1 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A VÁRIOS TOMADORES.
A prestação de serviço a vários tomadores, concomitantemente, não é empecilho a sua responsabilização subsidiária, podendo o julgador arbitrar a responsabilidade de cada um deles proporcionalmente ao tempo que lhes era despendido. ... ()
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2 - TST Ônus da prova. Responsabilidade subsidiária. Prestação de serviços.
«O ônus de comprovar a prestação de serviços à empresa tomadora é do autor, por se tratar de fato constitutivo do direito ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária da real beneficiária dos serviços prestados. Não se mostra razoável juridicamente exigir da tomadora dos serviços a prova da ausência da prestação pessoal dos serviços, o que constituiria prova negativa de fato. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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3 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade subsidiária. Prestação de serviços não configurada.
«O Regional, com base no conjunto probatório dos autos, registrou que não ficou incontroversa a prestação de serviços para a segunda e terceira reclamadas. Nessa linha de raciocínio, a questão é insuscetível de reapreciação nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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4 - TRT2 Mão-de-obra locação (de) e subempreitada responsabilidade subsidiária. Prestação de serviços a vários tomadores de forma concomitante. Inviável, na hipótese, determinar o alcance da responsabilidade subsidiária de cada um dos cinco tomadores de serviços do autor, não havendo como estabelecer suas quotas parte, nem lhes atribuir débitos de períodos em que não foram favorecidos. Sentença reformada, a fim de excluir a responsabilidade subsidiária das recorrentes.
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5 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Prestação de serviços contínuos.
«O Tribunal Regional concluiu que a recorrente não se enquadra na hipótese de «dono da obra, pois não se trata de obra certa, mas, sim, de realização de serviços contínuos, que se prolongam no tempo. Portanto, correta a decisão Regional, a qual manteve a responsabilidade subsidiária da recorrente, real tomadora dos serviços prestados pelo reclamante. A decisão regional está em harmonia com a Súmula 331/TST, IV, do TST. ... ()
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6 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Prestação de serviços por empresa especializada.
«A partir das premissas consignadas na decisão recorrida, resta inviável o conhecimento do recurso de revista por contrariedade à Súmula 331/TST, pois o delineamento dado pelo Regional não permite concluir que a relação havida entre os reclamados configura terceirização nos moldes delimitados pela referida súmula, mas tão somente contrato de natureza civil, cujo objeto é a prestação de serviços especializados e eventuais. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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7 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSPORTE DE VALORES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA SIMULTÂNEA A VÁRIOS TOMADORES DOS SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSPORTE DE COISAS. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA .
Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()
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8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE SEGUNDA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TOMADORES DIVERSOS CONCOMITANTEMENTE. SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST. CONTRATO DE ESCOLTA ARMADA. ALEGAÇÃO RECURSAL. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O Tribunal Regional concluiu que era ônus da tomadora de serviços comprovar que o reclamante não lhe prestou serviços, uma vez que restou comprovada a relação entre as reclamadas. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de que é do reclamante o ônus de comprovar que prestou serviços em favor da tomadora de serviços, tendo em vista se tratar de fato constitutivo do seu direito e diante da negativa em contestação. Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência pacífica desta Corte. Verifica-se a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM CARÁTER PERMANENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
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11 - TST AGRAVOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMULTÂNEA PARA VÁRIOS TOMADORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO.
I. Deu-se provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a responsabilidade subsidiária das reclamadas pelas verbas trabalhistas reconhecidas nesta ação, observando-se os períodos de vigência dos respectivos contratos de prestação de serviços. II. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a simultaneidade na prestação de serviços a vários tomadores de serviços não afasta a incidência da Súmula 331/TST, IV e, como consignado na decisão ora agravada, não sendo possível delimitar os períodos específicos da prestação de serviços para cada uma das tomadoras, a responsabilidade subsidiária deve ser fixada com base no período de vigência dos contratos de prestação de serviços firmados entre a Empresa Prestadora e as Empresas Tomadoras. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV . Agravos de que se conhecem e a que se negam provimento.... ()
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12 - TST 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NEGADA PELA TOMADORA. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A decisão recorrida foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que incumbe à parte reclamante, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, o ônus da prova quando a empresa apontada como tomadora nega a prestação de serviços em seu favor, não bastando a existência de contrato de prestação de serviços entre as reclamadas. Precedentes. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal regional, após acurada análise dos elementos de provas coligidos aos autos, concluiu ser incontroverso que «o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. se enquadrara, no período supracitado de 03/12/2020 até a rescisão, como tomador e direto beneficiário dos serviços prestados pelos empregados da 1ª Ré, dentre eles, o Reclamante". 2. As alegações recursais no sentido de que restou controvertida a prestação de serviços pelo reclamante vai de encontro à conclusão exarada no acórdão regional, remetendo a solução da controvérsia ao conjunto fático - probatório dos autos, cujo reexame em sede extraordinária esbarra na Súmula 126/TST.
Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA.O agravo de instrumento interposto pela reclamada não foi provido, porquanto não ficou demonstrado o preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Nas razões de agravo, contudo, a agravante insurge-se contra a decisão de mérito em si, não refutando especificamente os fundamentos adotados na decisão recorrida quanto ao aspecto formal previsto no dispositivo mencionado. Nesse contexto, verifica-se que a parte, deixando de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, resta inviabilizado o processamento do recurso neste particular, ante à falta de dialeticidade recursal. Agravo não conhecido.
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que «não houve comprovação que a agravada trabalhou diretamente nas dependências da terceira reclamada, não se verificando prova testemunhal ou documental nesse sentido, de forma a inexistir prova de efetiva prestação de serviço, ensejadora de responsabilização subsidiária desta agravante, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «não houve controvérsia quanto à prestação de serviços do autor às rés por meio da prestadora de serviços indicada". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. A parte não cumpriu o CLT, art. 896, § 1º-A, IV, que exige a transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROL DA SEGUNDA RECLAMADA - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático - probatório dos autos, concluiu que não restou comprovada a prestação de serviços do reclamante em favor da segunda reclamada a justificar a condenação subsidiária. Destacou que o depoimento da testemunha convidada pelo reclamante não merece credibilidade e a testemunha da segunda reclamada confirmou a ausência de contrato de prestação de serviços com a primeira ré. 2. Na forma como posto, somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar à conclusão pretendida pela parte, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM BENEFÍCIO DA SUPOSTA TOMADORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1.
No caso, o recorrente alega que durante a vigência do contrato prestou serviços exclusivamente em favor da tomadora de serviços, no caso, a Claro S/A. 2. A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença que julgara improcedente a pretensão do reclamante de condenar a segunda reclamada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao autor. Nesse aspecto, entendeu que o reclamante «não prestou serviços em favor da Claro S/A. restringindo a sua atuação em atividades voltadas à garantia do bom funcionamento estrutural do negócio (1ª reclamada), razão pela qual a segunda reclamada não deve responder pela dívida trabalhista. 3. Eventual conclusão contrária somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126 deste do TST. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência . Agravo não provido.... ()
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18 - TST
IGM/cgf/as AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu-se provimento ao agravo de instrumento para conhecer e prover o recurso de revista, por contrariedade à Súmula 331/TST, IV e ao art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a fim de excluir a responsabilidade subsidiária da 3ª Reclamada pelas verbas trabalhistas reconhecidas na presente ação, restando prejudicado os pedidos correlatos. 2. A decisão agravada não merece reforma, na medida em que a jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido da inexistência de terceirização de serviços nas situações de contrato de economato ou de arrendamento em geral, em que há mera cessão de espaço físico, a título oneroso, para a realização de atividades diversas daquelas realizadas pelo cedente, não se tratando, por essa razão, de hipótese de aplicação da Súmula 331/STJ. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.... ()
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19 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE ADVERSA PROVIDO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO AUTOR EM FAVOR DO APONTADO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA RELEVANTE SUSCITADA PELA PARTE. ABORDAGEM NECESSÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Confirma-se a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista interposto pelo segundo réu, Estado da Bahia, por violação da CF/88, art. 93, IX, e, no mérito, deu-lhe provimento para decretar a nulidade do acórdão que julgou os embargos de declaração. 2. No caso dos autos, embora provocado mediante embargos de declaração, o Tribunal Regional de origem não se pronunciou a respeito de questão fática essencial ao deslinde da controvérsia, qual seja a efetiva, ou não, prestação de serviços pelo autor em favor de o ente público réu, Estado da Bahia. 3. O esclarecimento fático é relevantíssimo para a defesa da tese apresentada pelo recorrente, quanto à impossibilidade de sua responsabilização subsidiária, considerando que a jurisprudência deste Tribunal Superior tem se orientado no sentido de que cabe ao autor o encargo de comprovar a prestação de serviços em benefício do tomador, ainda que incontroversa a existência de contrato de terceirização firmado entre as demandadas, por se tratar de fato constitutivo do alegado direito, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo a que se nega provimento.
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20 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA CONCOMITANTE A DIVERSAS EMPRESAS. COLETA E TRANSPORTE DE VALORES. VIGILANTE DE CARRO-FORTE, INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV.
O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelas Reclamadas BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S/A. CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para excluí-las da responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos trabalhistas, no período posterior a 01/8/2013 até a rescisão do contrato. No tocante à CEF - ente público -, o STF, no julgamento da ADC 16, declarou a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. Não bastasse, de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, a responsabilização do Ente Público não pode se dar de forma automática e genérica. Segundo a Suprema Corte, a imputação da culpa in vigilando ao Poder Público, por deficiência na fiscalização do contrato celebrado com a prestadora de serviços, somente pode prevalecer nos casos em que se tenha a efetiva comprovação da ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço, não se podendo reputar válida a interpretação que cria uma culpa presumida do Ente Público como, por exemplo, na hipótese de se considerar que o mero inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empregadora representa falha na fiscalização. Desse modo, apenas se constatada prova concreta da conduta culposa do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço, é que será possível responsabilizá-lo subsidiariamente. Ocorre que, na hipótese, não constou do acórdão regional que a reclamada CEF foi omissa na referida fiscalização, motivo pelo qual deve ser mantida a exclusão da responsabilidade subsidiária da referida reclamada pelo pagamento dos créditos trabalhistas, embora por fundamento diverso, qual seja, o não atendimento do item V da Súmula 331/STJ. Por outro lado, em relação às reclamadas BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S/A. e CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A. a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que as particularidades da prestação de serviços de coleta e transporte de valores em favor de diversas empresas não permitem a caracterização da responsabilidade subsidiária, não sendo aplicável o entendimento consolidado na Súmula 331/TST, IV. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()