1 - TJSP Mandado de segurança. Concurso Público. Oficial de Justiça. Candidato portador de necessidades especiais. Classificação do impetrante em primeiro lugar nesta lista. Nomeação de candidatos da lista geral com preterição do impetrante. Ilegalidade. Portador de necessidades especiais concorre para todas as vagas com o limite de 5% conforme § 1º, do Decreto 3298/1999, art. 37. Invalidade do item do edital que dispõe acerca da reserva somente a partir da quinta vaga. Direito líquido e certo violado. Segurança concedida, cabendo ao impetrante a vaga postulada.
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2 - STJ Mandado de segurança. Servidor público. Concurso público. Nomeação dos candidatos. Preterição do impetrante. Decadência. Prazo decadencial. Contagem. Data inicial. Publicação da lista de aprovados. Precedentes do STJ. Lei 1.533/51, art. 18. CF/88, art. 37, II.
«O ato de nomeação dos candidatos que teria preterido o impetrante foi publicado em 14 de junho de 1999, data esta que o autor do «mandamus tomou efetivo conhecimento de que não estava entre os candidatos nomeados. Dessa forma, o termo final para a impetração era 12 de outubro de 1999. Contudo, o mandado de segurança foi apenas impetrado em 23 de novembro de 1999, impedindo assim a sua análise.... ()
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3 - TJSP Mandado de segurança. Concurso Público. Candidato aprovado em primeiro lugar na vaga destinada a portadores de necessidades especiais. Nomeação de candidatos aprovados da lista geral, com preterição do impetrante. Direito líquido e certo violado. Necessidade de observância do critério de alternância, para cumprimento do princípio de isonomia. Precedentes. Segurança concedida.
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4 - STJ Administrativo. Militar. Promoção na carreira. Participação garantida por liminar em mandado de segurança. Posterior comprovação de preterição do impetrante e de reunião dos requisitos necessários à participação no curso de formação. Presença de direito líquido e certo à promoção.
«1. Na espécie, o policial militar, por força de liminar, frequentou e foi aprovado em curso de formação, o qual resultou em suas atuais promoções. Todavia, o Tribunal de origem concluiu pela aplicação da teoria do fato consumado à promoção, uma vez que ficou comprovada a preterição do impetrante no processo seletivo de promoção, embora houvesse a reunião dos requisitos necessários à promoção. ... ()
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5 - STJ Administrativo. Concurso público para provimento de cargos. Suposta preterição de duas vagas reservadas a portadores de necessidades especiais. Classificação do impetrante fora destas duas vagas. Ausência de direito líquido e certo.
«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito à nomeação, adquirindo esse direito caso haja comprovada preterição na classificação. Precedentes do STJ. ... ()
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6 - STF Embargos de declaração. Direito administrativo. Concurso público. Direito subjetivo à nomeação. Preterição do impetrante mesmo melhor classificado. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Dissentir das premissas de origem. Reelaboração da moldura fática. Omissão inocorrente. Caráter infringente.
«1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Administrativo. Promoção de militar em caráter excepcional. Previsão legal. Inexistência de ilegalidade do ato que justifique a promoção do impetrante em ressarcimento por preterição. Inexistência de direito líquido e certo. Decisão monocrática fundamentada em jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Conforme firmado na decisão agravada, não houve preterição do impetrante, uma vez que a promoção dos militares mais novos ocorreram de acordo com a legislação de regência, no âmbito do ente federado: a Lei 2.664/2012 que instituiu o critério de excepcionalidade para as promoções no âmbito da Policia Militar do Estado do Tocantins. A preterição, com efeito, pressupõe ato espontâneo do Administrador, contrário às normas em vigor, e não um agir amparado em Lei Estadual que estabelece as formas de promoção da Policia Militar do Estado. ... ()
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8 - STF Direito administrativo. Concurso público. Direito subjetivo à nomeação. Preterição do impetrante mesmo melhor classificado. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Acórdão recorrido publicado em 03/11/2014.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Enunciado administrativo 3/STJ. Administrativo. Promoção de militar em caráter excepcional. Previsão legal. Inexistência de ilegalidade do ato que justifique a promoção do impetrante em ressarcimento por preterição. Inexistência de direito líquido e certo. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção do STJ.
«1. Não houve preterição do impetrante, uma vez que a promoção dos militares mais novos ocorreram de acordo com a legislação de regência, no âmbito do ente federado. ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL NO MANDADO DE SEGURANÇA.
Objetiva o Impetrante a sua nomeação no cargo de lavadeiro, já que aprovado, dentro do números de vagas do edital, em concurso público realizado pelo Município de Laje do Muriaé. Direito subjetivo à nomeação. Entendimento do E. STF. Contratação temporária. Preterição do Impetrante. Cabia à Administração convocar os candidatos que passaram dentro do número de vagas do edital, durante a vigência do prazo do certame, expedindo ato de convocação do primeiro colocado, no caso, o Impetrante. Direito líquido e certo comprovável, de plano. Concessão da Segurança. Manutenção do julgado. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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11 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Candidato classificado fora do número de vagas previstas no edital. Solicitação de abertura de novo certame durante o prazo de validade do anterior. Mera expectativa de direito à nomeação.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que os candidatos aprovados fora dos número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reservas não possuem direito líquido e certo à nomeação, sendo certo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação, salvo nas hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração. ... ()
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12 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Alegação de preterição. Prazo decadencial. Termo inicial. Ciência inequívoca do ato violador do direito.
1 - A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que o termo inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança passa a fluir com a ciência inequívoca do ato que efetivamente se alega ter violado o direito líquido e certo do impetrante. ... ()
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13 - STJ Administrativo. Militar. Promoção na carreira. Participação garantida por liminar em mandado de segurança. Posterior comprovação de preterição do impetrante e de reunião dos requisitos necessários à participação no curso de formação. Ausência de divergência com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 476, submetido à sistemática da repercussão geral por ausência de similitude fática. Distinguishing. Manutenção da decisão do recurso especial.
«I - De acordo com o CPC/2015, art. 1.030, II, apresentada a petição de recurso, o processo deve ser encaminhado ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos. ... ()
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14 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Tabelionato de notas da comarca. Preterição do impetrante porque sobrinho do antigo titular. Nepotismo. Inexistência. Designação de interino titular de serventia situada em município não contíguo. Nulidade do ato apontado como coator. Necessidade de nova escolha pela autoridade impetrada.
1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra afirmado ato ilegal atribuído à Juíza Diretora do Foro da Comarca de Osório/RS, que indeferiu a designação do impetrante, ora recorrente, para o exercício da função notarial como interino na serventia notarial daquela Comarca. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Promoção por antiguidade. Preterição. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade. Provimento negado.
«1. Hipótese em que a preterição do impetrante, quanto ao suposto direito de promover-se para a classe especial do cargo de Agente de Polícia Civil, ocorreu em virtude da apresentação extemporânea da avaliação de desempenho exigida pelo art. 32, § 3º, da Lei Complementar Estadual 37/2004. ... ()
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16 - STF AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. TEMA 784 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO DESPROVIMENTO.
1. O candidato aprovado fora no número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, ressalvadas, conforme a tese fixada no julgamento do RE Acórdão/STF, Tema 784 da repercussão geral, as hipóteses de demonstração da ocorrência de novas vagas e de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, o que não se constatou no caso dos autos. 2. A nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital situa-se no âmbito do juízo de conveniência e oportunidade da administração pública, pois é ela quem detém capacidade institucional para avaliar a real necessidade do provimento de cargos públicos na hipótese de surgimento de novas vagas, com vistas ao exclusivo atendimento do interesse público, não houve, efetivamente, preterição do impetrante, mas apenas exercício do poder discricionário da administração. 3. A «atuação administrativa orientada por restrições orçamentárias não se assimila a preterição arbitrária e imotivada (RMS 35.976-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 09.03.2020). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()
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17 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Direito à nomeação. Candidato aprovado em cadastro reserva. Alegação de preterição, por surgimento de vagas. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Precedentes do STF e do STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática que, por sua vez, julgara Recurso Ordinário interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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18 - TJPR Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Professor do quadro próprio do magistério do paraná. Edital 011/2023 - drh/seap. Preterição. Inexistência. Abertura de novas vagas no decorrer do certame que não implica, de forma automática, no direito subjetivo a nomeação. Precedentes. Contratação de professores temporários, mediante processo seletivo simplificado, que possui finalidade distinta. Lei complementar 108/2005 e constituição do estado do paraná. Estado do paraná que contratou cerca de 3.500 (três mil e quinhentos) professores efetivos. Pretensão do impetrante que importa em verdadeiro ônus financeiro ao estado, existindo risco de comprometimento das finanças públicas. Observância aos ditames da lei de responsabilidade fiscal (lei 101/2000) no tocante às despesas com pessoal. Imprescindibilidade. Poder judiciário. Atuação restrita às hipóteses de ilegalidade ou abuso de direito, inocorrentes na espécie. Direito líquido e certo. Ausência. Improcedência que se impõe. cpc, art. 487, i. Custas e despesas processuais. Condição suspensiva de exigibilidade. art. 98, §3º, do cpc. Descabida a condenação em honorários advocatícios de sucumbência. Segurança denegada.
I. Caso em exame1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário de Educação do Estado do Paraná, que não nomeou o impetrante, aprovado em concurso público para o cargo de professor pedagogo, alegando preterição em favor de contratações temporárias por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS). O impetrante obteve a 12ª colocação entre os cotistas e a 179ª na classificação geral, requerendo a concessão da segurança para garantir sua nomeação conforme a classificação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste caso ocorreu preterição do impetrante, aprovado em concurso público, em razão da contratação temporária de profissionais mediante Processo Seletivo Simplificado, e se ele possui direito líquido e certo à nomeação conforme sua classificação no certame.III. Razões de decidir3. O impetrante foi classificado fora do número de vagas previstas no edital, estando no cadastro de reserva.4. A mera abertura de novas vagas não gera automaticamente o direito subjetivo à nomeação, sendo necessário comprovar a necessidade de convocação.5. A contratação temporária por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS) é legal e visa atender a necessidades transitórias, não configurando preterição.6. A administração pública possui discricionariedade para decidir sobre a nomeação de servidores, respeitando os limites legais e orçamentários.IV. Dispositivo e tese7. Segurança denegada.Tese de julgamento: A mera aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas não gera automaticamente o direito subjetivo à nomeação, sendo necessária a demonstração da inequívoca necessidade de convocação durante a validade do certame, mesmo diante da abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXIX; Lei 12.016/2009, art. 1º; Lei Complementar 108/2005, art. 2º; Lei 101/2000, art. 1º, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Câmara Cível, 0000618-08.2018.8.16.0061, Rel. Desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, j. 05.02.2019; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0002196-19.2023.8.16.0000, Rel. Substituto Márcio José Tokars, j. 14.02.2024; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0003280-66.2021.8.16.0019, Rel. Desembargador Luiz Taro Oyama, j. 22.11.2022; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0012806-55.2020.8.16.0031, Rel. Desembargador Luiz Mateus de Lima, j. 13.06.2022.... ()
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19 - TJDF RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR DO DISTRITO FEDERAL PARA A UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL - UNDF. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADAS. PROVA DISCURSIVA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA NOTA. VINCULAÇÃO AO EDITAL. INTERPRETAÇÃO LITERAL. RECLASSIFICAÇÃO.
1. A questão da legitimidade se relaciona à pertinência subjetiva entre o fato trazido a juízo e a parte arrolada como autora ou ré. Havendo elementos que trazem o apelante ao cerne da contenda e nenhum que o exima de forma límpida da lide, descabe arguir a ilegitimidade passiva dos recorrentes. ... ()
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20 - STJ Processual administrativo. Violação do CPC, art. 535. Não verificada. Manifestação expressa do acórdão sobre o ponto em que se alega haver omissão.
1 - Reconhecidos a preterição do impetrante, ora recorrido, e o seu direito à escolha do município de lotação, o Estado ora recorrente alega omissão no acórdão, porquanto teria deixado de analisar o argumento de que o servidor público em questão não goza de inamovibilidade. Assim, seria necessário esclarecer que o direito ora concedido não impede futura lotação do servidor em qualquer unidade da Secretaria de Policia Civil, quer seja em sua sede, quer seja nas delegacias da Capital e do Interior do Estado, motivada, em qualquer caso, pelo interesse público. ... ()