Legislação
Lei 8.863, de 28/03/1994
Lei 8.863, de 28/03/1994
(D.O. 29/03/1994)
Empresas de vigilância e transporte de valores. Altera a Lei 7.102, de 20/06/83.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- O art. 10 da Lei 7.102, de 20/06/83, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Acrescente-se ao art. 10 da Lei 7.102, de 20/06/83, os seguintes §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
- O art. 15 da Lei 7.102, de 20/06/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O inciso IV do art. 16 da Lei 7.102, de 20/06/83, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Acrescente-se ao art. 20 da Lei 7.102, de 20/06/83, o seguinte inciso X:
- As pessoas físicas e jurídicas, motivo desta lei, terão prazo de cento e vinte dias para se adaptarem às suas disposições, sob pena da aplicação das penalidades previstas no art. 23 da Lei 7.102, de 20/06/83.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28/03/94; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Maurício Corrêa