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Doc. LEGJUR 103.1674.7435.3700

1 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresas prestadoras de serviços. Exigibilidade da contribuição ao SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI. CLT, art. 577. CF/88, art. 240.


«Consoante jurisprudência pacífica da Primeira Seção do STJ, as empresas prestadoras de serviços estão incluídas entre as que devem recolher contribuição para o SESC e para o SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, conforme a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, recepcionados pela Constituição Federal (art. 240). O adicional destinado ao SEBRAE (Lei 8.029/90, alterada pela Lei 8.154/90) , constitui majoração das alíquotas previstas no Decreto-lei 2.318/86 (SENAI, SENAC, SESI E SESC), razão pelas qual também é devido pelas mesmas empresas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7449.7900

2 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária destinadas ao SESC. Cobrança pelo INSS do próprio SESC e conseqüentemente do SEBRAE. Inadmissibilidade. Decreto-Lei 9.853/46, art. 1º, § 1º. Lei 8.029/90, art. 8º, §§ 3º e 4º. CLT, art. 577.


«Não há previsão legal para se admitir a cobrança, pelo INSS, de contribuição destinada ao SESC. As finalidades precípuas do SESC, enquanto instituição de assistência social, estão diretamente ligadas à melhoria das condições de vida e bem-estar da coletividade dos comerciários. Portanto, não pratica a mesma entidade qualquer atividade comercial, capaz de ensejar a incidência do disposto no Decreto-Lei 9.853/1946, art. 3º.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8133.9000.6100

3 - STJ Tributário. Salário-maternidade. Natureza jurídica. Contribuição social ao sesi. Senai. Sesc. Senac. Incidência.


«1. A exação referente à maternidade, originariamente cabia ao empregador, circunstância que revelava seu caráter salarial, constituindo obrigação trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.9812.8000.2000

4 - STJ Tributário. Contribuição para o sesc e senac. Empresas prestadoras de serviços. Obrigatoriedade. Precedentes.


«1. No âmbito desta Corte, já se pacificou o entendimento de que as empresas prestadoras de serviço estão obrigadas a recolher a contribuição para o SESC e para o SENAC. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9040.7671.8233

5 - STJ Tributário. Contribuição para o sesc. Empresa prestadora de serviços de publicidade e comunicação.


1 - «As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social (Tema 496 do STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 180.3520.5001.9600

6 - STJ Tributário. Contribuição ao sesc/SEnac. Clube recreativo. Incidência. Jurisprudência do STJ.


«I - Por força do CLT, art. 577 e em atenção ao que foi decidido pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.255.433/SE, realizado na sistemática do CPC, art. 543-C, os clubes recreativos e desportivos estão obrigados ao recolhimento da contribuição ao SESC e ao SENAC, uma vez que vinculados à Confederação Nacional de Educação e Cultura e seus empregados estão vinculados à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (AgRg no AgRg no REsp 1.449.840/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe 28/5/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7447.1000

7 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social. SESC. Empresas prestadoras de serviço. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. CLT, art. 577.


«É legítimo o recolhimento da contribuição para o SESC por empresas prestadoras de serviços. A interpretação dos arts. 4º do Decreto-lei 8.621/46 e 3º do Decreto-lei 9.853/46, sob o enfoque do novo conceito de empresa e a da ordem constitucional em vigor, leva à conclusão de que as prestadoras de serviços estão incluídas dentre os estabelecimentos comerciais sujeitos ao recolhimento da contribuição. (...) Trata-se de discussão em torno da contribuição social destinada ao SESC. O tema está pacificado nesta Corte como comprovam recentes julgados que concluíram pela legitimidade da contribuição para o SESC e SENAC por empresas prestadoras de serviços: (...) No mesmo sentido, confiram-se: REsp 698.523/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 15/04/05; AG 646.195/PR, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJU de 02.02.05; EDcl no AgRg no REsp 643271/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJU de 14/03/05; REsp 703.276/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 07/03/05; AgRg no REsp 642.813/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 22/11/04. ... (Min. Castro Meira).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7342.2200

8 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social para o SESC/SENAC. INSS. Legitimidade passiva. Litisconsórcio passivo necessário. Lei 8.212/91, art. 94.


«O INSS é parte legítima para figurar na demanda onde se discute o recolhimento das contribuições sociais devidas para o SESC e SENAC, sendo que estas entidades também devem integrar a lide, na qualidade de litisconsortes passivas necessárias, porque a elas são destinadas as aludidas contribuições.... ()

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Doc. LEGJUR 203.8525.5000.7900

9 - STJ Seguridade social. Tributário. Processual civil. Contribuição para o SESC/SENAC. Litisconsórcio necessário. Interesse processual do INSS. CPC/1973, art. 47. CPC/2015, art. 114. Lei 8.212/1991, art. 94.


«Nas ações em que se discute o recolhimento da contribuição para o SESC/SENAC, o INSS é parte legítima para a causa, porque é órgão arrecadador e fiscalizador da contribuição (Lei 8.212/1991, art. 94), devendo atuar na demanda, como litisconsortes necessários, o SESC e o SENAC, porque a eles é destinada a aludida contribuição. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7307.5900

10 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Desnecessidade. Empresa prestadora de serviço de vigilância. Inexigibilidade. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º.


«Em se tratando de empresa prestadora de serviços de vigilância, cuja natureza jurídica não é tipicamente comercial, está desobrigada de recolher a contribuição social para o SESC e SENAC.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5051.1800

11 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Desnecessidade. Empresa prestadora de serviço de vigilância. Inexigibilidade. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º.


«Em se tratando de empresa prestadora de serviços de vigilância, cuja natureza jurídica não é tipicamente comercial, está desobrigada de recolher a contribuição social para o SESC e SENAC.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7867.4525

12 - STJ Processual civil e tributário. Inexistência de omissão. Contribuição ao sesc e ao senac. Empresa prestadora de serviços médicos. Exigibilidade. Embargos rejeitados.


1 - O acórdão embargado analisou expressamente a questão da impossibilidade de se exigir as contribuições destinadas ao SESC e ao SENAC somente a partir da vigência do Novo Código Civil, ao consignar que «o novo Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, criou a figura do empresário, atribuindo a esse conceito uma amplitude que transborda a noção de comerciante. No caso vertente, o que se verifica é a necessidade de aplicar-se mera interpretação atual do mesmo conceito de estabelecimento comercial contemplado pelos decretos de 1946, que instituíram as contribuições para o SESC e o SENAC, não sendo viável prender-se o aplicador da lei à sua fria letra, a fim de se excluir da incidência da contribuição aquelas empresas que não pratiquem atos de comércio". Assim, não sendo o caso de omissão, contradição ou obscuridade no julgado, inadmissível a tese de violação do CPC, art. 535.... ()

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Doc. LEGJUR 160.1331.7002.6900

13 - STJ Tributário. Contribuição ao sesc. Clube recreativo, desportivo e de lazer. Prestação de serviço. CLT, art. 577. Matéria julgada pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C.


«A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.255.433/SE, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que é legítima a exigência da contribuição destinada ao custeio do SESC e do SENAC por parte dos clubes recreativos e desportivos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7525.5600

14 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuições. SESC. SENAC. Prestadoras de serviços médicos. Exigibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.029/90, art. 8º, § 3º. Decreto-lei 2.318/86, art. 1º. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º.


«A Egrégia 1ª Seção, no julgamento do REsp 431.347/SC, Relator Min. LUIZ FUX, DJ de 25/11/2002, manifestou-se no sentido de que «as prestadoras de serviços que auferem lucros são, inequivocamente estabelecimentos comerciais, quer por força do seu ato constitutivo, oportunidade em que elegeram o regime jurídico próprio a que pretendiam se submeter, quer em função da novel categorização desses estabelecimentos, à luz do conceito moderno de empresa. Por esse motivo, essas empresas devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e para o SENAC. Por outro lado, nos termos do Lei 8.029/1990, art. 8º, § 3º, o adicional destinado ao SEBRAE constitui simples majoração das «alíquotas das contribuições sociais relativas às entidades de que trata o Decreto-lei 2.318/1986, art. 1º (SENAI, SENAC, SESI e SESC), razão pela qual também deve ser recolhido pelas empresas prestadoras de serviços.. Precedentes: REsp 638.835/PE, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 06/08/07 e REsp 911.026/PE, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 20/04/07.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7458.6600

15 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresa prestadora de serviços advocatícios. Indevida contribuição para SESC e SENAC. CLT, art. 577. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º.


«A empresa prestadora de serviços advocatícios não pode ser considera comercial, pois segundo a classificação do quadro anexo ao CLT, art. 577, enquadra-se na categoria econômica vinculada à Confederação Nacional das Profissões Liberais. Dessarte, é indevida a cobrança de contribuição para o SESC e SENAC. Precedente: (ED no REsp 592229, Rel. Min. Teori Zavascki).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7553.6600

16 - STJ Seguridade social. Contribuição ao SESC/SENAC. Empresas prestadoras de serviços de educação. Exigibilidade. Plano sindical. Confederação nacional do comércio. Precedentes do STJ. CLT, art. 577.


«A Egrégia 1ª Seção firmou o entendimento de que as empresas prestadoras de serviços estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, a contribuição relativa ao SESC/SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, inclusive as empresas prestadoras de serviços educacionais. Precedentes: REsp 928.818/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 30/11/07; AgRg no Ag 882.956/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 29/11/07 e REsp 887.238/PR, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 30/11/06.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7562.1200

17 - STJ Seguridade social. Contribuição ao SESC/SENAC. Empresas prestadoras de serviços de educação. Exigibilidade. Plano sindical. Confederação nacional do comércio. Precedentes do STJ. CLT, art. 577.


«A Egrégia 1ª Seção firmou o entendimento de que as empresas prestadoras de serviços estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, a contribuição relativa ao SESC/SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, inclusive as empresas prestadoras de serviços educacionais. Precedentes: REsp 928.818/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 30/11/07; AgRg no Ag 882.956/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 29/11/07 e REsp 887.238/PR, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 30/11/06.... ()

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Doc. LEGJUR 174.1192.4000.0000

18 - STJ Embargos de divergência em recurso especial. Processual civil. Tributário. Contribuição ao sesc e senac. Empresas prestadoras de serviços advocatícios e consultoria. Incidência. Súmula 499/STJ. Matéria pacificada. Súmula 168/STJ.


«1. O acórdão paradigma não tratou do tema referente ao recolhimento da contribuição para o SEBRAE, de modo que os embargos de divergência não devem ser conhecidos no ponto. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4015.8900

19 - STJ Processual civil e tributário. Armazéns gerais. Contribuição devida a terceiros. Sesc, sesi e senai. Circular do iapas. Recurso com fundamentação deficiente. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicação.


«1 - A controvérsia sub examine versa sobre Mandado de Segurança impetrado na origem contra Circular do IAPAS que determinou às empresas de armazéns gerais o recolhimento das contribuições devidas a terceiros para o SESI e o SENAI. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.5993.0001.3900

20 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Empresas prestadoras de serviços. Exigibilidade das contribuições ao sesc e ao senac. Legalidade. Súmula 499/STJ. Incidência.


«1. A Primeira Seção deste STJ, ao julgar o REsp 1.255.433/SE, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que é legítima a exigência da contribuição destinada ao custeio do SESC e do SENAC por parte das empresas prestadoras de serviços, mesmo não possuindo caráter lucrativo, bastando, para tanto, o enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, a teor do CLT, art. 577. ... ()

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