1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. Decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido da defesa de extinção da punibilidade independentemente do pagamento da multa penal. Manutenção. Preliminarmente. Legitimidade do Ministério Público para ajuizamento da ação de execução, ainda que transcorrido o prazo de 90 dias da intimação do trânsito em julgado da condenação. Mérito. Embora o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não impeça o reconhecimento da extinção da punibilidade (Tema 931, STJ), não há que se falar em extinção da punibilidade sem prévia tentativa de execução da multa, até porque inexiste prova, submetida ao contraditório, da incapacidade do agravante de arcar com os valores da multa. Decisão mantida. Recurso não provido.
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2 - TJRJ Administrativo. Estado. Trânsito. Apreensão de veículo. Liberação. Pagamento de multas e diárias. Inadmissibilidade. Necessidade somente do pagamento da multa que deu origem à apreensão. CTB, art. 262, § 2º.
«Veículo apreendido por trafegar sem o certificado de licenciamento anual regularizado, condicionada a liberação do veículo mediante o pagamento das multas e diárias do depósito. Matéria pacificada nesta Côrte pelo julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade 39/2005 pelo E. Órgão Especial, que declarou inconstitucional o § 2º do Lei 9.503/1997, art. 262. É certo que o Apelado não pode reter o veículo por mais de 30 (trinta) dias, sendo portanto as diárias limitadas a esse prazo, além de que se o Apelado quitar a multa que deu origem à apreensão faz jus à liberação do veículo.... ()
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3 - TJSP Multa de trânsito. Notificação. Necessidade. Condicionamento do licenciamento do veículo ao pagamento da multa, havendo recurso administrativo pendente de julgamento. Inadmissibilidade. Inteligência da Súmula 127 do Superior Tribunal de Justiça. Constituição regular e exigibilidade das multas que exigem dilação probatória incompatível com a via estreita do «mandamus. Segurança concedida para permitir o licenciamento. Recursos oficial e voluntário da Fazenda Estadual improvidos.
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4 - TRT2 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ÔNUS DA PROVA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. PROVA DE PAGAMENTO. MULTA NORMATIVA. AUSÊNCIA DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBEMCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS.
1 Os contracheques apresentados pela reclamada, em princípio, demonstram o pagamento da PLR, constituindo prova robusta prima facie. O reclamante não logrou êxito em comprovar vícios ou diferenças, limitando-se a reproduzir as alegações iniciais sem apresentar elementos concretos para desconstituir a prova documental apresentada pela reclamada. Incumbia ao reclamante o ônus de demonstrar a existência de diferenças a seu favor, ônus este não cumprido. 2 Embora o reclamante alegue atraso, a prova apresentada pela reclamada (holerites), mesmo que sem data precisa, não foi contraposta por prova robusta do reclamante que comprovasse inequivocamente os atrasos alegados e a respectiva violação da norma coletiva. 3 Os pedidos de pagamento de PPR e de multa por atraso salarial foram considerados improcedentes, conforme análise realizada em tópicos anteriores. A sentença recorrida, da mesma forma, julgou improcedentes os demais pedidos que poderiam ensejar a aplicação de multas normativas. O único pedido que poderia, em tese, ensejar multa normativa referia-se ao adicional noturno; porém, mesmo nesse caso, o deferimento parcial do pedido (reconhecendo o pagamento, mesmo que equivocado), demonstra a ausência de descumprimento contratual. 4 O STF, na ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional apenas a expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa do §4º do CLT, art. 791-A O restante do dispositivo permanece válido, condicionando a exigibilidade dos honorários sucumbenciais à comprovação, pelo credor, em até dois anos após o trânsito em julgado, de que cessou a hipossuficiência que ensejou a gratuidade. 5 A responsabilidade subsidiária da Administração Pública em face do Tema de Repercussão Geral 1118 do STF, exige a comprovação de negligência ou nexo de causalidade entre a conduta omissiva do poder público e o dano alegado pela parte autora. A jurisprudência do STF (Tema 1118) define as hipóteses de responsabilidade subsidiária do Poder Público, afastando a responsabilidade subsidiária quando amparada exclusivamente na inversão do ônus da prova. A decisão do STF (Tema 1118) estabelece que o ônus da prova recai sobre a parte autora para demonstrar a negligência do ente público na fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada. No caso em análise, a parte autora não se desincumbiu desse ônus probatório. Recurso Ordinário do reclamante desprovido. Recurso Ordinário da segunda reclamada a que se dá provimento.... ()
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5 - STJ Administrativo. Multa de trânsito. Licenciamento de veículo condicionado ao pagamento da multa. Comando do CTB, art. 131, § 2º. Precedentes do STJ. Súmula 127/STJ
««O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas (CTB, art. 131, § 2º). Afastada a aplicação da Súmula 127/STJ, pois não há, no caso, qualquer referência acerca da existência de irregularidade na cobrança das penalidades. Precedente: REsp 664689/RJ, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ de 20/06/2005.... ()
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6 - TRT3 Multa. CPC/1973, art. 475 j. Declaração de incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 475 j. Acórdão transitado em julgado. Pagamento do valor exequendo após transcorrido o prazo previsto no mencionado artigo. Inclusão da multa nos cálculos de liquidação.
«Determinada, na decisão que encerrou a fase de conhecimento, a aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 475J, tendo ocorrido o trânsito em julgado dessa decisão e tendo constado expressamente no acórdão que «o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, sem incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 475J, flui do trânsito em julgado da sentença, sendo despicienda qualquer intimação da parte para tal mister. Superado tal prazo, sem pagamento por parte do devedor, incide automaticamente a multa, o pagamento do débito exequendo sem a observância do prazo de quinze dias previsto no art. 475J atrai a automática incidência da penalidade, impondo a retificação dos cálculos periciais homologados para incluir a penalidade.... ()
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7 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Infração de trânsito prevista no CTB, art. 187. Transitar em local e horários proibidos. Pena de multa. Ilegalidade da apreensão e do condicionamento ao pagamento da multa. Ausência de previsão legal.
1 - Hipótese em que se alega que «diferentemente do exposto na decisão ora agravada, o recorrido também foi autuado com base no CTB, art. 239 (vide fl. 18 dos autos) e que, «para tal infração, o Código de Trânsito prevê as penalidades de multa e apreensão do veículo (fls. 116).... ()
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8 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO AGRAVADA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO MINISTERIAL DE INTIMAÇÃO DO APENADO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA PENA DE MULTA, REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO OU DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. REFORMA DO DECISUM.
Com efeito, a despeito de ser o início da execução da pena de multa atribuição do Ministério Público, incumbe ao Poder Judiciário, por meio do Juízo competente para a execução, em caso de não pagamento voluntário da pena de multa pelo apenado, após o trânsito em julgado da condenação, expedir o título executivo hábil para que o Ministério Público inicie a execução da pena de multa. Compete, portanto, ao Juízo da Execução, mediante requerimento expresso do Ministério Público, uma vez que não pode atuar de ofício, promover a liquidação da sentença, mediante a remessa dos autos ao Contador Judicial, e fornecer a Certidão de Pena de Multa, título executivo hábil ao ajuizamento da execução pelo órgão ministerial, sob pena de inviabilizar a execução da pena de multa. De outro lado, o fato de o Ministério Público ter passado a deter atribuição exclusiva para execução da pena de multa, nos termos da Lei 13.964/2019, não autoriza a conclusão de que não cabe mais ao Juízo da Execução a adoção de providências imprescindíveis à satisfação pecuniária da sanção estatal imposta aos apenados. Ao contrário. Impõe-se ao Juízo da Execução oportunizar ao apenado o pagamento voluntário, ou, em caso de não acolhimento de sua justificativa, expedir o título executivo hábil para que o Ministério Público inicie a cobrança da pena de multa, de modo a configurar a negativa de intimação do penitente e a ausência de expedição de certidão de débito respectiva verdadeiros óbices à sua execução pelo órgão ministerial. Medida que visa, em especial, atender aos princípios da eficiência, da razoabilidade e da proporcionalidade, pois oportuniza ao apenado a prévia demonstração de eventual quitação da pena de multa que lhe foi imposta e possibilita o pagamento voluntário com ou sem parcelamento, de modo a evitar a deflagração de execução desnecessariamente. Decisão agravada que comporta modificação a fim de que se determine ao Juízo da Vara de Execuções Penais que proceda à intimação da Defesa para comprovar o pagamento da pena de multa imposta nos processos já com trânsito em julgado, no prazo de 10 dias, sob pena de execução, na forma do CP, art. 51 e, caso não comprovado o pagamento no referido prazo, que seja acostada a certidão de pena de multa nos autos do procedimento de execução da pena (CES), com abertura de vista ao Ministério Público para ajuizar ação de execução da pena de multa em autos apartados. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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9 - STJ Trânsito. Administrativo. Infração de trânsito. Exigência do pagamento da multa como pressuposto da restituição do veículo retido por força de medida administrativa. CTB, art. 262.
«O Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/97, prevê expressamente no seu art. 262, «caput e parágrafos, que a retenção do veículo, em decorrência de penalidade aplicada administrativamente, pode se prolongar até que sejam quitadas as multas e demais despesas decorrentes da respectiva estada no depósito.... ()
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10 - TJSC Mandado de segurança. Veículo. Renovação do licenciamento. Condicionamento ao pagamento de multa. Necessidade de notificação do infrator.
«É legal a exigência do pagamento de multas de trânsito como condição para renovação de licenciamento e transferência de veículo se devidamente intimada a impetrante da respectiva imposição.... ()
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11 - STJ processual civil. Recurso especial. Contrato. Compra e venda de imóvel. Cláusula penal. Mora. Inadimplemento termo final indenizatório. Rescisão. Ajuizamento da ação. Transito em julgado.
1 - Ação de indenização por dano material. ... ()
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12 - TJRS Licenciamento de veículo. Legitimidade passiva. Detran. Exigência do pagamento prévio de multa. Infração de trânsito. Responsabilidade. Alienação do veículo. Honorários advocatícios.
«1. É da competência do DETRAN, órgão executivo de trânsito do Estado, registrar, licenciar veículos e expedir o certificado de registro e o licenciamento anual. CTB, art. 22, III. Hipótese em que o Autor pretende a renovação do licenciamento do veículo independentemente do pagamento de multa aplicada por infração de trânsito praticada antes da aquisição do bem. ... ()
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13 - TJRS Direito público. Multa de trânsito. Valor. Pagamento indevido. Restituição. Termo inicial. Prescrição. Dl-20910 de 1932, art. 1. Apelação cível. Direito público não especificado. Multa de trânsito. Restituição de valores indevidamente pagos. Prescrição. Termo inicial. Pagamento.
«1. Paga a multa de trânsito indevida, é desde então que nasce o direito à ação de repetição do indébito, e não somente desde o trânsito em julgado da ação declaratória de nulidade do procedimento administrativo aforada e julgada anteriormente. Prescrição quinquenal reconhecida, em atenção ao Decreto 20.910/1932, art. 1º. ... ()
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14 - STJ Administrativo. Multa de trânsito. Pagamento. Convalidação. Impossibilidade. CTB, art. 286, § 2º e 288.
«O pagamento da multa imposta pela autoridade de trânsito não configura aceitação da penalidade, nem convalida eventual vício existente no ato administrativo, uma vez que o próprio Código de Trânsito Brasileiro exige o seu pagamento para a interposição de recurso administrativo (art. 288) e prevê a devolução do valor no caso de julgada improcedente a penalidade (art. 286, § 2º).... ()
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15 - STJ Trânsito. Administrativo. Infração de trânsito. Exigência do pagamento da multa como pressuposto da restituição do veículo retido por força de medida administrativa. Súmula 127/STJ. CTB, art. 262, «caput.
«Na aplicação de sanções administrativas o Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/1997 tem ensejado controvérsias, merecendo sistematização a partir da jurisprudência do STJ; a) nos termos da Súmula 127/STJ, não é lícito condicionar a renovação de licença de veículo ao pagamento de multa, antes da notificação; b) também não é lícito a retenção o veículo como forma de coagir o proprietário do veículo a pagar a pena de multa; c) diferente é a hipótese de apreensão do veículo, como modalidade autônoma de sanção, contemplada no art. 262 «caput e parágrafos do CTB, em que a retenção do veículo pode prolongar-se até que sejam quitadas as multas e demais despesas decorrentes da respectiva estada no depósito (precedentes de ambas as turmas).... ()
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16 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO - FURTO DO BEM COM O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO RESPECTIVA, OCASIÃO EM QUE DESCONTADO O VALOR DE 02 (DUAS) MULTAS A ELE RELACIONADAS - POSTERIOR ENVIO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA A PROTESTO, EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO - AUTOR QUE INDICA QUE SERIA UMA DAQUELAS MULTAS PELAS QUAIS SOFREU DESCONTO - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO - O DOCUMENTO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, EMITIDO PELO 8º TABELIONATO DE PROTESTO, NÃO TRAZ INFORMAÇÕES MAIS PRECISAS ACERCA DO DÉBITO QUE ENSEJOU A EMISSÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - INVIÁVEL, DESTARTE, DIZER QUE A MULTA PAGA EM CARTÓRIO PELO AUTOR CORRESPONDA A UMA DAS QUE ENSEJARAM DESCONTOS QUANDO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA (FOLHA 12) - TAMPOUCO É POSSÍVEL RELACIONAR COM A MULTA DE FOLHA 10, PAGA PELO PRÓPRIO AUTOR EM FEVEREIRO DE 2022, COMO SE VÊ NA PARTE INFERIOR DO MESMO DOCUMENTO - A DATA DE VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO, INCLUSIVE, NÃO É A MESMA (FOLHAS 10/11) - HÁ MERA COINCIDÊNCIA DO VALOR ORIGINÁRIO DA MULTA, O QUE SE JUSTIFICARIA PELA SIMPLES PRÁTICA DE INFRAÇÃO DA MESMA GRAVIDADE POR EXEMPLO - PROVA DO PAGAMENTO EM DUPLICIDADE QUE SERIA O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - AUSENTE DEMONSTRAÇÃO PRECISA, ARCA COM OS ÔNUS DECORRENTES (art. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - CONSIGNE-SE, AINDA, QUE NÃO HOUVE PROTESTO DO TÍTULO, DIANTE DO PAGAMENTO LEVADO A EFEITO, DONDE NÃO SERIA POSSÍVEL FALAR EM DANO MORAL, MAS EM MERO ABORRECIMENTO INERENTE À VIDA EM SOCIEDADE. R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, FIXADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, NOS TERMOS DO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL - OBSERVA-SE QUE, POR SER O RECORRENTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE, A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - STJ Cumprimento de sentença. Trânsito em julgado anterior. Prazo de 15 dias. Intimação para pagamento ocorrida na vigência da Lei 11.232/2005. Multa do art. 475-J. Aplicabilidade. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre a incidência da Multa.
«... III – Da incidência da multa do CPC/1973, art. 475-J. ... ()
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18 - STJ Administrativo. Multa de trânsito. Pagamento. Convalidação. CTB, art. 286, § 2º. CTB, art. 288.
«1. O pagamento da multa imposta pela autoridade de trânsito não configura aceitação da penalidade, nem convalida eventual vício existente no ato administrativo, uma vez que o próprio Código de Trânsito Brasileiro exige o seu pagamento para a interposição de recurso administrativo (CTB, art. 288) e prevê a devolução do valor no caso de julgada improcedente a penalidade (CTB, art. 286, § 2º). ... ()
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19 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM PAGAMENTO DA MULTA. RECURSO PREJUDICADO.
I.Caso em Exame - Agravo em Execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de extinção da punibilidade referente à pena de multa, independentemente de seu pagamento. Busca-se a aplicação do Tema 931, do C. STJ, ou o reconhecimento da ilegitimidade ministerial para a execução. ... ()