sistema 12x36
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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.0600

1 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Sistema 12x36 benéfico ao empregado. Extras indevidas. Considerações sobre o tema. CLT, art. 58.


«... E os Tribunais: «Sistema 12x36. O autor não faz jus às extras, assim consideradas além da 8ª diária, vez que o sistema de jornada 12x36 lhe é benéfico. A cada 12 horas laboradas, há um descanso de 36, ou seja, em cada mês, é possível folgar 15 dias. Nenhum prejuízo há para o obreiro, porque a carga horária mensal é inferior àquela determinada no CF/88, art. 7º, XIII. (TRT/SP, 7ª T. Proc. 02940467298, acórdão 02960168067, Juiz Gualdo Formica, DOE 11/04/96, Boletim TRT 11, 8/96, p. 319).. É da natureza desse regime de 12x36 horas a realização de trabalho em dias de repouso, o que freqüentemente ocorrerá envolvendo os domingos e ocasionalmente os feriados. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 589.8218.4293.6769

2 - TJSP "Declaratória cc indenizatória. Horas extras. Divisão por 180 horas. Guarda Civil Municipal. Turno de trabalho no sistema 12x36 horas. Lei Complementar Municipal 67/1996 que determina que a jornada de trabalho é de 40 horas semanais. Divisor de 12x36 que não altera a jornada. Mera distribuição da jornada de trabalho. Precedentes desta Turma Recursal (1009195-02.2020 e 1007108-05.2022). Sentença reformada. Recurso provido para julgar improcedente o pedido. Sucumbência inexistente"

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.0400

3 - TRT2 Jornada de trabalho. Domingos e feriados. Sistema 12x36 benéfico ao empregado. Considerações sobre o tema. CLT, art. 58.


«... Domingos e feriados. Regime 12x36. A autora trabalhava no regime 12x36 horas, que representava o cumprimento, em semanas alternadas, de 36 e 48 horas de trabalho. O sistema é favorável ao empregado, absorvendo expressivo número de horas de repouso e maior intervalo de tempo entre as jornadas, bem assim a maior frequência dos repousos, em dias alternados, em relação à prática do repouso semanal possível apenas após seis dias de trabalho. Nesse sistema, o empregado trabalha em média 189 horas mensais (considerando-se o mês com 4,5 semanas; 4,5x42h/média), deslocando-se para o trabalho em 16 dias por mês, contra a prestação de 198 horas (4,5x44h/sem) e trabalho em 23 dias no sistema tradicional. Trabalha-se, pois, 7 (sete) dias a menos, com toda a conveniência para o empregado que não precisa perder tempo, nesses dias, em locomover-se para o trabalho. A limitação da jornada de 8 horas, prevista no CLT, art. 58, está no contexto da realização do trabalho em todos os dias da semana. Tal não ocorre apenas com a jornada. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 660.2039.9969.7372

4 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36. ADICIONAL NOTURNO. HORAS EM PRORROGAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Considerando que o reclamante laborava no sistema 12X36, é devido o adicional noturno sobre as horas em prorrogação (além das 5h da manhã), aplicando-se ao caso a inteligência da Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1 do TST. Assim, merece reforma a decisão que indeferiu o adicional noturno em relação às horas prorrogadas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 652.8032.7760.5145

5 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - JORNADA 12X36 - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA - INVALIDADE DO REGIME 12X36.


1. A Corte a quo consignou que o sistema 12x36, embora instituído por norma coletiva, não foi adotado de forma regular, tendo em vista a jornada residual não anotada no horário de entrada e as folgas trabalhadas, não obedecendo em muitos períodos o referido acordo, havendo a prestação habitual de horas extraordinárias. 2. A prestação de horas extraordinárias e de trabalho em dias destinados ao descanso de forma habitual resulta no descumprimento da própria norma coletiva que prevê a jornada de 12x36. Precedentes. 3. A presente hipótese não se confunde com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 1046 de repercussão geral, uma vez que a discussão gira em torno das consequências do descumprimento da norma coletiva pela reclamada, e não da sua invalidade. 4. Assim, diante da situação fática delineada no acórdão regional e decorrente da análise da prova colacionada nos autos, cujo reexame é vedado a esta Corte ad quem (Súmula 126/TST), o seguimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no disposto no CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1012.8100

6 - TST Acordo coletivo. Jornada de trabalho 12x36. Extrapolação. Descaracterização.


«Trata-se, no caso, de descaracterização do regime 12x36, pactuado em acordo coletivo, uma vez constatada a extrapolação da jornada de trabalho. O CF/88, art. 7º, XIII assegura o direito dos trabalhadores à jornada de trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Tal restrição se justifica pelo intuito constitucional de proteção à saúde, à segurança e à dignidade do trabalhador. No caso, o TRT registrou que o preposto do SESC admitira que o autor trabalhava das 18h às 8h, tendo aplicado, ainda, a pena de confissão à empresa Concreta Serviços de Vigilância Ltda. (empregadora). Consignou, no entanto, que o fato de haver extrapolação da jornada (duas horas extras diárias) não descaracterizava o sistema 12x36. Concluiu, então, ser devido apenas o pagamento de duas horas extras por dia. Contudo, a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de fixação da jornada de trabalho no regime 12x36 horas, tendo o empregado direito, como extra, ao pagamento das horas que extrapolarem à 8ª diária e à 44ª semanal, acrescidas dos adicionais noturno e extraordinário respectivos e reflexos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 815.0049.5069.0660

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DURAÇÃO DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36.


O Tribunal Regional, com base no contexto probatório entendeu que a prestação habitual de horas extras e o labor nos dias destinados à compensação invalida o sistema 12x36 e afasta a aplicação da Súmula 85 do C. TST . Diante disso reformou a sentença para declarar a nulidade do regime 12x36 no período de 31/05/2016 a 31/10/2017 e condenar o réu ao pagamento de horas extras ao autor, assim entendidas as excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, de forma não cumulativa . Trata-se de controvérsia sobre a invalidade do regime de 12x36 quando há prestação habitual de horas extras, decorrentes das dobras no período de junho de 2015 a outubro de 2017. O acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que entende pela invalidade da jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, mesmo quando celebrada mediante norma coletiva, se há prestação de horas extras habituais . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ESCALA 12X36. FERIADOS TRABALHADOS SEM A DEVIDA COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 444/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Consta do acórdão que o contrato de trabalho do reclamante teve vigência de 20/5/1997 a 9/6/2020. Destacou-se que foram pronunciadas prescritas as pretensões anteriores a 31/5/2016. O Tribunal Regional reformou a sentença, condenando a reclamada ao pagamento, em dobro, dos feriados laborados até 10/11/2017. Para o período a partir de 11/11/2017 aplicou o entendimento constante do art. 59-A na CLT, inserido pela Lei 13.467/2017. A empresa defende que o trabalho realizado pelo reclamante, aos domingos e feriados, em face do reconhecimento da validade da convenção coletiva, que estabeleceu o trabalho no sistema 12x36, deve ser considerado compensado. Aponta violação ao art. 7º, XIII e XXVI, da CF/88. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 444/TST. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9011.2900

8 - TST Jornada 12x36. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.


«O rigor inicial da Súmula 60/TST, II, segundo a qual, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas, tem sido mitigado pela SDI-I, por meio da extensão do direito consagrado na referida súmula também aos empregados que se ativam na jornada mista, assim compreendida aquela que ocorrida, ainda que apenas majoritariamente, no horário noturno. Considerando que o reclamante laborava no sistema 12X36, com jornada das 19h às 7h, o Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional noturno sobre as horas em prorrogação (além das 5h da manhã), aplicando ao caso a Súmula 60/TST, II, desta Corte. Ademais, a SDI-I, por meio de sua Orientação Jurisprudencial 388, tem entendimento pacificado no sentido de que «O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. Assim, correta a decisão que deferiu o adicional noturno também em relação às horas prorrogadas. Encontrando-se a decisão recorrida em consonância com a Súmula 60/TST, II e a Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, afasta-se a mencionada violação de Lei , bem como a divergência jurisprudencial colacionada, nos termos da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0015.6400

9 - TST Horas extras. Compensação de jornada. Atividade insalubre. Norma coletiva.


«Tendo sido cancelada a Súmula 349/TST, adota-se o entendimento de que não basta norma coletiva autorizar o regime de jornada, no sistema 12x36, porque, em se tratando de atividades insalubres, é indispensável a prévia inspeção e autorização da autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60, o que não ocorreu, in casu. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 715.2894.7962.5783

10 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - LABOR NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO - IRREGULARIDADES - PAGAMENTO INTEGRAL DAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À JORNADA PACTUADA - INAPLICABILIDADE DO ITEM III DA SÚMULA 85/TST.


Na hipótese dos autos, o TRT de origem deixou assentado que a invalidade do regime 12x36 se deu em razão de não ter sido colacionado aos autos norma coletiva que autorizasse a adoção do referido regime, bem como em razão da prestação de labor no dia destinado à folga. Nesse contexto, a Corte Regional reconheceu a invalidade da adoção do regime 12x36, mas concluiu que o reclamante fazia jus apenas ao pagamento do adicional das horas extras da 8ª diária até a 12ª diária, e as horas extras excedentes da 12ª diária e da 44ª semanal. A decisão ora agravada, por sua vez, conheceu e proveu o recurso de revista do reclamante para « condenar a reclamada ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª hora diária e à 44ª hora semanal «, sob o fundamento de que « Prevalece nesta Corte o entendimento de que, descaracterizado a jornada de trabalho de 12x36, é inaplicável o disposto na segunda parte do item IV da Súmula 85/TST «, bem como que « Dispõe, ainda, que são devidas as horas extras correspondentes a todo o período trabalhado que exceder a 8ª hora diária e a 44ª semanal «. Ocorre que a decisão agravada decidiu em consonância com a jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior, a qual se consolidou no sentido de que a invalidade do regime 12x36 acarreta o pagamento das horas extras em sua totalidade, e não só do respectivo adicional, como dispõe o referido item III da Súmula/TST 85. É que o sistema 12x36, por ser mais exaustivo, não se confunde com o regime de compensação de jornada estabelecido naquele verbete sumular. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6000.1000

11 - TST Recurso de revista. Horas extras. Regime 12 X 36. Divisor.


«I. O Tribunal Regional entendeu que o divisor a ser aplicado para cálculo das horas extras trabalhadas em escala 12x36 horas era o 210. ... ()

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Doc. LEGJUR 845.6607.9345.0786

12 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA NO SISTEMA 12X36. SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE PAGAMENTO DO PERÍODO CORRESPONDENTE COMO HORA NORMAL. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.


1. A Corte Regional considerou válida a cláusula 60ª da CCT por meio da qual se pactuou o pagamento de indenização equivalente ao valor da hora normal para a supressão do intervalo intrajornada no regime 12x36. Por conseguinte, excluiu da condenação o pagamento de uma hora extra com adicional e reflexos. 2. Acerca da possibilidade de flexibilização dos direitos trabalhistas, o Supremo Tribunal, no ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «.Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. 3. No caso em tela, aplicando a tese firmada pelo E. STF noTema 1046, não há como se admitir asupressão total do intervalo intrajornadapornorma coletiva . Recurso de revista conhecido e provido . JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DA HORA FICTA NOTURNA. VALIDADE. Ao considerar válido o regime 12x36, previsto em norma coletiva, não obstante a inobservância da hora ficta noturna, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a não consideração da hora noturna reduzida não descaracteriza, por si só, o regime de trabalho de 12x36 previsto em norma coletiva. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA ÀS HORAS NOTURNAS. Cinge-se a controvérsia à incidência do adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna. Na hipótese, consoante registrado no acórdão regional, a norma coletiva limitou a incidência de adicional noturno ao período das 22h às 5h e, em contrapartida, estabeleceu o percentual de 35%, superior ao mínimo legal. A SBDI-I do TST firmou o entendimento de que, em observância à negociação coletiva e ao princípio do conglobamento em matéria salarial, admite-se a flexibilização do direito ao adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna (Súmula 60/TST, II). Assim, deve ser observada a norma coletiva que limita o trabalho noturno das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, mas estabelece contrapartida mais benéfica aos trabalhadores ( in casu, adicional noturno pago em percentual superior ao legalmente previsto - 35%). Precedentes. Indevido, portanto, o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5h da manhã e reflexos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 614.0247.6926.4006

13 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. ADOÇÃO SIMULTÂNEA COM BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA .


Caso em que se discute a invalidade do regime 12x36 em atividade insalubre, sem a autorização da autoridade competente, com a realização de horas extras habituais e adoção concomitante com o banco de horas. O TRT registrou que é válido o regime de 12x36, ainda que aplicado concomitantemente com o banco de horas. Entendeu que « a combinação do regime de 12x36 com o banco de horas, no caso específico da reclamante, não lhe trouxe prejuízo . Consignou que são « válidos os acordos e convenções coletivas que venham a pactuar limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, mais uma razão pelo qual é válido o regime de 12x36 adotado pelo reclamado, ainda que combinado com o banco de horas e realizado em atividade insalubre (pág. 1100). A submissão dos trabalhadores aos regimes especiais de jornada admite-se em razão da especificidade de determinadas atividades econômicas e não da necessidade dos empregados. Em regra, tais escalas de serviço comprometem a saúde física, mental e social do trabalhador e por esse motivo obrigam o empregador a remunerá-las de forma diferenciada. Assim, a Justiça do Trabalho sempre conferiu validade a tais sistemas excepcionais somente quando entabulados por norma coletiva e quando a realidade fática não apontasse para a prestação habitual de horas extras. Ocorre que a falta de disciplina legal específica quanto ao efeito jurídico da prestação de horas extras sobre a validade da jornada 12x36 permite que o TST continue aplicando o entendimento de que a prorrogação habitual da jornada de trabalho descaracteriza o regime especial, ainda que essa prática estiver autorizada por norma coletiva, sendo devidas, como corolário, as extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal. No caso, a situação fática traçada no acordão evidencia a incompatibilidade dos regimes de 12x36 e do banco de horas aplicados concomitantemente, pois a utilização de forma simultânea dos regimes de compensação e prorrogação de jornada invalida o sistema 12x36, uma vez que « A jornada era prorrogada com uma certa habitualidade, mas por alguns minutos antes ou depois da jornada, o que facilmente se observa pelos créditos operados no banco de horas mês a mês . Ademais, vale destacar que de acordo com o CLT, art. 60 e a Súmula 85/TST, VI, é indispensável a licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para que haja acordo de prorrogação de jornada em atividade insalubre. A Lei 13.467/2017 acrescentou o parágrafo único que determina a exclusão das jornadas de doze horas de trabalho e trinta e seis horas ininterruptas de descanso da exigência de autorização prévia. O acórdão que transcreveu a sentença consignou que « No entanto, no caso em tela, o regime de compensação 12x36 foi acordado entre as partes antes da Lei n.13.467/2017 . Portanto, o Tribunal Regional ao considerar válida a norma coletiva que prevê o regime de 12x36 em atividade insalubre, adotando simultaneamente o banco de horas e a prestação de horas extras habituais contrariou a Súmula 444/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 444/TST e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7002.8500

14 - TRT3 Horas extras. Sistema de regime de 12x36. Ausência de previsão em norma coletiva. Súmula 444/TST.


«O trabalho prestado no sistema de regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso somente pode ser estipulado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Dessa forma, não existindo previsão nesse sentido nos instrumentos coletivos aplicáveis ao contrato de trabalho do autor, não há como considerar válido tal sistema. Nesse sentido o entendimento do TST consubstanciado na Súmula 444.... ()

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Doc. LEGJUR 217.9842.3075.7518

15 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMANTE. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANÁLISE DO PEDIDO SUCESSIVO. 1 - A


decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional e considerou ausente a transcendência quanto ao tema. 2 - Sustenta a parte que, na decisão embargada, analisou-se a validade do sistema 12X36 somente em razão da prestação habitual de horas extras, mas nada foi mencionado acerca da alegada inexistência de acordo individual ou coletivo prevendo o citado regime de trabalho, conforme dispõem o CLT, art. 59-Ae Súmula 444/TST. 3 - O TRT entendeu que o regime 12x36 já teria já teria sido desconstituído pela realização habitual de horas extras, e pela inobservância das folgas regulares e do intervalo mínimo intrajornada, ainda que observado o disposto no art. 59-A, relativamente à necessidade de previsão do regime em acordo individual ou coletivo. Assim registrou o Regional: « Com efeito, a tese inicial não ventilava a nulidade da jornada por ausência de acordo individual ou coletivo e sim a nulidade pela prática de horas extras. Inclusive constou na inicial que: ‘Cristalino que não era respeitado o sistema 12x36, uma vez que as horas extras eram realizadas de maneira habitual, além de não respeitar folgas regulares e o intervalo mínimo para refeição e descanso, por essa razão as irregularidades apontadas descaracterizam o sistema 12x36 ainda que previsto nos instrumentos normativos’. 4 - Constata-se, pois, que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). 5 - Agravo a que se nega provimento. TRABALHO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO. INTEGRALIZAÇÃO DA DECISÃO. DESNECESSIDADE. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto ao tema, deu provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, conheceu do recurso de revista por violação da CF/88, art. 7, XV e, no mérito, deu provimento ao apelo para condenar a reclamada ao pagamento de um domingo a cada três semanas trabalhadas em dobro nos meses em que não houve a concessão do repouso semanal remunerado, com adicional e reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença. 2 - A parte interpõe agravo pleiteando a inclusão, na parte dispositiva da decisão, da informação de que a condenação será devida nos meses em que não houve a concessão do repouso semanal remunerado « aos domingos . 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 4 - A análise in totum da decisão recorrida é suficiente para informar que o deferimento do pedido se deu em razão da obrigatoriedade de concessão do repouso semanal aos domingos, razão pela qual o período deve ser pago em dobro nos meses em que não respeitada essa regra (concessão aos domingos). 5 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC, art. 85, § 11. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. TRABALHO ADICIONAL EM GRAU RECURSAL. FACULDADE DO MAGISTRADO. 1 - A parte interpõe agravo pleiteando a majoração dos honorários sucumbenciais com fulcro no § 11 do CPC, art. 85. 2 - A majoração do percentual, prevista no CPC, art. 85, § 11, constitui uma faculdade do Tribunal, que deverá examinar o caso concreto para concluir acerca de sua viabilidade à luz do que disposto nos §§ 2º a 6º do mesmo dispositivo. Não se trata, portanto, de um direito absoluto. Precedentes. 3 - No caso concreto, o TRT condenou a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação. No âmbito do TST, o recurso de revista da parte foi parcialmente provido para condenar a reclamada ao pagamento em dobro do descanso semanal remunerado não usufruído. 4 - Estabelecida essa premissa, verifica-se que o trabalho adicional do advogado em sede recursal extraordinária não é de complexidade suficiente para justificar a majoração pretendida. Nessa senda, deve ser mantida a fixação dos honorários sucumbenciais, por ser proporcional e consentâneo com o grau de complexidade do trabalho realizado pelo advogado até o presente momento processual. 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 655.9920.0136.0417

16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO - REGIME 12X36 - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - INVALIDADE - SÚMULA 85/TST, IV - INAPLICABILIDADE .


Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões . Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36 - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - INVALIDADE - SÚMULA 85/TST, IV - INAPLICABILIDADE. Diante da possível má aplicação da Súmula 85/TST, dou provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recuso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O regional, após relatar que « O reclamante foi admitido em 01/06/1999 no serviço público municipal, na função de «Vigia, que « A r. sentença condenou o Município ao pagamento de horas extras acima da 8ª ou 44ª semanal no período em que o reclamante laborou no regime especial 12x36, pela descaracterização da mesma, decidiu que «Restou incontroverso a existência de comprovação de normas coletivas e de Lei local com previsão de autorização da jornada especial, que «Observa-se nos cartões de ponto juntados aos autos que havia labor habitual em folgas, o que é razão para descaracterização da jornada especial de 12x36, concluindo « Correta, portanto, a r. decisão de origem ao condenar o Município ao pagamento de horas extras acima da 8ª diária ou 44ª semanal até 10/11/2017. Em seguida cita a Súmula 444 do C. TST e as modificações implementadas pela reforma trabalhista na CLT, transcrevendo os arts. 59-A e 59-B ao decidir sobre os reflexos. Ressalta que « a prestação de horas extras habituais geram o direito a reflexos nos DSRs . Quanto à aplicabilidade do item IV, Súm 85 do TST, consignou « As Fichas Financeiras consignam frequentes pagamentos de horas extras (com adicionais de 50% e 100%), entretanto, é de curial sabença que cediço que o salário remunera apenas a jornada contratual do empregado. Assim, o valor do descanso semanal remunerado, englobado no salário mensal, corresponde apenas às horas normais e não ao labor extraordinário, sendo que a sobrejornada habitual descaracteriza o ajuste compensatório, conforme entendimento pacificado no item IV da Súmula 85 do C. TST e que « Neste diapasão, devem ser consideradas como extraordinárias as horas excedentes do limite diário de 8 horas e semanal de 44 horas . Ao final, destaca que «a MM. Juíza Sentenciante já determinou o pagamento apenas do adicional extraordinário para as horas excedentes do limite diário quando não extrapolado o limite semanal, e das horas extras mais adicional apenas quando ultrapassado o módulo semanal de 44 horas, consoante diretriz traçada na Súmula 85/TST e, bem assim, não comporta reparos, não merecendo acolhida a tese obreira". Vê-se, portanto, ter o Colegiado examinado, em profundidade e extensão, a matéria que lhe foi devolvida, indicando os motivos que lhe formaram o convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão. Eventual desacerto da decisão somente pode ser tratado como matéria de mérito, não se prestando a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional ao fim pretendido pelo agravante, qual seja, reforma do julgado ante o inconformismo com o resultado do acórdão. Cumpre observar que há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos de declaração, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no CPC/2015, art. 1.022, II. Não há, pois, que se falar em negativa de prestação jurisdicional. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36 - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - INVALIDADE - SÚMULA 85/TST, IV - INAPLICABILIDADE . A Corte Regional reconheceu a invalidade da adoção do regime 12x36, mas concluiu que o reclamante fazia jus apenas ao pagamento do adicional das horas extras da 8ª diária até a 12ª diária, e as horas extras excedentes da 12ª diária e da 44ª semanal. Todavia, a decisão agravada decidiu em dissonância com a jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior, a qual se consolidou no sentido de que a invalidade do regime 12x36 acarreta o pagamento das horas extras em sua totalidade, e não só do respectivo adicional, afastando a aplicação do item IV da Súmula/TST 85. É que o sistema 12x36, por ser mais exaustivo, não se confunde com o regime de compensação de jornada estabelecido naquele verbete sumular. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.2300

17 - TRT2 Jornada de trabalho. Regime 12x36 horas fixado em convenção coletiva. Sistema mais favorável ao trabalhador. CF/88, art. 7º, XIII e XXVI. CLT, art. 58.


«Regime fixado em norma coletiva sob a aceitação do texto constitucional (CF/88, 7º, XIII e XXVI). O sistema é favorável ao empregado, absorvendo expressivo número de horas de repouso e maior intervalo de tempo entre as jornadas, bem assim a maior frequência dos repousos, em dias alternados, em relação à prática do repouso semanal possível apenas após seis dias de trabalho. Nesse sistema, o empregado trabalha em média 189 horas mensais (considerando-se o mês com 4,5 semanas; 4,5x42h/média), deslocando-se para o trabalho em 16 dias por mês, contra a prestação de 198 horas (4,5x44h/sem) e trabalho em 23 dias no sistema tradicional. Trabalha-se, pois, 7 (sete) dias a menos, com toda a conveniência para o empregado que não precisa perder tempo, nesses dias, em locomover-se para o trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.3000

18 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Labor em feriados. Regime 12x36. Pagamento em dobro devido.


«A jornada em escala 12x36 afasta o direito ao recebimento do descanso semanal trabalhado, de forma dobrada, uma vez que este sistema de compensação permite que o empregado usufrua dessa folga em outro dia da semana, conforme autoriza o CF/88, art. 7º, XV. O labor em feriados, por sua vez, não está compreendido nessa compensação, uma vez que não se confunde com o intervalo interjornada de 36 horas para cada 12 horas trabalhadas. Nesse sentido, aliás, o recente entendimento jurisprudencial consubstanciado Súmula 444 do col. TST. Todavia, tal regramento não se aplica quando estabelecido em negociações coletivas a abrangência desses dias como normais referida jornada especial, por não consubstanciarem direito indisponível, em observância ao que dispõe o inciso XXVI do artigo 7º da Lei Maior.... ()

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Doc. LEGJUR 479.7392.0780.9789

19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. REGIME 12X36 INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. CLT, art. 59-B e CLT, art. 60. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 896, § 9º. 3. VALE-TRANSPORTE. Súmula 126/TST. Súmula 460/TST. NÃO DEMONSTRADOS OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. No tocante ao tema « regime 12x36, o CLT, art. 59-Afaculta às partes, mediante acordo individual escrito, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, sendo que o TRT foi categórico ao assentar que, « da leitura do acordo de compensação e prorrogação de horas (fl. 68) e do acordo individual de trabalho (cláusula 6ª, fls. 64-65), ambos devidamente assinados pelo empregado, observo que havia a possibilidade de a empresa implementar o sistema 12X36 (pág. 2 do acórdão de id Num. d4bcecf). O TRT também asseverou que o parágrafo único do CLT, art. 60 autoriza a compensação de jornada em atividade insalubre sem a necessidade de licença prévia, «pelo que a falta de tal requisito não importa na nulidade do regime de compensação. De fato, o art. 60, parágrafo único, da CLT é aplicável ao período do contrato de trabalho em que foi adotado o regime 12 x 36, o qual foi após a vigência da Reforma Trabalhista, pois as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em curso. Logo, sendo desnecessária a licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho para a realização da jornada 12x36, considerou-se válida a jornada praticada pelo Autor. Assim, a decisão do TRT está em conformidade com as inovações legislativas impulsionadas pela Lei 13.467/17, não havendo de se falar em violação dos arts. 5º, LIV e LV, e 7º, XXII, da CF. Ademais, quanto à indicada contrariedade à Súmula 85/TST, VI, convém registrar que, quando da edição e da aprovação do referido enunciado, não foram consideradas as alterações legislativas impulsionadas em relação à matéria. Logo, a súmula citada desserve ao fim colimado, por não enfrentar os dispositivos que embasaram a conclusão do TRT, no particular. A bem da verdade, a jurisprudência trabalhista sumulada ainda depende de profunda depuração, devendo ser revista a fim de se adequar, inclusive, às teses fixadas pelo STF em sua tabela de repercussão geral. Também se extrai, da leitura do acórdão regional, que as normas coletivas, as quais autorizavam a adoção do regime 12x36 (o que teria o condão, inclusive, de atrair a aplicação da tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1046 de repercussão geral, a inviabilizar a reforma pretendida), juntadas com as contrarrazões apresentadas pela Empresa no âmbito do TRT, « sequer foram objeto de apreciação na hipótese em tela (pág. 2 do acórdão de id Num. d4bcecf). Logo, se elas não foram consideradas pelo TRT, o inconformismo autoral quanto à alegação de cerceamento de defesa e de necessidade de aplicação da preclusão está fadado ao insucesso. II. Em relação ao tema « intervalo intrajornada , como consignado na decisão agravada, tratando-se de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, descabe a análise de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial, nos exatos termos do CLT, art. 896, § 9º, únicos fundamentos apresentados no recurso de revista trancado. III. Por fim, quanto ao tema « vale transporte , além de não se divisar contrariedade à Súmula 460/TST, até porque há registro, no acórdão regional, de que foi provada a dispensa do benefício perseguido, não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional sem o reexame do conjunto fático probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126/TST. IV. Nessas circunstâncias, os argumentos da parte agravante não logram desconstituir a decisão agravada, confirmando-se a intranscendência da causa. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.6900

20 - TRT3 Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36. Horas extras. Escala de 12x36. Alternância mensal de turnos.


«Em se tratando de regime de trabalho em escala 12x36, qual há o revezamento de cargas semanais de 36 e 48 horas, as jornadas são sempre exercidas em um mesmo turno/horário de trabalho. Contudo, a alternância de escalas, em frequência mensal, atrai a aplicação do CF/88, art. 7º, XIV. Conforme entendimento atualmente adotado pelo TST, o empregado que exerce suas atividades em sistema alternado de turnos, ainda que somente em dois turnos de trabalho, que compreendam, todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, faz jus à jornada especial prevista CF/88, art. 7º, XIV, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo despiciendo que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. O que se enfatiza, nesse dispositivo constitucional, é o trabalho e o trabalhador envolvido em jornada especial em virtude da exigência de maior desgaste psicofísico. A Constituição ampara aquele que trabalha em sistema de turnos de revezamento ininterruptos, como caso, em flagrante agressão ao organismo. É assim que se justifica a jornada de trabalho menos dilatada. O preceito constitucional é plenamente aplicável caso presente, porquanto tem por escopo proteger o trabalhador dos efeitos nocivos que o labor prestado nestas condições provoca em seu organismo. Além disso, o desajuste vida do trabalhador não se limita às implicações de ordem biológica, como tanto se tem apregoado. A irregularidade de horários impõe ao empregado privações de toda espécie, atingindo diretamente sua convivência social e familiar e retirando-lhe até mesmo a oportunidade de desenvolvimento intelectual, uma vez que fica impedido de frequentar regularmente algum estabelecimento de ensino formal. Por esses fundamentos, aplica-se a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I, haja vista que atinge o objetivo da norma constitucional prevista artigo 7º, XIV.... ()

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