1 - STJ Tributário. Depósito judicial. Natureza jurídica. Lei 8.541/92, arts. 7º e 8º. CTN, art. 43.
«Aquele que efetua depósito judicial para suspender a exigibilidade do crédito tributário dá aos valores entregues para disposição judicial destinação jurídica (CTN, art. 43). Legalidade da Lei 8.541/92, que proibiu expressamente a dedução dos depósitos do lucro real, sem violação ao CTN, art. 43.... ()
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2 - STJ Tributário. Depósito judicial. Natureza jurídica. Lei 8.541/1992, art. 7º e Lei 8.541/1992, art. 8º. CTN, art. 43.
«Aquele que efetua depósito judicial para suspender a exigibilidade do crédito tributário dá aos valores entregues para disposição judicial destinação jurídica (CTN, art. 43). Legalidade da Lei 8.541/1992, que proibiu expressamente a dedução dos depósitos do lucro real, sem violação ao CTN, art. 43.... ()
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3 - STJ Tributário. Depósito do montante controvertido. CTN, art. 151, II.
«O montante integral do crédito tributário, a que se refere o CTN, art. 151, II, é aquele exigido pela Fazenda Pública, e não aquele reconhecido pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Recurso especial conhecido e provido.... ()
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4 - STJ Tributário. Depósito. Levantamento. Recurso extraordinário. Agravo de instrumento.
«O recurso extraordinário não impede a execução da sentença e a apresentação de agravo de instrumento não obsta o andamento do processo. Assim sendo, mediante caução idônea pode a recorrente levantar o dinheiro depositado na ação para suspender a exigibilidade do crédito tributário.... ()
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5 - TJMG Execução fiscal. Crédito tributário. Depósito integral procedido em ação declaratória com pedido de tutela antecipada. Suspensão da exigibilidade tributária. Lei 6.830/80, art. 9º.
«O depósito integral do crédito tributário procedido em ação ordinária de natureza declaratória negativa, com pedido de tutela antecipada, proposta anteriormente ao lançamento, suspende a exigibilidade do crédito tributário, tanto da obrigação principal (tributo), quanto da acessória (juros e multas).... ()
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6 - STJ Tributário. Depósito judicial. Suspensão de exigibilidade do tributo. Juros remuneratórios. Pretendido levantamente pelo contribuinte. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Lei 9.779/99, art. 17.
«Os depósitos judiciais para suspensão da exigibilidade do crédito tributário não rendem juros remuneratórios, inexistindo qualquer exceção em sentido contrário no art. Lei 9.779/1999, art. 17, com os acréscimos da Medida Provisória 2.158-35/2001. ... ()
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7 - STJ Tributário. Depósito em dinheiro. Substituição por Títulos de Dívida Agrária - TDA. Hipóteses possíveis.
«O depósito judicial em matéria tributária deve ser feito em moeda corrente nacional, porque supõe conversão em renda da Fazenda Pública se a ação do contribuinte for mal sucedida. A substituição do dinheiro por títulos da dívida pública, fora das hipóteses excepcionais em que estes são admitidos como meio de quitação de tributos, implica modalidade de pagamento vedada pelo CTN art. 162, I. Hipótese em que, faltando aos títulos de dívida agrária o efeito liberatório de débito tributário, o contribuinte não pode depositá-los em garantia da instância. Recurso Especial conhecido e provido.... ()
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8 - STJ Tributário. Depósito judicial. Levantamento após o trânsito em julgado. Exceção para as hipóteses de liminar em mandado de segurança, onde o depósito é mera faculdade do contribuinte. Precedentes do STJ. CTN, art. 151, II e CTN, art. 156, VI. Lei 6.830/80, art. 32, § 2º.
«Os depósitos cautelares relacionados com as ações ordinárias para suspensão da exigibilidade dos créditos tributários só podem ser levantados após o trânsito em julgado. Quando a suspensividade decorre de liminar em mandado de segurança, sendo o depósito mera faculdade do contribuinte, o levantamento pode ser autorizado a qualquer tempo. Hipótese em que o depósito foi feito em função de ação ordinária.... ()
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9 - STJ Tributário. Depósito dos tributos controvertidos. Lide prejudicada em parte. Liberação do depósito nessa medida.
«A finalidade do depósito previsto no CTN, art. 151, II é a de garantir o crédito tributário pela conversão do montante depositado em renda da Fazenda Pública, se mal sucedida a ação do contribuinte (CTN, art. 156, VI). Se lei superveniente ao ajuizamento da demanda prejudica em parte a lide, o depósito, nessa medida, deve ser liberado, por falta de objeto.... ()
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10 - STJ Tributário. Medida cautelar. Crédito tributário. Depósito. Suspensão da exigibilidade. Possibilidade.
«Consoante jurisprudência do STJ, a parte tem o direito de efetuar o depósito judicial do crédito tributário, objetivando a suspensão de sua exigibilidade.... ()
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11 - STJ Tributário. Depósito judicial. Lucro real. Dedução.
«Antes de o contribuinte ser derrotado na ação onde efetuou o depósito para suspender a exigibilidade do crédito tributário, ele ainda não pode deduzir o seu valor do lucro real.... ()
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12 - STJ Tributário. Depósito. CTN, art. 151, II.
«O depósito previsto no CTN, art. 151, II é um direito do contribuinte, só dependente de sua vontade e meios; o Juiz nem pode ordenar o depósito, nem pode indeferi-lo.... ()
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13 - STJ Tributário. Depósito. CTN, art. 151, II.
«O depósito previsto no CTN, art. 151, II é um direito do contribuinte, só dependente de sua vontade e meios; o juiz nem pode ordenar o depósito, nem pode indeferi-lo.... ()
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14 - STJ Tributário. Depósito judicial. Correção monetária. Responsabilidade do banco depositário. Determinação ao banco para pagamento das diferenças. Decisão não impugnada. Preclusão. CPC/1973, art. 471.
««In casu, incontroverso que o depósito restou efetuado no âmbito do mandado de segurança, a fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário discutido, tendo o depositário judicial, confessadamente, aplicado índices de correção monetária atinentes aos depósitos administrativos. Ademais, o Juízo originário, ante a irresignação do depositante, determinou o pagamento das diferenças do levantamento do depósito judicial, decisão esta não impugnada pelo estabelecimento bancário, o que configura o instituto da preclusão (CPC, art. 471).... ()
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15 - STJ Tributário. Depósito judicial. Correção monetária. Responsabilidade do banco depositário. Determinação ao banco para pagamento das diferenças. Decisão não impugnada. Preclusão. CPC/1973, art. 471.
««In casu, incontroverso que o depósito restou efetuado no âmbito do mandado de segurança, a fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário discutido, tendo o depositário judicial, confessadamente, aplicado índices de correção monetária atinentes aos depósitos administrativos. Ademais, o Juízo originário, ante a irresignação do depositante, determinou o pagamento das diferenças do levantamento do depósito judicial, decisão esta não impugnada pelo estabelecimento bancário, o que configura o instituto da preclusão (CPC, art. 471).... ()
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16 - STJ Tributário. Depósito judicial. Redimentos. Incidência de imposto de renda. Lei 8.541/92, arts. 7º e 8º. CTN, art. 43.
«O depósito judicial não é, desde logo, pagamento liberatório da obrigação, pois visa a garantir o juízo e demonstrar, em princípio, a um tempo, a solvibilidade do contribuinte e seu propósito não procrastinatório. «Legalidade da Lei 8.541/92, que proibiu expressamente a dedução dos depósitos do lucro real, sem violação ao CTN, art. 43 (Resp 226.978/PR, rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 05/02/2001).... ()
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17 - STJ Tributário. Depósito judicial. Pretensão de levantamento dos juros compensatórios do depósito judicial convertido em renda a favor da União. Inadmissibilidade. CTN, art. 151, II. Lei 9.779/99, art. 17.
«Os eventuais juros compensatórios derivados de supostas aplicações do dinheiro depositado a título de depósito na forma do inc. II do CTN, art. 151 não pertencem aos contribuintes-depositantes. A Lei 9.779/1999 como as alterações da Medida Provisória 2.113-28/2001, refere-se aos juros moratórios suportados pelos próprios contribuintes. A isenção dos acréscimos legais previstos pela lei 9.779/99 não influi na questão relativa aos juros compensatórios. Obediência ao princípio da legalidade. Os depósitos judiciais vencem, em favor da parte vitoriosa apenas a correção monetária. Aplicação analógica dos precedentes que assentam a inaplicação dos juros compensatórios na repetição do indébito, EDREsp 197236/DF e EDAGA 398377/SP.... ()
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18 - STJ Tributário. Depósito judicial para suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Conversão do depósito em renda. Precedentes do STJ. CTN, art. 151, II.
«Com a extinção do processo sem resolução de mérito, o depósito do montante integral realizado pelo contribuinte nos termos do CTN, art. 151, II para suspender a exigibilidade do crédito tributário deve ser convertido em renda da Fazenda Pública. Precedentes da Primeira Seção e de ambas as Turmas de Direito Público.... ()
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19 - STJ Tributário. Depósito judicial. Conta única do Tesouro Nacional. Correção monetária. Taxa Selic. Incidência. Lei 9.703/98, art. 1º. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º. CTN, art. 151, II.
«É devida a correção monetária pela taxa Selic nos depósitos judiciais efetuados com o propósito de suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos moldes do CTN, art. 151, II. Inteligência do Lei 9.703/1998, art. 1º, c/c o Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. O fato de ter havido desencontros entre a gerência do banco depositário e o depositante, levando ao preenchimento de guia de depósito inespecífica para a operação, é matéria que refoge do âmbito jurídico, não podendo ser alegada como forma de eximir a instituição financeira de suas responsabilidades legais.... ()
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20 - STJ Tributário. Depósito inibitório de ação fiscal. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Liberação do depósito em favor de terceiro. Ilicitude. CPC/1973, art. 472.
«Se o processo foi extinto sem julgamento de mérito, não é lícito entregar-se o valor do depósito inibitório de ação fiscal a terceira pessoa, não integrante da relação processual. Se não houve julgamento de mérito, o depósito deve ser devolvido a quem o efetuou.... ()