1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Acesso a dados de telefone celular apreendido. Mandado de busca e apreensão e mandado de prisão emitidos em desfavor do paciente. Nulidade não demonstrada. Telefone celular legalmente apreendido. Teoria da serendipidade. Prova lícita. Agravo regimental desprovido.
1 - A defesa não logrou demonstrar a nulidade do mandado de busca e apreensão que resultou no recolhimento do telefone celular do agravante. ... ()
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2 - TRT4 Horas de sobreaviso, uso de telefone celular. Caracterização.
«O uso de telefone celular, por si só, não caracteriza, mas também não afasta a possibilidade de que o empregado esteja sujeito a regime de sobreaviso, nos termos da Súmula 428/TST, I. Por outro lado, a nova redação do item II de mencionada Súmula concede o direito ao sobreaviso naquelas situações em que o empregado permaneça em disponibilidade do empregador.... ()
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3 - TST Jornada de trabalho. Horas de sobreaviso. Telefone celular. Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I. CLT, art. 244, § 2º.
«O empregado que utiliza o celular não permanece estritamente à disposição do empregador como previsto no CLT, art. 244, visto que o telefone celular permite ao empregado afastar-se de sua residência sem prejuízo de uma eventual convocação do empregador. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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4 - TRT4 Indenização. Despesas com telefone celular. Prova dos valores gastos.
«A comprovação do uso de telefone, cujas despesas não são ressarcidas pela empresa, torna nítida a existência de prejuízo ao trabalhador, uma vez que ocorre, de forma indevida, a transferência dos ônus do empreendimento econômico ao empregado, em violação ao CLT, art. 2º. A ausência de comprovação dos valores despendidos não afasta o direito do trabalhador, porquanto se presume que a utilização de telefone celular em serviço gera despesas que são arcadas pelo empregado, podendo ser arbitrado pelo Juízo o montante a ser indenizado, considerando valor razoável e compatível com o trabalho realizado. [...]... ()
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5 - TRT4 Indenização. Despesas com telefone celular. Prova dos valores gastos.
«A comprovação do uso de telefone, cujas despesas não são ressarcidas pela empresa, torna nítida a existência de prejuízo ao trabalhador, uma vez que ocorre, de forma indevida, a transferência dos ônus do empreendimento econômico ao empregado, em violação ao CLT, art. 2º. A ausência de comprovação dos valores despendidos não afasta o direito do trabalhador, porquanto se presume que a utilização de telefone celular em serviço gera despesas que são arcadas pelo empregado, podendo ser arbitrado pelo Juízo o montante a ser indenizado, considerando valor razoável e compatível com o trabalho realizado. Recurso do autor provido, no aspecto. [...]... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE TELEFONE CELULAR. 1-
Sentença recorrida julgou procedentes os pedidos e condenou a empresa ré a indenizar a autora pelo furto do aparelho de telefone celular ocorrido no estabelecimento comercial e pelos danos morais a ela ocasionados. 2- Autora apelante esqueceu seu aparelho de telefone celular no balcão de atendimento da empresa ré que foi furtado por terceira pessoa. 3- Responsabilidade objetiva da empresa ré que não isenta a autora do dever de vigilância e guarda de seus pertences pessoais. 4- Conjunto fático probatório dos autos que desvelou a culpa exclusiva de terceiro e da consumidora que rompe o nexo de causalidade e retira da empresa a ré o dever de reparação pelos danos alegados. Intelecção das regras do art. 14, § 3º, II do CDC. 5- Ação criminosa de terceiro que não tem relação com a prestação de serviços nem vincula a empresa ré. Precedentes. 6- Sentença reformada. Ação indenizatória julgada improcedente. 7- Recurso de apelação da empresa ré provido. Recurso de apelação da autora improvido... ()
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7 - TJSP Danos materiais - autora vítima de roubo com restrição da liberdade em sua própria residência - assaltantes que utilizaram o telefone celular da autora, durante o roubo, para realização via APP do banco de 01 TED de R$ 10.000,00 para terceiro - operação realizada na casa da autora, de seu próprio aparelho de telefone celular, com senha pessoal, em valor inferior ao limite pré-autorizado para a Ementa: Danos materiais - autora vítima de roubo com restrição da liberdade em sua própria residência - assaltantes que utilizaram o telefone celular da autora, durante o roubo, para realização via APP do banco de 01 TED de R$ 10.000,00 para terceiro - operação realizada na casa da autora, de seu próprio aparelho de telefone celular, com senha pessoal, em valor inferior ao limite pré-autorizado para a modalidade - fortuito externo - culpa exclusiva de terceiro - ausência de falha de segurança do banco - Sentença reformada - Recurso ao qual se dá provimento para julgar improcedente a ação.
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS RECÍPROCAS. EX CASAL. PALAVRAS OFENSIVAS À ATUAL COMPANHEIRA DO AUTOR, ORA COAUTORA DA AÇÃO, ENCAMINHADAS NO TELEFONE CELULAR DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Autor e ré que encerraram relacionamento de forma conturbada. Troca de ofensas. Palavras vexatórias alusivas à atual companheira do autor encaminhadas no telefone celular Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS RECÍPROCAS. EX CASAL. PALAVRAS OFENSIVAS À ATUAL COMPANHEIRA DO AUTOR, ORA COAUTORA DA AÇÃO, ENCAMINHADAS NO TELEFONE CELULAR DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Autor e ré que encerraram relacionamento de forma conturbada. Troca de ofensas. Palavras vexatórias alusivas à atual companheira do autor encaminhadas no telefone celular dele. Recurso da autora que não merece provimento, ante a inexistência de qualquer elemento novo de convicção, hábil a modificar o julgado. Sentença de parcial procedência que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Lei 9.099/95, art. 46. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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9 - TRT3 Sobreaviso. Uso de telefone celular. Direito às horas correspondentes ao tempo de permanência à disposição da empregadora.
«Considera-se que o empregado que, portando um telefone celular depois de ter cumprido a sua jornada normal de trabalho, aguardando ordens de seu empregador, não está no exercício pleno de sua liberdade individual, merecendo ser remunerado, portanto, pelo tempo em que permanecer de sobreaviso, por aplicação analógica do CLT, art. 244, § 2º.... ()
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10 - TRT3 Caracterização. Horas de sobreaviso. Telefone celular. Indeferimento.
«Nos termos do disposto na Súmula 428/TST, in verbis: «o uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo do BIP, 'pager' ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. Assim, o uso de aparelhos como o telefone celular, via de regra, não configura, de per se, o regime de sobreaviso, previsto no CLT, art. 244, § 2º, uma vez que esta peculiar hipótese somente ocorre quando o empregado tem a obrigação de «permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. ou seja, quando o laborista tem, efetivamente, cerceada a sua liberdade de locomoção. Ausente prova de tal circunstância nos autos, não se há falar em horas de sobreaviso.... ()
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11 - TST Integração das utilidades. Salário in natura. Fornecimento de veículo e telefone celular para o trabalho e uso particular.
«Conforme se denota do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, o veículo e o aparelho de telefone celular fornecidos pela empresa eram imprescindíveis para o trabalho, não obstante pudessem também ser utilizados pelo empregado para fins particulares. Esse entendimento acerca da matéria já se encontra pacificado nesta Corte por meio da Súmula 367/TST, I. ... ()
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12 - STJ Competência. Telecomunicação. Desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação. Utilização de telefone celular clonado. Tipicidade inocorrente. Inocorrência de lesão a bem jurídico da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 9.472/97, art. 183. CF/88, art. 109, IV.
«A conduta de utilizar telefone celular clonado não se amolda ao tipo penal do Lei 9.472/1997, art. 183 (Lei das Telecomunicações). (...) Ainda, o outro delito que atrairia a competência da Justiça Federal diria respeito ao uso de celulares clonados pelos réus. O Juízo Estadual entende que a melhor solução seria tipificar a conduta, em tese, criminosa, no delito do Lei 9.472/1997, art. 183 (Lei das Telecomunicações), e assim descreve o tipo penal: «Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. ... ()
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13 - TRT2 Jornada de trabalho. Sobreaviso. Telefone celular. Considerações do Des. Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I. CLT, art. 58 e CLT, art. 61.
«... Também nesse ponto não tem razão o autor. O fato de permanecer com telefone celular ligado em período de descanso não significa que estava à disposição da empresa. O regime de sobreaviso ou de prontidão pressupõe que o empregado tenha seu direito de ir e vir cerceado. Nessa linha de raciocínio, e seguindo o posicionamento adotado pela Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I, o empregado portador de rádio de comunicação, ou, por analogia, telefone celular, como é o caso, que pode livremente conciliar atividades particulares com eventuais chamadas da empresa, não está sujeito ao regime em discussão. ... (Des. Eduardo de Azevedo Silva).... ()
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14 - TST Recurso de revista do reclamante. Indenização pelo uso de veículo particular e despesas com telefone celular.
«Não há falar em violação do CLT, art. 2º, pois o Regional acata a tese de que o trabalhador tem direito ao ressarcimento das despesas efetuadas em decorrência da utilização de veículo particular para o trabalho e com telefone celular, destacando, no entanto, que o autor não logrou comprovar que os valores gastos eram superiores a quantia paga pela empresa. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Sobreaviso. Uso de telefone celular. Direito às horas correspondentes ao tempo de permanência à disposição da empregadora.
«O empregado que porta um telefone celular, depois de ter cumprido a sua jornada normal de trabalho, permanece aguardando ordens de seu empregador, não está no exercício pleno de sua liberdade individual, merecendo ser remunerado, portanto, pelo tempo em que permanecer de sobreaviso, por aplicação analógica do CLT, art. 244, § 2º... ()
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16 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Imputação de falta grave. Posse de telefone celular no interior da cela. Conduta anterior à Lei 11.466/07. Lex gravior. Irretroatividade. Precedentes.
«1. Em se considerando que a conduta ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 11.466/07, que alterou a Lei 7.210/84, passando a prever como falta disciplinar grave do preso a utilização de telefone celular nas dependências de presídio, não se configura, na espécie, a falta grave, em obediência ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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17 - TRT2 Salário «in natura. Combustível (limite de 240 litros). Subsídio de conta do telefone celular. Ativação em funções de serviço externo. Natureza salarial não caracterizada. CLT, art. 458.
«O combustível fornecido pela empregadora e o subsídio de conta de telefone celular como meios de prestação de serviços se equiparam aos instrumentos ou equipamentos indispensáveis para o funcionamento da empresa. Não podem substituir o salário, pois sua concessão trata-se de utilidade funcional e não utilidade vital para o trabalhador. ... ()
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18 - TJRJ Roubo impróprio. Telefone celular. Grave ameaça não configurada. Desclassificação para furto. Consumação. CP, art. 155.
«Quando o agente arrebata o telefone celular da vítima, ordena que não grite e sai correndo, mas ela faz exatamente o contrário e, clamando por ajuda, segue o agressor, alcançando-o com a ajuda de policiais, cuja atenção foi despertada, não se trata de roubo impróprio, mas sim de furto, à míngua de grave ameaça. ... ()
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19 - STJ Pena. Execução penal. Falta grave. Porte de aparelho de telefone celular no interior do presídio. Ausência de previsão legal. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 7.210/84, art. 49.
«A posse de aparelho celular ou seus componentes pelo apenado não caracteriza falta disciplinar de natureza grave, pois, consoante o disposto no LEP, art. 49, compete ao legislador local tão-somente especificar as faltas leves e médias. Ordem concedida para que seja retirada da folha de antecedentes e do roteiro de penas do Paciente a anotação de falta grave em razão da posse de aparelho de telefone celular no interior do presídio.... ()
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20 - STJ Pena. Execução penal. Hermenêutica. Falta grave. Porte de chip de telefone celular no interior do presídio. Impossibilidade. Delito anterior à Lei 11.466/07. «Lex gravior. Irretroatividade. Precedentes do STJ. Lei 7.210/84, art. 49.
«O fato ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 11.466/07, que alterou a Lei 7.210/1984 para prever como falta disciplinar grave do preso a utilização de telefone celular nas dependências de presídio. Assim, não incide, no caso, tal falta grave, em obediência ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa.. Segundo a exegese da Lei das Execuções Penais, somente no caso das faltas disciplinares médias e leves competirá ao Estado, por legislação local, defini-las e apená-las. Foi excluída, a teor do disposto no Lei 7.210/1984, art. 49, a possibilidade do legislador estadual enumerar condutas disciplinares que consistiriam em falta grave. O Estado de São Paulo, inovou, indevidamente, o poder conferido pela Lei de Execução Penal, ao estabelecer como sendo falta grave o porte de aparelho de telefonia celular ou seus componentes no interior de presídio. Ordem concedida para que seja retirada da folha de antecedentes e do roteiro de penas do Paciente a anotação de falta grave em razão da posse de chip de aparelho de telefone celular no interior do presídio.... ()