1 - TST Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I do TST.
«1. O Tribunal Regional registrou, à luz das folhas de frequência, que o reclamante laborava em turnos que se iniciavam, ora durante o dia, ora durante a noite, em alternância semanal. ... ()
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2 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Dois turnos. Caracterização. Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-1. Norma coletiva fixando jornada superior a 8 horas diárias. Invalidade. Inteligência da Súmula 423/TST. Pagamento como extras das horas laboradas além da 6ª diária.
«A jornada reduzida prevista no CF/88, art. 7º, inciso XIV para o trabalho realizado em turno ininterrupto de revezamento objetiva atenuar os prejuízos acarretados à saúde do trabalhador, em razão da alternância de horários, decorrente do labor em diferentes turnos. O referido Texto Constitucional define, de forma clara, o que é turno ininterrupto de revezamento, quando o trabalhador se alterna em horários diferentes, laborando nos períodos diurno e noturno. O que levou o constituinte a estabelecer, como direito do trabalhador, a jornada reduzida de seis horas foi a necessidade de minimizar os desgastes causados à sua saúde, pelo sistema de trabalho em horários alternados. É importante, para a identificação da hipótese de turnos ininterruptos, que o empregado esteja submetido a um sistema de rodízio, de forma que trabalhe efetivamente pelo menos em dois turnos, ainda que parcialmente, de modo alternado, sendo um diurno e outro noturno. Percebe-se, dos termos do acórdão recorrido, que o reclamante laborava por escala, que se alternava com trabalho nos turnos diurno e noturno, envolvendo os períodos da manhã, da tarde e da noite, este último parcialmente, hipótese que caracteriza labor em turno ininterrupto de revezamento, ainda que fosse apenas em dois turnos de trabalho, pois ele se submete à alternância de horário prejudicial à sua saúde. A Corte de origem, portanto, decidiu a questão, em consonância com a Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 deste TST, segundo a qual «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta- ... ()
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3 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Empregado horista. Horas extraordinárias. Orientação Jurisprudencial 275 da SDI-1 do TST
«1. A jurisprudência do TST sedimentou-se no sentido de que, inexistindo instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da sexta, bem como ao respectivo adicional. Incidência do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 275 da SBDI-1 do TST. ... ()
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4 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Dois turnos
«A jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de reconhecer a jornada especial prevista no artigo 7º, inciso XIV, da Constituição, ao trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, sendo irrelevante se a empresa não desenvolve suas atividades de forma ininterrupta. Assim, evidenciado que o Reclamante trabalhava em turnos das 6h às 8h, das 18h às 24h e das 18 às 6h, com uma hora de intervalo, impõe-se a conclusão de que a jornada dava-se em turnos ininterruptos de revezamento, ensejando a observância do aludido dispositivo constitucional. ... ()
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5 - TST Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho em dois turnos. Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, XIV.
«A alternância de jornada em apenas dois turnos, sem qualquer explicitação de que se adentrou ao período noturno, descaracteriza o regime de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento previsto no CF/88, art. 7º, inc. XIV. Inteligência que se extrai da Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento de oito horas. Fixação por norma coletiva (por violação do CF/88, CCB, CLT, art. 7º, XIV, 59, 422, contrariedade à Súmula 423/TST e divergência jurisprudencial).
«Uma vez fixada a jornada de trabalho de turno ininterrupto de revezamento de oito horas diárias, por meio de regular negociação coletiva, como no caso, e não restando comprovado o quadro fático de prestação de horas extras habituais, é de se reconhecer que o empregado não terá direito ao pagamento das horas excedentes das sexta e sétima horas diárias. A v. decisão regional guarda plena sintonia com a iterativa e notória jurisprudência do TST, pacificada pela Súmula 423/TST a saber: «TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial 169/SDI-I.. Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Alternância semanal.
«O TRT entendeu que a variação de horários de trabalho em turnos a cada dois meses não descaracteriza o turno ininterrupto de revezamento. De fato, a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior é a de que não se revela imprescindível à caracterização do aludido sistema a alternância semanal, quinzenal ou mensal, bastando que se estabeleça situação de alteração de turnos que acarrete maior desgaste físico e emocional para o trabalhador. Precedentes de todas as Turmas. O recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST Recurso de revista do reclamante. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Dois turnos
«A jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de reconhecer a jornada especial prevista no artigo 7º, inciso XIV, da Constituição ao trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, sendo irrelevante se a empresa não desenvolve suas atividades de forma ininterrupta. Assim, evidenciado que o Reclamante trabalhava em turnos das 7h20min às 15h40min e das 15h40min à 0h00m, impõe-se a conclusão de que a jornada dava-se em turnos ininterruptos de revezamento, ensejando a observância do aludido dispositivo constitucional. ... ()
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9 - TST Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento e banco de horas.
«O TRT considerou inválida norma coletiva, que estabeleceu jornada de sete horas diárias em turnos ininterruptos, em contrapartida do aumento do repouso semanal remunerado para dois dias. Assim, reformou a sentença para condenar a ré ao pagamento das horas extras além da 6ª diária e 36ª semanal. A norma insculpida no CF/88, art. 7º, XIV visa, em última análise, à proteção do trabalhador que labora de forma ininterrupta, ou seja, constante, contínua, em alternância de horário, pois é essa alternância, desestabilizadora de seu metabolismo e vida social, que precisa ter seus efeitos nocivos reduzidos, na inviabilidade de sua eliminação. O sistema permanente de revezamento, com alternância de turnos, por seus efeitos maléficos, é que levou o legislador constituinte a reduzir a jornada legal respectiva para seis horas. A atual Constituição da República, conquanto consagre a valorização dos acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa direitos mínimos para a classe trabalhadora, razão pela qual a jornada de trabalho não pode ser superior a oito horas emturnos ininterruptos de revezamento. A matéria está pacificada na Súmula 423/TST desta Corte. No caso dos autos, em que pese à norma coletiva ter fixado jornada de sete horas diárias em turno ininterrupto de revezamento, o que atrairia a incidência da Súmula 423/TST, a Corte Regional registrou expressamente em diversos trechos do acórdão que havia descumprimento da jornada, com a prestação de horas extras, em face da existência de banco de horas. Assim, não tendo o Tribunal Regional esclarecido se as horas extras prestadas extrapolavam a jornada de oito horas diárias, mas restando incontroverso que ultrapassavam a jornada prevista na norma coletiva para turnos ininterruptos de revezamento, a matéria não comporta reexame por esta Corte Superior, pois para se concluir de forma contrária seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Alternância de turnos. Horário diurno e noturno. Configuração de turnos ininterruptos de revezamento.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 360/SDI-I do TST, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Enquadra-se no tipo legal em exame o sistema de trabalho que coloque o empregado, alternativamente, em cada semana, quinzena, mês ou período relativamente superior (alternâncias bimestrais, trimestrais e similares de horários também podem atender ao tipo jurídico constitucional, por provocarem intenso desgaste físico, psicológico, familiar e social ao trabalhador), em contato com as diversas fases do dia e da noite, cobrindo as horas integrantes da composição dia/noite ou, pelo menos, parte importante das fases diurnas e noturnas. Na hipótese, as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido permitem concluir que ficou caracterizado o turno ininterrupto de revezamento. O TRT informa que, durante o contrato de trabalho do Reclamante, houve inúmeras alternâncias de turnos, ora com periodicidade inferior a um mês, ora superior, o que, segundo a jurisprudência do TST, gera claro impacto no relógio biológico do empregado e provoca intenso desgaste físico, psicológico, familiar e social ao trabalhador. Registre-se ainda que, segundo a jurisprudência desta Corte, a alternância de turnos com periodicidade bimestral, trimestral, quadrimestral ou até mesmo semestral, não descaracteriza, por si só, a existência de turnos ininterruptos de revezamento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST Recurso de revista. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Cláusula coletiva.
«A Súmula 423/TST possibilita a negociação coletiva acerca da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento: «TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial 169 da SBDI-1) - Res. 139/2006 - DJ 10, 11 e 13.10.2006). Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.- Decisão recorrida diversa de referido entendimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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12 - TST Recurso de revista. Reclamada. Anterior a vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40 do TST. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva.
«1 - Esta Corte, interpretando o CF/88, art. 7º, XIV, por meio da Súmula 423/TST, limitou a 8 (oito) horas a jornada de trabalho em regime ininterrupto de revezamento. Eis o teor da referida Súmula: «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. ... ()
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13 - TST Horas extraordinárias. Turnos ininterruptos de revezamento. Dois turnos. Trabalho exercido durante o dia e durante a noite. Oj 360/sdi-1.
«ASubseção Especializada em Dissídios Individuais vem adotando o entendimento de que não contraria a Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1/TST decisão que considera caracterizado turno ininterrupto de revezamento quando há trabalho realizado com alternância de horários apenas em dois turnos, adentrando-se no período noturno. Diante da consonância do julgado com o que dispõe a OJ 360/SDI-1, assim como com a atual jurisprudência daSDI, restam superados os paradigmas colacionados a cotejo, nos termos do que dispõe o CLT, art. 894, II. ... ()
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14 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho em dois turnos.
«A jurisprudência pacificou o entendimento de que o trabalho em dois turnos alternados, alcançando parte do dia e da noite é o que basta para a configuração de labor em turnos ininterruptos de revezamento, não sendo necessário que o revezamento das jornadas feche o ciclo das 24 horas do dia. Isto porque, ainda que o revezamento ocorra em dois turnos, desde que abranja parte do período diurno e do noturno, o trabalho prestado nestes moldes promove, de fato, os mesmos efeitos nocivos do labor em três turnos, afetando significativamente o metabolismo do trabalhador. Neste sentido a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I.... ()
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15 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Trabalho em dois turnos alternados. Turnos ininterruptos de revezamento. Configuração. Majoração da jornada de 06 horas. Limite.
«Reza a Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-1 do TST que «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988, o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Sendo esta a hipótese dos autos, são devidas como extras as horas laboradas após a sexta diária. Nos termos da Súmula 423/TST, a negociação coletiva em torno da jornada do turno ininterrupto de revezamento encontra limite na 8ª hora diária, o que também se coaduna com o CLT, art. 59, caput de que «a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.... ()
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16 - TST Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Jornada de trabalho. Horas extras. Turnos ininterruptos d e revezamento. Dois turnos.
«A Turma, ao condenar a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária, consignou que não há na decisão regional registro da existência de norma coletiva autorizadora do elastecimento da jornada. Para se adotar entendimento diverso, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância de natureza extraordinária, nos termos em que dispõe a Súmula 126/TST. Por outro lado, esta Corte pacificou o entendimento de que, para a configuração do turno ininterrupto de revezamento, basta que haja trabalho em período noturno e diurno, no todo ou em parte. Dessa forma, a decisão da Turma encontra-se em perfeita consonância com o disposto na Súmula 423/TST e Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I. Embargos não conhecidos.... ()
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17 - TST Recurso de revsita. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Arestos inespecíficos. Compensação. Critério global. Orientação jurisprudêncial 415/TST-sdi-i/TST.
«Quanto à caracterização dos turnos ininterruptos de revezamento, observa-se que o apelo foi fundado apenas em divergência jurisprudencial. Contudo, os arestos colacionados são inespecíficos para o pretendido confronto de teses, porquanto ausentes no acórdão recorrido informações quanto à periodicidade da alternância de turnos. Incide, nesse aspecto, a Súmula 296/TST. De outra face, registre-se que esta Corte, consoante entendimento preconizado na ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 415/TST-SDI-I/TST, entende que o abatimento dos valores pagos a título de horas extraordinárias deve ser integral e aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho, não podendo ser limitado ao mês da apuração. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido, no aspecto.... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA SEMESTRAL DE TURNOS. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. A norma inscrita no CF/88, art. 7º, XIV busca resguardar a saúde do empregado submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, que trabalhe, alternadamente, durante o dia e durante a noite, vendo comprometidos não só o seu ciclo biológico, mas também a possibilidade de convívio social e com a família. 2. Não há necessidade, portanto, para a caracterização do sistema, que a alternância ocorra com periodicidade pré-determinada, bastando a constatação de que o trabalho é exigido, de forma continuada e simultânea, durante o horário diurno e o noturno. Inclusive essa é a diretriz da Orientação Jurisprudencial 360 da SbDI-1 do TST. 3. No caso vertente, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, considerou que, diante da alternância semestral de horário, o autor laborou em turnos ininterruptos de revezamento e condenou a ré ao pagamento de horas extras excedentes à sexta diária e trigésima sexta semanal. 4. A jurisprudência desta Corte entende que a circunstância da alternância de turnos ocorrer de forma mensal, bimestral, trimestral e até mesmo semestral, não descaracteriza, por si só, o labor em turno ininterrupto de revezamento com a jornada de trabalho especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV. Agravo a que se nega provimento.... ()
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19 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização.
«Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta (Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 desta Corte). Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a seis horas diárias. Ausência de previsão em norma coletiva. Aplicação da Súmula 85/TST, III. Impossibilidade. Provimento.
«A jurisprudência desta colenda Corte consubstanciou entendimento no sentido de que é válida a fixação de jornada superior a seis horas e limitada a oito horas, para empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, sem o pagamento da 7ª e 8ª horas como extraordinárias, desde que aprovada mediante regular negociação coletiva. Inteligência da Súmula 423/TST. ... ()