Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO TOMADORA DE SERVIÇOS.
ÔNUS DA PROVA.A Administração Pública na condição de tomadora de serviços poderá ser responsabilizada de forma subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos por seu prestador, mas não de modo direto e automático, o que é vedado pela Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º declarado constitucional pelo STF no julgamento da ADC Acórdão/STF, mas sim pela falta de fiscalização acerca das obrigações contratuais assumidas pela empresa prestadora de serviços, conforme item V da Súmula 331 do C.TST. Compete ao demandante comprovar a omissão culposa do ente público na condição de tomador de serviços.... ()
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