1 - TJSP EXECUÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA - APRESENTAÇÃO APÓS O DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO COLETIVO - PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA - MARCOS INTERRUPTIVOS QUE NÃO DEMONSTAM O LAPSO ALEGADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO
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2 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NORMA COLETIVA. FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO. FAST FOOD. DANO MORAL COLETIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA RECLAMADA DESPROVIDO. RECURSO DO SINDICATO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME. Recursos ordinários interpostos pelo Sindicato autor (SINDEHOT-SBC) e pela Reclamada (Adiser Comércio de Alimentos Ltda.) contra sentença que julgou parcialmente procedente ação coletiva trabalhista. O Sindicato autor requer majoração dos honorários advocatícios e destinação parcial da indenização por dano moral coletivo à própria entidade. A Reclamada impugna o marco inicial da prescrição quinquenal, a condenação ao pagamento de vale-refeição e multa convencional, a condenação por dano moral coletivo e os honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há quatro questões em discussão: (i) definir o marco inicial da prescrição quinquenal à luz da Lei 14.010/2020; (ii) estabelecer se o fornecimento de alimentação do tipo fast food supre a obrigação convencional de fornecimento de refeição ou vale-refeição; (iii) determinar a existência de dano moral coletivo e a adequação do valor fixado; (iv) verificar a legitimidade do Sindicato para receber parte da indenização e a adequação dos honorários advocatícios fixados. III. RAZÕES DE DECIDIR. A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 14.010/2020, no contexto da pandemia da Covid-19, aplica-se ao prazo quinquenal trabalhista, pois a excepcionalidade do período comprometeu o acesso à justiça e justifica a aplicação do art. 3º do RJET também nas relações laborais. O fornecimento de alimentação do tipo fast food, constituída por lanches comercializados pela própria Reclamada, não atende ao padrão de «refeição, tipo prato comercial ou similar previsto nas normas coletivas. A habitualidade e inadequação nutricional dessa alimentação violam a literalidade e a finalidade das cláusulas normativas. A conduta patronal de fornecer sistematicamente alimentação inadequada viola o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, ensejando reparação por dano moral coletivo. O valor fixado (R$ 70.000,00) observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da conduta, sua repercussão e o caráter pedagógico da medida. A destinação da indenização por dano moral coletivo deve seguir o disposto na Lei 7.347/85, art. 13, com observância da decisão liminar proferida na ADPF 944 MC/DF, que veda a destinação direta a entidades sindicais. Considerando a complexidade da causa, o zelo do patrono e a relevância da demanda coletiva, justifica-se a majoração dos honorários advocatícios de 5% para 10%, conforme os critérios do CLT, art. 791-A, § 2º. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso da Reclamada desprovido. Recurso do Sindicato parcialmente provido. Tese de julgamento: Aplica-se a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 14.010/2020 ao prazo quinquenal trabalhista. O fornecimento de alimentação do tipo fast food não substitui a obrigação convencional de fornecer refeição do tipo prato comercial ou vale-refeição. A prática reiterada de fornecimento de alimentação inadequada configura violação à dignidade do trabalhador e enseja reparação por dano moral coletivo. A destinação de valores decorrentes de dano moral coletivo deve observar os parâmetros definidos na Lei 7.347/85, art. 13 e na ADPF 944 MC/DF. É cabível a majoração dos honorários advocatícios para 10% em ações coletivas de maior complexidade e relevância social. Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 1º, III e IV; 6º; 7º, XXII e XXIX; 170; 225; CLT, art. 791-A; CPC/2015, art. 374, I; Lei 14.010/2020, art. 3º; Lei 7.347/85, art. 13; Portaria Interministerial MTE/MF/MS 5/1999. Jurisprudência relevante citada: TST, Ag-AIRR 1000234-52.2023.5.02.0462, Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho, j. 16.10.2024; TST, Ag-RRAg 1000628-73.2019.5.02.0341, Rel. Min. Marcelo Lamego Pertence, j. 12.06.2024; TRT-2, ROT 1001237-09.2023.5.02.0085, Rel. Des. Thais Verrastro de Almeida, j. 21.08.2024; STF, ADPF 944 MC/DF, Rel. Min. Flávio Dino.... ()
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3 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. LEGITIMIDADE ATIVA. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA.
Direitos decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício ao salário base, nos moldes em que foi concedida no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP. Suspensão até o julgamento de ação rescisória descabida. A legitimidade ativa independe da condição de associado do autor da entidade impetrante da demanda coletiva. Inteligência do Lei 12.016/2009, art. 22, «caput e do Tema 1119 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Inocorrência de prescrição, pois a impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional. No mérito, impossibilidade de rediscutir o direito reconhecido no mandado de segurança coletivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. A eficácia preclusiva da coisa julgada do mandado de segurança coletivo impede rediscussão na ação de cobrança. O precedente firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 não se aplica no caso, prevalecendo a coisa julgada formada posteriormente na demanda coletiva. Recurso desprovido. ... ()
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4 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA.
Direitos decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício ao salário base, nos moldes em que foi concedida no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP. Suspensão até o julgamento de ação rescisória descabida. Inocorrência de prescrição, pois a impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional. No mérito, impossibilidade de rediscutir o direito reconhecido no mandado de segurança coletivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. A eficácia preclusiva da coisa julgada do mandado de segurança coletivo impede rediscussão na ação de cobrança. O precedente firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 não se aplica no caso, em que prevalece a coisa julgada formada posteriormente na demanda coletiva. Recurso desprovido. ... ()
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS PRAÇAS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOPP). LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO PARA EXECUTAR O TÍTULO FORMADO NA AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Pretensão à reforma de decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pela parte agravante, determinando o cumprimento da obrigação de pagar, com condenação em custas e verba honorária. SUSPENSÃO DO FEITO. INDEFERIMENTO. IRDR 47 (PROCESSO 0026477-31.2021.8.26.0000). NÃO AFETAÇÃO. Cumprimento de sentença fundado em título abarcado pela coisa julgada, que possui própria definição em termos de alcance e extensão, vedada a interferência de definições posteriores, que se aplicam apenas a processos ainda não julgados. Definição final em IRDR que não pode afetar a coisa julgada, determinada exclusivamente pelo título, sem ingerência de decisão superveniente. E, ainda que assim não fosse, a Turma Especial de Direito Público entendeu pela inexistência de prejuízo em relação à continuidade dos processos pendentes de julgamento, que devem ser continuados até o trânsito em julgado da tese fixada. Mandado de Segurança Coletivo 0048621-49.2012.8.26.0053. É consolidado o entendimento de que o direito reconhecido no mandado de segurança coletivo alcança toda a categoria substituída, sendo desnecessária a efetiva filiação do servidor à AOPP, sobretudo porque o título exequendo não firmou qualquer delimitação subjetiva. TEMA 1169 DO STJ. Julgamento que busca «Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos". Suspensão determinada pelo STJ que não afeta o presente caso, que não se amolda à matéria tratada pela Corte Superior. Título exequendo, transitado em julgado, que dispensa liquidação prévia, individual ou coletiva, pois contém os parâmetros essenciais para cumprimento da obrigação. Apuração de valores que depende apenas de cálculo aritmético, permitindo aos beneficiários a proposição do cumprimento de sentença, conforme art. 509, §2º do CPC. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. a Súmula 150/STF dispõe que «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Logo, o dispositivo do art. 9º do Decreto 20.910 não é aplicável para as hipóteses que não sejam a própria execução do título. A delimitação do prazo prescricional em situações de ações coletivas referentes a obrigação de fazer e que envolvam direitos reconhecidos judicialmente se dá a partir de quando a obrigação está encerrada. Afinal, apenas posteriormente é que surge o direito subjetivo dos beneficiários do título de iniciar o processo de cumprimento da sentença da obrigação de pagamento, um requisito essencial para que se inicie a contagem do prazo de prescrição do direito de ação. Prescrição não verificada. ABRANGÊNCIA DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL REALIZADA PELA AOPP. LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO PARA EXECUÇÃO DO TÍTULO. Hipótese dos autos que é de substituição processual, por legitimado extraordinário (art. 5º, LXX, b), da CF/88, art. 21 e CF/88, Lei 12.016/2009, art. 22 e Súmula 629/STF). Desnecessidade de autorização dos associados ou lista nominal para impetração do remédio constitucional, uma vez que a associação atua em nome próprio, defendendo direito alheio pertencente a todos os associados ou parcela deles. Tema 1119 do STF: «É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.. Tema 1056 do STJ: A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.. Entendimento consolidado de que o direito reconhecido no mandado de segurança coletivo alcança toda a categoria substituída, sendo desnecessária a efetiva filiação do servidor à AOPP. Precedentes deste Tribunal, inclusive desta 8ª Câmara de Direito Público. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA NÃO ALEGADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. Impugnação ao cumprimento de sentença apresentada na origem que nada diz acerca do suposto excesso de execução. Matéria que não pode ser conhecida, sob pena de validação de inovação recursal, de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Arguição não conhecida neste ponto. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS PRAÇAS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOPP). LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO PARA EXECUTAR O TÍTULO FORMADO NA AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Pretensão à reforma de decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pela parte agravante, determinando o cumprimento da obrigação de pagar, com condenação em custas e verba honorária. SUSPENSÃO DO FEITO. INDEFERIMENTO. IRDR 47 (PROCESSO 0026477-31.2021.8.26.0000). NÃO AFETAÇÃO. Cumprimento de sentença fundado em título abarcado pela coisa julgada, que possui própria definição em termos de alcance e extensão, vedada a interferência de definições posteriores, que se aplicam apenas a processos ainda não julgados. Definição final em IRDR que não pode afetar a coisa julgada, determinada exclusivamente pelo título, sem ingerência de decisão superveniente. E, ainda que assim não fosse, a Turma Especial de Direito Público entendeu pela inexistência de prejuízo em relação à continuidade dos processos pendentes de julgamento, que devem ser continuados até o trânsito em julgado da tese fixada. TEMA 1169 DO STJ. Julgamento que busca «Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos". Suspensão determinada pelo STJ que não afeta o presente caso, que não se amolda à matéria tratada pela Corte Superior. Título exequendo, transitado em julgado, que dispensa liquidação prévia, individual ou coletiva, pois contém os parâmetros essenciais para cumprimento da obrigação. Apuração de valores que depende apenas de cálculo aritmético, permitindo aos beneficiários a proposição do cumprimento de sentença, conforme art. 509, §2º do CPC. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. a Súmula 150/STF dispõe que «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Logo, o dispositivo do art. 9º do Decreto 20.910 não é aplicável para as hipóteses que não sejam a própria execução do título. A delimitação do prazo prescricional em situações de ações coletivas referentes a obrigação de fazer e que envolvam direitos reconhecidos judicialmente se dá a partir de quando a obrigação está encerrada. Afinal, apenas posteriormente é que surge o direito subjetivo dos beneficiários do título de iniciar o processo de cumprimento da sentença da obrigação de pagamento, um requisito essencial para que se inicie a contagem do prazo de prescrição do direito de ação. Prescrição não verificada. ABRANGÊNCIA DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL REALIZADA PELA AOPP. LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO PARA EXECUÇÃO DO TÍTULO. Hipótese dos autos que é de substituição processual, por legitimado extraordinário (art. 5º, LXX, b), da CF/88, art. 21 e CF/88, Lei 12.016/2009, art. 22 e Súmula 629/STF). Desnecessidade de autorização dos associados ou lista nominal para impetração do remédio constitucional, uma vez que a associação atua em nome próprio, defendendo direito alheio pertencente a todos os associados ou parcela deles. Tema 1119 do STF: «É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.. Tema 1056 do STJ: A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.. Entendimento consolidado de que o direito reconhecido no mandado de segurança coletivo alcança toda a categoria substituída, sendo desnecessária a efetiva filiação do servidor à AOPP. Precedentes deste Tribunal, inclusive desta 8ª Câmara de Direito Público. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS PRAÇAS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOPP). LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO PARA EXECUTAR O TÍTULO FORMADO NA AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Pretensão à reforma de decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pela parte agravante, determinando o cumprimento da obrigação de pagar, com condenação em custas e verba honorária. SUSPENSÃO DO FEITO. INDEFERIMENTO. IRDR 47 (PROCESSO 0026477-31.2021.8.26.0000). NÃO AFETAÇÃO. Cumprimento de sentença fundado em título abarcado pela coisa julgada, que possui própria definição em termos de alcance e extensão, vedada a interferência de definições posteriores, que se aplicam apenas a processos ainda não julgados. Definição final em IRDR que não pode afetar a coisa julgada, determinada exclusivamente pelo título, sem ingerência de decisão superveniente. E, ainda que assim não fosse, a Turma Especial de Direito Público entendeu pela inexistência de prejuízo em relação à continuidade dos processos pendentes de julgamento, que devem ser continuados até o trânsito em julgado da tese fixada. TEMA 1169 DO STJ. Julgamento que busca «Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos". Suspensão determinada pelo STJ que não afeta o presente caso, que não se amolda à matéria tratada pela Corte Superior. Título exequendo, transitado em julgado, que dispensa liquidação prévia, individual ou coletiva, pois contém os parâmetros essenciais para cumprimento da obrigação. Apuração de valores que depende apenas de cálculo aritmético, permitindo aos beneficiários a proposição do cumprimento de sentença, conforme art. 509, §2º do CPC. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. a Súmula 150/STF dispõe que «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Logo, o dispositivo do art. 9º do Decreto 20.910 não é aplicável para as hipóteses que não sejam a própria execução do título. A delimitação do prazo prescricional em situações de ações coletivas referentes a obrigação de fazer e que envolvam direitos reconhecidos judicialmente se dá a partir de quando a obrigação está encerrada. Afinal, apenas posteriormente é que surge o direito subjetivo dos beneficiários do título de iniciar o processo de cumprimento da sentença da obrigação de pagamento, um requisito essencial para que se inicie a contagem do prazo de prescrição do direito de ação. Prescrição não verificada. ABRANGÊNCIA DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL REALIZADA PELA AOPP. LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO PARA EXECUÇÃO DO TÍTULO. Hipótese dos autos que é de substituição processual, por legitimado extraordinário (art. 5º, LXX, b), da CF/88, art. 21 e CF/88, Lei 12.016/2009, art. 22 e Súmula 629/STF). Desnecessidade de autorização dos associados ou lista nominal para impetração do remédio constitucional, uma vez que a associação atua em nome próprio, defendendo direito alheio pertencente a todos os associados ou parcela deles. Tema 1119 do STF: «É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.. Tema 1056 do STJ: A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.. Entendimento consolidado de que o direito reconhecido no mandado de segurança coletivo alcança toda a categoria substituída, sendo desnecessária a efetiva filiação do servidor à AOPP. Precedentes deste Tribunal, inclusive desta 8ª Câmara de Direito Público. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS PRAÇAS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOPP). LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO PARA EXECUTAR O TÍTULO FORMADO NA AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Pretensão à reforma de decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pela parte agravante, determinando o cumprimento da obrigação de pagar, com condenação em custas e verba honorária. SUSPENSÃO DO FEITO. INDEFERIMENTO. IRDR 47 (PROCESSO 0026477-31.2021.8.26.0000). NÃO AFETAÇÃO. Cumprimento de sentença fundado em título abarcado pela coisa julgada, que possui própria definição em termos de alcance e extensão, vedada a interferência de definições posteriores, que se aplicam apenas a processos ainda não julgados. Definição final em IRDR que não pode afetar a coisa julgada, determinada exclusivamente pelo título, sem ingerência de decisão superveniente. E, ainda que assim não fosse, a Turma Especial de Direito Público entendeu pela inexistência de prejuízo em relação à continuidade dos processos pendentes de julgamento, que devem ser continuados até o trânsito em julgado da tese fixada. TEMA 1169 DO STJ. Julgamento que busca «Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos". Suspensão determinada pelo STJ que não afeta o presente caso, que não se amolda à matéria tratada pela Corte Superior. Título exequendo, transitado em julgado, que dispensa liquidação prévia, individual ou coletiva, pois contém os parâmetros essenciais para cumprimento da obrigação. Apuração de valores que depende apenas de cálculo aritmético, permitindo aos beneficiários a proposição do cumprimento de sentença, conforme art. 509, §2º do CPC. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. a Súmula 150/STF dispõe que «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Logo, o dispositivo do art. 9º do Decreto 20.910 não é aplicável para as hipóteses que não sejam a própria execução do título. A delimitação do prazo prescricional em situações de ações coletivas referentes a obrigação de fazer e que envolvam direitos reconhecidos judicialmente se dá a partir de quando a obrigação está encerrada. Afinal, apenas posteriormente é que surge o direito subjetivo dos beneficiários do título de iniciar o processo de cumprimento da sentença da obrigação de pagamento, um requisito essencial para que se inicie a contagem do prazo de prescrição do direito de ação. Prescrição não verificada. ABRANGÊNCIA DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL REALIZADA PELA AOPP. LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO PARA EXECUÇÃO DO TÍTULO. Hipótese dos autos que é de substituição processual, por legitimado extraordinário (art. 5º, LXX, b), da CF/88, art. 21 e CF/88, Lei 12.016/2009, art. 22 e Súmula 629/STF). Desnecessidade de autorização dos associados ou lista nominal para impetração do remédio constitucional, uma vez que a associação atua em nome próprio, defendendo direito alheio pertencente a todos os associados ou parcela deles. Tema 1119 do STF: «É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.. Tema 1056 do STJ: A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.. Entendimento consolidado de que o direito reconhecido no mandado de segurança coletivo alcança toda a categoria substituída, sendo desnecessária a efetiva filiação do servidor à AOPP. Precedentes deste Tribunal, inclusive desta 8ª Câmara de Direito Público. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS PRAÇAS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOPP). LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO PARA EXECUTAR O TÍTULO FORMADO NA AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Pretensão à reforma de decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pela parte agravante, determinando o cumprimento da obrigação de pagar, com condenação em custas e verba honorária. SUSPENSÃO DO FEITO. IRDR 47 (PROCESSO 0026477-31.2021.8.26.0000). NÃO AFETAÇÃO. Cumprimento de sentença fundado em título abarcado pela coisa julgada, que possui própria definição em termos de alcance e extensão, vedada a interferência de definições posteriores, que se aplicam apenas a processos ainda não julgados. Definição final em IRDR que não pode afetar a coisa julgada, determinada exclusivamente pelo título, sem ingerência de decisão superveniente. E, ainda que assim não fosse, a Turma Especial de Direito Público entendeu pela inexistência de prejuízo em relação à continuidade dos processos pendentes de julgamento, que devem ser continuados até o trânsito em julgado da tese fixada. TEMA 1169 DO STJ. Julgamento que busca «Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos". Suspensão determinada pelo STJ que não afeta o presente caso, que não se amolda à matéria tratada pela Corte Superior. Título exequendo, transitado em julgado, que dispensa liquidação prévia, individual ou coletiva, pois contém os parâmetros essenciais para cumprimento da obrigação. Apuração de valores que depende apenas de cálculo aritmético, permitindo aos beneficiários a proposição do cumprimento de sentença, conforme art. 509, §2º do CPC. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. a Súmula 150/STF dispõe que «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Logo, o dispositivo do art. 9º do Decreto 20.910 não é aplicável para as hipóteses que não sejam a própria execução do título. A delimitação do prazo prescricional em situações de ações coletivas referentes a obrigação de fazer e que envolvam direitos reconhecidos judicialmente se dá a partir de quando a obrigação está encerrada. Afinal, apenas posteriormente é que surge o direito subjetivo dos beneficiários do título de iniciar o processo de cumprimento da sentença da obrigação de pagamento, um requisito essencial para que se inicie a contagem do prazo de prescrição do direito de ação. Prescrição não verificada. ABRANGÊNCIA DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL REALIZADA PELA AOPP. LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO PARA EXECUÇÃO DO TÍTULO. Hipótese dos autos que é de substituição processual, por legitimado extraordinário (art. 5º, LXX, b), da CF/88, art. 21 e CF/88, Lei 12.016/2009, art. 22 e Súmula 629/STF). Desnecessidade de autorização dos associados ou lista nominal para impetração do remédio constitucional, uma vez que a associação atua em nome próprio, defendendo direito alheio pertencente a todos os associados ou parcela deles. Tema 1119 do STF: «É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.. Tema 1056 do STJ: A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.. Entendimento consolidado de que o direito reconhecido no mandado de segurança coletivo alcança toda a categoria substituída, sendo desnecessária a efetiva filiação do servidor à AOPP. Precedentes deste Tribunal, inclusive desta 8ª Câmara de Direito Público. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS PRAÇAS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOPP). LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO PARA EXECUTAR O TÍTULO FORMADO NA AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Pretensão à reforma de decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pela parte agravante, determinando o cumprimento da obrigação de pagar, com condenação em custas e verba honorária. SUSPENSÃO DO FEITO. INDEFERIMENTO. IRDR 47 (PROCESSO 0026477-31.2021.8.26.0000). NÃO AFETAÇÃO. Cumprimento de sentença fundado em título abarcado pela coisa julgada, que possui própria definição em termos de alcance e extensão, vedada a interferência de definições posteriores, que se aplicam apenas a processos ainda não julgados. Definição final em IRDR que não pode afetar a coisa julgada, determinada exclusivamente pelo título, sem ingerência de decisão superveniente. E, ainda que assim não fosse, a Turma Especial de Direito Público entendeu pela inexistência de prejuízo em relação à continuidade dos processos pendentes de julgamento, que devem ser continuados até o trânsito em julgado da tese fixada. TEMA 1169 DO STJ. Julgamento que busca «Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos". Suspensão determinada pelo STJ que não afeta o presente caso, que não se amolda à matéria tratada pela Corte Superior. Título exequendo, transitado em julgado, que dispensa liquidação prévia, individual ou coletiva, pois contém os parâmetros essenciais para cumprimento da obrigação. Apuração de valores que depende apenas de cálculo aritmético, permitindo aos beneficiários a proposição do cumprimento de sentença, conforme art. 509, §2º do CPC. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. a Súmula 150/STF dispõe que «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Logo, o dispositivo do art. 9º do Decreto 20.910 não é aplicável para as hipóteses que não sejam a própria execução do título. A delimitação do prazo prescricional em situações de ações coletivas referentes a obrigação de fazer e que envolvam direitos reconhecidos judicialmente se dá a partir de quando a obrigação está encerrada. Afinal, apenas posteriormente é que surge o direito subjetivo dos beneficiários do título de iniciar o processo de cumprimento da sentença da obrigação de pagamento, um requisito essencial para que se inicie a contagem do prazo de prescrição do direito de ação. Prescrição não verificada. ABRANGÊNCIA DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL REALIZADA PELA AOPP. LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO PARA EXECUÇÃO DO TÍTULO. Hipótese dos autos que é de substituição processual, por legitimado extraordinário (art. 5º, LXX, b), da CF/88, art. 21 e CF/88, Lei 12.016/2009, art. 22 e Súmula 629/STF). Desnecessidade de autorização dos associados ou lista nominal para impetração do remédio constitucional, uma vez que a associação atua em nome próprio, defendendo direito alheio pertencente a todos os associados ou parcela deles. Tema 1119 do STF: «É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.. Tema 1056 do STJ: A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.. Entendimento consolidado de que o direito reconhecido no mandado de segurança coletivo alcança toda a categoria substituída, sendo desnecessária a efetiva filiação do servidor à AOPP. Precedentes deste Tribunal, inclusive desta 8ª Câmara de Direito Público. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS PRAÇAS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOPP). LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO PARA EXECUTAR O TÍTULO FORMADO NA AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Pretensão à reforma de decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pela parte agravante, determinando o cumprimento da obrigação de pagar, com condenação em custas e verba honorária. SUSPENSÃO DO FEITO. INDEFERIMENTO. IRDR 47 (PROCESSO 0026477-31.2021.8.26.0000). NÃO AFETAÇÃO. Cumprimento de sentença fundado em título abarcado pela coisa julgada, que possui própria definição em termos de alcance e extensão, vedada a interferência de definições posteriores, que se aplicam apenas a processos ainda não julgados. Definição final em IRDR que não pode afetar a coisa julgada, determinada exclusivamente pelo título, sem ingerência de decisão superveniente. E, ainda que assim não fosse, a Turma Especial de Direito Público entendeu pela inexistência de prejuízo em relação à continuidade dos processos pendentes de julgamento, que devem ser continuados até o trânsito em julgado da tese fixada. TEMA 1169 DO STJ. Julgamento que busca «Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos". Suspensão determinada pelo STJ que não afeta o presente caso, que não se amolda à matéria tratada pela Corte Superior. Título exequendo, transitado em julgado, que dispensa liquidação prévia, individual ou coletiva, pois contém os parâmetros essenciais para cumprimento da obrigação. Apuração de valores que depende apenas de cálculo aritmético, permitindo aos beneficiários a proposição do cumprimento de sentença, conforme art. 509, §2º do CPC. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. a Súmula 150/STF dispõe que «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Logo, o dispositivo do art. 9º do Decreto 20.910 não é aplicável para as hipóteses que não sejam a própria execução do título. A delimitação do prazo prescricional em situações de ações coletivas referentes a obrigação de fazer e que envolvam direitos reconhecidos judicialmente se dá a partir de quando a obrigação está encerrada. Afinal, apenas posteriormente é que surge o direito subjetivo dos beneficiários do título de iniciar o processo de cumprimento da sentença da obrigação de pagamento, um requisito essencial para que se inicie a contagem do prazo de prescrição do direito de ação. Prescrição não verificada. ABRANGÊNCIA DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL REALIZADA PELA AOPP. LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO PARA EXECUÇÃO DO TÍTULO. Hipótese dos autos que é de substituição processual, por legitimado extraordinário (art. 5º, LXX, b), da CF/88, art. 21 e CF/88, Lei 12.016/2009, art. 22 e Súmula 629/STF). Desnecessidade de autorização dos associados ou lista nominal para impetração do remédio constitucional, uma vez que a associação atua em nome próprio, defendendo direito alheio pertencente a todos os associados ou parcela deles. Tema 1119 do STF: «É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.. Tema 1056 do STJ: A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.. Entendimento consolidado de que o direito reconhecido no mandado de segurança coletivo alcança toda a categoria substituída, sendo desnecessária a efetiva filiação do servidor à AOPP. Precedentes deste Tribunal, inclusive desta 8ª Câmara de Direito Público. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS PRAÇAS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOPP). LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO PARA EXECUTAR O TÍTULO FORMADO NA AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Pretensão à reforma de decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pela parte agravante, determinando o cumprimento da obrigação de pagar, com condenação em custas e verba honorária. ... ()
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS PRAÇAS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOPP). LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO PARA EXECUTAR O TÍTULO FORMADO NA AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
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14 - TST Prescrição parcial. Banco do Brasil. Adicional por tempo de serviço (anuênios). Previsão em norma regulamentar e, posteriormente, em norma coletiva. Benefício sem previsão em acordo coletivo posterior.
«A controvérsia recai sobre a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios). A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo E-ED-RR-428300-60.2007-5.12.0014, em acórdão da lavra do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT 17/10/2014, entendeu que, se os anuênios criados por meio de norma regulamentar passaram a ser estipulados em acordo coletivo de trabalho, a sua supressão posterior em razão da não inclusão da parcela em norma coletiva subsequente não configura alteração do pactuado, mas descumprimento do pactuado, conforme consta da seguinte ementa: «RECURSO DE EMBARGOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PARCELA QUE SE INCORPOROU AO CONTRATO DE TRABALHO. ... ()
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15 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Transporte coletivo. Passageiro. Queda. Prazo. Prescrição. Inocorrência. Código de proteção e defesa do consumidor. CDC, art. 27. Extinção. Descabimento. Processo. Prosseguimento. Produção de prova. Retorno à origem. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Queda no interior de coletivo. Prazo prescricional.
«1 - A pretensão de caráter indenizatório movida por passageiro em face de empresa concessionária do serviço de transporte público, em decorrência de queda sofrida no interior do coletivo, subsume-se ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos dado pelo CDC, art. 27. Jurisprudência desta Câmara. Prescrição afastada. ... ()
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16 - STJ Administrativo e processual civil. Processo coletivo. Termo inicial da fluência do prazo prescricional da ação individual. Trânsito em julgado da sentença proferida demanda coletiva. Desnecessidade da providência de que trata o CDC, art. 94. REsp. Acórdão/STJ, julgado sistemática do CPC/1973, art. 543-C.
«1 - Dessume-se que o acórdão recorrido destoa do entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que tem legitimidade para propor execução individual o membro da categoria não incluído relação de filiados de associação à época da impetração do Mandado de Segurança coletivo. ... ()
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17 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Civil. Poupança. Prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 750.489-RG. Tema 673. Ofensa indireta.
«1. As execuções individuais de título judicial proferido em ação coletiva transitada em julgado, quando sub judice a controvérsia sobre a aplicação do prazo prescricional previsto na Lei de Ação Popular (Lei 4.717/1965) , não revelam repercussão geral apta a tornar o apelo extremo admissível, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do ARE 750.489-RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário Virtual, Tema 673, DJe de 2/10/2013. ... ()
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18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS PRAÇAS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOPP). PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Pleito da parte agravante pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória. ... ()
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19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS PRAÇAS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOPP). PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Pleito da parte agravante pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória. ... ()
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20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS PRAÇAS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOPP). PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Pleito da parte agravante pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. A Súmula 150/STF dispõe que «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Logo, o dispositivo do art. 9º do Decreto 20.910 não é aplicável para as hipóteses que não sejam a própria execução do título. A delimitação do prazo prescricional em situações de ações coletivas referentes a obrigação de fazer e que envolvam direitos reconhecidos judicialmente se dá a partir de quando a obrigação está encerrada. Afinal, apenas posteriormente é que surge o direito subjetivo dos beneficiários do título de iniciar o processo de cumprimento da sentença da obrigação de pagamento, um requisito essencial para que se inicie a contagem do prazo de prescrição do direito de ação. SUSPENSÃO DO FEITO. IRDR 47 (PROCESSO 0026477-31.2021.8.26.0000). NÃO AFETAÇÃO. Cumprimento de sentença fundado em título abarcado pela coisa julgada, que possui própria definição em termos de alcance e extensão, vedada a interferência de definições posteriores, que se aplicam apenas a processos ainda não julgados. Definição final em IRDR que não pode afetar a coisa julgada, determinada exclusivamente pelo título, sem ingerência de decisão superveniente. Ainda que assim não fosse, a Turma Especial de Direito Público entendeu pela inexistência de prejuízo em relação à continuidade dos processos pendentes de julgamento, que devem ser continuados até o trânsito em julgado da tese fixada. Decisão mantida. Recurso não provido... ()