1 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Responsabilidade subsidiária de empresa tomadora de serviços.
«O ordenamento jurídico impõe a responsabilidade do tomador em relação ao pagamento dos créditos trabalhistas inadimplidos. Na hipótese, em que pese a ausência de pedido de vínculo direto com a tomadora, verificou-se que o reclamante prestou serviços em benefício da tomadora através de interposta empresa. Assim, aplica-se à hipótese o entendimento jurisprudencial pacificado na Súmula 331, item IV, do C. TST, que estabelece que o tomador dos serviços, desde que tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, responde, subsidiariamente, por todas as obrigações trabalhistas que foram objeto de inadimplemento por parte do efetivo empregador.... ()
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2 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Responsabilidade subsidiária. Tomadora dos serviços.
«Nos termos da Súmula 331, IV, do c. TST, por ser beneficiária dos serviços prestados, a tomadora é mesmo responsável pelo adimplemento dos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, de forma subsidiária. A licitude da terceirização e a regularidade da contratação de serviços não eximem a parte contratante de responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela contratada, porquanto essa responsabilidade, mesmo que excluída por cláusula contratual, é inerente ao negócio jurídico, por envolver o fornecimento de mão de obra por uma empresa, beneficiando diretamente a tomadora dos serviços.... ()
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3 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Responsabilidade subsidiária. Tomadora dos serviços.
«Nos termos da Súmula 331, IV, do C. TST, por ser beneficiária dos serviços prestados, a tomadora deve ser responsabilizada pelo adimplemento dos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, de forma subsidiária. A licitude da terceirização e a regularidade da contratação de serviços não eximem a parte contratante da responsabilização pelo cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela contratada.... ()
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4 - TST Responsabilidade subsidiária. Tomadora de serviços.
«O e. Tribunal Regional, em causa submetida ao procedimento sumaríssimo, negou provimento ao recurso ordinário da reclamada para manter a sentença por seus próprios fundamentos que a condenou a responder de forma subsidiária pelas verbas trabalhistas reconhecidas na presente demanda relacionados aos dois primeiros períodos contratuais 02/07/2010 a 29/09/2010 e 11/01/2011 a 15/02/2011, por ter sido tomadora e beneficiária dos serviços prestados pela reclamante. Nesse sentido, a decisão proferida encontra-se em consonância com a Súmula 331, IV, do TST, que prevê a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, independentemente da licitude da terceirização. Agravo de instrumento não provido.... ()
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5 - TST Responsabilidade solidária da tomadora de serviços. Terceirização de atividade-fim da tomadora de serviços.
«1. Nos termos da Súmula 331/TST, item I, desta Corte superior, «a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário ( Lei 6.019, de 03/01/1974). ... ()
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6 - TST Terceirização lícita. Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços.
«O Tribunal Regional assentou ser incontroverso que a hipótese dos autos é de contratação para prestação de serviços e que a recorrente foi a tomadora exclusiva do trabalho do reclamante durante todo o período contratual. Concluiu, assim, que houve terceirização lícita de mão-de-obra, mas que a tomadora olvidou-se de fiscalizar adequadamente o cumprimento das obrigações trabalhistas, porquanto não juntou aos autos quaisquer documentos indicativos de acompanhamento da execução contratual. ... ()
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7 - TST Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços. Súmula 331, IV, do c. TST.
«Em caso de regular contrato de terceirização, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviço justifica-se pela constatação de que a empresa beneficiou-se diretamente do trabalho prestado pela reclamante, cujo crédito não poderá ser olvidado, haja vista a natureza alimentícia das verbas inadimplidas e do valor social do trabalho, um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, IV). Essa é a diretriz consagrada na Súmula 331, IV, do c. TST, segundo a qual «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇO.
Comprovada a prestação dos serviços para a 3ª reclamada, beneficiando-se do trabalho dos empregados terceirizados, há responsabilidade da tomadora quanto ao pagamento da totalidade das verbas decorrentes da condenação referentes ao período de prestação laboral, nos termos da Súmula 331 do C.TST. Recurso ordinário da 3ª reclamada a que se nega provimento.... ()
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9 - TRT2 TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS.
Consoante entendimento jurisprudencial pacífico, ao terceirizarem a execução de atividades, as tomadoras de serviços têm o dever de fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa contratada, sob pena de serem responsabilizadas subsidiariamente, mormente em se tratando de crédito de natureza alimentar, em decorrência da culpa in eligendo e in vigilando. Neste sentido, o disposto na Súmula 331, IV, do C. TST.... ()
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10 - TST Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços.
«No caso, o Regional, ao atribuir responsabilidade subsidiária à segunda reclamada, decidiu em harmonia com o item IV da Súmula 331/TST, cujo entendimento é de que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Nesse contexto, por estar a decisão do Regional em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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11 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Tomadora dos serviços. Responsabilidade solidária. Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.
«Sendo incontroversa a dispensa imotivada da reclamante e, não ocorrendo a quitação, na primeira audiência, das verbas rescisórias sobre as quais não paira discussão, é devida a multa prevista no CLT, art. 467. De igual feita, é devida a multa prevista no artigo 477, §8º, da legislação celetista, haja vista que o prazo estipulado para a quitação das verbas rescisórias não foi respeitado. A responsabilidade solidária imposta à tomadora dos serviços abrange as penalidades aplicadas à real empregadora cujos valores devem ser revertidos em favor da obreira.... ()
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12 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO TOMADORA DE SERVIÇOS.
ÔNUS DA PROVA.A Administração Pública na condição de tomadora de serviços poderá ser responsabilizada de forma subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos por seu prestador, mas não de modo direto e automático, o que é vedado pela Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º declarado constitucional pelo STF no julgamento da ADC Acórdão/STF, mas sim pela falta de fiscalização acerca das obrigações contratuais assumidas pela empresa prestadora de serviços, conforme item V da Súmula 331 do C.TST. Compete ao demandante comprovar a omissão culposa do ente público na condição de tomador de serviços.... ()
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13 - TRT2 TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CABIMENTO.
Ainda que o ordenamento jurídico abarque o fenômeno da terceirização, já restou pacificado nesta Justiça Especializada que ao tomador de serviços se aplica a responsabilização subsidiária pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo empregador direto dos trabalhadores, exigindo-se tão somente a sua participação na relação processual e que conste no título executivo judicial que concedeu direitos ao obreiro (inteligência da Súmula 331, IV, do C. TST) - caso dos autos.... ()
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14 - TRT2 TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CABIMENTO.
Ainda que o ordenamento jurídico abarque o fenômeno da terceirização, já restou pacificado nesta Justiça Especializada que ao tomador de serviços se aplica a responsabilização subsidiária pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo empregador direto dos trabalhadores, exigindo-se tão somente a sua participação na relação processual e que conste no título executivo judicial que concedeu direitos ao obreiro (inteligência da Súmula 331, IV, do C. TST) - caso dos autos.... ()
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15 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Cessão de mão de obra. Empresa tomadora de serviços. Responsabilidade solidária. Lei 8.212/91, art. 31.
1 - A jurisprudência deste STJ pacificou-se no sentido de que o tomador de serviço é solidariamente responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de salários de empresa que lhe prestou serviços mediante regime de cessão de mão de obra, consoante disciplina a Lei 8.212/91, art. 31. Precedentes.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da tomadora. Serviços de transporte de mercadorias. Atividade-meio. Ente privado.
«Independentemente das atribuições do reclamante estarem inseridas, ou não, na atividade econômica da tomadora, é certo que na hipótese em comento a terceira reclamada se beneficiou dos serviços por ele prestados. Ademais, embora o transporte de mercadorias não seja a atividade-fim da tomadora, empresa que atua no comércio varejista de roupas e acessórios, é evidente que tais serviços se inserem em sua atividade-meio, sem os quais estaria impossibilitada de atender sua clientela. Nesse passo, destaco que somente a terceirização lícita - hipótese dos autos - é passível de responsabilização subsidiária do tomador na forma do item IV da Súmula 331/TST. Em situação diversa incidiria o item I do mencionado verbete, com reconhecimento de vínculo diretamente com o tomador. Não é esta a situação dos autos. Decisão regional que merece reforma para restabelecer a sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária da terceira reclamada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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17 - TST Responsabilidade subsidiária. Terceirização de atividade-fim da tomadora de serviços.
«1. Nos termos da Súmula 331, item I, desta Corte superior, «a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei 6.019, de 03.01.1974). 2. De outro lado, em face do disposto no CF/88, art. 37, II e na Súmula 363 desta Corte superior somente com a prévia aprovação em concurso público é possível se formar vínculo de emprego com ente da administração pública. 3. Nesse contexto, diante da impossibilidade de se reconhecer o vínculo direto com a tomadora dos serviços, revela-se escorreita a decisão recorrida que, reconhecendo a ilicitude da terceirização, decorrente do fato de a contratação de trabalhador por empresa interposta ter por objeto a execução de atividade-fim da tomadora de serviços, bem como diante da ausência de fiscalização do contrato firmado com a primeira reclamada, manteve sua condenação subsidiária às verbas deferidas ao reclamante. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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18 - TST Responsabilidade subsidiária. Tomadora de serviços. Ente privado. Item IV da Súmula 331/TST.
«O Regional, ao manter a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, ora recorrente, decidiu em harmonia com o item IV da Súmula 331/TST deste Tribunal, cujo entendimento é de que responde o tomador de serviços, de forma subsidiária, pelos créditos trabalhistas do autor não adimplidos pela empresa prestadora dos serviços. ... ()
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19 - TST Responsabilidade subsidiária. Terceirização de atividade-fim da tomadora de serviços.
«1. Nos termos da Súmula 331/TST, item I, desta Corte superior, «a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário ( Lei 6.019, de 03/01/1974). ... ()
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20 - TRT3 Responsabilidade. Tomador de serviços. Terceirização. Ausência de fiscalização, pela tomadora dos serviços.
«A terceirização dos serviços não há de ser utilizada como remédio para todos os males, devendo a adoção deste sistema ser regrada, antes, por redobrados cuidados, do ponto de vista jurídico, de forma a evitar ocorrência de inquestionável prejuízo ao cidadão trabalhador, que usa do produto de seu trabalho como meio de sobrevivência, para si e sua família. O Direito do Trabalho reclama função reguladora das condições de trabalho e tem por fim imediato a proteção do trabalhador, parte economicamente mais fraca na relação jurídica. Neste compasso, dada a amplitude que tem tomado o fenômeno da terceirização, o Direito do Trabalho, e esta Justiça do Trabalho, em especial, não pode desconhecê-lo, mas, antes, elaborar fórmulas suscetíveis de proteger esses trabalhadores, mormente quando prestam serviços à administração pública, concedendo-lhes um mínimo de garantias sociais, sob pena de um recuo no campo do Direito do Trabalho, com a criação ou intensificação de novas desigualdades. Não se pode perder de vista que a função do Direito do Trabalho é justamente melhorar a condição jurídica da relação de emprego, evitando sua utilização como mecanismo de opressão individual e social, em prejuízo àquele que a lei tem a finalidade precípua de atender. Neste compasso, a empresa tomadora há de fiscalizar, e provar, em juízo, a efetiva observância de cumprimento dos direitos daquele que estava a lhe prestar serviços, e de cujo resultado se vale no exercício da sobrevivência diária.... ()