revista vexatoria
Jurisprudência Selecionada

8.578 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

revista vexatoria ×
Doc. LEGJUR 210.8080.4787.2836

1 - STJ Recurso especial. Tráfico de drogas. Revista íntima. Revista vexatória, humana ou degradante. Ilicitude das provas obtidas. Absolvição. Recurso não provido.


1 - Caso haja fundadas suspeitas de o visitante do presídio estar portando material ilícito, é possível a realização de revista íntima, com fins de segurança, o que, por si só, não ofende a dignidade da pessoa humana. Contudo, não há como olvidar que tal procedimento deve ser realizado dentro dos parâmetros legais e constitucionais, sem nenhum procedimento invasivo, o que, no entanto, não foi observado no caso. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 992.2586.7779.4467

2 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE REVISTA VEXATÓRIA. DESNUDAMENTO PARCIAL E AGACHAMENTO. PRÁTICAS CONSIDERADAS VEXATÓRIAS. RESOLUÇÃO 28 DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. TEMA 998 DE REPERCUSSÃO GERAL/STF. MANUTENÇÃO DO DECISUM SINGULAR. 


RECURSO DESPROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 143.1824.1086.1200

3 - TST Recurso de revista. Dano moral. Revista íntima vexatória. Abuso de direito. Ilícito trabalhista.


«Deparamo-nos no caso em tela com o confronto entre dois direitos, de um lado o do empresário, visando à proteção de seu patrimônio e de terceiros, e de outro o do empregado, tendo ameaçada a inviolabilidade à sua intimidade e imagem pessoal por estar submetido diariamente a revistas íntimas, ocasião em que era obrigado a se despir totalmente e dessa forma se agachar de costas perante seus revistadores, com intuito de certificar que não estaria escondendo dinheiro da empresa em seu corpo. Em situações em que haja conflito de direitos entre as partes, deve proceder-se à análise do caso concreto com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na solução da demanda. Com efeito, a atividade patronal, qualquer que seja, não justifica expor o empregado a revista vexatória, despindo-o, prática esta abusiva que excede o poder diretivo do empregador, pois atinge a intimidade e dignidade do ser humano, direitos pessoais indisponíveis, previstos nos incisos III e X do artigo 5º da Lei Maior. O empregador não se apropria do pudor das pessoas ao contratá-las. Respeito é o mínimo que se espera. Se a empresa desconfiava de seus empregados, que adotasse outros meios de fiscalização, capazes de impedir delitos, preservando, no entanto, a intimidade de cada um. É certo que a revista pessoal não está de todo proibida. Situações existem que a justificam. Tudo, porém, deve balizar-se pelo respeito à intimidade do trabalhador, como ser humano. O constrangimento do empregado, de desnudar-se em presença de outros colegas, gerando brincadeiras e apelidos, sem que haja indícios ponderáveis de que teria sido lesado o patrimônio da empresa ou que decaiu da fidúcia do empregador, é proceder intolerável. Uma vez constatada a violação de direito personalíssimo - a dignidade da pessoa humana - dúvidas não há de que, consoante o CF/88, art. 5º, V, o empregador deverá ser condenado a indenizar o empregado pelos danos morais decorrentes do ilícito praticado. Para efeito de tal indenização, conclui-se ser razoável e proporcional o valor arbitrado pela r. sentença, de R$ 9.000,00, que ora é restabelecido. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 5º, X e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 164.7400.5010.8300

4 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Revista vexatória, efetuada por fiscais de empresa de transporte coletivo em passageira, com base em suposta fraude de passagem de ônibus. Ônus de que não se desincumbiu de provar que seus empregados-fiscais agiram com lisura e respeito. Não demonstração da alegada fraude no bilhete único (CDC, art. 333, II). Condenação mantida. Recurso adesivo provido para majorar o valor indenizatório. Recurso da ré desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 150.4700.1015.4100

5 - TJPE Agravo legal. Direito do consumidor. Revista vexatória em estabelecimento comercial. Julgamento antecipado da lide. Possibilidade. Persuasão racional. Cerceamento de defesa. Inexistência. Dano moral. Ocorrência. Quantum indenizatório. Mantido. Recurso de agravo a que se nega provimento.


«1. O Magistrado primevo convencido, por outros elementos probatórios, de que a dinâmica dos fatos se deu de determinada maneira, pode dispensar a realização de prova em audiência, procedendo com o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 330, I). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 131.8152.4000.1300

6 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Indenizatória. Banco. Agência bancária. Saque em caixa eletrônico. Pagamento a menor. Tratamento inadequado. Demora injustificada na solução do problema. Revista vexatória. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14, § 3º.


«1. A recusa indevida do preposto da ré de pagar à cliente do banco, em operação de saque em caixa eletrônico, a diferença entre o valor de debitado da conta e a quantia liberada pelo terminal eletrônico configura falha na prestação do serviço, especialmente em razão da demora de mais de quatro horas para a solução do problema, mas também pela exposição da autora a situação vexatória e angustiante. 2. A falta de habilidade do gerente da instituição financeira, que não dispensou tratamento respeitoso à cliente do banco, na presença dos demais clientes, submetendo-a a constrangimento e humilhação, realizando revista em sua bolsa, enseja a obrigação de indenizar. 3. Caracterizada a responsabilidade da ré por ato de preposto, deve a instituição financeira ré arcar com os danos morais daí decorrentes, que no caso devem ser reduzidos em atenção ao princípio da proporcionalidade e da lógica razoável. 4. Provimento parcial do recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 491.5735.1773.5374

7 - TJSP REVISÃO CRIMINAL.


Tráfico de drogas. Alegação de ilicitude das provas. Não ocorrência. Drogas encontradas com a acusada após a passagem por scanner corporal existente na unidade prisional. Ausência de realização de revista vexatória. Impossibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão. Requerente condenada de forma definitiva. Pena e regime prisional confirmados. Impossibilidade de concessão de prisão domiciliar e dos benefícios da justiça gratuita. Pleitos que devem ser endereçados ao juízo da execução. Impossibilidade de concessão de habeas corpus, de ofício. Prisão domiciliar reservada aos condenados em cumprimento de pena em regime aberto. Inteligência do art. 117, da Lei de Execuções Penais. Revisão julgada improcedente... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 851.1291.0446.8087

8 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. REVISTA VEXATÓRIA EM RAZÃO DE SUSPEITA DE FURTO EM LOJA COMERCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. DESPROVIMENTO.


I. Questão em discussão ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 142.5855.7003.4000

9 - TST Recurso de revista. Indenização por dano moral. Revista em pertences do empregado. Não configuração.


«A orientação dominante na Turma e na SBDI-1 do TST é de que não se afigura passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados, por se traduzir em legítimo exercício empresarial, visto não se mostrar abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, sem contato físico e exposição ao público, não caracterizando situação vexatória, tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 142.5855.7004.6200

10 - TST Recurso de revista. Indenização por dano moral. Revista em pertences do empregado. Não configuração.


«A orientação dominante na Turma e na SBDI-1 do TST é de que não se afigura passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados, por se traduzir em legítimo exercício empresarial, uma vez que não se mostra abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, sem contato físico e exposição ao público, não caracterizando situação vexatória, tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 143.1824.1013.3500

11 - TST Recurso de revista. Danos morais. Revista em bolsas. Indenização indevida.


«A revista em bolsas, quando ocorre de forma impessoal e sem contato físico entre a pessoa que procede à revista e o empregado, não submete o trabalhador à situação vexatória, porquanto esse ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da reclamada. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista conhecido e provido, com ressalva de entendimento pessoal do Relator.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 143.1824.1029.4600

12 - TST Recurso de revista. Dano moral. Revista. Objetos pessoais do empregado.


«A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho inclina-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 143.1824.1093.3100

13 - TST Danos morais. Revista de bolsas e sacolas. Ausência de contato físico com o próprio empregado e com seus pertences.


«1. Na espécie, o e. TRT consignou que «a revista restringia-se a olhar as bolsas e sacolas dos empregados e, segundo a última testemunha, estendia-se a todos os empregados, inclusive os gerentes. Aquela Corte, não obstante as ressalvas do relator, deferiu a indenização pleiteada a título de danos morais, ao fundamento de que «As revistas, ainda que mediante amostragem, com ou sem contato físico, revelam-se sempre constrangedoras, discriminatórias e inaceitáveis, por expor o trabalhador à desconfiança prévia do empregador. Nessas situações recai sobre o trabalhador clima de acusação que, embora silenciosa, é capaz de afetar profundamente seus sentimentos de honra e dignidade. Exceto em raras ocasiões, quando envolvam a própria segurança pública (o que não é a hipótese dos autos), as revistas são ofensivas, especialmente quando se considera que o trabalhador não dispõe de meios de recusa em ambiente onde prepondera o poder do empregador. A prática de revistas, sem uma razão efetivamente plausível, não pode ser referendada, sequer a pretexto de que o empregador exerce seu poder de mando e gestão. O poder de fiscalização do empregador e o afã de proteger seu patrimônio não podem se sobrepor à dignidade da pessoa do trabalhador, causar-lhe constrangimento, submetê-lo a situações vexatórias perante os demais empregados, e impor obrigação não prevista em lei que viola sua intimidade e expõe-no, muitas vezes, a procedimento degradante. Essas atitudes contrariam o CF/88, art. 5º, incisos II, III e X. 2. Do quadro fático descrito no v. acórdão recorrido, verifica-se que os atos praticados pelo empregador encontram-se dentro de seu poder diretivo, não configurando abuso de poder nem se traduzindo em violação à intimidade, vida privada, honra e/ou imagem da demandante a revista das bolsas, realizada de forma regular em todos os empregados, não fazendo distinção à pessoa da reclamante. Na realidade, a regra é a possibilidade de, dentro dos limites jurídicos - no que se inclui o respeito e a moral -, o empregador proceder à revista dos empregados que laboram com bens de valor, a fim de resguardar o seu patrimônio. A revista levada a efeito foi realizada dentro dos limites da moral e respeitabilidade, não havendo indícios de tratamento discriminatório e vexatório, sobretudo quando tal prática deu-se com discrição e cuidado, abrangendo todos os empregados da reclamada. Não há prova, repise-se, de que a reclamante tenha sofrido qualquer humilhação, ou de que a revista em seus pertences tenha extrapolado os limites do respeito e da moral. 3. Nesse sentido, de que a revista nos pertences dos empregados, sem contato físico, não importa em constrangimentos, tampouco agressões morais à intimidade, à imagem profissional do trabalhador ou a quaisquer dos bens protegidos pelo artigo 5º, X, da Carta da República é a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 143.1824.1043.1700

14 - TST Recurso de revista. Dano moral. Revista. Objetos pessoais do empregado.


«A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho inclina-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 143.1824.1043.8300

15 - TST Recurso de revista. Danos morais. Revista de bolsas. Ausência de contato físico com o próprio empregado e com seus pertences.


«1. Na espécie, o e. TRT consignou que se trata de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral consistente na prática de «revistas pessoais, por meio da simples verificação do conteúdo de bolsas do empregado. Entendeu caracterizado o dano moral, ao fundamento de que - É certo que sob a alegação de abuso da empresa inúmeras ações com o mesmo fundamento têm desaguado nesta Justiça, alegando, no mais das vezes, que embora as revistas se restringissem às bolsas, todo o seu conteúdo era revelado aos fiscais, apesar dos pertences ali inseridos dizerem respeito apenas à esfera íntima do trabalhador. A reclamada, empresa de grande porte, na verdade tenta justificar a prática das revistas na necessidade de defesa de seu patrimônio. No entanto, embora seja inegável que esse direito assista ao recorrente, atualmente, diante da existência de tantos métodos alternativos postos à disposição das empresas e em tempos em que a tecnologia permite a vigilância 24 horas dos seus bens, através de câmeras, sensores instalados nas peças de roupa, e outros meios tecnológicos, afigura-se exercício abusivo do direito a utilização de outros métodos que, a toda evidência, revelam-se invasores da intimidade e dignidade obreira. A tendência atual, tanto da doutrina quanto da jurisprudência, através da interpretação da legislação ordinária com embasamento nos princípios constitucionais protetores da pessoa humana, tem sido no sentido de condenar tal prática, o que já vem ocasionando a mudança de atitude das empresas. 2. Do quadro fático descrito no v. acórdão recorrido, verifica-se que os atos praticados pelo empregador encontram-se dentro de seu poder diretivo, não configurando abuso de poder nem se traduzindo em violação à intimidade, vida privada, honra e/ou imagem da demandante a revista das bolsas, realizada de forma regular em todos os empregados, não fazendo distinção à pessoa da reclamante. Na realidade, a regra é a possibilidade de, dentro dos limites jurídicos - no que se inclui o respeito e a moral - , o empregador proceder à revista dos empregados que laboram com bens de valor, a fim de resguardar o seu patrimônio. A revista levada a efeito foi realizada dentro dos limites da moral e respeitabilidade, não havendo indícios de tratamento discriminatório e vexatório, sobretudo quando tal prática deu-se de forma impessoal. Não há prova, repise-se, de que a reclamante tenha sofrido qualquer humilhação, ou de que a revista em seus pertences tenha extrapolado os limites do respeito e da moral. 3. Nesse sentido, de que a revista nos pertences dos empregados, sem contato físico, não importa em constrangimentos, tampouco agressões morais à intimidade, à imagem profissional do trabalhador ou a quaisquer dos bens protegidos pelo artigo 5º, X, da Carta da República é a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 143.1824.1062.0000

16 - TST Revista realizada em bolsas e pertences dos empregados. Dano moral. Não configuração.


«Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de revista em bolsas e pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário à situação humilhante e vexatória. Desse modo, a revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados não configura, por si só, ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. No caso dos autos, o Regional não informou a existência de eventual abuso de direito, mas apenas concluiu, a partir dos fatos narrados, pela existência de dano moral por entender que a prática realizada pela empresa, a priori e por si só, expunha o empregado à situação vexatória e constrangedora, passível de reparação. Estando essa conduta amparada pelo poder diretivo do empregador, à vista do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, e se constatando não ter havido abuso de direito, deve ser reformada a decisão em que se reconheceu a existência de dano moral bem como condenou a reclamada ao pagamento a ele correspondente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 142.5854.9022.9400

17 - TST Revista realizada em bolsas e pertences dos empregados. Dano moral. Não configuração.


«Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de revista em bolsas e pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória. Desse modo, a revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados não configura, por si só, ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. No caso dos autos, o Regional não informou a existência de eventual abuso de direito, mas apenas concluiu, a partir dos fatos narrados, pela existência de dano moral por entender que a prática realizada pela empresa, a priori e por si só, expunha o empregado a situação vexatória e constrangedora, passível de reparação. Estando essa conduta amparada pelo poder diretivo do empregador, à vista do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, e constatando-se não ter havido abuso de direito, deve ser reformada a decisão em que se reconheceu a existência de dano moral bem como condenou o reclamado ao pagamento a ele correspondente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 143.1824.1052.0700

18 - TST Recurso de revista. Danos morais. Configuração. Revista íntima abusiva e conduta vexatória.


«1. Cediço que a regra é a possibilidade de, dentro dos limites jurídicos - no que se inclui o respeito e a moral - , o empregador proceder à revista dos empregados que laboram com bens de valor, a fim de resguardar o seu patrimônio. 2. Todavia, na hipótese dos autos, a revista levada a efeito não foi realizada dentro dos limites da moral e respeitabilidade, notadamente porque, conforme noticiado no acórdão, alguns revistadores faziam brincadeiras desagradáveis com o reclamante, «como por exemplo quando encontravam preservativos em seus pertences, sendo certo que «um dos revistadores que faziam comentários desagradáveis era o senhor Henrique. 3. Não bastasse tal fato, o dano moral também se configurou quando, por ocasião do retorno ao trabalho, após os 20 dias de afastamento para a apuração de uma suposta falta, o reclamante foi deixado isolado de todos, «sem desenvolver uma atividade específica, o que contribuiu «para a divulgação do episódio entre os demais empregados, ocasionando «profundo abalo psíquico no autor. 4. Diante desse quadro fático, entende-se efetivamente configurado o dano moral sofrido pelo empregado. Incólumes, pois, os artigos 5º, V, X e XXII, da Carta Magna; 8º da CLT e 186, 189 e 927 do Código Civil. Arestos inválidos, a teor do CLT, art. 896, «a e da Súmula 337/TST.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 143.1824.1055.8900

19 - TST Recurso de revista. Danos morais. Revista de bolsas e sacolas. Ausência de contato físico com o próprio empregado e com seus pertences.


«1. Na espécie, o e. TRT consignou que as revistas eram visuais e que «o procedimento fiscalizatório era realizado de forma impessoal, não discriminatório e superficial. Aquela Corte houve por bem manter a indenização deferida na origem a título de danos morais, ao fundamento de que «Em conformidade com o posicionamento uniforme desta Corte, é ilícita a inspeção realizada pelo empregador em bolsas, sacolas e mochilas dos empregados, assegurando-se o direito a uma indenização por dano moral, face ao cerceamento da liberdade e da dignidade do trabalhador. Aplicação do entendimento extraído do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0046100-11.2012.5.13.0000-. 2. Do quadro fático descrito no v. acórdão recorrido, verifica-se que os atos praticados pelo empregador encontram-se dentro de seu poder diretivo, não configurando abuso de poder nem se traduzindo em violação à intimidade, vida privada, honra e/ou imagem da demandante a revista das bolsas, realizada de forma regular em todos os empregados, não fazendo distinção à pessoa da reclamante. Na realidade, a regra é a possibilidade de, dentro dos limites jurídicos - no que se inclui o respeito e a moral - , o empregador proceder à revista dos empregados que laboram com bens de valor, a fim de resguardar o seu patrimônio. A revista levada a efeito foi realizada dentro dos limites da moral e respeitabilidade, não havendo indícios de tratamento discriminatório e vexatório, sobretudo quando tal prática deu-se de forma impessoal. Não há prova, repise-se, de que a reclamante tenha sofrido qualquer humilhação, ou de que a revista em seus pertences tenha extrapolado os limites do respeito e da moral. 3. Nesse sentido, de que a revista nos pertences dos empregados, sem contato físico, não importa em constrangimentos, tampouco agressões morais à intimidade, à imagem profissional do trabalhador ou a quaisquer dos bens protegidos pelo artigo 5º, X, da Carta da República é a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 4. Reclamação trabalhista que se extingue com resolução de mérito (CPC, art. 269, I). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 142.5855.7004.5400

20 - TST Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional.


«A decisão regional não enfrentou explicitamente a questão do laudo médico, que, segundo o reclamante, reconheceu o nexo causal entre sua perda auditiva e o ambiente de trabalho, exarando fundamento, relativo a situações humilhantes e vexatórias, não guardando pertinência com a questão dos embargos declaratórios opostos. Assim sendo, restou violado o CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa