1 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DESACERTO NA INDICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. 1. A SBDI-2
do TST consolidou o entendimento de que a inovação principiológica instaurada pelo CPC/2015, no tocante à possibilidade de emenda da petição inicial para correção do equívoco na indicação da decisão rescindenda (art. 968, § 5º), não se aplica a ações rescisórias regidas pelo diploma processual anterior, na medida em que no CPC/1973 inexiste previsão legal no mesmo sentido. 2. Na petição inicial da presente demanda, a Autora indicou como alvo da pretensão desconstitutiva o acordão de julgamento do recurso de revista proferido pela 1ª Turma do TST, substituído, contudo, pelo acordão lavrado pela Subseção I, no julgamento do recurso de embargos. Esta é, portanto, a última decisão de mérito proferida na ação subjacente, cujo trânsito em julgado ocorreu em 19/6/2015, ainda sob a égide do CPC/1973, de modo que este é o diploma legal de regência da presente ação rescisória. 3. Nesse contexto, é evidente o desacerto na indicação da decisão rescindenda na petição inicial, situação que, sob a égide do CPC/1973, configura a impossibilidade jurídica do pedido, impondo-se a extinção do processo sem exame de mérito, já que inadmissível, no caso, a emenda à petição inicial para a readequação do alvo rescisório. Petição inicial indeferida, com a extinção do processo sem exame de mérito.... ()
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2 - TJRJ Ação rescisória. Petição inicial instruída sem documentos. Despacho determinando a sua complementação. Inercia do autor. Indeferimento da petição inicial. Precedente da 1ª Seção do STJ. PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA INDEFERIDA.
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DESACERTO NA INDICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. DECISÃO SURPRESA NÃO CONFIGURADA. 1. A SBDI-2
do TST consolidou o entendimento de que a inovação principiológica instaurada pelo CPC/2015, no tocante à possibilidade de emenda da petição inicial para correção o equívoco na indicação da decisão rescindenda (art. 968, § 5º), não se aplica a ações rescisória regidas pelo diploma processual anterior, na medida em que no CPC/1973 inexiste previsão legal no mesmo sentido. 2. Na petição inicial da presente demanda, a Autora indicou como alvo da pretensão desconstitutiva o acordão proferido pela 6ª Turma do TST, no processo matriz, no julgamento do recurso de revista, substituído, contudo, pelo acordão proferido pela Subseção I, no julgamento do recurso de embargos. Esta é, portanto, a última de decisão de mérito proferida na ação subjacente, cujo trânsito em julgado ocorreu em 5/10/2015, ainda sob a égide do CPC/1973, de modo que este é o diploma de regência da presente ação rescisória. Afinal, como explica Celso Neves, « O direito de propor ação rescisória subjetiva-se no litigante vencido, como direito adquirido, no exato momento em que a sentença rescindenda transite em julgado. Lei superveniente que regule de maneira diversa a ação rescisória, seja quanto aos seus pressupostos, seja quanto ao prazo, não se aplica, pois, às ações rescisórias que, anteriormente, já poderiam ter sido ajuizadas . 3. Nesse contexto, é evidente o desacerto na indicação da decisão rescindenda na petição inicial, situação que, sob a égide do CPC/1973, configura a impossibilidade jurídica do pedido, impondo-se a extinção do processo sem exame de mérito, porquanto inadmissível, no caso, a emenda à petição inicial para a readequação do alvo rescisório. 4. Diferentemente do sustentado pela Agravante, não implica decisão surpresa o reconhecimento, de ofício, da ausência da condição da ação alusiva à impossibilidade jurídica do pedido, pois, consoante dispõe o art. 4º, § 2º, da Instrução Normativa 39/2016 do TST, « não se considera ‘decisão surpresa’ a que, à luz do ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo disposição legal expressa em contrário «. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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4 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DESACERTO NA INDICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. 1. A SBDI-2
do TST consolidou o entendimento de que a inovação principiológica instaurada pelo CPC/2015, no tocante à possibilidade de emenda da petição inicial para correção do equívoco na indicação da decisão rescindenda (art. 968, § 5º), não se aplica a ações rescisória regidas pelo diploma processual anterior, na medida em que no CPC/1973 inexiste previsão legal no mesmo sentido. 2. Na petição inicial da presente demanda, a Autora indicou como alvo da pretensão desconstitutiva o acordão de julgamento do recurso de revista proferido pela 4ª Turma do TST, substituído, contudo, pelo acordão lavrado pela Subseção I, no julgamento de agravo em recurso de embargos. Esta é, portanto, a última decisão de mérito proferida na ação subjacente, cujo trânsito em julgado ocorreu em 3/11/2015, ainda sob a égide do CPC/1973, de modo que este é o diploma legal de regência da presente ação rescisória. 3. Nesse contexto, é evidente o desacerto na indicação da decisão rescindenda na petição inicial, situação que, sob a égide do CPC/1973, configura a impossibilidade jurídica do pedido, impondo-se a extinção do processo sem exame de mérito, já que inadmissível, no caso, a emenda à petição inicial para a readequação do alvo rescisório. Petição inicial indeferida, com a extinção do processo sem exame de mérito.... ()
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5 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DESACERTO NA INDICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. 1. A SBDI-2
do TST consolidou o entendimento de que a inovação principiológica instaurada pelo CPC/2015, no tocante à possibilidade de emenda da petição inicial para correção o equívoco na indicação da decisão rescindenda (art. 968, § 5º), não se aplica a ações rescisória regidas pelo diploma processual anterior, na medida em que no CPC/1973 inexiste previsão legal no mesmo sentido. 2. Na petição inicial da presente demanda, a Autora indicou como alvo da pretensão desconstitutiva o acordão de julgamento do recurso de revista proferido pela 6ª Turma do TST, substituído, contudo, pelo acordão lavrado pela Subseção I, no julgamento do recurso de embargos. Esta é, portanto, a última de decisão de mérito proferida na ação subjacente, cujo trânsito em julgado ocorreu em 3/6/2015, ainda sob a égide do CPC/1973, de modo que este é o diploma legal de regência da presente ação rescisória. 3. Nesse contexto, é evidente o desacerto na indicação da decisão rescindenda na petição inicial, situação que, sob a égide do CPC/1973, configura a impossibilidade jurídica do pedido, impondo-se a extinção do processo sem exame de mérito, já que inadmissível, no caso, a emenda à petição inicial para a readequação do alvo rescisório. Petição inicial indeferida, com a extinção do processo sem exame de mérito.... ()
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6 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA - Indeferimento da inicial - Autor que postulou fosse atribuída à causa o valor de R$ 1.000,00 - Indeferimento, com determinação de recolhimento do depósito prévio com base no real valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial - Inércia do autor - Falta de pressuposto de admissibilidade da ação rescisória - Indeferimento da petição inicial com fulcro no art. 321, parágrafo único e art. 968, parágrafo 3º, ambos do CPC - Extinção da ação rescisória, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, I - Petição inicial indeferida.
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7 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
-Ação rescisória - Depósito judicial- Custas iniciais - Necessidade - Não recolhimento - Extinção do Processo - Incidência do art. 968, II, §3º c/c art. 485, I, ambos do CPC: - Deve ser indeferida a petição inicial da ação rescisória e extinto o processo, sem resolução do mérito, quando determinado o recolhimento do depósito judicial e das custas de distribuição, a parte não recolher, incidindo o art. 968, II, §3º c/c art. 485, I, ambos do CPC. ... ()
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8 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR DECISÃO MONOCRÁTICA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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9 - STJ Ação rescisória. Direito autoral. Desenho artístico. Reconhecimento da paternidade. Marca mista. Pedido indenizatório. Contestação. Preliminares. Petição inicial. Inépcia. Não ocorrência. Legitimidade passiva. Prazo decadencial. Termo inicial. Violação de literal disposição de lei. Erro de fato. Documento novo.
1 - Na origem, trata-se de ação de reconhecimento de paternidade de obra artística que objetivava, além da anulação dos registros efetuados perante a Escola de Belas Artes e o INPI, a exclusão da obra artística da marca mista de sociedade empresária e o recebimento de indenização por danos morais e materiais. ... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. DESACERTO NA INDICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. DECISÃO SURPRESA NÃO CONFIGURADA. 1. A SBDI-2
do TST consolidou o entendimento de que a inovação principiológica instaurada pelo CPC/2015, no tocante à possibilidade de emenda da petição inicial para correção o equívoco na indicação da decisão rescindenda (art. 968, § 5º), não se aplica a ações rescisória regidas pelo diploma processual anterior, na medida em que no CPC/1973 inexiste previsão legal no mesmo sentido. 2. Na petição inicial da presente demanda, a Autora indicou como alvo da pretensão desconstitutiva o acordão proferido pela 6ª Turma do TST, no processo matriz, no julgamento do recurso de revista, substituído, contudo, pelo acordão proferido pela Subseção I, no julgamento do recurso de embargos. Esta é, portanto, a última de decisão de mérito proferida na ação subjacente, cujo trânsito em julgado ocorreu em 27/5/2015, ainda sob a égide do CPC/1973, de modo que este é o diploma de regência da presente ação rescisória. Afinal, como explica Celso Neves, « O direito de propor ação rescisória subjetiva-se no litigante vencido, como direito adquirido, no exato momento em que a sentença rescindenda transite em julgado. Lei superveniente que regule de maneira diversa a ação rescisória, seja quanto aos seus pressupostos, seja quanto ao prazo, não se aplica, pois, às ações rescisórias que, anteriormente, já poderiam ter sido ajuizadas . 3. Nesse contexto, é evidente o desacerto na indicação da decisão rescindenda na petição inicial, situação que, sob a égide do CPC/1973, configura a impossibilidade jurídica do pedido, impondo-se a extinção do processo sem exame de mérito, porquanto inadmissível, no caso, a emenda à petição inicial para a readequação do alvo rescisório. 4. Não implica decisão surpresa o reconhecimento, de ofício, da ausência da condição da ação alusiva à impossibilidade jurídica do pedido, pois, consoante dispõe o art. 4º, § 2º, da Instrução Normativa 39/2016 do TST, « não se considera ‘decisão surpresa’ a que, à luz do ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo disposição legal expressa em contrário «. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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11 - STJ Processual civil. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória em mandado de segurança. Pedido de novo julgamento. Existência. Interpretação lógico-sistemática da petição inicial. Possibilidade.
1 - Na forma da jurisprudência desta Corte, «o pedido da ação não corresponde apenas ao que foi requerido em um capítulo específico ao final da petição inicial, mas àquele que se extrai da interpretação lógico-sistemática da inicial como um todo» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 01/3/2019). ... ()
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12 - TJSP Petição inicial. Indeferimento. Ação rescisória. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Acórdão proferido em agravo de instrumento. Descabimento de ação rescisória. Inteligência do CPC/1973, art. 485, ««caput. Petição inicial indeferida, julgando extinto o processo.
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13 - TJRS Direito privado. Ação rescisória. Petição inicial inepta. Julgamento contra literal disposição de lei. Inocorrência. Agravo regimental manejado contra decisão do relator que indeferiu a inicial da ação recisória anteriormente proposta. Pedido de rescisão de acórdão por alegada violação a dispositivo expresso de Lei e erro de fato. Descabimento. Indeferimento liminar da inicial.
«A ação rescisória só tem cabimento nas hipóteses estritas do CPC/1973, art. 485. No caso de alegação de violação expressa a dispositivo legal (CPC, art. 485, V), o judicium rescindens só é admissível quando violada a regra em sua literalidade, descabendo o ajuizamento quando a decisão transitada em julgado adota uma das possíveis interpretações do dispositivo. Precedentes desta Corte, do STJ e Súmula 343/STF. A circunstância de a decisão ter concedido a indenização decorrente de invalidez em percentual máximo, entendendo que o segurado estava definitiva e totalmente incapacitado para suas atividades laborativas habituais, não implica em violação à disposição literal da regra do art. 757, do CC/02. De outra banda, não se configura erro de fato ter o Julgador firmado sua convicção no sentido de que o sinistro ocorrido (acidente que ocasionou a amputação de três dedos da mão) tenha causado invalidez permanente para a profissão exercida pelo segurado (motorista), ainda que a prova pericial realizada, com base em Tabela estabelecida em Resolução do CNSP, tenha apontado percentual de invalidez em 70%. Ademais, a questão referente ao alegado e descabido grau parcial de invalidez sequer foi objeto de irresignação da seguradora no apelo interposto nesta Corte. Nestas circunstâncias, afigura-se juridicamente impossível o pedido rescisório, o que leva, inevitavelmente, ao indeferimento da inicial por manifesta inépcia. Inteligência dos artigos 267, I e VI e 295, I, § único, III, ambos do CPC/1973. Ação extinta, na forma do CPC/1973, art. 490, e art. 267, do Regimento Interno desta Corte. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.... ()
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14 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. DESACERTO NA INDICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. 1. A SBDI-2
do TST consolidou o entendimento de que a inovação principiológica instaurada pelo CPC/2015, no tocante à possibilidade de emenda da petição inicial para correção o equívoco na indicação da decisão rescindenda (art. 968, § 5º), não se aplica a ações rescisória regidas pelo diploma processual anterior, na medida em que no CPC/1973 inexiste previsão legal no mesmo sentido. 2. Na petição inicial da presente demanda, a Autora indicou como alvo da pretensão desconstitutiva o acordão de julgamento do recurso de revista proferido pela Eg. 3ª Turma desta Corte, substituído, contudo, pelo acórdão de julgamento do recurso de embargos prolatado pela Eg. SBDI-1 do TST. Esta é, portanto, a última de decisão de mérito proferida na ação subjacente, cujo trânsito em julgado ocorreu em 25/08/2015, ainda sob a égide do CPC/1973, de modo que este é o diploma de regência da presente ação rescisória. 3. Com efeito, é evidente o desacerto na indicação da decisão rescindenda na petição inicial, situação que, sob a égide do CPC/1973, configura a impossibilidade jurídica do pedido, impondo-se a extinção do processo sem exame de mérito, já que não admissível, no caso, a emenda à petição inicial para a readequação do alvo rescisório. Petição inicial indeferida, com a extinção do processo sem exame de mérito.... ()
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15 - STJ Ação rescisória. FGTS. Expurgos inflacionários. Inépcia da petição inicial. Precedentes do STJ. Súmula 343/STF. CPC/1973, art. 485, V
«A questão que envolve os expurgos inflacionários das contas vinculadas do FGTS era - à época da decisão rescindenda - e ainda é muito controvertida, o que conduz à aplicação do enunciado contido na Súmula 343/STF. Às ações rescisórias propostas pelos titulares das contas, geralmente referidos como «fundistas, deve ser dispensado o mesmo tratamento conferido àquelas ajuizadas pela Caixa Econômica Federal-CEF, vale dizer, o indeferimento liminar da ação por inépcia da inicial.... ()
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16 - TJSP Petição inicial. Indeferimento. Ação rescisória. Pretensão de simples reexame da reconvenção existente na origem, apresentada no recurso de apelação que confirmou a sentença. Falta de interesse do autor para propositura da rescisória. Reconhecimento. Indeferimento da inicial.
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17 - TJSP Petição inicial. Ação rescisória. Ajuizamento contra decisão homologatória de adjudicação em ação de execução. Decisão com conteúdo meramente certificatório. Procedimento escolhido que não corresponde à natureza da causa. Indeferimento da petição inicial.
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18 - TJRJ AÇÃO RESCISÓRIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INDETERMINAÇÃO DO PEDIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AÇÃO RESCISÓRIA E QUERELA NULLITATIS. INDEFERIMENTO DA INICAL.
Ação rescisória proposta com fundamento no CPC, art. 966, V, visando à desconstituição de decisões judiciais, com alegação de nulidades processuais. ... ()
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19 - TJMG AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA E DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do CPC, art. 1.021, contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado. ... ()
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20 - TJMG AGRAVO INTERNO - AÇÃO RESCISÓRIA - REQUISITOS: CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 966 (CPC): NÃO CARACTERIZADOS - PETIÇÃO INICIAL: INDEFERIMENTO. 1.
Para que se admita a via da ação rescisória, imprescindível que a parte aduza e indicie, desde a petição inicial, alguma das situações previstas no CPC, art. 966 (CPC), pois se trata de ação de fundamentação vinculada. 2. Sem que cumpridos os requisitos legais, patente a inépcia da petição inicial. 3. Sem fatos ou argumentos novos que infirmem a tese adotada nas razões de indeferimento da petição inicial na ação rescisória, é de manter-se a decisão agravada.... ()