Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS.
Consoante entendimento jurisprudencial pacífico, ao terceirizarem a execução de atividades, as tomadoras de serviços têm o dever de fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa contratada, sob pena de serem responsabilizadas subsidiariamente, mormente em se tratando de crédito de natureza alimentar, em decorrência da culpa in eligendo e in vigilando. Neste sentido, o disposto na Súmula 331, IV, do C. TST.... ()
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