tema 1199 irretroatividade
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tema 1199 irretroati ×
Doc. LEGJUR 503.5039.5515.4411

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDUTA CULPOSA. TEMA 1199 STF. IRRETROATIVIDADE. COISA JULGADA.


Agravo de instrumento ajuizado contra decisão que rejeitou o pedido de extinção de Cumprimento de Sentença, uma vez que o ato considerado como ímprobo, cuja execução sobre este se debruça, teria se baseado em culpa, modalidade excluída pela novel Lei 14.230/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 737.0590.3601.8235

2 - STF AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 14.230/2021. TEMA 1199 DA REPERCUSSÃO GERAL. IRRETROATIVIDADE. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVA. INCIDÊNCIA.


1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no ARE Acórdão/STF, Tema 1199, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional objeto daquele recurso, da seguinte forma: Definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no art. 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente 2. Ao revogar a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, entretanto, a Lei 14.230/2021, não trouxe qualquer previsão de «anistia geral para todos aqueles que, nesses mais de 30 anos de aplicação da LIA, foram condenados pela forma culposa de art. 10; nem tampouco determinou, expressamente, sua retroatividade ou mesmo estabeleceu uma regra de transição que pudesse auxiliar o intérprete na aplicação dessa norma - revogação do ato de improbidade administrativa culposo - em situações diversas como ações em andamento, condenações não transitadas em julgado e condenações transitadas em julgado. 3. A retroatividade das leis é hipóteses excepcional no ordenamento jurídico, sob pena de ferimento à segurança e estabilidade jurídicas; e, dessa maneira, inexistindo disposição expressa na Lei 14.230/2021, não há como afastar o princípio do tempus regit actum. 4. A norma mais benéfica prevista pela Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, portanto, não é retroativa e, consequentemente, não tem incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes. 5. No presente processo, os fatos datam do ano de 2019 - ou seja, anteriores à Lei 14.230/2021, que trouxe extensas alterações na Lei de Improbidade Administrativa -, e o processo ainda não transitou em julgado. 6. O Tribunal de origem entendeu que não se enquadra mais no caput do art. 11, da Lei 8. 429/1992 a imputação feita pelo MP a Sérgio Onofre, Prefeito do Município de Arapongas, consistente no fato de ter ter nomeado servidores para cargos de chefia, gerência e administração dentro da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Desenvolvimento Urbano - que, na verdade, seriam de natureza técnica e, assim, deveriam ser preenchidos por ocupantes de cargos efetivos, e não por aliados políticos. 7. Apesar de a referida conduta não estar mais tipificada no caput do art. 11, a burla ao concurso público e o dano ao erário por despesas que não atendem ao interesse público constituem, em regra, falhas insanáveis configuradoras de ato doloso de improbidade administrativaade a gerar responsabilidade administrativa. 8. Assim, INEXISTIU ABOLITIO CRIMINIS, pois a evolução legislativa produzida pelo Congresso Nacional em defesa da Democracia e de suas Instituições efetuou o fenômeno jurídico conhecido como CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA, estabelecendo na nova lei as elementares dos tipos dos atos de improbidade administrativa utilizados pelos legitimados no momento da propositura da Ação Civil Pública; mantendo, dessa forma, as condutas descritas no campo da ilicitude administrativa. 9. Agravo Interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 309.0670.7488.9782

3 - STF RECLAMAÇÃO. LEI 8.492/1992. ALTERAÇÕES PROVOMIDAS PELA LEI 14.230/2021. TEMA 1199 DA REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA CONDENATORIA. TRÂNSITO EM JULGADO. IRRETROATIVIDADE. TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


I - CASO EM EXAME 1. Acórdão que negou provimento a agravo interno da decisão que inadmitiu recurso extraordinário, afastando a aplicação retroativa das alterações promovidas pela Lei 14230/2021 à Lei 8492/1992 ante a formação de coisa julgada. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se houve, ou não, má aplicação do tema de repercussão geral invocado na origem. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. A reclamação constitucional não se revela instrumento processual adequado para se questionar o acerto de decisão do Tribunal de origem que, aplicando ao caso concreto precedente desta Corte em sede de repercussão geral, inadmite recurso extraordinário, sob pena de converter o instituto em sucedâneo recursal. 4. Ao apreciar o Tema 1199 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal assentou a irretroatividade das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) , mas permitiu a aplicação das modificações implementadas pela lei mais recente aos atos de improbidade praticados na vigência do texto anterior, nos casos em que a condenação ainda não transitou em julgado. 6. Inexiste a apontada teratologia na aplicação do tema invocado, pois, na espécie, o Tribunal de origem assentou a intempestividade da apelação então interposta e, com, isso a ocorrência do trânsito em julgado da sentença condenatória. IV - DISPOSITIVO 7 - Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 910.5160.4226.2938

4 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Lei 14.230/2021 - REGIME DE PRESCRIÇÃO - IRRETROATIVIDADE - TEMA 1199/STF - CONVÊNIO FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO E SECRETARIA ESTADUAL - IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO - COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO) - AUSÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.


Ao analisar o Tema de Repercussão Geral 1.199, o Tribunal Superior responsável pela guarda, da CF/88 decidiu pela irretroatividade dos novos prazos de prescrição previstos. A Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, trouxe significativas alterações para a Lei 8.429/1992, dentre as quais a necessidade de se comprovar o dolo em quaisquer atos de improbidade administrativa, conceituando-o como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos dispositivos normativos, não bastando mera voluntariedade do agente. Conquanto demonstrada a existência de irregularidades no cumprimento do convênio firmado entre o Município e o Estado de Minas Gerais, o conjunto probatório dos autos não permite concluir pela existência do elemento subjetivo (dolo), sendo imperiosa a improcedência do pedido inicial.... ()

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Doc. LEGJUR 498.2887.1108.2885

5 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE CAIBATÉ. CONCURSO PÚBLICO. IRRETROATIVIDADE DA Lei 14.230/1921 - TEMA 1199, DO E. STF. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.


Haja vista a motivação da decisão agravada, no sentido da permanência das condutas narradas na inicial, haja vista a tipificação na Lei 14.230/2021, caracterizada a falta de interesse recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 688.3710.5841.7905

6 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IRRETROATIVIDADE DO NOVO REGIME PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DOS NOVOS MARCOS TEMPORAIS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA Lei 14.230/2021. TEMA 1199 DO STF.


NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.... ()

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Doc. LEGJUR 206.1284.3028.9183

7 - STF AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLRAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. art. 5º, XL, DA CF. LEI 14.230/2021. IRRETROATIVIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO CULPOSO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1199 DA REPERCUSSÃO GERAL.


1. A incidência retroativa da lei mais benéfica é prevista no CF/88, art. 5º, XL que dispõe:a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. A tempo e modo, observa-se que a Constituição estabeleceu expressamente que a lei nova poderá retroagir para beneficiar o réu, desde que se trate de lei de natureza penal, silenciando quanto a leis de outra natureza. 2. No caso concreto, não é viável aplicar as novas alterações legislativas promovidas pela Lei 14.230/2021, especialmente, em razão da ausência de reconhecimento do elemento subjetivo culposo da parte requerida pela instância inferior e levando-se em conta, ainda, a natureza civil da ação de improbidade administrativa. 3. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do que assinalado na decisão agravada, diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, quanto ao caráter civil da ação de improbidade, fundada em interpretação constitucional que não se modifica com as reformas operadas na Lei de Improbidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem honorários, por se tratar de ação civil pública na origem (Lei 7.347/1985, art. 18).... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1930.2468

8 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Não conhecimento do agravo em recurso especial. Erro material e omissão. Inexistência. Mero inconformismo. Improbidade administrativa. Condenação pela prática da conduta prevista no art. 10, VIII da Lei 8.429/92. Aplicação retroativa da Lei 14.230/2021. Inviabilidade. Dolo específico afirmado pelas instâncias ordinárias. Novo regime prescricional. Irretroatividade. Tema 1199 do STF. Embargos de declaração rejeitados.


1 - A alegação de que o acórdão embargado conteria erro material e omissão, porque o agravo em recurso especial teria refutado a Súmula 83/STJ, consubstancia mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que não se coaduna com a natureza integrativa dos aclaratórios.... ()

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Doc. LEGJUR 394.0987.0811.2351

9 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FATO SUPERVENIENTE. RETROATIVIDADE DA LEI 14.230/21. TEMA 1199. NORMA SANCIONADORA MAIS BENÉFICA.


A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TEM O ESCOPO DE PROTEGER OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS E O ERÁRIO, POR MEIO DE SANÇÕES QUE NÃO AQUELAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO PENAL, OU SEJA, TRATA-SE DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR, QUE EM MUITO SE ASSEMELHA À FUNÇÃO DO DIREITO PENAL, MAS QUE COM ESTE NÃO SE IGUALA. EM VIRTUDE DISSO, ALGUNS INSTITUTOS E PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL SÃO APLICÁVEIS AOS CASOS DE IMPROBIDADE, POIS PERTENCEM AO GÊNERO DO DIREITO SANCIONADOR, DOS QUAIS AQUELES SÃO ESPÉCIES. POSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA, EM HARMONIA COM OS DITAMES DAS NORMAS SANCIONADORAS. INTELIGÊNCIA DO TEMA Nº 1199 DO STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 891.8269.9362.7937

10 - TJRJ AGRAVO INTERNO COM FULCRO NO CPC, art. 1.021, EM FACE DA DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE APLICOU A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E, COM BASE NO TEMA 1199 DO STF, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO. CORRETA APLICAÇÃO DAS TESES FIXADAS NOS TEMAS 1199


do STF: «Definição de eventual (IR) RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo - dolo - para configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no art. 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPERATIVIDADE DO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4290.6270.4669

11 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prescrição intercorrente. Irretroatividade da Lei 14.230/2021. Tema 1199/STF. Inaplicabilidade. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Resguardo da condição de aposentado. Ausência de indicação de dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.


1 - O acórdão recorrido não possui a omissão suscitada pela parte recorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. O julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5956.9601

12 - STJ Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática de conhecimento da insurgência com negativa de provimento do apelo especial. Suspensão dos direitos políticos. Tema 1199/STF. Regra da irretroatividade. Óbice da coisa julgada.ADI 6.678. Liminar referendada pelo plenário do STF. Efeitos ex nunc. Anterior trânsito em julgado da ação em liça. Inviabilidade da aplicação das alterações redacionais da Lei 14.230/2021. Agravo interno não provido.


1 - Ao julgar o ARE 843.989 sob o rito da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de irretroatividade da Lei 14.230/2021, que não incide em relação à eficácia da coisa julgada, nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; somente se aplicando o novo regime prescricional aos novos marcos temporais a partir da publicação da lei (Tema 1.199/STF).... ()

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Doc. LEGJUR 639.4819.9894.5449

13 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FATO SUPERVENIENTE. RETROATIVIDADE DA LEI 14.230/21. TEMA 1199. NORMA SANCIONADORA MAIS BENÉFICA. 


A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TEM O ESCOPO DE PROTEGER OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS E O ERÁRIO, POR MEIO DE SANÇÕES QUE NÃO AQUELAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO PENAL, OU SEJA, TRATA-SE DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR, QUE EM MUITO SE ASSEMELHA À FUNÇÃO DO DIREITO PENAL, MAS QUE COM ESTE NÃO SE IGUALA. EM VIRTUDE DISSO, ALGUNS INSTITUTOS E PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL SÃO APLICÁVEIS AOS CASOS DE IMPROBIDADE, POIS PERTENCEM AO GÊNERO DO DIREITO SANCIONADOR, DOS QUAIS AQUELES SÃO ESPÉCIES. POSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA, EM HARMONIA COM OS DITAMES DAS NORMAS SANCIONADORAS. INTELIGÊNCIA DO TEMA  1199 DO STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 387.4245.3147.7345

14 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA- -AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO DOLO ESPECÍFICO- RETROATIVIDADE LEI Nº14.230/21-TEMA 1199 STF-RECURSO PROVIDO.


-No julgamento da matéria afeta ao Tema 1199 sob o rito dos recursos repetitivos, o STF assentou as teses, em repercussão geral, acerca da retroatividade das modificações da Lei 14.230/21: «1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude da CF/88, art. 5º, XXXVI, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.-A configuração do ato de improbidade administrativa exige a demonstração de dolo específico, consistente na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. -Diante das recentes inovações legislativas aplicáveis ao sistema de responsabilização por ato de improbidade administrativa, de rigor o reconhecimento da a improcedência do pedido inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 956.1476.4428.7089

15 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DELIBERAÇÃO SOBRE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DA «OPERAÇÃO CAIXA DE PANDORA. PRESCRIÇÃO INTECORRENTE NÃO CONFIGURADA. IRRETROATIVIDADE DA Lei 14.230/21. TEMA 1199 DO STF. PRECEDENTE APLICÁVEL. PRETENSÃO PUNITIVA MANTIDA. PEDIDO INDEFERIDO.


1. A prescrição intercorrente na ação civil pública por ato de improbidade administrativa está relacionada à perda da pretensão punitiva estatal, em decorrência de inação por um certo lapso temporal, com fundamento essencialmente na pacificação social e na segurança jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.1967.9937.7746

16 - TJSP JUÍZO DE RETRATAÇÃO - APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DISPENSA DE LICITAÇÃO - DANO AO ERÁRIO - DOLO - SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/21 - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR AO SISTEMA DE IMPROBIDADE - RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA - TEMA 1199 DO STF - O


propósito da Lei de Improbidade Administrativa é coibir atos praticados com manifesta intenção lesiva à Administração Pública e não apenas atos que, embora ilegais ou irregulares, tenham sido praticados por administradores inábeis sem a comprovação de má-fé - Ausência de dolo - Da ilegalidade ou irregularidade em si não decorre a improbidade - Para caracterização do ato de improbidade administrativa exige-se a presença do elemento subjetivo na conduta do agente público - Ação civil pública por improbidade administrativa - A Lei 14.230/2021 promoveu profundas alterações na Lei de Improbidade Administrativa, dentre as quais a supressão das modalidades culposas nos atos de improbidade - Novatio legis in mellius - Retroatividade - Aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador (Lei 8.429/1992, art. 1º, § 4º) - Para caracterização do ato de improbidade administrativa faz-se necessário dolo do agente, assim entendido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas - Elemento subjetivo não demonstrado, impedindo reconhecer a atuação desonesta e a má-fé do agente público, com o intuito de obter vantagem indevida ou de favorecer terceiro - Configuração do ato de improbidade, que, na atual redação da lei, pressupõe a existência de dolo específico - Irretroatividade e aplicabilidade imediata das alterações de natureza processual trazidas pela Lei 14.230/1921 à LIA - Tema 1.199 do STF - Afastada a improbidade, não há como determinar o ressarcimento de eventual dano ao erário, que, se o caso, deve ser regularmente apurado e reclamado na via própria - Sentença reformada - Retratação acolhida para adequar o v. acórdão de fls. 2.138/2.157 ao posicionamento adotado pelo Col. STF no julgamento do mérito do RE Acórdão/STF, Tema 1199, STF, DJe 12.12.2022 e, via de consequência, dar provimento aos recursos de apelação interpostos decretando-se a improcedência dos pedidos da inicial, nos termos da fundamentação - Retorno dos autos à D. Presidência da Seção de Direito Público... ()

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Doc. LEGJUR 261.1993.3315.9256

17 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. arts. 10, CAPUT, E 11, CAPUT, DA LEI 8.492/1992. ART. 5º, XL, DA CF. ADVENTO DA LEI 14.230/2021. ATO DOLOSO. IRRETROATIVIDADE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1199 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DESPROVIDO. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO ORA AGRAVADA QUANTO AO MÉRITO. arts. 1.021, § 1º, DO CPC E 317, § 1º, DO RISTF.


I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo regimental em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso da ora Agravante, uma vez que se concluiu pela impossibilidade, na hipótese, da incidência retroativa da nova Lei 14.230/2021 e da inaplicabilidade do Tema 1199 da repercussão geral, considerando que o Tribunal de origem entendeu que restou caracterizado o dolo na conduta da ora Recorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na alegada ausência de apreciação pela decisão agravada da matéria suscitada no apelo extremo, referente à ofensa aos arts. 5º, XLVI e LV, da CF, ocasião em que se sustentou: (i) nulidade do acórdão recorrido, tendo em vista que houve condenação com base unicamente em elementos de prova colhidos na fase extrajudicial, no âmbito de inquérito, os quais não foram ratificados em juízo; (ii) inobservância pela instância de origem dos princípios da adequação, individualização punitiva e da proporcionalidade, em relação às graves sanções previstas na lei de improbidade administrativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora assista razão à Recorrente, no que se refere à ausência de análise da totalidade das matérias expostas no apelo extremo, ressalte-se que é ônus do recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão ora agravada. 4. No caso, nas razões do agravo regimental, a Recorrente deixou de atacar o fundamento da decisão ora agravada relativo ao mérito da controvérsia envolvendo o Tema 1199 e a irretroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa, limitando-se a sustentar a ausência de apreciação da suposta afronta ao art. 5º, XLVI e LV, da CF/88por parte da decisão ora impugnada. 5. Ausente, portanto, o preenchimento de requisito de regularidade formal, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. 6. Ademais, no que diz respeito ao mencionado art. 5º, XLVI e LV, da CF, a argumentação do recurso extraordinário traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão recorrido, de modo que seu acolhimento passa necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279/STF, além de que eventual ofensa ao Texto Constitucional, se houvesse, seria apenas reflexa. IV - DISPOSITIVO 7. Agravo regimental a que se nega provimento. Inaplicável o art. 85, § 11 do CPC, tendo em vista que se trata de recurso oriundo de ação civil pública.... ()

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Doc. LEGJUR 241.6331.1390.1763

18 - TJSP Agravo de Instrumento - Improbidade administrativa - Cumprimento de sentença - Pretensão de extinção da execução em relação aos herdeiros do executado falecido - Ressarcimento do dano ao erário que se transmite aos herdeiros ou sucessores até o limite da herança - Impossibilidade de rediscussão da existência de ato doloso e/ou do efetivo dano ao erário diante das alterações promovidas pela Lei 14.230/1921 - Trânsito em julgado anterior à vigência da Lei 14.230/1921 - Irretroatividade - Tema 1199 do C. STF - Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 221.1251.0627.0576

19 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Aplicação retroativa da Lei 14.230/2021. Tema 1199/STF. Recurso especial não conhecido. Não aplicação de matéria afetada. Precedentes. Omissão inexistente.


1 - O Embargante pede a aplicação retroativa da Lei 14.230/2021 ao presente processo. Afirma que a nova legislação trouxe regras mais benéficas ao recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 387.4577.6345.0349

20 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA -ATIPICIDADE SUPERVENIENTE - RETROATIVIDADE DAS ALTERAÇÕES DA LEI 14.230/21 TEMA 1199 STF- ROL TAXATIVO.


-No julgamento da matéria afeta ao Tema 1199, a corte constitucional fixou as seguintes teses jurídicas: 1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa é IRRETROATIVA, em virtude da CF/88, art. 5º, XXXVI, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei". ... ()

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