1 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação do direito à espécie. CPC/2015, art. 1.034. Súmula 456/STF. Modulação de efeitos do tema 880/STJ. Prescrição afastada. Agravo improvido.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.034 e da Súmula 456/STF, conhecido o recurso especial, é possível a aplicação do direito à espécie, ainda que por fundamentos diversos dos apontados pela parte recorrente. Precedentes. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tema 880 STJ. Prescrição. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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3 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS REALIZADA NO TEMA 880/STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso de apelação interposto em face de decisão que, ao acolher a prejudicial de mérito apresentada em impugnação ao cumprimento de sentença, reconheceu a prescrição da pretensão executória e extinguiu o processo, nos termos do CPC, art. 924, V.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em saber se (i) a modulação de efeitos realizada no julgamento do Tema 880/STJ se aplica em favor da parte exequente, ora apelante, no caso concreto; e (ii) se a pretensão voltada ao cumprimento individual de obrigação de pagar fixada em sentença coletiva foi exercida dentre do prazo prescricional quinquenal incidente à hipótese.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O prazo prescricional aplicável às ações propostas contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, conforme Decreto-lei 20.910/1932, art. 1º.4. Excepcionada a hipótese na qual a obrigação de pagar esteja condicionada a uma prévia obrigação de fazer, «o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, a partir da qual será computado o quinquênio anterior à execução individual (STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ).5. A modulação de efeitos realizada pelo STJ, quando do julgamento do Tema 880, teve como objetivo salvaguardar a boa-fé daqueles servidores que, embora já dispusessem de título executivo judicial em seu favor, aguardavam uma resposta do Estado sobre os documentos que até então entendiam imprescindíveis para dar início ao cumprimento de sentença, ou seja, aqueles credores que, até o momento do julgamento realizado pela Corte Superior (30.06.2017), justificavam sua inércia na pendência de análise/deferimento de pedido voltado à obtenção de fichas financeiras. Foi considerando esse cenário fático que a modulação foi feita, até porque o STJ entendeu, em sua tese maior (sem modulação), que documento algum seria necessário para dar início à fase de cumprimento de sentença.6. No caso, o cumprimento de sentença não reclama a aplicação da excepcional modulação de efeitos realizada no Tema 880/STJ, porque ausente pedido de exibição de documentos formulado, antes de 30.06.2017, pela exequente ou pela entidade de classe que a representava.7. Pretensão voltada ao cumprimento individual e definitivo da sentença coletiva que se revela prescrita, pois transcorrido integralmente prazo prescricional quinquenal contado entre o trânsito em julgado daquele título executivo judicial (17.12.2015) e o início do cumprimento de sentença ora examinado (05.05.2021). IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso de apelação conhecido e não provido.Tese de julgamento: A modulação de efeitos do Tema 880 do STJ, que estabelece novo marco inicial para a contagem do prazo prescricional em casos de dependência de documentos para cumprimento de sentença, não se aplica quando não há prova de pedido de exibição de documentos antes da data limite estabelecida._______Dispositivos relevantes citados: Decreto-lei 20.910/1932, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 19.04.2018. STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Turma, j. 26.09.2022. STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 07.12.2022. STJ, AgRg na AR 2.946/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 3ª Seção, j. 19.03.2010. TJPR, 0077999-42.2022.8.16.0000, Rel.: Desembargador Robson Marques Cury, 6ª Câmara Cível, j. 14.08.2023.... ()
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4 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS REALIZADA NO TEMA 880/STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. PROCESSO EXTINTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, ao analisar a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ora agravante, rejeitou a alegação de prescrição da pretensão inicial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em saber se a pretensão voltada ao cumprimento individual de obrigação de pagar fixada em sentença coletiva foi exercida dentro do prazo prescricional quinquenal incidente à hipótese.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O prazo prescricional aplicável às ações propostas contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, conforme Decreto-lei 20.910/1932, art. 1º.4. Excepcionada a hipótese na qual a obrigação de pagar esteja condicionada a uma prévia obrigação de fazer, «o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, a partir da qual será computado o quinquênio anterior à execução individual (STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ).5. A modulação de efeitos realizada pelo STJ, quando do julgamento do Tema 880, teve como objetivo salvaguardar a boa-fé daqueles servidores que, embora já dispusessem de título executivo judicial em seu favor, aguardavam uma resposta do Estado sobre os documentos que até então entendiam imprescindíveis para dar início ao cumprimento de sentença, ou seja, aqueles credores que, até o momento do julgamento realizado pela Corte Superior (30.06.2017), justificavam sua inércia na pendência de análise/deferimento de pedido voltado à obtenção de fichas financeiras. Foi considerando esse cenário fático que a modulação foi feita, até porque o STJ entendeu, em sua tese maior (sem modulação), que documento algum seria necessário para dar início à fase de cumprimento de sentença.6. No caso, o cumprimento de sentença não reclama a aplicação da excepcional modulação de efeitos realizada no Tema 880/STJ, porque ausente pedido de exibição de documentos formulado, antes de 30.06.2017, pela exequente ou pela entidade de classe que a representava.7. Pretensão voltada ao cumprimento individual e definitivo da sentença coletiva que se revela prescrita, pois transcorrido integralmente prazo prescricional quinquenal contado entre o trânsito em julgado daquele título executivo judicial (17.12.2015) e o início do cumprimento de sentença ora examinado (03.02.2021). IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido._______Dispositivos relevantes citados: Decreto-lei 20.910/1932, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 19.04.2018. STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Turma, j. 26.09.2022. STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 07.12.2022. STJ, AgRg na AR 2.946/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 3ª Seção, j. 19.03.2010; TJPR, 0000280-06.2021.8.16.0004, Rel.: Desembargador Substituto Jefferson Alberto Johnsson, 6ª CC, j. 17.03.2025; TJPR, 0084270-96.2024.8.16.0000, Rel.: Desembargador Claudio Smirne Diniz, 6ª CC, j. 17.03.2025.... ()
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5 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. TEMA 880 DO STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. OCORRÊNCIA.
NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.... ()
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6 - STJ Processual civil. Cumprimento individual de título coletivo. Prescrição. Demora na juntada de fichas financeiras. Tema 880 do STJ. Reexame de provas. Inviabilidade.
1 - O Tribunal de origem, soberano no conjunto fático probatório e atento à modulação dos efeitos fixada no Tema 880 do STJ, assentou que a Fazenda Nacional colaborou com a demora no fornecimento dos documentos correlatos ao cumprimento da sentença, obrigando o órgão de pagamento do salário dos exequentes (concessionária de energia elétrica) a que assim procedesse, afastando o transcurso do prazo prescricional. Nesse contexto, rever esse entendimento demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.... ()
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7 - STJ Processual civil. Cumprimento individual de título coletivo. Prescrição. Demora na juntada de fichas financeiras. Tema 880 do STJ. Reexame de provas. Inviabilidade.
1 - O Tribunal de origem, soberano no conjunto fático probatório e atento à modulação dos efeitos fixada no Tema 880 do STJ, assentou que a Fazenda Nacional colaborou com a demora no fornecimento dos documentos correlatos ao cumprimento da sentença, obrigando o órgão de pagamento do salário dos exequentes (concessionária de energia elétrica) a que assim procedesse, afastando o transcurso do prazo prescricional. Nesse contexto, rever esse entendimento demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.... ()
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8 - STJ Processual civil. Cumprimento individual de título coletivo. Prescrição. Demora na juntada de fichas financeiras. Tema 880 do STJ. Reexame de provas. Inviabilidade.
1 - O Tribunal de origem, soberano no conjunto fático probatório e atento à modulação dos efeitos fixada no Tema 880 do STJ, assentou que a Fazenda Nacional colaborou com a demora no fornecimento dos documentos correlatos ao cumprimento da sentença, obrigando o órgão de pagamento do salário dos exequentes (concessionária de energia elétrica) a que assim procedesse, afastando o transcurso do prazo prescricional. Nesse contexto, rever esse entendimento demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.... ()
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9 - STJ Processual civil. Cumprimento individual de título coletivo. Prescrição. Demora na juntada de fichas financeiras. Tema 880 do STJ. Reexame de provas. Inviabilidad e.
1 - O Tribunal de origem, soberano no conjunto fático probatório e atento à modulação dos efeitos fixada no Tema 880 do STJ, assentou que a Fazenda Nacional colaborou com a demora no fornecimento dos documentos correlatos ao cumprimento da sentença, obrigando o órgão de pagamento do salário dos exequentes (concessionária de energia elétrica) a que assim procedesse, afastando o transcurso do prazo prescricional. Nesse contexto, rever esse entendimento demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.... ()
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10 - STJ Processual civil. Cumprimento individual de título coletivo. Prescrição. Demora na juntada de fichas financeiras. Tema 880 do STJ. Reexame de provas. Inviabilidad e.
1 - O Tribunal de origem, soberano no conjunto fático probatório e atento à modulação dos efeitos fixada no Tema 880 do STJ, assentou que a Fazenda Nacional colaborou com a demora no fornecimento dos documentos correlatos ao cumprimento da sentença, obrigando o órgão de pagamento do salário dos exequentes (concessionária de energia elétrica) a que assim procedesse, afastando o transcurso do prazo prescricional. Nesse contexto, rever esse entendimento demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.... ()
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11 - STJ Processual civil. Cumprimento individual de título coletivo. Prescrição. Demora na juntada de fichas financeiras. Tema 880 do STJ. Reexame de provas. Inviabilidad e.
1 - O Tribunal de origem, soberano no conjunto fático probatório e atento à modulação dos efeitos fixada no Tema 880 do STJ, assentou que a Fazenda Nacional colaborou com a demora no fornecimento dos documentos correlatos ao cumprimento da sentença, obrigando o órgão de pagamento do salário dos exequentes (concessionária de energia elétrica) a que assim procedesse, afastando o transcurso do prazo prescricional. Nesse contexto, rever esse entendimento demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.... ()
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12 - STJ Processual civil. Execução de sentença. Prescrição. Tema 880/STJ afastado. Modulação. Apresentação de documentos. Inércia. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.
«1 - Na hipótese dos autos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 880/STJ, ao qual está vinculado o Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, relatado pelo Ministro Og Fernandes, firmou o entendimento de que «a demora, independentemente do seu motivo, para juntada das fichas financeiras ou outros documentos correlatos aos autos da execução, ainda que sob a responsabilidade do devedor ente público, não obsta o transcurso do lapso prescricional executório, nos termos da Súmula 150/STF, nos termos da seguinte ementa: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/6/2017, DJe 30/6/2017. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Execução de sentença. Prescrição. Tema 880/STJ afastado. Modulação. Apresentação de documentos. Inércia. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.
«1 - Na hipótese dos autos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 880, ao qual está vinculado o Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, relatado pelo Ministro Og Fernandes, firmou o entendimento de que «a demora, independentemente do seu motivo, para juntada das fichas financeiras ou outros documentos correlatos aos autos da execução, ainda que sob a responsabilidade do devedor ente público, não obsta o transcurso do lapso prescricional executório, nos termos da Súmula 150/STF, nos termos da seguinte ementa: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/6/2017, DJe 30/6/2017. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Execução de sentença. Prescrição. Tema 880/STJ afastado. Modulação. Apresentação de documentos. Inércia. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.
«1 - Extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que não se aplica à hipótese dos autos o decidido no Tema 880/STJ. Com efeito, apreciando os Embargos de Declaração no Recurso Representativo de Controvérsia REsp. Acórdão/STJ, a Primeira Seção decidiu, na sessão de julgamento de 13/6/2018, modular os efeitos do que fora decidido no referido recurso representativo, utilizando como marco temporal de aplicação da resolução da controvérsia o dia 30/6/2017, data da publicação do acórdão, com fundamento no § 3º do CPC/2015, art. 927. Dessa forma, para as decisões transitadas em julgado até 30/6/2017 que estejam dependendo do fornecimento pelo executado de documentos e fichas financeiras (tenha tal providência sido deferida, ou não, pelo juiz ou esteja, ou não, completa a documentação), o prazo prescricional para a propositura da execução conta-se a partir de 01/7/2017. ... ()
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15 - TJRS AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL. TEMA 880 DO STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECURSO DESPROVIDO.
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16 - TJRS AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL. TEMA 880 DO STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECURSO DESPROVIDO.
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17 - STJ Processual civil. Execução de sentença. Prescrição. Tema 880 do STJ afastado. Modulação. Apresentação de documentos. Inércia. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.
«1 - Extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que não se aplica à hipótese dos autos o decidido no Tema 880/STJ. Com efeito, apreciando os Embargos de Declaração no Recurso Representativo de Controvérsia REsp. Acórdão/STJ, a Primeira Seção decidiu, na sessão de julgamento de 13/6/2018, modular os efeitos do que fora decidido no referido recurso representativo, utilizando como marco temporal de aplicação da resolução da controvérsia o dia 30/6/2017, data da publicação do acórdão, com fundamento no § 3º do CPC/2015, art. 927, de forma que, para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016 que estejam dependendo do fornecimento pelo executado de documentos e fichas financeiras (tenha tal providência sido deferida, ou não, pelo juiz ou esteja, ou não, completa a documentação), o prazo prescricional para a propositura da execução conta-se a partir de 30/6/2017. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Execução de sentença. Omissão. Inexistência. Prescrição. Tema 880/STJ afastado. Modulação. Apresentação de documentos. Inércia. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.
«1 - Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara sobre a questão afeta à prescrição. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Execução de sentença. Omissão. Inexistência. Prescrição. Tema 880/STJ afastado. Modulação. Apresentação de documentos. Inércia. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.
«1 - Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara sobre a questão afeta à prescrição. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Execução de título judicial. Prescrição. Tema 880/STJ. Modulação dos efeitos. Súmula 83/STJ. Provimento negado.
1 - O STJ, no julgamento dos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 30/6/2017, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 880), firmou entendimento no sentido de que, « para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016 (quando ainda em vigor o CPC/1973) e que estejam dependendo, para ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, do fornecimento pelo executado de documentos ou fichas financeiras (tenha tal providência sido deferida, ou não, pelo juiz ou esteja, ou não, completa a documentação), o prazo prescricional de 5 anos para propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017 «. ... ()