1 - TST Termo de rescisão com chancela sindical. Eficácia liberatória
«A instância a quo consignou que as verbas ora buscadas não constaram do termo de rescisão do contrato de trabalho, homologado perante o sindicato de classe. ... ()
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2 - TST Recurso de revista. Termo de rescisão com chancela sindical. Eficácia liberatória
«A instância a quo consignou que as verbas ora buscadas não constaram do termo de rescisão do contrato de trabalho, homologado perante o sindicato de classe. ... ()
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3 - TST Termo de quitação. Existência de ressalva no termo de rescisão do contrato de trabalho. Efeitos. Súmula 330/TST.
«No caso, considerando a existência de ressalva no TRCT quanto às horas extras, expressamente consignada nas razões do acórdão recorrido, o Regional, ao entender pela ausência de eficácia liberatória do termo de rescisão do contrato de trabalho no tocante às horas extras, decidiu conforme a Súmula 330/TST, ficando inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896, vigentes na época da interposição recursal, e conforme preconizado na Súmula 333/TST. ... ()
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4 - TST Quitação. Eficácia liberatória do termo de rescisão contratual. Parcelas expressamente consignadas. Enunciado 330/TST.
«A orientação consubstanciada no Enunciado 330/TST é clara no sentido de que a quitação passada pelo empregado, com a assistência do sindicato da categoria, ao empregador tem eficácia liberatória quanto às parcelas expressamente consignadas no termo de rescisão contratual, só podendo ser oportunamente discutida se houver ressalva expressa e especificada quanto ao valor dado à parcela ou mesmo em relação à própria parcela impugnada.... ()
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5 - TST Termo de rescisão contratual. Eficácia liberatória da quitação. Súmula 330/TST.
«A quitação passada pelo empregado, com a assistência do advogado do seu sindicato, segundo a jurisprudência consolidada nesta Corte, possui eficácia liberatória apenas em relação às parcelas consignadas no termo de rescisão e, ainda, quanto ao período nele consignado, exceto se tiver havido ressalva expressa ao valor dado à parcela ou às parcelas impugnadas. Na hipótese dos autos, ao contrário da assertiva da reclamada, infere-se do acórdão regional que as parcelas postuladas na ação em apreço são distintas das parcelas consignadas no termo de rescisão contratual. Com efeito, não se constata contrariedade à Súmula 330/TST. ... ()
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6 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo previsto em lei. Homologação posterior do termo de rescisão. Multa indevida.
«Se o pagamento das verbas rescisórias ocorreu no prazo previsto no § 6º do CLT, art. 477, e foram quitadas aquelas discriminadas no termo de rescisão contratual, não incide a multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo, ainda que a homologação do termo de rescisão tenha ocorrido após o prazo. A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º somente é devida quando não quitadas, no prazo legal, as parcelas salariais incontroversas. Precedentes. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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7 - TST Termo de rescisão do contrato de trabalho. Quitação. Súmula 330/TST. Falta de identificação do período contratual da quitação e existência de parcelas pleiteadas não registradas no termo rescisório.
«O Tribunal Regional, ao sufragar a tese de que a quitação passada no Termo de Rescisão Contratual refere-se, exclusivamente, aos valores pagos e discriminados, proclamando abertamente que a eficácia liberatória da quitação preconizada na Súmula 330/TST não tem caráter vinculativo, contrariou, em tese, o citado verbete sumular, que é expresso em dispor que a quitação tem eficácia liberatória somente em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas, ressalva esta, em princípio, não identificada no acórdão recorrido. Dessa forma, impõe-se conhecer do recurso por contrariedade à Súmula 330/TST. ... ()
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8 - TST Recurso de revista da reclamada. Termo de rescisão contratual. Homologação. Quitação. Alcance. Súmula 330/TST. Matéria fática.
«1. O Colegiado Regional adotou a compreensão de que «a homologação da rescisão contratual junto à entidade sindical tem a força de quitação das verbas pagas e nada mais (TRCT de fl. 174, o qual, aliás, possui ressalvas em seu verso). ... ()
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9 - TST Termo de rescisão de contrato de trabalho. Trct. Homologação. Quitação. Alcance. Súmula 330/TST.
«As premissas lançadas pelo Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e provas, não permitem identificar quais parcelas teriam sido objeto de quitação, nem se houve quitação homologada sem ressalva de diferenças, tampouco quais verbas teriam sido reclamadas. Extrai-se da literalidade da Súmula 330 deste Tribunal Superior que a quitação não abrange parcelas não consignadas no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT ou diferenças de parcelas discriminadas no recibo objeto de ressalva. Assim, somente com o reexame dos fatos seria possível alterar o acórdão recorrido, o que é vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 deste Tribunal Superior. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST Pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo previsto em lei. Homologação posterior do termo de rescisão. Multa do CLT, art. 477 incabível.
«Se o pagamento das verbas rescisórias ocorreu no prazo previsto no § 6º do CLT, art. 477, quitando-se aquelas discriminadas no termo de rescisão contratual, não incide a multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo, ainda que a homologação do termo de rescisão, com a entrega das guias para o recebimento do FGTS e do seguro-desemprego tenha ocorrido após o prazo. A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º somente é devida quando as parcelas salariais não são quitadas no prazo legal. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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11 - TST Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Termo de rescisão do contrato de trabalho. Eficácia liberatória. Parcela não consignada. Súmula 330/TST.
«Segundo a jurisprudência desta Corte, a eficácia liberatória será concedida em relação às parcelas e aos respectivos valores expressamente consignados no termo de rescisão contratual. Trata-se inclusive de regra de hermenêutica, em que a renúncia é interpretada de forma restritiva (CCB, art. 114). Dessa forma, não há óbice para que o empregado busque o Poder Judiciário (artigo 5º, XXXV, da para receber parcelas não consignadas no termo de rescisão ou eventuais diferenças das que constam nele. Precedentes. Registrado pelo Tribunal Regional que as parcelas pleiteadas não constam do TRCT, a decisão recorrida está em consonância com o item I da Súmula 330/TST. ... ()
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12 - TST Termo de rescisão do contrato de trabalho. Fixação das parcelas em percentuais do valor da indenização relativa ao plano de dispensa incentivada. Pdi. Invalidade.
«O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Processo RE 590.415/SC (em repercussão geral) adotou entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. Todavia, in casu, o reclamado não interpôs recurso de revista contra o acórdão regional pelo qual foi expressamente rejeitada a tese de quitação geral do contrato de trabalho pela adesão do reclamante ao PDI. ... ()
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13 - TST Termo de rescisão contratual. Súmula 330/TST do Tribunal Superior do Trabalho. Quitação. Alcance.
«Na hipótese em discussão, o Tribunal Regional informou que as verbas pretendidas pelo reclamante nesta ação não constaram expressamente do termo de rescisão, ressaltando que «a quitação outorgada por ocasião da homologação da rescisão contratual refere-se aos valores discriminados no termo rescisório, na forma do CLT, art. 477. A empresa está liberada somente dos valores consignados no TRCT, na forma como enuncia a Súmula 330/TST, sendo que, em relação a outras parcelas, a homologação não constitui óbice ao exercício do direito de ação. No que se refere ao alcance do termo de rescisão contratual, mister esclarecer que, no particular, ficou demonstrada a observância da Súmula 330/TST, e não a sua contrariedade, tendo em vista que o Regional assentou a premissa de que as verbas pagas no momento da rescisão contratual têm eficácia limitada às importâncias constantes do instrumento rescisório. No âmbito das relações de trabalho, a quitação é sempre relativa e restritiva, valendo apenas quanto às parcelas e aos valores constantes do recibo de quitação, conforme disposto no § 1º do CLT, art. 477. ... ()
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14 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Falta de entrega do termo de rescisão e da guia de seguro-desemprego. Hipóteses que não autorizam o dano. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º.
«... O fato de a ré não ter efetuado a entrega do Termo de Rescisão e da guia do Seguro-desemprego no prazo legal (CLT, art. 477) não enseja, por si só, a indenização pretendida, mas, tão somente, as penalidades previstas no § 8º do mesmo dispositivo e no CLT, art. 467, também, sem prejuízo das sanções administrativas previstas em lei. ... (Juiz Eduardo de Azevedo Silva).... ()
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15 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Quitação restrita às parcelas consignadas no termo de rescisão contratual. Verbas pleiteadas não inseridas no trct.
«Estabelece a Súmula 330/TST, in verbis: «A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do CLT, art. 477, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas. I - A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e, consequentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que essas constem desse recibo. A quitação tem eficácia liberatória somente em relação às parcelas expressamente consignadas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, não abrangendo parcelas não consignadas nesse termo. Como as rubricas pleiteadas judicialmente pelo trabalhador não constaram do termo de rescisão contratual, segundo registrou o Tribunal a quo, não se encontram quitadas. Dessa forma, não há falar em contrariedade à Súmula 330/TST nem violação do CF/88, art. 5º, inciso XXXVI. ... ()
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16 - TST Recurso de revista. Reclamada. Anterior à Lei 13.015/2014, à instrução normativa 40/TST e à Lei 13.467/2017. Multa prevista no CLT, art. 477, §§ 6º e 8º. Atraso na homologação do termo de rescisão do contrato de trabalho. Anterior à Lei 13.467/2017.
«1 - Esta Corte Superior, ao interpretar esse dispositivo de lei, entende que, se o pagamento das verbas rescisórias ocorreu no prazo previsto no § 6º do CLT, art. 477, e foram quitadas aquelas discriminadas no termo de rescisão contratual, não incide a multa estabelecida no § 8º, ainda que a homologação do termo de rescisão tenha ocorrido após o prazo. ... ()
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17 - TJSP Uso de documento falso. Caracterização. Apresentação de termo de rescisão de contrato de trabalho falsificado, com o intuito de levantar indevidamente valores do FGTS. Alegado estado de necessidade não comprovado nos autos. Termo de rescisão de contrato de trabalho de entidade paraestatal (CPTM), cujos documentos são equiparados, para efeitos penais, aos documentos públicos. Indeferimento da pleiteada desclassificação, devendo ser mantida a condenação do réu pelo crime previsto no artigo 304 combinado com o CP, art. 297, § 2º, ambos. Recurso improvido.
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18 - TST Recurso de revista do reclamado. 1. Programa de incentivo à demissão voluntária. Instituição por meio de norma coletiva. Transação extrajudicial. Quitação das parcelas discriminadas no termo de rescisão do contrato.
«1.1. Na hipótese, já houve coisa julgada quanto à incidência da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I, sendo indiscutível no momento. ... ()
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19 - TST Transação. Adesão ao plano de demissão incentivada. Quitação exclusivamente dos valores constantes do termo de rescisão do contrato de trabalho. Trct.
«1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-I desta Corte superior,. a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo-. 2. No caso dos autos, constata-se que a pretensão obreira diz respeito ao pagamento de. horas extraordinárias- e. horas extraordinárias pré-contratadas- em face da diferença existente entre os valores consignados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. TRCT e aqueles que o reclamante entende devidos. Num tal contexto, ainda que referidas parcelas constem expressamente do TRCT, não há falar em quitação, visto que a adesão ao PDI implica em quitação exclusivamente dos valores constantes do recibo. 3. Precedentes da SBDI-I desta Corte superior. 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO C/C COBRANÇA DE MULTA RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA. QUITAÇÃO PLENA, GERAL E IRREVOGÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto por MAPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA contra sentença que, nos autos de ação de cobrança de prestação de serviço c/c cobrança de multa rescisória ajuizada em face de CONSTRUTORA LASPER LTDA, julgou improcedentes os pedidos iniciais. ... ()