vigia
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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.4200

1 - TRT3 Vigia adicional de periculosidade. Vigia. Adicional de periculosidade. Não cabimento.


«O enfrentamento a meliantes ou mesmo o enfrentamento físico nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial é inerente à função do vigilante armado, qualificado para tanto, o que não é o caso do reclamante, vigia. Tanto é que sua função não se amolda ao conceito de «profissionais de segurança pessoal ou patrimonial dado pelo item 2 do Anexo 3 da NR-16, que regulamentou o inc. II do CLT, art. 193.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.9700

2 - TRT3 Vigia. Vigilante. Distinção enquadramento funcional. Distinção entre as funções de vigilante e vigia.


«O vigilante dedica-se e tem como função o resguardo e a proteção da vida e do patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas, autorizado o porte de arma, exigindose-lhe requisitos e treinamentos específicos, consoante se infere da regulamentação contida no Lei 7.102/1983, art. 16. Lado outro, o vigia tem como atribuições, basicamente, a fiscalização e a guarda patrimonial^ percorrendo e inspecionando as dependências da empresa ou da residência, para coibir atos de vandalismo, incêndios e depredações ao patrimônio vigiado. Assim, o correto enquadramento do empregado, seja como vigilante ou vigia, deve observar as distinções entre as funções e os requisitos previstos na Lei 7.102/83, alterada pela Lei 8.863/94. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.2200

3 - TRT3 Vigia. Vigilante. Distinção desvio funcional. Carência probatória. Atividades de vigia e vigilante. Diferenciação.


«O exercício das funções de vigilante e vigia se distinguem, sob o ponto de vista técnico, e não se confundem. O vigilante é o profissional especializado que detém atribuições especiais, repressivas e que pressupõem, para o exercício, a existência de treinamento específico, conhecimentos e habilidades que capacitam para o exercício da profissão, aí incluídos o manuseio de armamento e defesa pessoal, para atuação relativa à segurança física de estabelecimentos financeiros e outros, quando em serviço^ o vigia, contudo, desenvolve atividades de modo menos ostensivo, precipuamente de guarda do estabelecimento, aquelas sim identificadas na atuação do trabalhador, na vertente hipótese. Como vigia - função registrada em CTPS - não portava arma o demandante e ainda que exercesse uma fiscalização e/ou vistoria do local da prestação de serviços, tal mister não tem o alcance pretendido e não havia sequer o dever de agir/reagir a qualquer ação criminosa. Atuando em simples inspeção, na guarita de entrada da empresa, e carente o processado de prova apta a corroborar a tese de desvio funcional, emerge o desprovimento da pretensão.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6004.1600

4 - TRT3 Vigia. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Vigia noturno.


«Embora o depoimento da única testemunha ouvida não tenha se prestado ao convencimento do Juízo em relação à extrapolação da jornada diária, não há dúvidas de que o autor, no exercício da função de vigia residencial, laborava sozinho. Não haveria, assim, como usufruir o intervalo de uma hora para refeição e descanso de forma integral, por permanecer no próprio local de trabalho e não poder dele se ausentar para descansar. É certo, ainda, que o labor em jornada de 12 x 36 não lhe retira o direito ao intervalo intrajornada, pois o CLT, art. 71 prevê que em qualquer trabalho contínuo, com duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão do intervalo de uma hora.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6004.1700

5 - TRT3 Vigia. Vigilante. Distinção. Enquadramento funcional. Distinção entre as funções de vigilante e vigia/porteiro.


«O vigilante dedica-se a resguardar a vida e o patrimônio das pessoas, exigindo-se porte de arma, requisitos e treinamentos específicos, como decorre da regulamentação contida no Lei 7.102/1983, art. 16. Lado outro o porteiro/vigia tem como atribuições, basicamente, fiscalizar a guarda de patrimônio; percorrer sistematicamente e inspecionar as dependências do local de trabalho, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando para os locais desejados. Assim, o correto enquadramento do empregado deve observar as distinções entre as funções e os requisitos previstos na Lei 7.102/83, alterada pela Lei 8.863/94. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.8000

6 - TRT3 Vigia. Acumulação de funções. Desvio de função. Vigia. Disfarce.


«O autor laborava sempre direcionado à inibição ou fiscalização de furtos, atividades plenamente compatíveis com a condição pessoal e com a atividade desenvolvida pelo reclamante, conforme dispõe o CLT, art. 456. O fato de o autor ficar disfarçado na porta do estabelecimento fiscalizando e buscando infratores está diretamente relacionada a função para a qual foi contratado, não havendo o alegado acúmulo de funções... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.7900

7 - TRT2 Vigia e vigilante. Conceito vigia e vigilante. Atribuições distintas. Hipótese em que a parte não prova suas alegações nos termos do CLT, art. 818 e ainda declara que executava atribuições previstas na classificação Brasileira de ocupações. Cbo emitida pelo mte, como típicas daquelas exercidas por vigias, porteiros e afins. Recurso do autor a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.4300

8 - TRT3 Relação de emprego. Vigia. Vigia noturno de rua. Vínculo empregatício.


«É trabalho subordinado, pressuposto essencial da relação de emprego, aquele prestado em favor de outrem que, arcando com o salário ajustado, dispõe da força laboral contratada e pode utilizá-la em seu empreendimento próprio, cujos riscos assume. É empregador, portanto, a empresa que contrata e remunera diretamente vigia noturno, para proteção de seu patrimônio, ainda que feita a partir de postos de vigilância situados nas suas imediações e simultaneamente prestada a outros vizinhos. Os pressupostos da relação de emprego, no caso, estão estabelecidos, diretamente com o empreendimento em proveito do qual a vigilância foi feita; ou seja, no caso, ou com a reclamada mesma ou com o condomínio informal dos moradores contratantes, sendo que, de qualquer forma, aquela responde por sua cota de dívida relacionada ao aproveitamento dos serviços, conforme art. 1.317 do CC de 2002.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6004.1800

9 - TRT3 Vigia e vigilante. Diferenciação.


«A função do vigilante se destina precipuamente a resguardar a vida e o patrimônio das pessoas, exigindo porte de arma e requisitos de treinamento específicos, nos termos da Lei 7.102/83, com as alterações introduzidas pela Lei 8.863/94, exercendo função parapolicial. Não pode ser confundida com as atividades de um simples vigia ou porteiro, as quais se destinam à proteção do patrimônio, com tarefas de fiscalização local. O vigilante é aquele empregado contratado por estabelecimentos financeiros ou por empresa especializada em prestação de serviços de vigilância e transporte de valores, o que não se coaduna com a descrição das atividades exercidas pelo autor, ou seja, de vigia desarmado, que trabalhava zelando pelo local da obra que estava sendo realizada pela reclamada, uma construtora. O autor, portanto, não exercia a função do vigilante tal como previsto pela Lei 7.102 de 1983, visto que procedia à segurança da reclamada de forma mais branda, como vigia, não sendo necessário o porte e o manejo de arma para se safar de situações emergenciais de violência.... ()

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Doc. LEGJUR 848.1937.4645.4565

10 - TJSP Processual civil. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Inocorrência.

Servidor municipal. Presidente Prudente. Serviços Gerais. Readaptado às funções de Vigia Noturno. Direito à Gratificação de Vigia inexistente. Verba de caráter geral e permanente do cargo de vigia. Preservação da remuneração do cargo de origem. Inteligência do art. 37, §13 da CF/88e art. 1º §3º da LCM 168/2009. Sentença reformada nesse aspecto. Recurso provido
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Doc. LEGJUR 729.2235.2540.4561

11 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA. PAGAMENTO INDEVIDO. Na hipótese dos autos, o reclamante exercia função de vigia. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o adicional de periculosidade, previsto no CLT, art. 193, II, não se estende à função de vigia. Consoante entendimento desta Corte, as atividades de vigilante, regidas pela Lei 7.102/1983, e as atividades de vigia não se equiparam, mesmo após a edição da Lei 12.740/2012, para fins de recebimento do adicional de periculosidade, nem se inserem no conceito definido pelo Anexo 3 da NR-16 de segurança pessoal ou patrimonial. Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 190.1063.6018.4800

12 - TST Vigia. Adicional de periculosidade indevido.


«As atividades de vigia e vigilante são distintas. A atividade do vigilante é regida pela Lei 7.102/1983, e consiste na vigilância patrimonial e pessoal, bem como no transporte de valores. Pressupõe o exercício de atividade análoga à de polícia, tendo como principal traço distintivo o porte de arma de fogo pelo trabalhador, quando em serviço. Seu exercício depende do preenchimento de uma série de requisitos, dentre os quais a aprovação em curso de formação e em exames médicos, a ausência de antecedentes criminais, bem como o prévio registro no Departamento de Polícia Federal. A atividade de vigia, por sua vez, pressupõe o exercício de atribuições menos ostensivas e, portanto, com menor grau de risco, tais como o controle do fluxo de pessoas e a observação e guarda do patrimônio, sem a utilização de arma de fogo. Esta Corte tem entendido que o vigia, ao contrário do vigilante, não está exposto a risco de roubo ou violência física, não se enquadrando, portanto, nas atividades descritas no Anexo 3 da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho. Precedentes. No presente caso, uma vez registrado, pelo Tribunal Regional, que o Reclamante fora contratado para exercer a função de vigia, não se configura a exposição a risco de roubo ou violência física. Desse modo, a decisão regional, no sentido de condenar a Reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, violou A CLT, art. 193, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 821.4479.8196.5561

13 - TST RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA. EXPOSIÇÃO A RISCO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas por vigias não se equiparam às dos vigilantes que atendem aos requisitos exigidos pela Lei 7.102/1983, pois não se enquadram na descrição do item 3 do Anexo 3 da Norma Regulamentadora 16 do MTE, não fazendo jus, portanto, ao adicional de periculosidade. 2. Por outro lado, na hipótese de permanente exposição do vigia a roubos e outras espécies de violência física no exercício da atividade profissional de segurança pessoal ou patrimonial, esta Corte vem entendendo pelo direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Precedentes. 3. Dessa forma, comprovada a exposição do reclamante a risco de roubo ou outras espécies de violência física, no exercício da atividade de vigia patrimonial, a decisão do Tribunal Regional, que reconheceu o seu direito ao recebimento do adicional de periculosidade, harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte. Inviável, portanto, a admissibilidade do recuso de revista, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7511.7900

14 - TRT2 Vigia. Vigilante. Distinção. Norma coletiva. Lei 7.102/93, art. 2º.


«Vigilante é o profissional adequadamente preparado, que deve preencher tais e quais requisitos, que é aprovado em curso de formação autorizado pelo Ministério da Justiça e que atua em serviços de segurança privada, normalmente com uso de arma. Atividade disciplina e regulamentada pela Lei 7.102, de 20/06/83. O vigia exerce atividade de controle e de segurança não especializada, para a qual não se exige especial preparo. Não usa arma, normalmente. Sua atribuição é, fundamentalmente, visualizar a área, fiscalizar entrada e saída de coisas e de pessoas, adotar providencias de praxe em caso de anormalidade. Hipótese em que o autor, dadas as suas atribuições e as condições de trabalho, atuava como vigia. Recurso do autor a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0002.2900

15 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Vigia desarmado.


«O Tribunal Regional reformou a sentença que havia determinado o restabelecimento do pagamento do adicional de periculosidade, suprimido pela reclamada, ao fundamento de que o vigia que exerce os serviços de vigilância desarmado não tem direito ao adicional de periculosidade. Decisão proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, para quem o exercício da atividade de vigia não gera direito ao recebimento do adicional de periculosidade, por não se enquadrar na categoria dos vigilantes, na forma do Anexo 3 da NR 16 do MTE. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7123.4800

16 - TRT15 Vigilante. Serviços de vigilância. Diferenças entre vigia e vigilante.


«O que distingue, especificamente, o vigia do vigilante, é a característica deste último «trabalhar armado, com o intuito de impedir ou inibir eventual ação criminosa. Se provado o porte de arma pelo trabalhador, tornam-se despiciendas as exigências contidas na Lei 7.102/83, seja no que respeita à empresa, seja no que pertine ao empregado. O Direito do Trabalho se pauta pelo princípio da primazia da realidade, segundo o qual as circunstâncias fáticas preponderam sobre as formais.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7007.8200

17 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Vigia que não exerce atribuições de vigilante.


«A distinção de atribuições entre vigia e vigilante está presente na Lei 7.102/1983 e na Classificação de Brasileira de Ocupações (CBO) do MTE 5174. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2002.2400

18 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Vigia


«As atividades de vigia não se equiparam às de vigilante, para o fim de pagamento do adicional de periculosidade, nem se inserem no conceito de segurança pessoal ou patrimonial referido no Anexo 3 da NR 16 do MTE. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.8400

19 - TRT3 Dano moral. Vigia. Vítima de assalto. Negligência da empresa.


«Restando provado que o autor foi vítima de assalto durante a prestação laboral, estabelece-se o dano e o nexo de causalidade com o labor. De outro tanto, ficando provada a culpa da empresa, na modalidade de negligência, porquanto o reclamante, na condição de vigia, ficava às margens da rodovia, não possuindo nem mesmo uma guarita para se abrigar e nenhum sistema de segurança para se proteger, impõe-se a obrigação de indenizar.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7403.4400

20 - TAPR Roubo. Concurso de pessoas. Co-autoria caracterizada. Agente que fica na direção do veículo e funciona como vigia. CP, art. 29 e CP, art. 157.


«É co-autor aquele que durante a prática do delito de roubo, fica na direção do carro e funciona como vigia, assegurando o sucesso da empreitada criminosa. Inteligência da norma insculpida no CP, art. 29.... ()

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