súmula 338 TST horas extras
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súmula 338 TST hora ×
Doc. LEGJUR 181.9772.5004.6900

1 - TST Recurso de revista da reclamada. Horas extras. Súmula 338/TST. Horas extras. Cálculo das horas extras referentes ao período em que não juntados os controles de horário.


«O CLT, art. 74, § 2º e a jurisprudência sedimentada desta Corte, por meio da Súmula 338/TST, I, exigem que a reclamada apresente os cartões de ponto, quando tiver mais de dez empregados, independentemente de intimação, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada declinada na peça inicial. Verifica-se, nesse diapasão, que a juntada dos cartões de ponto pela reclamada com mais de dez empregados não se trata de faculdade, mas de ônus processual, o qual, se desobedecido, tem o condão de conferir presunção de veracidade à jornada declinada pela parte reclamante. Assim, sendo a juntada dos controles de jornada obrigação da empregadora e dela não se desincumbindo e, além disso, não tendo a ré produzido prova capaz elidir a presunção de veracidade na Súmula 338/TST, II, do TST, não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 233/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9002.8200

2 - TST Recurso de revista. Processo anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 1. Preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva testemunha. 2. Diferença salarial. Equiparação. Isonomia. Requisitos do CLT, art. 461. Configuração. Matéria fática. Súmula 6/TST e Súmula 126/TST. Jornada de trabalho. Comprovação. Cartões de ponto. Validade. Súmula 126/TST e Súmula 338/TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Configuração. Súmulas 102/TST e Súmula 126/TST. Horas extras. Divisor 180 fixado pelo tribunal a quo. Decisão em conformidade com a pretensão recursal. Ausência de interesse recursal. Indenização por quilômetros rodados. Matéria fática. Dano moral. Indenização por danos morais. Matéria fática. Súmula 126/TST. Horas extras decorrentes de concessão a menor de intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Prorrogação habitual. Súmula 437/TST, IV.


«É cediço que o processo tem como estruturantes os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no CF/88, art. 5º, LV, segundo o qual «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Ambos possuem como essência o princípio democrático e se revelam, no âmbito processual, mediante a garantia de efetiva participação das partes no procedimento que culminará em uma decisão que afetará a relação jurídica existente entre elas. Para serem efetivados, deve-se garantir o direito às partes de serem ouvidas, de participarem e de tomarem ciência das decisões e trâmites processuais. Além disso, deve lhes ser assegurado o poder de influenciar na decisão do órgão julgador, sob pena de nulidade em decorrência de cerceamento do direito de defesa. Especificamente em relação à prova testemunhal, a CLT, art. 829 prescreve que a «testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. Entende-se, a partir da Lei tura do mencionado dispositivo celetista, que o fato de uma testemunha não ser compromissada não significa que estará impedida de depor. Assim, no processo do trabalho, em regra, ainda que constatada a suspeição da testemunha, nada impede que esta possa ser ouvida, valendo o depoimento colhido apenas como mera informação, a fim de ajudar a esclarecer os fatos, em razão do princípio da busca pela verdade real. Sobre o assunto, salienta-se que a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista possui entendimento de que, em regra, o desempenho de cargo de confiança por funcionário da empresa não implica, por si só, a suspeição de testemunhas arroladas pelo empregador. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2042.4500

3 - TST Horas extras. Súmula 338/TST.


«Verifica-se do acórdão regional, que a causa de pedir aposta na petição inicial abrangeu tanto as horas extras excedentes à 8ª diária, quanto a 44ª semanal, o que afasta a alegação de violação dos art. 128 e 460 do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1062.0700

4 - TST Recurso de revista. Diferenças de horas extras. Súmula 422 e 297/TST. Horas extras. Ausência de juntada de cartões de ponto. Súmula 338, i/TST. Reflexos das horas extras sobre os dsr's. Súmula 172/TST. Hora ficta noturna. Súmula 126/TST. Multa normativa. Súmula 297/TST. Expedição de ofícios. Súmula 333/TST. Indenização por dano moral. Atraso no pagamento de horas extras e verbas rescisórias. Valor da indenização. Súmulas 126 e 333/TST.


«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5012.8600

5 - TST Horas extras. Registro britânico da jornada. Súmula 338/TST, item III, do TST.


«Os registros de horário têm validade formal e presunção de veracidade, nos termos do CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0007.5600

6 - TST Recurso de revista. Horas extras. Súmula 338/TST.


«O TRT admitiu a imprestabilidade dos cartões de ponto, fundamentando que «embora os controles de jornada demonstrem pouquíssimas variações, tanto no horário de entrada quanto no de saída, presumindo-se pela imprestabilidade das anotações de ponto, o obreiro não comprovou que a jornada efetivamente cumprida fosse aquela declinada na exordial. Deflui-se, portanto, que se trata da hipótese contida na Súmula 338/TST III, do TST («controles de horários britânicos), pelo que se presume serem inválidos. Neste caso, o ônus da prova deve ser atribuído ao empregador e ele não se desvencilhou do encargo probatório de produzir prova acerca do tema. Em consequência, deve ser considerada verdadeira a jornada de trabalho apontada na exordial. Incidência da Súmula 338/TST II, do TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 338/TST III, do TST e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5008.2100

7 - TST Horas extras. Registro variável de jornada. Súmula 338/TST.


«Consoante se extrai do acórdão regional, as jornadas apontadas pelas partes e testemunhas (provas emprestadas), em seus depoimentos, são muito diferentes daquelas constantes nos cartões de ponto. E mais, conforme registrado na decisão recorrida: «em análise aos depoimentos pessoais, especialmente do preposto da reclamada, verifica-se que o autor trabalhava habitualmente em horário extraordinário, sendo que em análise aos cartões de ponto colacionados aos autos verifica-se que os mesmos não refletem a real jornada de labor. Vê-se ter a Corte Regional, soberana na análise das provas dos autos, concluído pela prevalência dos depoimentos pessoais e das provas emprestadas em detrimento dos registros apresentados nos cartões de ponto. Vale ressaltar que o exercício jurisdicional se pauta no princípio da livre valoração da prova e da persuasão racional (CPC, art. 131 de 1973) e essa valoração reside no campo subjetivo do julgador, o qual decide de acordo com o seu livre convencimento, não se vinculando, portanto, a nenhuma hierarquia de provas. Desse modo, não se vislumbra, neste particular, violação literal dos arts. 58, § 1º, 765 e 818, da CLT, e 333, I, do CPC/1973, tampouco contrariedade às Súmula 74/TST e Súmula 338/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6002.1500

8 - TST Horas extras. Validade dos cartões de ponto. Súmula 338/TST.


«A delimitação fática que se extrai do acórdão regional é a de que a prova oral não foi capaz de elidir a presunção de veracidade dos cartões de ponto apresentados pelo reclamado. Conclusão diversa, no sentido de que os depoimentos das testemunhas arroladas pela autora seriam capazes de comprovar a invalidade dos referidos registros, dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. De outro lado, em não se discutindo hipótese de ausência de fornecimento dos registros de ponto a cargo do empregador, descabe a argumentação acerca da violação do CLT, art. 74, § 2º e da contrariedade à Súmula 338/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9002.3100

9 - TST Horas extras. Jornada externa. Súmula 338, I, do TST.


«O Julgador, atento ao princípio do livre convencimento motivado (art. 131,CPC/1973), deve proferir sua decisão com base nos elementos de provas constantes dos autos, valorando-os segundo a sua convicção. No caso, o TRT concluiu que havia controle de jornada, valorando a prova oral produzida pela reclamada (depoimento do preposto), em detrimento do depoimento do reclamante, aplicando, com acerto, a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula 338, I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1004.8500

10 - TST Horas extras. Validade dos cartões de ponto. Súmula 338/TST.


«A delimitação fática que se extrai do acórdão regional é a de que a prova oral não foi capaz de elidir a presunção de veracidade dos cartões de ponto apresentados pelo reclamado. Conclusão diversa, no sentido de que os depoimentos das testemunhas arroladas pela autora seriam capazes de comprovar a invalidade dos referidos registros, dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5014.3800

11 - TST Horas extras. Intervalo intrajornada. Incidência da Súmula 338/TST, I, do TST.


«A decisão do Tribunal Regional pela presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial está em conformidade com a Súmula 338/TST, I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2033.9800

12 - TST Recurso de revista. Horas extras. Súmula 338, item II do TST.


«Da análise do quadro fático delineado no acórdão regional, constata-se que a empresa deixou de apresentar os cartões de ponto referentes a certo período do contrato de trabalho. Nos termos da Súmula 338/TST, a não apresentação desses cartões atrai a presunção de veracidade da jornada arguida pelo autor. Súmula 338/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2013.5600

13 - TST Recurso de revista. Horas extras. Súmula 338, item II do TST.


«Da análise do quadro fático delineado no acórdão regional, constata-se que a empresa deixou de apresentar os cartões de ponto referentes a certo período do contrato de trabalho. Nos termos da Súmula 338/TST, a não apresentação desses cartões atrai a presunção de veracidade da jornada arguida pelo autor. Súmula 338/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.7798.3688.7756

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. N ão houve análise das horas extras à luz do alegado cerceamento de defesa, pela impossibilidade da juntada de novos documentos ou do indeferimento de perguntas à testemunha, nem foram opostos embargos de declaração para o pronunciamento explícito da matéria. Incide, portanto, o óbice da Súmula 297/TST. 2. Frisa-se, ainda, que a exigência do prequestionamento constitui requisito indispensável de recorribilidade em apelo de natureza extraordinária, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Aplica-se a ratio decidendi da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338/TST. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve observar os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.015/14, sob pena de não conhecimento do apelo. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1076.2900

15 - TST Horas extras. Contrariedade à Súmula 338, I e II do TST.


«Da análise do acervo probatório quanto às horas extras, restou fundamentada a decisão regional, o que, diante da natureza nitidamente fática da matéria, não pode ser reapreciada, sem se adentrar no reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, com fulcro na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 598.1084.8598.5473

16 - TST I-AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO ARBITRADA PELO REGIONAL. SÚMULA 338/TST, I. SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Ante a plausibilidade de contrariedade da Súmula 338/TST, I, é de se prover o agravo interno para melhor exame do recurso de revista . Agravo interno a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO ARBITRADA PELO REGIONAL. SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou entendimento, consubstanciado na Súmula 338, I, no sentido de que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. No caso em exame, o Regional, amparado nas provas dos autos (alguns tacógrafos e relatórios de rastreamento), que não abrangem todo o período postulado, arbitrou uma jornada de oito horas extras por semana ao reclamante. Todavia, firmou-se jurisprudência desta Corte no sentido de que a «mera juntada parcial dos controles de frequência não elide, por si só, a presunção de que trata a Súmula 338/TST, I, sendo forçoso reconhecer que a súmula perderia todo o sentido se o empregador pudesse beneficiar-se justamente da não exibição dos controles de frequência do empregado em determinado período (E-RR-3112-06.2013.5.02.0045, Ac. Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 23/10/2020). Nesse sentido, a Súmula 338/TST, I foi contrariada. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8001.7200

17 - TST Recurso de revista. Horas extras. Inversão do ônus da prova. Súmula 338/TST


«Sendo controvertida a existência do trabalho extraordinário e não apresentados os cartões de ponto, não há necessidade de intimação judicial para que seja invertido o ônus da prova. Inteligência da Súmula 338, item I, do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4008.5700

18 - TST Horas extras. Não apresentação parcial dos cartões de ponto Súmula 338/TST.


«A decisão do TRT está em perfeita consonância com a Súmula 338/TST, I, do TST, no sentido de que, ante a ausência injustificada dos cartões de ponto apenas do período de 01/12/2008 a 01/10/2009, surge a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial. Tal presunção, porém, é passível de ser elidida mediante produção de prova em sentido contrário, por ser juris tantum. Ocorre que, conforme registrado no acórdão regional, a recorrida dispensou a oitiva de suas testemunhas, privando-se espontaneamente da oportunidade de realizar prova contrária à alegação da inicial. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2033.9700

19 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Súmula 338, item II do TST.


«Mostra-se prudente dar provimento ao agravo de instrumento ante a possível contrariedade à Súmula 338/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2013.5500

20 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Súmula 338, item II do TST.


«Mostra-se prudente dar provimento ao agravo de instrumento ante a possível contrariedade à Súmula 338/TST. ... ()

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