1 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Revistas íntimas diárias de empregada. Violação à honra e à intimidade da recorrente. Critérios de fixação Valor fixado na hipótese em R$ 3.000,00. Inteligência do CLT, CF/88, art. 373-A, VI e, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«É sabido que a indenização por dano moral deve observar o critério estimativo, diferentemente daquela por dano material, cujo cálculo deve observar o critério aritmético. Na fixação da indenização do dano moral, deve o juiz se nortear por três vetores, isto é, a gravidade do dano causado, a estatura econômico-financeiro do ofensor e o intuito inibidor de futuras ações lesivas à honra e boa fama dos empregados. II - Considerado o fato notório de a reclamada se constituir em empresa de médio porte, a relativa gravidade do dano, visto que as revistas eram procedidas por funcionários do mesmo sexo, desacompanhadas de qualquer comentário desairoso, julga-se razoável arbitrar-se à indenização o valor de R$ 3.000,00, suscetível inclusive de se prestar como instrumento dissuasório da prática de revistas íntimas diárias.... ()
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2 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revistas íntimas diárias de empregada. Violação à honra e à intimidade da recorrente. Precedentes do TST. Inteligência do CLT, CF/88, art. 373-A, VI e, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Consignada na decisão recorrida a ocorrência de submissão da recorrente a revistas íntimas diárias, em que pese o registro de que se tratava de empresa de transporte de valores, cuja natureza do trabalho exigia tal procedimento, e o fato de as revistas serem procedidas por pessoa do mesmo sexo, desacompanhadas de comentário desairoso, resulta ainda assim incontrastável a agressão à sua honra e intimidade, emblemática da caracterização do dano moral. II - É que se acha subjacente ao sistema de vistoria, com revista íntima, claríssimo abuso do poder diretivo do empregador, pois embora lhe caiba dirigir e fiscalizar a prestação pessoal de serviço, não lhe é dado exceder-se no exercício desse poder a ponto de atingir os valores íntimos da pessoa humana. III - Aliás, o CLT, art. 373-A, IV, contém norma incisiva sobre a proibição de o empregador ou preposto proceder a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias, cuja infringência se deduz a ofensa à sua dignidade e intimidade como indivíduos, reforçando a convicção sobre a caracterização do dano moral do CF/88, art. 5º, X. IV - Nesse sentido, é forte a jurisprudência desta Corte ao qualificar como dano moral a realização de revista pessoal de controle ou ato equivalente, conforme se constata dos seguintes precedentes: E-RR-641571/2000, DJ 13/8/2004, Min. Maria Cristina Peduzzi; RR-2195/99-009-05-00.6, DJ 9/7/2004, Min. João Oreste Dalazen; RR-641571/2000, DJ 21/2/2003, Min. Antônio José de Barros Levenhagen; RR-360902/1997, DJ 8/6/2001, Min. Vantuil Abdala.... ()
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3 - TRT2 Dano moral inconfigurado. O dano moral representa lesão de caráter extrapatrimonial, e se configura pela violação aos direitos da personalidade, tais como a honra, a intimidade e a vida privada. O tema conta com proteção constitucional, inserido no rol de direitos e garantias fundamentais, como se depreende do CF/88, art. 5º, V e X na hipótese em tela, a prova coligida não revelou que as atitudes do superior hierárquico da autora tiveram o condão de lesionar sua honra, intimidade ou vida privada. Recurso a que se nega provimento.
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4 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Operários da construção civil. Desavença comercial entre a incorporadora e empregadora. Impedimento de acesso ao canteiro de obras. Indenização descabida. Conduta ofensiva não evidenciada. Falta de prova específica de que houve violação a honra, imagem, intimidade e vida privada. Retificação dos fundamentos. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso improvido.
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5 - TRT2 Dano moral. Acidente de trabalho. Indenização indevida. A indenização por dano moral exige que os fatos, tidos por geradores, atinjam a honra ou a intimidade do trabalhador, de forma a macular sua imagem. Trata-se, em outras palavras, da inafastável hipótese em que a ação ou omissão perpetradas pelo empregador propiciam violação e constrangimento à honra, imagem e intimidade do trabalhador, emergindo daí o dever de reparar (CCB, art. 186 e CCB, art. 927). No caso vertente, além de não demonstrado o propalado acidente de trabalho, conforme item 1 supra, pelo perito restou esclarecido que a lesão queloideana do autor pode passar desapercebida por olhos menos aguçados e foi agravada pela demora do autor em recorrer a atendimento médico, fato corroborado pela versão inverossímil relatada pelo obreiro, em depoimento pessoal, no sentido de que não percebeu quando caiu soda cáustica em seu braço. Nesse contexto, reputo não provado o fato lesivo e, ainda que este tenha ocorrido, não vislumbro dano ou culpa do empregador, sendo indevida a indenização por dano moral pretendida. Apelo obreiro não provido.
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6 - TRT2 Dano moral configurado. O dano moral representa lesão de caráter extrapatrimonial, e se configura pela violação aos direitos da personalidade, tais como a honra, a intimidade e a vida privada. O tema conta com proteção constitucional, inserido no rol de direitos e garantias fundamentais, como se depreende do CF/88, art. 5º, V e X. Na hipótese em tela, o reclamante logrou comprovar que a ausência de pagamento das verbas rescisórias gerou prejuízos financeiros que acabaram por inscrevê-lo junto ao SERASA, fato que lhe lesionou a honra. Recurso da reclamada a que se nega provimento no particular. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
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7 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Ação indenizatória movida em face de apresentadora e emissora de televisão. Legitimidade passiva da apresentadora. Reconhecimento. Ausência de informação quanto ao verdadeiro conteúdo do programa. Exploração de conteúdo íntimo e vexatório a respeito dos autores. Danos morais configurados. Exposição pública absolutamente desnecessária, vexatória, e com exclusivo interesse comercial. Violação à intimidade, honra e boa-fama dos apelados. Recursos das rés improvidos.
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8 - TRT2 Recurso ordinário. Dano moral. Caracterização. O dano moral é aquele que atinge interesses não patrimoniais da pessoa física ou jurídica. O direito à reparação do dano nasce a partir do momento em que ocorre a lesão a um bem jurídico extrapatrimonial, como a vida, a honra, a intimidade, a imagem etc. Nesse diapasão o ato ilícito gerador do dano pode ser uma violação de direito (CCB, art. 186) ou um abuso no exercício de um direito (CCB, art. 187).
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9 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Negativação indevida do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito. Inadmissibilidade. Débito quitado eis que demonstrado o cumprimento da obrigação por parte do requerente. Negligência do ente bancário configurada. Violação do CDC, art. 14. Anotações que ocasionam efeitos nefastos à imagem, à intimidade e a honra da pessoa. Dano moral caracterizado. Indenização bem fixada. Sentença mantida. Recurso improvido.
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10 - TRT2 Dano moral. Controle do uso do banheiro. A indenização por dano moral exige que os fatos, tidos por geradores, atinjam a honra ou a intimidade do trabalhador, de forma a macular sua imagem, cuja prova deve ser sobejamente demonstrada pela parte, aplicando-se a regra do art. 818 consolidado. Trata-se, em outras palavras, da inafastável hipótese em que a ação ou omissão perpetradas pelo empregador propiciam violação e constrangimento à honra, imagem e intimidade do trabalhador, emergindo daí o dever de reparar (CCB, art. 186 e CCB, art. 927). No caso vertente, não provou a demandante tivesse sofrido grave abalo em sua reputação ou sequela moral por ato perpetrado pelo empregador, tampouco nexo causal, de forma a ensejar reparação. Com efeito, além da imprestabilidade da prova testemunhal obreira, conforme item 1 supra, releva notar que o controle da utilização do banheiro fora das pausas, por si só, a meu ver, não caracteriza dor, vexame, sofrimento, constrangimento e humilhação. Na verdade, o que ocorre é apenas o gerenciamento e organização quanto às saídas dos postos de trabalho, por parte da empresa, no exercício de seu poder diretivo e a fim de manter o fluxo do atendimento. Apelo obreiro não provido.
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11 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Razoável resistência ao cumprimento de obrigação indenitária por parte de companhia seguradora, não gera, a circunstância, dano moral, não demonstrado de maneira convincente pelo segurado, que teve maculado direitos descritos na Constituição Federal, art. 5º, X, ou seja, que restaram violadas sua intimidade, vida privada ou honra. Mero dissabor e aborrecimento que não são passíveis de indenização. Recurso da companhia seguradora provido neste aspecto.
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12 - TRT2 Família. Dano moral e material indenização por dano moral em geral dano moral inconfigurado. O dano moral representa lesão de caráter extrapatrimonial, e se configura pela violação aos direitos da personalidade, tais como a honra, a intimidade e a vida privada. O tema conta com proteção constitucional, inserido no rol de direitos e garantias fundamentais, como se depreende do CF/88, art. 5º, V e X na hipótese em tela, a prova coligida revelou ter agido a reclamada dentro dos limites de seu poder diretivo, ao estipular a quantidade dos alimentos fornecidos aos empregados. Recurso a que se nega provimento no particular.
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13 - TJRS Direitos da personalidade. Dano à honra e à imagem-atributo. Matéria jornalística de cunho sensacionalista. Fato desprovido de interesse público. Conteúdo vexatório. Exposição indevida da imagem dos autores, sem autorização. Reportagem televisiva propiciando interpretação equivocada da situação retratada. Insinuações maldosas. Constrangimento pessoal injustificado. Abuso de direito. Art. 187 do cc. Violação ao direito à intimidade e à vida privada.
«A liberdade de imprensa tem seu âmbito de atuação estendido enquanto não dá ensejo à ofensa a outros direitos de igual hierarquia constitucional, como os direitos à imagem, à honra e à vida privada. Arts. 5º, IX, X, XXVIII e 220, §§ 1º e 2º, da CF/88. A reportagem televisiva de cunho sensacionalista versando sobre fato despido de interesse público, visando debochar de situação constrangedora em que se envolveu um dos autores, expondo fatos da intimidade e vida privada do casal, com insinuações maldosas, configura abuso de direito e desborda do direito-dever de informar dos veículos de comunicação, nos termos do CF/88, art. 5º, V e X c/c art. 187 do CC. Evidente o caráter vexatório e constrangedor da matéria veiculada em programa televisivo, cujo conteúdo foi reproduzido na internet, tudo com o nítido propósito de desmoralizar os demandantes, cuja imagem foi divulgada sem prévia autorização. Exposição indevida da vida privada de pessoas comuns. Ausência de interesse público na reportagem do programa Balanço Geral, ao depois reproduzida no «site da empresa co-demandada. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS EM PARTE E PROVIDOS, POR MAIORIA.... ()
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14 - TRT2 Dano moral e material indenização por dano moral em geral recurso ordinário do reclamante. Danos morais. Dano moral é aquele que atinge os direitos da personalidade e se caracteriza pelos abusos cometidos pelos sujeitos da relação de emprego; pressupõe a grave violação a direitos da personalidade (imagem, intimidade, honra e vida privada), de maneira a provocar dor, vexame, sofrimento ou humilhação, o que não se verifica no caso concreto. Recurso ordinário da reclamada. Plano odontológico. Nos termos da Súmula 440 do c. TST, é assegurado ao empregado aposentado por invalidez o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência.
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15 - TJSP Tutela antecipada. Cominatória. Obrigação de Fazer. Remoção de link da Internet junto ao «google e exclusão de comentários depreciativos ao agravado, sob pena de pagamento de multa diária. Determinação, ainda, de fornecimento dos dados de cadastro disponíveis em seus sistemas e dos acessos dos responsáveis pela criação e postagem dos comentários ilícitos. Validade. Proteção da honra, a moral, a imagem, a intimidade e a vida privada das pessoas. § 1º do CF/88, art. 220. Caso em que, alguém referido unicamente como «repórter, sem menção ao nome, especificação do periódico, do Grupo editorial é anônimo, afastando o caráter jornalístico. Direito do agravado de ver suprimida qualquer referência depreciativa a sua pessoa. Lesão, em tese, a direito da personalidade. Impossibilidade de a agravante invocar limites territoriais e exigência de expedição de carta rogatória. Informações que estão acessíveis a uma simples digitação, em arquivos, de sua sócia com sede em país estrangeiro, mas que poderia estar em qualquer «nuvem («information cloud). Prestação de serviços no País, onde mantém a recorrente sucursal. Sujeição ao cumprimento da Lei nacional. Inexistência de violação à soberania de Estado estrangeiro. Política de confidencialidade que não está acima da Lei. Direito à privacidade que não é forma de censura. Recurso desprovido.
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16 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Simples justa causa não reconhecida. Necessidade da violação da honra atingir o âmago do cidadão, equiparando-se à violação da intimidade, inocorrente na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X.
«Nos termos do CF/88, art. 5º, X, a violação da honra e da imagem do cidadão está ligada àquela que atinja o âmago do cidadão, equiparando-se à violação da intimidade. Na hipótese, a justa causa imputada foi a participação em distribuição de panfletos, que não restou comprovada. A indenização por dano moral não pode ser deferida pelo simples fato de o empregador dispensar o empregado, alegando justa causa não reconhecida em juízo.... ()
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17 - TRT2 Prova ônus da prova danos morais. Ônus da prova. Para configuração do dano moral na esfera trabalhista, mostra-se necessária prova inequívoca de que o empregador tenha agido de maneira ilícita, por ação ou omissão, cometendo abusos ou excessos no poder diretivo, de modo a causar ofensa pessoal, violação à honra, imagem ou intimidade de seu funcionário, acarretando abalo emocional apto a ensejar a reparação pretendida. Feitos estes esclarecimentos, ressalta-se que o ônus da prova pertencia ao autor, nos moldes dos arts. 818 da CLT e 333 do CPC/1973, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado.
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18 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Dano moral. Revista em bolsas e sacolas. Ausência de contato físico. Não configuração de violação à intimidade, à dignidade ou à honra do reclamante. Improcedência de indenização. Jurisprudência dominante no TST.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). No que se refere ao poder empregatício, especialmente na dimensão do poder fiscalizatório ou de controle, evidentemente que o seu exercício pelo empregador encontra limites nas regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, III) e a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação' (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade, a dignidade e a intimidade do trabalhador. Na hipótese, entretanto, o TRT consignou que «a autora era submetida à revista visual em sua bolsa, mochila ou sacola ao término da jornada, entendendo-se que, «ainda que a revista procedida em bolsas, mochilas e sacolas seja meramente visual, sem contato físico, há violação da intimidade do empregado, que vê exposto seus objetos de uso pessoal. Frise-se, por oportuno, que, em função da pacificação jurisprudencial promovida pela SDI-I do TST, prevalece, nesta Corte, o entendimento de que a simples revista visual de bolsas e sacolas, desde que sem contato físico, caso dos autos, não enseja indenização por dano moral. Ressalva da compreensão do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Atraso de voo doméstico. Dano moral não configurado e não presumido. Ausência de violação à honra, intimidade, vida privada e imagem. Mero aborrecimento. Não demonstrado que o pequeno atraso de 40 minutos do voo tenha causado a perda de algum compromisso importante ou que tenha gerado consequências negativas concretas. Danos Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Atraso de voo doméstico. Dano moral não configurado e não presumido. Ausência de violação à honra, intimidade, vida privada e imagem. Mero aborrecimento. Não demonstrado que o pequeno atraso de 40 minutos do voo tenha causado a perda de algum compromisso importante ou que tenha gerado consequências negativas concretas. Danos materiais não comprovados. Sentença de improcedência dos pedidos mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
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20 - TRT3 Indenização por danos morais. Revistas em bolsas. Violação dos direitos à intimidade e à privacidade. Reparação pecuniária devida.
«As revistas cotidianas nas bolsas dos empregados, empreendidas pelo empregador, acarretam-lhes indevido constrangimento, desconforto e até mesmo intimidação, em descompasso com a confiança e o respeito que devem fundamentar a relação de trabalho. A suspeição que esse procedimento traduz apresenta, pois, caráter humilhante e vexatório, maculando a honra e a dignidade do trabalhador, o qual é obrigado a se submeter de bom grado às revistas, a fim de manter a respectiva fonte de subsistência. O quadro se revela especialmente lesivo em razão de os empregados serem obrigados a permitir a vistoria de bolsas cotidianamente na presença de outras pessoas, estando devidamente caracterizada a violação dos direitos à intimidade e à privacidade e que enseja a reparação pecuniária.... ()