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL.


Pleitos de nulidade do reconhecimento realizado, com consequente absolvição do recorrente por insuficiência probatória. Subsidiariamente, pugna pela reforma na dosimetria. O recurso da Defesa merece parcial provimento. A vítima reconheceu o apelante em sede policial, poucos dias depois do delito. Também o reconheceu em juízo, na sala de reconhecimento, na presença de um dublê, afastando qualquer dúvida sobre a autoria. Reiterou os fatos informados em sede policial, esclarecendo de forma firme e coerente - inclusive mencionando tatuagem do acusado - toda a dinâmica da empreitada criminosa. Como é de curial sabença e já sedimentado na jurisprudência, a palavra da vítima, nos crimes patrimoniais, assume valor de grande importância, na medida em que não teria qualquer interesse em apontar como culpados aqueles que, efetivamente, não o fossem. A prova oral acusatória é incontroversa, sendo apresentada uma mesma versão para os fatos desde a fase inquisitorial e o reconhecimento foi feito de forma idônea. Assim, impossível acolher o argumento defensivo de insuficiência probatória, pois, ao revés, incontestável a prática delitiva e sua autoria. Dosimetria. Reprimenda afastada do mínimo legal. Maus antecedentes e gravidade que excedeu o normal do tipo. Manutenção. Quantum de incremento da pena-base que não atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Reforma para exasperar a pena-base na proporção de 1/3, haja vista a presença de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Readequação da pena. Manutenção da sentença nos demais termos. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0293.5988

35 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Não conhecido. Crime de exploração sexual de adolescente. Ausência de apontamento do permissivo constitucional. Incidência da súmula 284/STF. Autoria e materialidade. Especial valor da palavra da vítima em delitos de natureza sexual. Agravo regimental não provido.


I - Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu oagravo em recurso especial, em razão da incidência dos enunciados de súmula 284/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 335.7696.5908.1694

36 - TJRJ APELAÇÃO. CRIME SEXUAL. ATOS LIBIDINOSOS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

I. CASO EM EXAME

In casu, o apelante foi condenado como incurso no art. 217-A c/c 71, ambos do CP, à pena de 12 anos de reclusão, no regime fechado. Imputação de ter o réu praticado abuso sexual contra a sobrinha, com 9 anos de idade à época dos fatos, consistente em esfregar o pênis na genitália da criança. Fatos revelados pela vítima quando já estava com 16 anos de idade. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7002.7500

37 - TJRS Direito criminal. Crime contra os costumes. Atentado violento ao pudor. Declaração de criança. Valor. Crime contra os costumes. Prova. Palavra da vítima. Criança. Valor. Ausência de lesão corporal grave ou morte. Inaplicabilidade do art. 9º da Lei dos crimes hediondos.


«I - Como se tem decidido, nos crimes contra os costumes, cometidos às escondidas, a palavra da vitima assume especial relevo, pois, via de regra, é a única. O fato dela (vítima) ser uma criança não impede o reconhecimento do valor de seu depoimento. Se suas palavras se mostram consistentes, despidas de senões, servem elas como prova bastante para a condenação do agente. É o que ocorre no caso em tela. Além convencimento que as várias declarações do menor trouxeram sobre os fatos, as informações trazidas por testemunhas indicam que a versão da vítima a respeito do atentado violento ao pudor é verdadeira. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0033.7400

38 - TJRS Direito criminal. Crime contra os costumes. Estupro. Menor. Autoria e materialidade. Comprovação. Palavra da vítima. Valor. CP, art. 217. Tentativa. Não reconhecimento. Contravenção penal. Atentado violento contra o pudor. Desclassificação. Descabimento. Ato libidinoso. CP, art. 226, II. Majorante. Afastamento. Impossibilidade. Crime hediondo. Reconhecimento. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Apelação criminal. Estupro de vulnerável. Negativa de autoria superada pela prova testemunhal. Crime consumado. Impossibilidade de desclassificação para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. Crime hediondo.


«Considerando-se que o crime de estupro nem sempre deixa vestígios, e que o ordenamento jurídico brasileiro não agasalha o princípio nemo idoneus testis in re sua, a prova da existência do crime e de sua autoria pode-se dar através do exclusivo relato da vítima, desde que suas declarações sejam rigorosamente sindicadas, assim entendido sua intenção e ausência de vícios. Em linha de princípio, na reconstituição dos fatos nos crimes sexuais é de vital importância que o juiz submeta à dialética todas as circunstâncias periféricas de tempo, modo e lugar que desvelem unidade e coerência. Hipótese dos autos em que carece de consistência a negativa de autoria sustentada pelo réu ante o contexto probatório, que revela ter o apelante, constrangido a vítima, sua afilhada, a praticar, com ele, ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Inviável o reconhecimento da minorante genérica da tentativa se, embora o réu não tenha concretizado a cópula vaginal, o ato libidinoso diverso da conjunção carnal restou amplamente configurado com os beijos na boca, passadas de mão e esfregação do pênis na vagina da menina, por trás, bem ainda com ejaculação na calcinha da ofendida, satisfazendo a sua lascívia na exigência do tipo penal sob exame. Incabível a desclassificação para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor sustentada em defesa, pois que o intento do réu era claramente satisfazer sua própria lascívia, e não importunar a vítima de modo ofensivo ao pudor. Plenamente configurada a majorante do CP, art. 226, II, in fine, uma vez que o réu é padrinho da vítima, e exercia sobre ela inegável autoridade. A hediondez do crime de estupro de vulnerável é definida pela própria lei (Lei 8.072/1990, art. 1º, VI, alterada pela Lei 12.015/2009) , isto é, decorre ex vi legis, desimportando se não constou na denúncia. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 158.1743.5007.9400

39 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Estupro. Vítima menor de 14 anos. Presunção de violência. Caráter absoluto. Consentimento da vítima. Experiência sexual. Irrelevância. Dosimetria. Pena-base. Exasperação. Consequências do crime. Negativação. Fundamentação idônea.


«1. O atual entendimento da Terceira Seção desta Corte, em consonância com a posição do Supremo Tribunal Federal, é no sentido do caráter absoluto da presunção de violência, nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, prevista no CP, art. 224, a, na redação anterior à Lei 12.015/2009, sendo irrelevantes o consentimento da vítima ou a sua experiência sexual pretérita. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.2190.1547.9348

40 - STJ Estupro. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Desclassificação do crime de estupro para importunação sexual. Violência ou grave ameaça não identificada na conduta do réu. Agravo não provido. A ausência de violência ou grave ameaça na conduta do réu de apalpar as partes íntimas de vítima, com o objetivo de satisfazer sua lascívia, impõe a desclassificação do crime de estupro para o delito importunação sexual. CP, art. 215-A.


A ausência de violência ou grave ameaça na conduta do réu de apalpar as partes íntimas de vítima, com o objetivo de satisfazer sua lascívia, impõe a desclassificação do crime de estupro para o delito importunação sexual. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0028.7300

41 - TJRS Direito criminal. Estupro. Não comprovação. Presunção de violência. Dúvida. Vítima. Retardo mental. Perícia. Não realização. Absolvição. Apelação crime. Crimes sexuais. Estupro. Presunção de violência. Deficiência mental. Ausência de perícia específica. Fundada dúvida quanto à capacidade de consentimento da vítima. Absolvição.


«No caso sob exame, apesar de demonstrada a existência material da conjunção carnal e sua respectiva autoria, os elementos de prova aportados aos autos não afastam a dúvida em relação à presença da causa de presunção de violência prevista no CP, art. 224, b, vigente ao tempo do fato. Embora atestado que a vítima padece de retardo mental moderado, esta não foi submetida a perícia psiquiátrica específica, com o intuito avaliar a intensidade de tal debilidade e de apurar a presença ou não de capacidade para compreender o ato sexual e suas consequências, bem como de consentir com sua prática. Como a dúvida deve ser interpretada em favor do acusado, afigura-se impositiva a reforma da sentença condenatória, com a consequente absolvição do réu. APELAÇÃO PROVIDA.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7551.0600

42 - STJ Crime contra liberdade sexual. Embargos de divergência. Vítima menor de 14 anos. Violência presumida. Presunção de caráter absoluta. Embargos providos. Precedentes do STJ e STF. CP, art. 224.


«O CP, art. 224 prevê algumas circunstâncias, dentre as quais está inserida a menor de 14 anos, em que ainda não haja efetiva violência física ou real, esta será presumida, diante de uma certa restrição na capacidade da vítima de se posicionar em relação aos fatos de natureza sexual. Estando tal proteção apoiada na «innocentia consilii da vítima, que não pode ser entendida como mera ausência de conhecimento do ato sexual em si, mas sim como falta de maturidade psico-ética de lidar com a vida sexual e suas conseqüências, eventual consentimento, ainda que existente, é desprovido de qualquer valor, possuindo a referida presunção caráter absoluto.... ()

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Doc. LEGJUR 145.7532.5007.0500

43 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a dignidade sexual. Estupro após a edição da Lei 12.015/2009. Tipo misto alternativo. Conduta praticada contra a mesma vítima e no mesmo contexto fático. Reconhecimento de crime único. Possibilidade.


«I - A Lei 12.015/2009 promoveu a fusão, em um único delito, dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, outrora tipificados nos CP, art. 213 e CP, art. 214, respectivamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0025.2200

44 - TJRS Direito criminal. Crime contra os costumes. Estupro. Comprovação. Menor. Palavra da vítima. Valor. Crime hediondo. Violência presumida. Lei 8072 de 1990, art. 9. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Estupro. Prova. Palavra da vítima. Criança. Valor. Pena. Presença de lesão corporal grave. Aplicabilidade do art. 9º da Lei 8.072.


«I - Como se tem decidido, nos crimes contra os costumes, cometidos às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, pois, em regra, é a única. O fato dela (vítima) ser uma criança não impede o reconhecimento do valor de seu depoimento. Se suas palavras se mostram consistentes, despidas de senões, servem elas como prova bastante para a condenação do agente. É o que ocorre no caso em tela, onde o seguro depoimento da ofendida informou sobre o estupro que sofreu e que foi praticado pelo recorrente. Além disso, suas declarações contaram com o apoio da prova oral e técnica, colhida na fase do contraditório. ... ()

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Doc. LEGJUR 106.8612.8000.1100

45 - TJSP Atentado violento ao pudor. Crime sexual. Intimação contra as vítimas. Não caracterização na hipótese. Análise da prova. Considerações do Des. Sydnei de Oliveira Jr sobre o tema. CP, art. 214.


«... Dir-se-á, então, que, mesmo não vingando a violência presumida, a peça acusatória ainda ressalta o ter havido "intimidações contra as vítimas, sob a forma de ameaças de morte e represália contra a família" (cf. denúncia), cuja situação fática, de per si considerada, poderia levar à reversão do julgado absolutório em pauta. Tem-se, entretanto, que isso também não ocorreu na espécie em reexame. Uma das "vitimas" simplesmente é silente em referência a essa alegação acusatória (fls. 119); e, a outra, conquanto revele que o réu chegou a dizer: "não sabia o quê aconteceria com nós" (fls. 118), se alguém soubesse das transas sexuais, de tal dicção não se colhe uma ameaça, nem mesmo velada, porquanto, noutras passagens das declarações da mesma "vitima" (fls. 118 verso - in initio), bem se define e melhor se esclarece qual era o real teor da dicção do acusado, não se confundindo, nem remotamente, com o desejo de ameaçar esta ou aquela pessoa. Ele se referia ao temor, diante de uma provável descoberta de terceiros do que acontecia, tanto que verberou: "para não contar nada a ninguém, pelo amor de Deus, senão ele poderia ser preso", ou, ainda: "se contar a alguém eu vou ficar encrencado e vocês também". ... (Des. Sydnei de Oliveira Jr).... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0026.0100

46 - TJRS Direito criminal. Atentado violento ao pudor. Estupro. Tentativa. Autoria e materialidade. Comprovação. Violência presumida. Afastamento. Crime praticado mediante violência ou grave ameaça. Crime hediondo. Pena privativa de liberdade. Redução. Regime fechado. Ac 70.041.714.908 ac/m 3.298. S 11.08.2011. P 25 apelação crime. Atentado violento ao pudor.


«1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO CENTRADO NA AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA PARA A CONDENAÇÃO. REJEIÇÃO. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7010.9400

47 - TJRS Direito criminal. Atentado violento ao pudor. Ato libidinoso. Palavra da vítima. Valor. Perícia. Laudo psiquiátrico. Crime continuado. Não conhecimento. Regime semi-aberto. Majorante. CP, art. 226, II. Inaplicabilidade. Apelação. Crime contra os costumes. Atentado violento ao pudor. Continuidade delitiva. Regime. Causa especial de aumento da pena.


«1. A palavra da vítima é considerada como elemento de convicção. Entretanto, a valoração não é absoluta e há de ser confrontada com a realidade do processado. No caso concreto, a negativa judicial do acusado restou insulada frente ao conjunto probatório dos autos, notadamente, pela palavra da vítima, de sua mãe e do seu padrasto, as quais apresentaram versões firmes, coerentes e verossímeis com os fatos, e também pelo conteúdo do laudo de avaliação psiquiátrica que apontou indícios de trauma decorrente de abuso sexual na vítima, menor com 08 anos de idade na época dos fatos. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0028.7700

48 - TJRS Direito criminal. Crime contra os costumes. Estupro de vulnerável. Menor. Autoria e materialidade. Comprovação. Consentimento da vítima. Irrelevância. Pouca idade. Grave ameaça. Crime continuado. Sentença. Nulidade parcial. Pena. Individualização. Omissão. Retorno à origem. 2ºgrau. Supressão. Impossibilidade. Apelação crime. Estupros. Vítima menor de 14 anos. Continuidade delitiva. Superveniência da Lei 12.015/2009.


«1. PRELIMINAR. NULIDADE. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.7853.5002.2700

49 - TJSP Prova. Meio. Palavra da vítima. Crime de natureza sexual. Relevância. Suficiência a embasar sentença condenatória. As palavras das vítimas devem ser vistas sem reservas, pois se sabe que nos crimes sexuais, cometidos normalmente às escondidas, sem testemunhas, a palavra da vítima, quando verossímil e segura, respaldada pelas demais provas, é suficiente para dar sustentação à condenação, mesmo diante da negativa do réu. Condenação mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 153.9805.0002.6800

50 - TJRS Direito criminal. Crime contra a liberdade sexual. Estupro. Atentado violento ao pudor. CP, art. 213. Lei 12.015/2009. Conduta. Unificação. Crime único. Fato pretérito. Retroatividade. Embargos infringentes. Estupro e atentado violento ao pudor. Lei 12.015/2009. Crime único.


«O CP, art. 213 - com a roupagem trazida pela Lei 12.015/2009 - unificou as condutas de atentado violento ao pudor e estupro, as quais devem ser tratadas como crime único, quando praticadas contra a mesma vítima e no mesmo contexto fático. Por se tratar de legislação mais benéfica ao réu, deve retroagir para atingir fatos pretéritos. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS.... ()

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