1 - STJ Competência. Ação monitória. Instrução com sentença proferida em ação declaratória de fixação de haveres combinado com cobrança. Transformação em ação de execução de sentença. Inadmissibilidade. Julgamento tal como proposta. CPC/1973, art. 575, II e CPC/1973, art. 1.102-A.
«O juiz deve decidir a causa tal como ajuizada a ação; não pode desfigurar uma ação proposta como monitória, transformando-a em ação de execução de sentença. (...) Salvo melhor juízo, a competência para processar a ação monitória e julgar os correspondentes embargos é do MM. Juízo da 36ª Vara Cível de São Paulo, SP. Se ela faz as vezes de uma execução de sentença, disso deve ser extraído o efeito próprio, v.g. a extinção do processo. Não pode o juiz desfigurar a ação monitória, transformando-a em ação de execução de sentença. ... (Min. Ari Pargendler).... ()
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2 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. INDEFERIMENTO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PRECATÓRIO, BEM COMO A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ A PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA AÇÃO COLETIVA 0033147-28.2011.8.19.0066. ENTENDIMENTO ASSENTADO PELA SEÇÃO CÍVEL DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE, EM RAZÃO DO VÍNCULO DE ACESSORIEDADE, A COMPETÊNCIA FUNCIONAL HIERÁRQUICA PARA PROCESSAR E JULGAR RECURSO INTERPOSTO NO ÂMBITO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA É DA CÂMARA QUE CONHECEU, EM PRIMEIRO LUGAR, OS RECURSOS DECORRENTES DA AÇÃO ANTERIOR. SENTENÇA QUE FOI ALVO DE RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO PELA EGRÉGIA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DESTA CORTE
(Proc. 0033147-28.2011.8.19.0066). NADA OBSTANTE, A DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL FOI TRANSFORMADA NA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, COM ALTERAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA, POR FORÇA DA RESOLUÇÃO OE 01/2023, DISPONDO EXPRESSAMENTE O art. 2º DA REFERIDA RESOLUÇÃO QUE A TRANSFORMAÇÃO DAS ANTIGAS CÂMARAS CÍVEIS EM CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO FAZ CESSAR A PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, PARA ONDE FOI DISTRIBUÍDO ANTERIORMENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA REFERENTE ÀQUELA AÇÃO COLETIVA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.... ()
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3 - TJRJ QUESTÃO DE ORDEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA (ASVRE). RECURSO DISTRIBUÍDO, INICIALMENTE E APÓS A ESPECIALIZAÇÃO DAS CÂMARAS DESTE
Eg. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA A QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA ESTA C. DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA QUE SE SUSCITA. ... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA 0138093-28.2006.8.19.0001 REFERENTE AO PROGRAMA «NOVA ESCOLA". TRANSFORMAÇÃO DE CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO EM CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. TESE JURÍDICA FIRMADA NO IRDR 0032486-33.2023.8.19.0000 NO SENTIDO DA PREVENÇÃO DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO PARA JULGAMENTO DOS NOVOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA SENTENÇAS PROFERIDAS NAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DERIVADAS DA REFERIDA ACP. DECLÍNIO DE COMPETENCIA PARA A CÂMARA PREVENTA.
Recurso de apelação interposto da sentença que julgou extinto o feito com resolução do mérito acolhendo a prescrição em cumprimento individual da sentença proferida na ACP 0138093-28.2006.8.19.0001. Tese jurídica fixada no IRDR 0032486-33.2023.8.19.0000: «Ressalvados os recursos já distribuídos e a prevenção deles decorrente, os novos recursos que venham a ser interpostos contra sentenças proferidas nas execuções individuais derivadas da ação civil pública referente ao caso «Nova Escola, protocolada sob 0138093-28.2006.8.19.0001, proposta por servidores em atividade, serão distribuídos por prevenção, para a Sexta Câmara de Direito Público do TJRJ, com fundamento no art. 930, parágrafo único do CPC. Recurso distribuído após o julgamento do mencionado IRDR. Declínio de competência para a 6ª Câmara de Direito Público que se impõe. Declínio de competência para a Câmara preventa.... ()
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5 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA 0138093-28.2006.8.19.0001 REFERENTE AO PROGRAMA «NOVA ESCOLA". TRANSFORMAÇÃO DE CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO EM CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. TESE JURÍDICA FIRMADA NO IRDR 0032486-33.2023.8.19.0000 NO SENTIDO DA PREVENÇÃO DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO PARA JULGAMENTO DOS NOVOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA SENTENÇAS PROFERIDAS NAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DERIVADAS DA REFERIDA ACP. APLICAÇÃO AOS RECURSOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLÍNIO DE COMPETENCIA PARA A CÃMARA PREVENTA.
Agravo de instrumento interposto da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento individual da sentença proferida na ACP 0138093-28.2006.8.19.0001, mas deixou de condenar o Estado em honorários de sucumbência. Tese jurídica fixada no IRDR 0032486-33.2023.8.19.0000: «Ressalvados os recursos já distribuídos e a prevenção deles decorrente, os novos recursos que venham a ser interpostos contra sentenças proferidas nas execuções individuais derivadas da ação civil pública referente ao caso «Nova Escola, protocolada sob 0138093-28.2006.8.19.0001, proposta por servidores em atividade, serão distribuídos por prevenção, para a Sexta Câmara de Direito Público do TJRJ, com fundamento no art. 930, parágrafo único do CPC. Tese aplicável aos agravos de instrumento. Recurso distribuído após o julgamento do mencionado IRDR. Declínio de competência para a 6ª Câmara de Direito Público que se impõe. Declínio de competência para a Câmara preventa.... ()
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6 - TJSP Penhora. Bem de família. Ação de cobrança de honorários de advogado em fase de execução de sentença. Penhora realizada sobre imóvel. Irrelevante que a origem da aquisição pelo executado decorra da adjudicação de imóvel em ação trabalhista onde prestados os serviços do exequente. Crédito trabalhista que em espécie ou transformado em patrimônio, vai à meação da mulher. Bem imóvel único e de família. Impossibilidade de penhora parcial. Indivisibilidade. Proteção que decorre da CF/88 e da Lei. Recurso improvido.
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7 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PREVISTO NA LEI 11.738/2008. PREVENÇÃO DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PUBLICO EM RAZÃO DA DISTRIBUIÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0025951-88.2023.8.19.0000, APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA RESOLUÇÃO 01/2023. DECLÍNIO DE COMPETENCIA.
Distribuição de recurso na ação coletiva proposta pelo SEPE que vincula a Câmara isolada para o conhecimento e julgamento dos demais recursos referentes ao feito originário e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente e nos processos de execução do respectivo julgado. A 12ª Câmara Civil, que apreciou a apelação interposta na ação coletiva, foi transformada na 7ª Câmara de Direito Privado, cessando a sua prevenção desde a alteração da competência em razão da matéria a partir da Resolução OE Nº01/2023. Competência da 6ª Câmara de Direito Público em virtude da distribuição, após a entrada em vigor da Resolução, do Agravo de Instrumento 0025951-88.2023.8.19.0000 contra decisão proferida em execução individual referente àquela ação coletiva. Declínio de competência para a Câmara preventa.... ()
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8 - STJ Agravo interno em suspensão de liminar e de sentença. Administrativo. Imissão na posse. Bens reversíveis. Decisão impugnada que impede a execução de contrato de prestação de serviço de abastecimento de água e esgoto municipal. Grave lesão à ordem e à saúde públicas. Interesse público manifesto. Análise da legalidade do certame licitatório. Mérito da controvérsia. Agravo interno desprovido.
1 - Concessionária de serviço público em defesa de interesse da coletividade tem legitimidade para formular pedido de suspensão. ... ()
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9 - STJ Astreintes. Obrigação de fazer ou de não fazer. Astreintes. Execução. Intimação do devedor. Necessidade. Intimação por intermédio do advogado. Possibilidade. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 475-J.
«2. A intimação do devedor acerca da imposição da multa do CPC/1973, art. 461, § 4º, para o caso de descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, pode ser feita via advogado porque: (i) guarda consonância com o espírito condutor das reformas que vêm sendo imprimidas ao CPC/1973, em especial a busca por uma prestação jurisdicional mais célere e menos burocrática, bem como a antecipação da satisfação do direito reconhecido judicialmente; (ii) em que pese o fato de receberem tratamento legal diferenciado, não há distinção ontológica entre o ato de fazer ou de pagar, sendo certo que, para este último, consoante entendimento da Corte Especial no julgamento do REsp 940.274/MS, admite-se a intimação, via advogado, acerca da multa do CPC/1973, art. 475-J; (iii) eventual resistência ou impossibilidade do réu dar cumprimento específico à obrigação terá, como consequência final, a transformação da obrigação numa dívida pecuniária, sujeita, pois, à multa do CPC/1973, art. 475-Jque, como visto, pode ser comunicada ao devedor por intermédio de seu patrono; (iv) a exigência de intimação pessoal privilegia a execução inespecífica das obrigações, tratada como exceção pelo próprio CPC/1973, art. 461; (v) uniformiza os procedimentos, simplificando a ação e evitando o surgimento de verdadeiras «arapucas. processuais que confundem e dificultam a atuação em juízo, transformando-a em terreno incerto. ... ()
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10 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO - TÍTULO ORIUNDO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA - PREVENÇÃO DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
Trata-se na origem de ação de cumprimento individual de sentença coletiva, proveniente da ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro - SEPE/RJ (Proc. 0138093-28.2006.8.19.0001), na qual a autora postula o pagamento de parcelas relativas a gratificação denominada «Nova Escola, que teve seu pagamento suspenso no ano de 2003. Com efeito, após a edição da Resolução 01/2023, do Órgão Especial, que dispõe sobre a especialização de competência na segunda instância, com transformação das Câmaras Cíveis em Câmaras de Direito Privado e Direito Público, à Sexta Câmara de Direito Público, passou a ser preventa para apreciação da aludida matéria, ante a distribuição da apelação da referida ação coletiva. Incidência do art. 33, parágrafo 1º, II e III, do CODJERJ. Prevenção da Sexta Câmara de Direito Público, que se reconhece, de ofício. Declínio de competência que se impõe.... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SEPE - SINDICATO DOS PROFESSORES. PROCESSO 0138093-28.2006.8.19.0001. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
1.Resolução 01/2023, que reestruturou os órgãos julgadores da segunda instância deste TJ/RJ fez cessar a prevenção da antiga 15ª Câmara Cível, transformada na 18ª Câmara de Direito Privado. ... ()
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12 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SEPE - SINDICATO DOS PROFESSORES. PROCESSO 0006175-79.2015.8.19.0066. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. RESOLUÇÃO 01/2023 DO ÓRGÃO ESPECIAL, QUE REESTRUTUROU OS ÓRGÃOS JULGADORES DA SEGUNDA INSTÂNCIA DESTE TJ/RJ FEZ CESSAR A PREVENÇÃO DA ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL, TRANSFORMADA NA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. PREVENÇÃO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, QUE JULGOU O 1º RECURSO (AGRAVO DE INSTRUMENTO 0020933-86.2023.8.19.0000) INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO PROLATADA EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL REFERENTE À AÇÃO COLETIVA ORIGINÁRIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO IRDR 0032486-33.2023.8.19.0000 A PARTIR DA ANÁLISE DAS RESOLUÇÕES TJ 01/2023 E OE 01/2023, RELATIVAS À ESPECIALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA INSTÂNCIA RECURSAL. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO QUE SE IMPÕE.
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13 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SEPE - SINDICATO DOS PROFESSORES. PROCESSO 0006175-79.2015.8.19.0066. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. RESOLUÇÃO 01/2023 DO ÓRGÃO ESPECIAL, QUE REESTRUTUROU OS ÓRGÃOS JULGADORES DA SEGUNDA INSTÂNCIA DESTE TJ/RJ FEZ CESSAR A PREVENÇÃO DA ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL, TRANSFORMADA NA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. PREVENÇÃO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, QUE JULGOU O 1º RECURSO (AGRAVO DE INSTRUMENTO 0020933-86.2023.8.19.0000) INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO PROLATADA EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL REFERENTE À AÇÃO COLETIVA ORIGINÁRIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO IRDR 0032486-33.2023.8.19.0000 A PARTIR DA ANÁLISE DAS RESOLUÇÕES TJ 01/2023 E OE 01/2023, RELATIVAS À ESPECIALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA INSTÂNCIA RECURSAL. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO QUE SE IMPÕE.
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14 - TJRJ Apelação Cível. Direito Processual Civil. Cumprimento individual de sentença coletiva. Execução que tem por título a sentença da Ação Civil Pública 0138093-28.2006.8.19.0001, movida pelo SEPE/RJ-Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro. Gratificação Nova Escola. Sentença de extinção por prescrição, na forma do CPC, art. 487, II.
1. Resolução 01/2023, que reestruturou os órgãos julgadores da segunda instância deste TJ/RJ fez cessar a prevenção da antiga 15ª Câmara Cível, transformada na 18ª Câmara de Direito Privado. 2. Prevenção da E. 6ª Câmara de Direito Público que julgou o 1º recurso interposto contra a decisão prolatada em execução individual referente a esta ação coletiva - apelação cível 00269440-28.2022.8.19.0001. 3. Entendimento consolidado no IRDR 0032486-33.2023.8.19.0000 a partir da análise das Resoluções TJ 01/2023 e OE 01/2023, relativas à especialização de competências na instância recursal. 4. Declínio da competência em favor da E. Sexta Câmara de Direito Público.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO - TÍTULO ORIUNDO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA - IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PREVENÇÃO DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
Trata-se na origem de ação de cumprimento individual de sentença coletiva, proveniente da ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro - SEPE/RJ (Proc. 0138093-28.2006.8.19.0001), na qual a autora postula o pagamento de parcelas relativas a gratificação denominada «Nova Escola, que teve seu pagamento suspenso no ano de 2003. Com efeito, após a edição da Resolução 01/2023, do Órgão Especial, que dispõe sobre a especialização de competência na segunda instância, com transformação das Câmaras Cíveis em Câmaras de Direito Privado e Direito Público, à Sexta Câmara de Direito Público, passou a ser preventa para apreciação da aludida matéria, ante a distribuição da apelação da referida ação coletiva. Incidência do art. 33, parágrafo 1º, II e III, do CODJERJ. Prevenção da Sexta Câmara de Direito Público, que se reconhece, de ofício. Declínio de competência que se impõe.... ()
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16 - TJRJ QUESTÃO DE ORDEM SUBMETIDA AO COLEGIADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TCE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA QUE VEIO A SER CONVERTIDA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, TENDO POR OBJETO O JULGADO PROFERIDO NOS AUTOS DA AÇÃO 0075702-61.2011.8.19.0001, QUE VERSOU ACERCA DA EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS DO TCE DA MAJORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CONTROLE EXTERNO. DECISÃO QUE CONDENOU O ERJ A PROCEDER AO AUMENTO DA GRATIFICAÇÃO AOS INATIVOS E AO PAGAMENTO DOS ATRASADOS.
Ação coletiva ajuizada pela Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ASTCERJ. Apelação na Ação Coletiva 0075702-61.2011.8.19.0001, que foi julgada pela E. 17ª Câmara Cível. Prevenção daquele Colegiado que foi rompida, ante a sua transformação na 8ª Câmara de Direito Privado, nos termos do art. 1º, II, da Resolução OE 01/2023. Divisão de Prevenção da 1ª Vice-Presidência que certificou que o primeiro recurso distribuído em relação às demandas referidas ao cumprimento da sentença coletiva proferida nos autos da Ação Coletiva 0075702-61.2011.8.19.0001 foi o Agravo de instrumento 0045849-53.2024.8.19.0000, no dia 17/06/2024, distribuído à 1ª Câmara de Direito Público. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DAQUELE COLEGIADO.... ()
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17 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Acórdão transitado em julgado no processo . 0138093-28.2006.8.19.0001, ajuizado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEPE - RJ) em face do Estado do Rio de Janeiro. Incompetência desta Câmara para análise do recurso. Prevenção da egrégia 15ª Câmara Cível, que foi transformada na 18ª Câmara de Direito Privado. Processo redistribuído para a 6ª Câmara de Direito Público que julgou o 1º recurso interposto contra a decisão prolatada em execução individual referente à esta ação coletiva. Prevenção da 6ª Câmara de Direito Público. Declínio da competência.... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SEPE - SINDICATO DOS PROFESSORES. PROCESSO 0138093-28.2006.8.19.0001. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. SENTENÇA QUE ACOLHEU A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA PELO IMPUGNANTE E EXTINGUIU O PROCESSO COM RESOLUÇÃO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO. RESOLUÇÃO 01/2023 DO ÓRGÃO ESPECIAL, QUE REESTRUTUROU OS ÓRGÃOS JULGADORES DA SEGUNDA INSTÂNCIA DESTE TJ/RJ FEZ CESSAR A PREVENÇÃO DA ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL, TRANSFORMADA NA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. PREVENÇÃO DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO QUE JULGOU O 1º RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO PROLATADA EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL REFERENTE A ESTA AÇÃO COLETIVA - APELAÇÃO CÍVEL 00269440-28.2022.8.19.0001. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO IRDR 0032486-33.2023.8.19.0000 A PARTIR DA ANÁLISE DAS RESOLUÇÕES TJ 01/2023 E OE 01/2023, RELATIVAS À ESPECIALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA INSTÂNCIA RECURSAL. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO QUE SE IMPÕE.
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19 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Direito administrativo. Gratificação NOVA ESCOLA. Cumprimento individual de sentença prolatada em ação coletiva movida pelo SEPPE - Sindicato dos Professores. Entendimento exarado pelo c. Órgão Especial desta Corte de Justiça, quando do julgamento do IRDR 0032486-33.2023.8.19.0000, no sentindo de que «os recursos interpostos contra sentenças proferidas nas execuções individuais derivadas das ações civis públicas referentes à gratificação denominada «Nova Escola serão distribuídos por prevenção para a Sexta Câmara de Direito Público". Resolução 01/2023, que reestruturou os órgãos julgadores da segunda instância deste TJ/RJ fez cessar a prevenção da antiga 15ª Câmara Cível, transformada na 18ª Câmara de Direito Privado. Processo redistribuído para a 6ª Câmara de Direito Público que julgou o 1º recurso interposto contra a decisão prolatada em execução individual referente à esta ação coletiva. Prevenção da 6ª Câmara de Direito Público para a apreciação da matéria. Precedentes jurisprudenciais dos órgãos fracionários deste TJ/RJ. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA EGRÉGIA SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO QUE SE IMPÕE.... ()
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20 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento individual de sentença em ação coletiva. Decisão que determinou a suspensão do processo. Execução fundada em título judicial, constituído nos autos da ação civil pública 0138093-28.2006.8.19.0001, que garantiu a concessão da gratificação prevista no Programa Nova Escola aos profissionais de educação que trabalharam no ano de 2002. Apelação julgada pela antiga 15ª Câmara Cível, que foi transformada na 18ª Câmara de Direito Privado, com o advento da Resolução OE 01/2023, que dispõe sobre a especialização de competência na segunda instância. Primeiro recurso contra decisão proferida em execução individual referente à ação coletiva movida pelo sindicato dos professores (Apelação Cível 00269440-28.2022.8.19.0001) que foi distribuído para a 6ª Câmara de Direito Público, que se tornou preventa para a apreciação da matéria. Precedentes jurisprudenciais desta Corte. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA em favor da E. SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.... ()