sumula 331 vinculo empregaticio
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sumula 331 vinculo e ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7536.9600

1 - TRT2 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Breves considerações da Juíza Lilian Lygia Ortega Mazzeu sobre o tema. Súmula 331/TST.


«... Embora a legislação trabalhista, e mesmo a legislação extravagante, não discipline a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelo inadimplemento de obrigações trabalhista do efetivo empregador empresa interposta, a terceirização exagerada tem causado problemas de toda ordem, porque empresas inescrupulosas passam a oferecer mão-de-obra sem assumir todas as responsabilidades decorrentes, e assim entendo que as vinculações empregatícias deveriam, fora os casos expressos da lei (CF/88, art. 37, II, e Leis 6.019/74 e 7.102/83), resolverem-se sempre pela declaração de ilegalidade da interposição de mão-de-obra e da vinculação direta do vínculo entre o tomador e o trabalhador, o que evitaria que os casos patentes hoje existentes fossem em muito diminuídos, pelo literal e total repúdio a tais situações. Nesse sentido, a Súmula 331/TST, I do Colendo TST quando prevê a formação do vínculo empregatício entre o tomador de serviços e o trabalhador exceção feita ao trabalho temporário e aos prestadores de serviço de vigilância , limpeza e atividade meio do empregador. ... (Juíza Lilian Lygia Ortega Mazzeu).... ()

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Doc. LEGJUR 304.7101.2930.2387

2 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TNL PCS S/A. - RITO SUMARÍSSIMO - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - TERCEIRIZAÇÃO DE CALL CENTER EM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - LICITUDE - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - CONTRARIEDADE À SUMULA 331 DO TST - PROVIMENTO.


No exercício de juízo de retratação positivo, diante do entendimento fixado pelo STF nos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento da 2ª Reclamada para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível má aplicação da Súmula 331/TST, III. Agravo de instrumento da 2ª Reclamada provido . II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TNL PCS S/A. - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - TERCEIRIZAÇÃO DE CALL CENTER EM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - LICITUDE - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - CONTRARIEDADE À SUMULA 331 DO TST - PROVIMENTO - RETRATAÇÃO EXERCIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 30/08/18, ao apreciar e julgar o Tema 725 de Repercussão Geral no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), conjuntamente com a ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso) sobre a mesma matéria, firmou a tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. 2. Posteriormente, ao julgar o Tema 739 de Repercussão Geral, no ARE 791.932, o STF reafirmou o referido entendimento, ao fixar a tese de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 3. In casu, esta 4ª Turma conheceu do recurso de revista da 2ª Reclamada e negou-lhe provimento, mantendo o acórdão regional que reconheceu a ilicitude da terceirização e o consequente vínculo empregatício com a Tomadora dos Serviços, TNL PCS S/A. bem como o enquadramento sindical, por reputar caracterizada fraude na admissão da Reclamante, ao fundamento de que exercia atividade-fim da 2ª Reclamada. 4. Verifica-se, assim, que a decisão foi proferida em contrariedade ao entendimento da Suprema Corte firmado no julgamento dos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral, razão pela qual o juízo de retratação merece ser feito, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II. 5. Assim, reformando a decisão anteriormente proferida por esta 4ª Turma, deve ser conhecido o recurso de revista interposto pela 2ª Reclamada, com arrimo nos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral do STF, por contrariedade à Súmula 331/TST, III, para, provendo-o, afastar a ilicitude da terceirização e o reconhecimento do vínculo de emprego com a Tomadora de Serviços, TNL PCS S/A. bem como os benefícios convencionais concedidos especificamente aos seus empregados, mantendo-se exclusivamente a sua responsabilização subsidiária em relação às parcelas remanescentes da condenação. Juízo de retratação exercido para conhecer e dar provimento ao recurso de revista da 2ª Reclamada.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8008.4200

3 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vínculo empregatício. Terceirização. Ente privado. Subordinação estrutural, objetiva e clássica. Atividade-fim. Ilicitude. Súmula 331, III/TST.


«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema relativo ao vínculo de emprego, ante a constatação de ofensa, em tese, à Súmula 331, III/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9017.3400

4 - TST Recurso de revista. Contax S/A. Terceirização ilícita. Nulidade. Vínculo empregatício reconhecido diretamente com a tomadora de serviços. Telemar. Normas coletivas. Aplicação Súmula 331, I, do TST.


«Esta Corte, por meio de sua Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, no julgamento do Processo E-RR-134640-23.2008.5.03.0010, já decidiu que as empresas de telefonia encontram-se sujeitas às diretrizes insertas na Súmula 331, I e III, que somente considera lícita a terceirização no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros especializados, ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta. Nessa esteira, a terceirização de serviços de call Center afigura-se ilícita, impondo-se o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços e a condenação solidária da tomadora e da prestadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 844.5374.5235.1240

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRIVATIZAÇÃO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. ÓBICES DAS SÚMULAS 331, IV, E 333 DO TST .


Na hipótese dos autos, é incontroverso que o contrato de trabalho do reclamante vigorou no período de 2012 a julho de 2019 e que houve privatização da tomadora de serviços em fevereiro de 2017. O entendimento desta Corte é no sentido de que a privatização da tomadora, mesmo que ocorrida no curso do contrato de prestação dos serviços, cessa com as prerrogativas próprias dos entes públicos dispostas na Súmula 331/TST, V quanto à responsabilidade subsidiária. Precedentes. Desse modo, o TRT, ao concluir que não é aplicável ao caso o disposto no item V, e sim, o item IV, tendo em vista que a reclamada CELG D passou a ser pessoa jurídica de direito privado, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Ademais, não há que se falar em aplicação do disposto na Súmula/TST 331, V, em razão do contrato de trabalho do reclamante ter se iniciado antes da privatização da reclamada, uma vez que o vínculo empregatício se encerrou após a privatização e foram deferidas verbas justamente decorrentes desse período (verbas rescisórias). Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8010.9900

6 - TST Reconhecimento de vínculo empregatício com o banco e enquadramento na categoria profissional dos bancários. Terceirização lícita. Atividade-meio. Súmula 331/TST, III.


«A hipótese fática se subsume ao teor da Súmula 331/TST, III, desta Corte, o que afasta a pretensão do reclamante de ser enquadrado como bancário, porquanto o serviço executado era ligado à atividade-meio do Banco Santander. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1012.7800

7 - TST Recurso de revista. Algar tecnologia e consultoria S/A. Terceirização ilícita. Nulidade. Vínculo empregatício reconhecido diretamente com a tomadora de serviços. Telemar. Normas coletivas. Aplicação Súmula 331, I, do TST.


«Esta Corte, por meio de sua Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, no julgamento do Processo E-RR-134640-23.2008.5.03.0010, já decidiu que as empresas de telefonia encontram-se sujeitas às diretrizes insertas na Súmula 331, I e III, que somente considera lícita a terceirização no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros especializados, ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta. Nessa esteira, a terceirização de serviços de call Center afigura-se ilícita, impondo-se o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços e a condenação solidária da tomadora e da prestadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7518.4100

8 - TST Relação de emprego. Empresa de telefonia celular. Call center. Terceirização ilícita. Não provimento. Súmula 331/TST, I. CLT, art. 3º.


«Hipótese em que se discute a legalidade da terceirização do serviço de call center por empresas de telefonia celular. Conquanto a atividade típica de teleatendimento não se enquadre na finalidade contratual das empresas de telefonia celular oferta de telecomunicação, tem-se que a trivial desvirtuação do call center, com o englobamento de atividades inerentes à própria telefonia v. g. serviços de help desk, venda de produtos e/ou serviços e habilitação desses serviços nas respectivas linhas telefônicas, enseja, inequivocamente, a ilicitude da terceirização e o conseqüente reconhecimento do vínculo empregatício unindo diretamente o obreiro à empresa de telefonia (Súmula 331/TST, I).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7487.7800

9 - TRT2 Relação de emprego. Cooperativa. Motoboy. Vínculo de emprego. Súmula 331/TST, IV. CLT, arts. 3º e 442, parágrafo único.


«Simples adesão formal do trabalhador à cooperativa não tem o condão de ensejar a existência de relação jurídica distinta da empregatícia. O serviço de motoboy prestado através de uma cooperativa à reclamada, de forma permanente e subordinada, enseja fraude à lei, tornando a cooperativa mera empresa intermediadora de mão de obra.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8012.9400

10 - TST Terceirização ilícita. Atividade-fim. Inaplicabilidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e da Súmula 331/TST, V.


«É ilícita a contratação de empresa interposta para a prestação de serviços relacionados à atividade-fim, formando o vínculo diretamente com o tomador dos serviços (Súmula 331/TST, I). Na hipótese, ainda que tenha havido terceirização de atividades relacionadas à área-fim da tomadora, não se afigura viável o reconhecimento do vínculo com a agravante, em razão de pertencer à Administração Pública Indireta (item II do citado verbete e CF/88, art. 37, II). Diante da inviabilidade jurídica de reconhecimento do vínculo empregatício com o ente público tomador dos serviços, a responsabilidade que a ele se atribui é solidária, nos termos dos artigos 9º da CLT, 265 e 942 do Código Civil. A simples constatação de fraude afasta a incidência do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e da Súmula 331/TST, V, e, em consequência, a responsabilidade meramente subsidiária pelas parcelas trabalhistas eventualmente sonegadas pela prestadora dos serviços. Em hipóteses como a presente, esta Corte vem entendendo que não se trata de mero inadimplemento, mas sim de conduta fraudulenta entre as empresas. Todavia, em observância ao princípio da non reformatio in pejus, mantém-se a condenação subsidiária da CEF, por não ter havido recurso do autor. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9017.3300

11 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Contax S/A. Terceirização ilícita. Nulidade. Vínculo empregatício reconhecido diretamente com a tomadora de serviços. Telemar. Normas coletivas. Aplicação Súmula 331, I, do TST.


«Diante da constatação de contrariedade à Súmula 331/TST, I, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1000.6300

12 - TST Embargos em recurso de revista. Vínculo de emprego. Empresa de telecomunicações. Serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas. Terceirização. Ilicitude. Súmula 331, I, do TST.


«A possibilidade prevista pelo Lei 9472/1997, art. 94, II de «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, não corresponde à autorização legislativa para a terceirização da atividade-fim das empresas prestadoras do serviço de telefonia. Assim, é ilícita a terceirização dos serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas, porque se inserem no desenvolvimento da atividade-fim das empresas de telefonia. Nesse contexto, o vínculo empregatício do trabalhador que presta serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas é formado diretamente com a empresa de telefonia, tomadora dos serviços nos termos da Súmula 331, I, do TST. Precedentes de todas as e. Turmas deste c. Tribunal. Recurso de embargos conhecido por contrariedade à Súmula 331, I, do TST e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2000.0400

13 - TST Recurso de revista. Interposição sob a égide do CPC/2015. Teleatendimento. Terceirização ilícita. Atividade-fim do tomador de serviços. Súmula 331/TST, I.


«1. No presente caso, o acórdão regional registrou que «(...) a terceirização de serviços firmada entre os bancos reclamados e a CONTAX, que atinente à atividade-meio dos tomadores, configura hipótese de terceirização lícita, a teor do que dispõe o item III, da Súmula 331/TST, do TST (...) a reclamante não se desincumbiu de seu encargo processual de comprovar a ilicitude da terceirização, razão pela qual reputo plenamente válida a sua contratação pela CONTAX S.A. o que afasta qualquer pretensão de reconhecimento do liame empregatício diretamente com o HIPERCARD e/ou ITAÚ UNIBANCO, entretanto registrou que a reclamante foi contratada pela primeira reclamada, Contax S.A. para desempenhar atividade de teleatendimento (telemarketing) em atividades de cobrança, alterações de dados cadastrais, solicitações de crédito, ofertas de cartões de crédito, inclusive cartões adicionais para dependentes, e oferta de títulos de capitalização para o Banco Hipercard. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8008.4300

14 - TST Recurso de revista. Vínculo empregatício. Terceirização. Ente privado. Subordinação jurídica (dimensões estrutural, objetiva e clássica). Atividade-fim. Ilicitude. Súmula 331, III/TST.


«No atual cenário da ordem jurídica, a terceirização de atividades é procedimento extremamente excepcional. As situações-tipo de terceirização lícita estão, hoje, claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST, entre as quais inserem-se os serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador (inciso III), desde que inexista pessoalidade e subordinação direta entre trabalhador terceirizado e tomador de serviços. A hipótese dos autos não se amolda às quatro situações-tipo de terceirização lícita assentadas pela Súmula 331/TST, pois, dos elementos constantes do acórdão regional, constata-se que o Reclamante estava inserido no processo produtivo da tomadora de serviços, realizando trabalhos concernentes essencialmente à atividade econômica da instituição financeira. A par disso, configura-se presente, mesmo consideradas as informações do acórdão recorrido, a subordinação jurídica, em suas dimensões objetiva, estrutural e também clássica. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0001.3700

15 - TST Ii. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Terceirização. Venda de cartão de crédito. Atividade-fim do banco tomador dos serviços. Ilicitude. Súmula 331/TST, I, do TST.


«Conforme se depreende do acórdão regional, o reclamante desempenhava a função de operador de telemarketing, realizando o serviço de venda de cartão de crédito. Nesse contexto, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que a oferta de produtos bancários por operador de telemarketing constitui atribuição inserida na atividade-fim do banco, ensejando o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços, nos termos do item I da Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 852.2831.6063.9282

16 - STF CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO E SÚMULA 331/TST. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NOS AUTOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA STF 284.


1. Recurso que se encontra deficiente de fundamentação, porquanto o pleito formulado pela parte agravante, nas razões do presente regimental, não impugna de maneira adequada o fundamento da decisão agravada, uma vez que a hipótese dos autos envolve apreciação de matéria infraconstitucional, enquanto o recorrente pretende aplicação do regime da repercussão geral. Incidência da Súmula STF 284. 2. Agravo regimental improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 127.7045.3695.2692

17 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST .


A Súmula 331/TST aplica-se a situações em que uma empresa contrata trabalhadores para outra, que se beneficia diretamente dessa mão de obra. No entanto, a relação de franquia, objeto deste processo, difere desse modelo. Contratos de franquia, assim como outros acordos comerciais como revenda de produtos, não configuram terceirização. A Lei 13.966/2019 define a franquia como um sistema que permite ao franqueado usar marcas e outros bens do franqueador, sem gerar vínculo empregatício entre os empregados do franqueado e o franqueador, mesmo durante o treinamento. No caso dos autos, não há elementos que permitam concluir que a segunda reclamada tenha exercido controle direto sobre a prestação de serviços ou a relação de emprego mantida com a agravante, afastando, assim, a sua responsabilidade subsidiária. Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da segunda reclamada para afastar-lhe a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7392.8300

18 - TRT9 Responsabilidade subsidiária. Locação de mão-de-obra. Cooperativa. Relação de emprego com o Município. Inexistência. CLT, art. 442, parágrafo único. Enunciado 331/TST.


«... Comprovada a locação de serviços, não nos moldes preconizados pela Lei 6.019/1974 e não se cogitando de reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços, deve este responder subsidiariamente pelos direitos trabalhistas do empregado, nos termos da Súmula 331, IV, do C. TST.
Esta responsabilidade, fruto de construção jurisprudencial, consagrada pela Súmula 331/TST, somente exige que o tomador de serviços tenha participado da relação processual e conste do título executivo judicial, hipótese configurada nos autos. Não havendo, portanto, necessidade de comprovação prévia da inidoneidade financeira da empresa contratada para a sua declaração. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1007.6700

19 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Contax. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício reconhecido diretamente com a tomadora de serviços. Enquadramento sindical. Benefícios convencionais (consonância com a Súmula 331, I, do TST). Responsabilidade solidária (não configuradas violações constitucional e legal).


«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9004.2100

20 - TST Recurso de revista. Processo não regido pela Lei 13.015/2014. Terceirização em atividade bancária. Sistema de teleatendimento. Serviços essenciais para as operações bancárias rotineiras. Atividade-fim do banco. Súmula 331/TST, I.


«1. O Tribunal Regional concluiu pela licitude da terceirização de serviços efetivada pelos Reclamados, destacando que as atividades desenvolvidas pela Reclamante em prol do banco Reclamado (tomador de serviços), correspondentes à cobrança dos clientes, envio de boletos e disponibilização de descontos e parcelamentos não se caracterizavam como atividades tipicamente bancárias. Nesse contexto, concluiu ser inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com o segundo Reclamado. ... ()

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