1 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Tomador do serviços. Súmula 331/TST, IV. Lei 8.666/93, art. 71.
«Encontra-se pacificado nesta Corte, mediante o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST, IV, que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, mesmo que se trate de órgãos integrantes da Administração Pública, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (Lei 8.666/93, art. 71). Decisão regional em consonância com a Súmula 331/TST, IV.... ()
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2 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração público. Ente público. Prestação de serviços. Tomador do serviços. Súmula 331/TST, IV. Lei 8.666/93, art. 71
«Encontra-se pacificado no TST, mediante o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST, IV, que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, mesmo que se trate de órgãos integrantes da Administração Pública, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (Lei 8.666/93, art. 71). Decisão regional em consonância com a Súmula 331/TST, IV.... ()
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3 - TST I - AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. BANCO DO BRASIL S/A. E BB TECNOLOGIA E SERVICOS S/A. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DO BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESES VINCULANTES DO STF 1 -
Na decisão monocrática, foi negado provimento aos agravos de instrumento interpostos pelo Banco do Brasil S/A. e pelo BB Tecnologia e Serviços S/A. no tocante à discussão sobre a licitude da terceirização noticiada nos autos e o consequente direito à isonomia salarial com os empregados dos tomadores dos serviços. 2 - Em razão das teses posteriormente fixadas pelo STF, em repercussão geral, no julgamento do Tema 725 ( Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa ) e do Tema 383 ( Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços ), impõe-se dar provimento aos agravos para seguir no exame dos agravos de instrumentos. 3 - Agravos a que se dá provimento para seguir no exame dos agravos de instrumento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. BANCO DO BRASIL S/A. E BB TECNOLOGIA E SERVICOS S/A. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DO BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESES VINCULANTES DO STF 1 - Aconselhável o processamento dos recursos de revista, a fim de prevenir eventual ofensa ao CF/88, art. 5º, II e má-aplicação da OJ 383 da SBDI-1 desta Corte. 2 - Agravos de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSOS DE REVISTA. BANCO DO BRASIL S/A. E BB TECNOLOGIA E SERVICOS S/A. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DO BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESES VINCULANTES DO STF 1 - O STF, na ADC 26, julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º (que disciplina a atuação das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público em geral). Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: « a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. 2 - No ARE 791932 (Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral) o STF firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. 3 - a Lei 9.472/1997, art. 94, II (que regula as concessões e permissões no setor das telecomunicações), tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá « contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados «. 4 - O STF reafirmou a tese aprovada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral): « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 5 - A aplicação dos arts. 94, II, da Lei 9.472/1997 e 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 pressupõe a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora, não estando configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Por outro lado, havendo fraude provada no acórdão recorrido, não se aplicam os arts. 94, II, da Lei 9.472/1997 e 25, § 1º, da Lei 8.987/1995, nos termos do CLT, art. 9º, segundo o qual « serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação «. 6 - Nos termos decididos pelo STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 7 - O STF, no julgamento do RE 635.546 (decisão vinculante em repercussão geral - Tema 383), entendeu não ser possível, ainda que haja identidade de funções, a isonomia remuneratória entre os empregados da empresa prestadora de serviços e os admitidos diretamente pelo ente público tomador dos serviços, caso dos autos. No acórdão do RE 635.546 foi consignado que: a decisão sobre quanto pagar ao empregado compete a cada empresa de acordo com sua capacidade econômica; o reconhecimento judicial da isonomia fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas; a igualdade remuneratória não pode ser concedida com base no princípio da isonomia e na previsão da CF/88, art. 7º, XXXII. A tese jurídica fixada pela Suprema Corte foi a seguinte: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 8 - No caso concreto, tal qual o magistrado de primeiro grau, o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização havida entre os reclamados, por entender que as funções exercidas pela reclamante estavam relacionadas à consecução da atividade-fim do banco tomador dos serviços (Banco do Brasil), razão pela qual não poderiam ser terceirizadas. Assim, a Turma julgadora também manteve a sentença no tocante ao reconhecimento do direito da reclamante à isonomia salarial com os empregados do tomador dos serviços, com fundamento na aplicação analógica da do Lei 6.019/1974, art. 12, «a c/c OJ 383 da SBDI-1 desta Corte. 9 - Não há no acórdão recorrido prova de fraude na relação jurídica entre as partes. 10 - Recursos de revista a que se dá provimento.... ()
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4 - TRT2 Terceirização. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária do tomador do serviços. Considerações do Juiz Ricardo Arthur Costa e Trigueiros sobre o tema. Súmula 331/TST. Lei 6.019/74. Lei 7.102/83.
«... A terceirização é um fenômeno mundial e não se pode duvidar que sob certos parâmetros influi na geração de novos empregos e novas empresas, desverticalizando-as para que possam dedicar-se com mais aprimoramento apenas à atividade-fim, delegando a terceiros a execução dos serviços voltados à atividade-meio, ou apenas de apoio e acessórias. Tanto é assim, que surge a partir do momento em que há desemprego na sociedade. Essa terceirização pode envolver tanto a produção de bens como de serviços. Mas de forma alguma pode constituir objeto principal da empresa e nem ser aplicada no âmbito da atividade-fim da empresa tomadora dos serviços, sob pena de desvirtuar-se todo o sistema de relações de trabalho submetendo-o a escusos interesses de mercado. Assim, a terceirização aceitável há de envolver uma contratação em que se agregue a atividade-fim de uma empresa (prestadora de serviços) à atividade-meio de outra (tomadora dos serviços). ... ()
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5 - TRT3 Responsabilidade. Tomador de serviços. Terceirização. Ausência de fiscalização, pela tomadora dos serviços.
«A terceirização dos serviços não há de ser utilizada como remédio para todos os males, devendo a adoção deste sistema ser regrada, antes, por redobrados cuidados, do ponto de vista jurídico, de forma a evitar ocorrência de inquestionável prejuízo ao cidadão trabalhador, que usa do produto de seu trabalho como meio de sobrevivência, para si e sua família. O Direito do Trabalho reclama função reguladora das condições de trabalho e tem por fim imediato a proteção do trabalhador, parte economicamente mais fraca na relação jurídica. Neste compasso, dada a amplitude que tem tomado o fenômeno da terceirização, o Direito do Trabalho, e esta Justiça do Trabalho, em especial, não pode desconhecê-lo, mas, antes, elaborar fórmulas suscetíveis de proteger esses trabalhadores, mormente quando prestam serviços à administração pública, concedendo-lhes um mínimo de garantias sociais, sob pena de um recuo no campo do Direito do Trabalho, com a criação ou intensificação de novas desigualdades. Não se pode perder de vista que a função do Direito do Trabalho é justamente melhorar a condição jurídica da relação de emprego, evitando sua utilização como mecanismo de opressão individual e social, em prejuízo àquele que a lei tem a finalidade precípua de atender. Neste compasso, a empresa tomadora há de fiscalizar, e provar, em juízo, a efetiva observância de cumprimento dos direitos daquele que estava a lhe prestar serviços, e de cujo resultado se vale no exercício da sobrevivência diária.... ()
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6 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços-contrato de terceirização de serviços responsabilidade susdiária do tomador.
«A liberdade de contratar não pode ser exercida a ponto de ferir direitos alheios. Logo, por ter contratado regularmente o prestador de serviços, não pode o tomador deixar de manter-se vigilante em relação à satisfação dos créditos dos seus empregados (verdadeiros prestadores dos serviços). Assim, ainda que lícita a constituição de empresa com a finalidade de prestar serviços a outrem e a contratação, por terceiros, destes mesmos serviços, tal fato não permite transformar o trabalho humano em simples mercadoria, posto que a todos os homens foi reconhecido, pela Constituição da República, a dignidade humana. A diminuição dos custos de serviços e e/ou a descentralização de sua execução, não se pode dar a qualquer preço, devendo ser mediada pelo respeito à dignidade humana do trabalhador, ao valor social do trabalho e aos direitos fundamentais albergados. Recurso a que se nega provimento.... ()
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7 - TRT18 Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços.
«A jurisprudência é pacífica quanto à responsabilidade subsidiária do tomador quando ocorre o descumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que lhe presta serviços (Súmula 331/TST, IV). Recurso da segunda e terceira reclamadas desprovido, no particular.... ()
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8 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Terceirização ilícita de serviços bancários. Labor exclusivo e permanente em atividade finalística e essencial aos objetivos econômicos do tomador de mãode-obra.
«Verificado, in casu, que os serviços terceirizados pelo Banco BMG estão intrinsecamente ligados à sua atividade-fim, laborando a autora exclusiva e permanentemente em seu benefício, na realização de tarefas essenciais ao alcance dos objetivos econômicos do tomador de mãode-obra, desvirtua-se o instituto da terceirização, que não pode, e nem deve servir de suporte à sonegação de comezinhos direitos trabalhistas aos empregados que ao tomador emprestam sua força laboral. Impõe-se, com supedâneo no CLT, art. 9º e entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 331, item I, TST, a declaração da nulidade do contrato firmado com a empregadora meramente formal e a conseqüente formação do vínculo direto com o beneficiário dos serviços.... ()
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9 - TRT2 Salário. Responsabilidade subsidiária. Tomador do serviço. Terceirização. Locação de mão-de-obra. Relação de emprego com o tomador de serviço. Inexistência. Considerações da Desª. Fed. Dora Vaz Treviño sobre o tema. CLT, art. 3º. Súmula 331/TST, III e IV.
«... O item IV, da Súmula 331/TST, estabelece a responsabilidade do tomador de serviço, sob caráter subsidiário, na hipótese de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador efetivo. Impõe-se ainda que, para ser adotada a obrigação secundária, a responsabilizada tenha participado da relação processual. Inegável que a recorrente se utilizou da mão-de-obra fornecida pela verdadeira empregadora. ... ()
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10 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova. Responsabilidade subsidiária. Comprovação da prestação de serviços em benefício do tomador. Imprescindibilidade.
«Para que seja configurada a responsabilidade subsidiária, deve ser comprovada a prestação de serviços em benefício do tomador, de forma incontroversa, fato este que não restou demonstrado pelo autor, in casu, seja documentalmente ou através de prova testemunhal. E, em que pese tenha sido aplicada a confissão ficta à primeira reclamada, quanto à matéria fática, a pena não se estende ao segundo reclamado, porquanto não revel este, tendo inclusive contestado as alegações iniciais e negado qualquer prestação de serviços pela autora em seu benefício.... ()
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11 - TJSP Apelação - Ação de consignação em pagamento - Sentença de procedência, com a condenação da ré ao pagamento de honorários - Insurgência da demandada. Honorários advocatícios - Segundo a posição do STJ, «No processo civil, para se aferir qual das partes litigantes arcará com o pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais, deve-se atentar não somente à sucumbência, mas também ao princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes - No caso, o autor firmou contrato de prestação de serviços com a ré - Três funcionários da prestadora moveram reclamação trabalhistas contra a empregadora (ré) e o tomador do serviços (autor) - O condomínio, então, buscando resguardar seus direitos, segundo alega, requereu a consignação do valor devido do contrato em juízo - Porém, na circunstância, não estão presentes nenhuma das hipóteses do art. 335, do CC/02 - O simples fato de ter sido demandado em reclamação trabalhista, que sequer se sabe qual será o desate, não cria dúvida sobre o objeto do pagamento, tampouco a quem se deve pagar - Tecnicamente, esta demanda seria inadmissível - Em argumento de reforço (apenas para elucidar a causalidade), pelo enunciado da súmula 331, IV, do TST, parece que a pretendida consignação não influenciaria na eventual responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços (direitos que se pretendia resguardar) - Embora agora não se possa modificar a conclusão acerca da procedência do pedido (capítulo não questionado), é possível, a partir desses fatos, concluir que a apelante não deu causa à demanda - Sequer houve resistência ao pedido inicial, e nem mesmo se alega recusa em receber o valor - Assim, impossível condená-la ao pagamento de honorários. Sentença reformada no capítulo impugnado - Apelação provida.
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12 - TJSP Prestação de serviços. Ação de cobrança. Administração de condomínio. Rescisão prematura e injustificada do contrato pelo tomador do serviço. Multa devida, sem redução. Ação procedente. Recurso desprovido.
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13 - TST AGRAVO DO RECLAMADO BB TECNOLOGIA E SERVICOS S/A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. ADC Acórdão/STF. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADA NA ANÁLISE DA PROVA DOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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14 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS.
ABRANGÊNCIA.A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação, inclusive multas e indenizações, referentes ao período da prestação laboral, nos termos do item VI da Súmula 331 do C. TST. A comprovação da prestação de serviços exclusiva em benefício do tomador, ao longo de todo o pacto laboral, firma sua legitimidade passiva e responsabilidade secundária pelo adimplemento dos créditos trabalhistas.JORNADA 12X36. VALIDADE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. HORA NOTURNA REDUZIDA.A prestação de labor em regime 12x36, quando amparada por norma coletiva, é válida, nos termos da Súmula 444 do C. TST. A inobservância da redução ficta da hora noturna, contudo, gera direito ao pagamento das horas extraordinárias correspondentes ao tempo excedente da 12ª diária, sem que isso implique a descaracterização do regime especial de trabalho. O ônus de comprovar a invalidade dos registros de ponto incumbe ao empregado, do qual não se desincumbiu a contento.EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477.A condição de recuperação judicial da empresa não a exime da responsabilidade pelo pagamento das multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477, uma vez que a Súmula 388 do C. TST restringe tal isenção apenas à massa falida.DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. A ausência de pagamento das verbas rescisórias, sem comprovação de violação aos direitos da personalidade do trabalhador, não configura violação de ordem moral, nos termos do Tema 143 da tabela de Precedentes Vinculantes em IRR do C.TST.... ()
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15 - TRT4 Acidente do trabalho. Terceirização. Responsabilidade do tomador de serviços.
«Na terceirização de serviços, ambos, empregador e tomador, devem zelar pelo ambiente de trabalho, respondendo de forma solidária pelo infortúnio. A tomadora, como consequência de sua atividade empresária, alocou o trabalhador em seu ambiente laboral, tendo, portanto, o dever de zelar, juntamente com a prestadora, pela saúde e segurança dos trabalhadores que laboram em seu benefício. [...]... ()
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO . 1.
Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público de forma automática. 2. Nesse contexto, constata-se possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. 1. No julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . 3. Tendo em vista as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautado na mera inadimplência das verbas trabalhistas. Nada obstante, observa-se que o Supremo Tribunal Federal não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada sua conduta culposa. 4. No caso, constata-se, da decisão recorrida, que o ente público logrou demonstrar que houve alguma fiscalização do contrato, ainda que as medidas tomadas não tenham sido suficientes a impedir o inadimplemento do crédito obreiro. 5. O entendimento prevalente no âmbito desta Primeira Turma é o de que a fiscalização ineficaz, assim considerada como aquela que não logrou obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas no curso do contrato, não implica na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, pois tal equivaleria a uma condenação pelo mero inadimplemento das parcelas, em desarmonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal, no Tema 246 de Repercussão Geral. Nessa medida, inviável a condenação da tomadora dos serviços. 6. Configurada a violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Responsabilidade subsidiária de empresa tomadora de serviços.
«O ordenamento jurídico impõe a responsabilidade do tomador em relação ao pagamento dos créditos trabalhistas inadimplidos. Na hipótese, em que pese a ausência de pedido de vínculo direto com a tomadora, verificou-se que o reclamante prestou serviços em benefício da tomadora através de interposta empresa. Assim, aplica-se à hipótese o entendimento jurisprudencial pacificado na Súmula 331, item IV, do C. TST, que estabelece que o tomador dos serviços, desde que tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, responde, subsidiariamente, por todas as obrigações trabalhistas que foram objeto de inadimplemento por parte do efetivo empregador.... ()
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18 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER . ATIVIDADE- FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Na decisão agravada, foi dado provimento ao recurso de revista das Reclamadas para, reformando o acórdão regional, declarar a licitude da terceirização de serviços, afastando o reconhecimento do vínculo de emprego da Reclamante com a tomadora de serviços. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora. 3. Ainda, em 11/10/2018, o Plenário do STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791932, com repercussão geral, o qual versa sobre a possibilidade de terceirização do serviço de call center, decidindo pela aplicação da tese que considera lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao concluir que restou caracterizada a ilicitude da terceirização, uma vez que a Reclamante prestava serviços que se inseriam na atividade-fim da tomadora de serviços, proferiu acórdão dissonante do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA DEMONSTRADA. 1.
Acórdão recorrido fundado na ineficácia da fiscalização do contrato de prestação de serviços, a ensejar a responsabilização subsidiária do tomador dos serviços. 2. Evidenciada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, nos moldes do art. 896, «c, da CLT, a ensejar a admissão do recurso de revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA DEMONSTRADA. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . 3. Tendo em vista as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautado na mera inadimplência das verbas trabalhistas. Nada obstante, observa-se que o Supremo Tribunal Federal não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada sua conduta culposa. 4. No caso, constata-se da decisão recorrida que o ente público logrou demonstrar que houve fiscalização do contrato, ainda que as medidas tomadas não tenham sido suficientes a impedir o inadimplemento do crédito obreiro. 5. O entendimento prevalente no âmbito desta Primeira Turma é o de que a fiscalização ineficaz, assim considerada como aquela que não logrou obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas no curso do contrato, não implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, pois tal equivaleria a uma condenação pelo mero inadimplemento das parcelas, em desarmonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal, no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral. Nessa medida, inviável a condenação da tomadora dos serviços. 6. Configurada a violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 7. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA DEMONSTRADA. 1.
Acórdão recorrido fundado na ineficácia da fiscalização do contrato de prestação de serviços, a ensejar a responsabilização subsidiária do tomador dos serviços. 2. Evidenciada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, nos moldes do art. 896, «c, da CLT, a ensejar a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA DEMONSTRADA. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . 3. Tendo em vista as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautado na mera inadimplência das verbas trabalhistas. Nada obstante, observa-se que o Supremo Tribunal Federal não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada sua conduta culposa. 4. No caso, constata-se da decisão recorrida que o ente público logrou demonstrar que houve fiscalização do contrato, ainda que as medidas tomadas não tenham sido suficientes a impedir o inadimplemento do crédito obreiro. 5. O entendimento prevalente no âmbito desta Primeira Turma é o de que a fiscalização ineficaz, assim considerada como aquela que não logrou obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas no curso do contrato, não implica na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, pois tal equivaleria a uma condenação pelo mero inadimplemento das parcelas, em desarmonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal, no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral. Nessa medida, inviável a condenação da tomadora dos serviços. 6. Configurada a violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 7. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()