pratico ou oficial de farmacia
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Doc. LEGJUR 103.1674.7431.3400

1 - STJ Administrativo. Profissão. Inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF. Responsabilidade técnica por farmácia ou drogaria. Prático ou oficial de farmácia. Auxiliar de farmácia. Técnico de farmácia. Hipóteses em que cada um pode ser responsável por farmácia. Lei 5.991/73, art. 57. Decreto 70.174/1974, art. 28 e Decreto 70.174/1974, art. 59. Lei 3.820/60, art. 14.


«O PRÁTICO ou OFICIAL DE FARMÁCIA é o prático licenciado que já exercia a profissão quando ela veio a ser regulamentada pela Lei 3.820/60; o art. 14 do mencionado diploma legal resguardou seu direito de inscrição no Conselho Regional de Farmácia; somente poderia exercer a responsabilidade técnica por farmácia ou drogaria nas seguintes hipóteses: interesse público (Decreto 70.174/74, art. 28) ou provisionamento (Lei 5.991/1973, art. 57 c/c Decreto 70.174/1974, art. 59). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7390.1600

2 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Práticos. Responsabilidade técnica. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 5.991/73, arts. 15, § 3º e 57. Decreto 74.170/74, art. 59, I, II e III. Lei 3.820/60, art. 14, parágrafo único. Interpretação.


«A Lei 3.820/60, em seu art. 14, parágrafo único, previu a possibilidade de inscrição nos quadros dos Conselhos Regionais de Farmácias de profissionais de farmácia que não farmacêuticos (práticos, oficiais, etc.). Tal possibilidade excetuou a regra e objetivou atingir, sob o pálio da nova lei, a profissionais que já atuavam no ramo, legitimando-os, assim, a prosseguirem em suas atividades, desde que preenchessem os requisitos postos no art. 16, do referido diploma legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7443.5700

3 - STJ Administrativo. Profissão. Farmaceutico. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Provisionados. Responsabilidade técnica. Possibilidade. Interpretação da lei. Lei 3.820/60, art. 14, parágrafo único. Lei 5.991/73, arts. 15, § 3º, e 57. Decreto 74.170/74, art. 59.


«A Lei 3.820/60, em seu art. 14, parágrafo único, previu a possibilidade de inscrição nos quadros dos Conselhos Regionais de Farmácias de profissionais de farmácia que não farmacêuticos (práticos, oficiais, etc.). Tal possibilidade excetuou a regra e objetivou atingir, sob o pálio da nova lei, a profissionais que já atuavam no ramo, legitimando-os, assim, a prosseguirem em suas atividades, desde que preenchessem os requisitos postos no art. 16, do referido diploma legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.3300

4 - STJ Administrativo. Profissão. Técnico de farmácia. Inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF. Possibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 275/STJ. Lei 3.820/60, art. 14. Decreto 74.170/74, art. 28, § 2º. Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23. CF/88, art. 1º, III e IV.


«O Brasil é um Estado Democrático de Direito fundado, dentre outros valores, na dignidade e na valorização do trabalho humanos. Esses princípios, consoante os pós-positivistas, influem na exegese da legislação infraconstitucional, porquanto em torno deles gravita todo o ordenamento jurídico, composto por normas inferiores que provêm destas normas qualificadas como soem ser as regras principiológicas. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0310.7850.5134

5 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Técnico de farmácia. Inscrição no conselho regional de farmácia. Responsabilidade técnica por drogaria. Possibilidade.


1 - O Brasil é um Estado Democrático de Direito fundado, dentre outros valores, na dignidade e na valorização do trabalho humanos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7304.0300

6 - STJ Administrativo. Profissão. Responsabilidade por farmácia ou drogaria. Conselho de Farmácia. Inscrição. Oficiais de Farmácia e Auxiliares de Farmácia. Distinção. Súmula 120/STJ. Lei 3.820/60, art. 114, parágrafo único, «a e «b. Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23.


«Há duas categorias distintas, ambas de nível médio, que não se confundem, em atribuições, com profissionais de farmácia. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5048.7600

7 - STJ Administrativo. Profissão. Responsabilidade por farmácia ou drogaria. Conselho de Farmácia. Inscrição. Oficiais de Farmácia e Auxiliares de Farmácia. Distinção. Súmula 120/STJ. Lei 3.820/60, art. 114, parágrafo único, «a e «b. Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23.


«Há duas categorias distintas, ambas de nível médio, que não se confundem, em atribuições, com profissionais de farmácia. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7390.1800

8 - STJ Administrativo. Profissão. Técnico em farmácia. Diplomação em 2º grau. Inscrição nos Conselho Regional de Farmácia - CRF. Requisitos. Atuação limitada, apenas, em drogarias, e não em farmácias. Decreto 74.170/74, art. 28. Lei 5.991/73, art. 15, § 3º.


«Recurso especial interposto contra v. acórdão que reconheceu preenchidos os requisitos legais pertinentes, concluindo ser lícita a inscrição dos técnicos diplomados em curso de segundo grau nos quadros dos Conselhos Regionais de Farmácia. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7367.8900

9 - TRF1 Profissão. Administrativo. Ação rescisória. Auxiliar de farmácia. Inexistência de autorização legislativa que permita sua inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF. Lei 3.820/60, art. 14, parágrafo único, «a. Lei 5.991/73, art. 15, § 3º. CPC/1973, art. 485, V.


«A Lei 3.820/60, que disciplina a classe dos profissionais que exercem atividades farmacêuticas, não contemplou a inscrição do Auxiliar de Farmácia nos quadros dos Conselhos Regionais de Farmácia (art. 14, parágrafo único, «a). O exercício da função de responsável técnico de farmácia ou drogaria por outro profissional que não o farmacêutico, o prático de farmácia e o oficial de farmácia, nos termos do Lei 5.991/1973, art. 15, § 3º, supõe, necessariamente, a existência de lei que autorize a inscrição desse outro profissional nos respectivos conselhos (AMS 1999.35.00.019493-3/GO, Rel. Des. Federal Antônio Ezequiel). Violação literal do parágrafo único, alínea a, do Lei 3.820/1960, art. 14 e § 3º do Lei 5.991/1973, art. 15, que se reconhece. Ação rescisória julgada procedente para desconstituir o acórdão rescindendo e, rejulgando a causa, denegar a segurança (MS 95.0008550-0).... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0839.7236

10 - STJ Administrativo. Técnico de farmácia. Inscrição no conselho regional de farmácia. Responsabilidade técnica por drogaria. Possibilidade.


1 - a Lei 3.820/60, art. 14 preceitua que poderão se inscrever no quadro de farmacêuticos do Conselho Regional de Farmácia, os profissionais que, embora não farmacêuticos, exerçam sua atividade como responsáveis ou auxiliares técnicos de laboratórios industriais farmacêuticos, laboratórios de análises clínicas e laboratórios de controle e pesquisas relativas a alimentos, drogas, tóxicos e medicamentos, bem como os práticos e Oficiais de Farmácia licenciados.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0584.5403

11 - STJ Administrativo. Técnico de farmácia. Inscrição no conselho regional de farmácia. Responsabilidade técnica por drogaria. Possibilidade.


1 - a Lei 3.820/60, art. 14 preceitua que poderão se inscrever no quadro de farmacêuticos do Conselho Regional de Farmácia, os profissionais que, embora não farmacêuticos, exerçam sua atividade como responsáveis ou auxiliares técnicos de laboratórios industriais farmacêuticos, laboratórios de análises clínicas e laboratórios de controle e pesquisas relativas a alimentos, drogas, tóxicos e medicamentos, bem como os práticos e Oficiais de Farmácia licenciados.... ()

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Doc. LEGJUR 149.5494.3471.0912

12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, IV, DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

PLEITO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA FIXADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU QUE SEJA PROCEDIDO UM AUMENTO DE 1/8; O REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, AUMENTANDO-SE A PENA NA FRAÇÃO DE 1/6, E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO.

Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelas provas produzidas nos autos, que não deixam dúvidas de que o réu praticou a conduta descrita na inicial acusatória. No dia do ocorrido, policiais militares foram acionados para averiguar a prática do crime de furto de fraldas em uma farmácia, com a participação de vários indivíduos. Registro de câmeras de segurança que corrobora a ação criminosa em concurso de pessoas. Apelante preso em flagrante na posse da res furtiva, enquanto os demais comparsas lograram empreender fuga. ... ()

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Doc. LEGJUR 100.3315.3629.7686

13 - TJRJ Agravo de Instrumento. Decisão que deferiu a tutela de urgência, para o fim de determinar que o ora agravante e o Município de Petrópolis forneçam à autora, no prazo de 10 (dez) dias, mediante a apresentação das receitas médicas atualizadas, os medicamentos Canabidiol Cannfly Full Spectrum 6000mg, 200mg/ml e Canabidiol Cannfly Isolate 6000mg, 200mg/ml, em quantidade suficiente e pelo tempo que se fizer necessário, sob pena de incorrerem nas sanções a que alude o CPC, art. 77, § 2º, sem prejuízo de outras medidas com vistas à obtenção do resultado prático equivalente ao seu cumprimento espontâneo, entre elas, a apreensão de numerário para aquisição em farmácia particular. Inconformismo do Estado do Rio de Janeiro. Autora que é portadora de dor crônica intratável e fibromialgia. Orientação do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (Tema 1.161), no sentido de que «Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS". Todavia, na hipótese em exame, verifica-se que não restaram atendidos os requisitos acima elencados. O primeiro ponto a se ressaltar é que a profissional de saúde, subscritora do documento, que prestou o atendimento pela rede privada de saúde, é especialista em medicina da família e da comunidade, isto é, não possui a especialização em reumatologia ou em outra área necessária ao tratamento das patologias que acometem a autora. A segunda questão a se destacar é que não restou comprovado, no aludido laudo, o cumprimento dos requisitos fixados na tese, acerca da imprescindibilidade clínica do tratamento e a impossibilidade de substituição por protocolos de intervenção terapêutica do SUS. Isso porque se infere dali que a profissional, atuante no estado de Minas Gerais, não acompanha a autora desde o início do tratamento, eis que ela própria atesta que não houve melhora na assistência prestada por reumatologista, deixando, ainda, de especificar qualquer detalhe sobre as intervenções medicamentosas e terapêuticas antecedentes e que justificariam a imprescindibilidade do medicamento ora pleiteado. Dessa forma, não restaram atendidas as exigências necessárias ao fornecimento do fármaco não constante das listas de dispensação do SUS, pleiteado às expensas do erário, o qual, por se revestir de medida de exceção, deve cumprir de forma escorreita todas as condições listadas na tese fixada pela suprema corte. Precedentes desta Corte de Justiça. Fumus boni juris que não restou demonstrado em sede de cognição sumária. Modificação do decisum com fulcro na Súmula 59/STJ. Recurso ao qual se dá provimento, para o fim de reformar a decisão que deferiu a tutela de urgência.

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Doc. LEGJUR 227.6364.4749.6660

14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES ANTERIORES EM CRIMES PATRIMONIAIS. CRIME DE FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. PENA-BASE EXACERBADA COM BASE NOS REGISTROS CRIMINAIS ANTERIORES NOMINADOS DE MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO. 1)


Segundo se extrai dos autos que a ré ao entrar na farmácia, passou a ser monitorada pelo funcionário Jean Cláudio, que já há conhecia - em razão da prática de outros furtos naquele estabelecimento, bem como em outros da região -, e por isso passou a monitorá-la, visualizando o momento em que ela colocou os produtos dentro de sua bolsa - 06 unidades de desodorante, 02 vidros de óleo corporal e 01 caixa de sabonete Senador -, e continuou a percorrer o interior loja. Na sequência, o funcionário abordou e deteve a ré, ainda no interior da farmácia, sendo verificado pelos policiais militares que atenderam a ocorrência, que no interior de sua bolsa se encontravam os produtos subtraídos da farmácia. 2) Materialidade e a autoria que não foram objeto de irresignação defensiva, restando comprovadas, através, do auto de apreensão da res, e das declarações da testemunha presencial e da confissão da acusada, colhidas em sede inquisitorial, e confirmadas em juízo pela testemunha presencial e pelas declarações de testemunhas idôneas que efetuaram a prisão em flagrante da acusada e recuperaram a res, circundadas ainda pela confissão judicial da ré, resulta incensurável o decreto condenatório. 3) Crime impossível. O eventual monitoramento eletrônico ou acompanhamento da ação delituosa pelo funcionário da farmácia, como no caso, por si só, não impede a consumação delitiva, persistindo a possibilidade de fuga. Tanto a assertiva é verdadeira que, embora desencorajadora, a instalação de câmeras de vídeo não inibe por completo a atuação de meliantes. Se assim não fosse, inexistiria a possibilidade de furto em qualquer estabelecimento dotado de fiscais de segurança: ou o agente lograria êxito em apossar-se da res, ou, sendo detido, não cometeria crime algum. Porém, furtos em lojas, supermercados, farmácias e drogarias têm se tornado extremamente comuns mesmo com a presença de circuito interno e a vigilância por seguranças do estabelecimento comercial, que são apenas auxiliares no combate aos delitos, não garantindo, de forma peremptória, que sua consumação jamais ocorrerá. 3.1) Com efeito, a própria testemunha Jean Cláudio afirmou em Juízo, que a ré já havia sido visualizada realizando furtos no interior da farmácia, através do sistema de monitoramento por câmeras, em momentos anteriores, em que não foi possível abordá-la, tendo ela conseguido se evadir. Precedentes. 4) Tentativa. Observa-se que a ré foi detida, ainda que no interior do estabelecimento comercial, e no interior de sua bolsa, foram encontrados os produtos da farmácia, o que demonstra que o iter criminis percorrido se abeirou da consumação, merecendo, portanto, ser mantida a aplicação da fração mínima, nos termos consignados pelo sentenciante. 5) Dosimetria. Aqui cumpre asserir, que a consulta eletrônica revela a existência de apenas 01 anotação penal apta a escorar o vetor maus antecedentes na primeira fase da dosimetria - uma vez que nada obsta ao sentenciante deslocar a apreciação de uma anotação caracterizadora da reincidência valorando-a a conta de maus antecedentes na primeira fase da dosimetria. 5.1) Assim, afastando-se na primeira fase da dosimetria a valoração dos vetores personalidade e conduta social, em razão da inidoneidade dos fundamentos colacionados pelo sentenciante, mas considerando a presença dos maus antecedentes caracterizado pela anotação de 02 de sua FAC, opera-se a redução proporcional no quantum aplicado pelo sentenciante, razão pela qual, redimensiona-se a pena-base para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e 16 (dezesseis) dias-multa. 5.3) Na segunda fase, ausentes circunstâncias agravantes e presente a atenuante da confissão, razão pela qual redimensiona-se a pena intermediária para 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, 13 (treze) dias-multa. 5.4) Na terceira fase, ausente causas de aumento e, mantendo-se a fração mínima de diminuição pela tentativa, acomoda-se a pena final da acusada em 11 (onze) meses e 03 (três) dias de reclusão, e 08 (oito) dias-multa. 6) Por outro lado, não merece acolhimento o pedido de fixação do regime mais brando para cumprimento da pena, eis que foi a acusada ostenta a condição de reincidente, o que justifica o regime inicial semiaberto imposto na sentença, tornando irrelevante a detração penal, à luz do art. 33, §2º, b, e §3º, do CP. 7) No mais, considerando que a consulta ao sistema SEEU revela a que a ré vem cumprindo pena por duas condenações diversas, resta inviável acolher o pleito defensivo, circundado pelo parecer ministerial, no sentido de declarar extinta a pena imposta à ré nestes autos. Provimento parcial do recurso defensivo.... ()

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Doc. LEGJUR 184.4325.8000.1300

15 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Julgamento do apelo nobre efetivado sob a sistemática dos repetitivos. Alegação de omissão, contradição e obscuridade. Vícios inexistentes. Pretensão do embargante de exame de matéria constitucional. Descabimento. Dispositivos legais examinados. Tentativa de rediscussão da controvérsia. Embargos de declaração rejeitados.


«1 - No caso, não houve qualquer vício no aresto referente ao enfrentamento de questões constitucionais, as quais deveriam ter sido veiculadas em recurso extraordinário, não interposto pela parte, razão pela qual não há que se falar em omissão, contradição e obscuridade quanto à discussão acerca do CF/88, art. 5º, VIII e XXXVI. ... ()

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Doc. LEGJUR 425.6594.3629.9827

16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR HIPOSSUFICIENTE E PORTADOR DE GLAUCOMA: CID10 H40) EM AMBOS OS OLHOS E CEGUEIRA NO OLHO DIREITO/ VISÃO SUBNORMAL NO OLHO ESQUERDO: CID10 H54.1. PARECER TÉCNICO DO NAT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO FÁRMACO PELA SUA FORMA NÃO ASSOCIADA. AFASTAMENTO DA MULTA DIÁRIA.


Direito à saúde. Responsabilidade solidária dos entes federados. Garantia constitucional do direito à vida. Políticas de saúde pública que devem se amoldar às necessidades da população, mormente da carente de recursos financeiros, e não o contrário. Obrigatoriedade solidária da União, Estados e Municípios no fornecimento da medicação e procedimentos necessários à eficiência do tratamento. Medicamento prescrito que não consta da lista oficial do Sistema Único de Saúde - Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Decisão recente do C. STJ, no julgamento do REsp 1.657.156, que firmou a tese de que a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação por meio de laudo médico fundamentado da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento. Modulação dos efeitos. Pretensão do autor - hipossuficiente - que encontra flagrante respaldo, nos termos dos arts. 196, da CF/88, ante a comprovação de seu diagnóstico e da necessidade da medicação, conforme prescrição do médico assistente. Por outro lado, o parecer do Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde - NAT informou que o medicamento Ganfort se encontra disponibilizado pelo SUS apenas na forma não associada, na forma de Bimatoprosta 0,03% + Maleato de Timolol 0,5%. Informou, ainda, que a diferença entre as soluções oftalmológicas que se utilizam da associação de fármacos e aquelas com um único princípio ativo refere-se apenas à comodidade posológica, não influenciando na resolutividade terapêutica a que se destinam. Ausência do primeiro requisito do repetitivo. Apelado que deixou de impugnar especificamente os termos da apelação e não teceu nenhuma consideração sobre a possibilidade de substituição ou sobre eventual nulidade do processo ante a ausência de intimação para se manifestar sobre o parecer do NAT, limitando-se a apresentar petição de contrarrazões genérica que serviria para qualquer recurso sobre o tema de fornecimento de medicamentos. Embora a sentença tenha fixado multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento da obrigação de fazer, entendo pelo afastamento da multa, notadamente, por se revelar excessiva no caso concreto, bem como por ser admitida a imposição de outras medidas que melhor asseguram o resultado prático equivalente à determinação judicial, como o eventual bloqueio de verba pública para custear despesa para a aquisição dos medicamentos, que é medida que se mostra muito mais eficaz ao paciente que a eventual incidência de multa cominatória que, no presente caso, torna-se medida inócua. Precedentes. Sentença parcialmente reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 201.9362.3003.5900

17 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Simulação de licitação. Lei 8.429/1992, art. 10, I. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos atos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo, pela configuração de ato de improbidade administrativa e pela proporcionalidade das sanções aplicadas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.8477.4556.6849

18 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES. REINCIDÊNCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DECISÃO REFORMADA. APELO PROVIDO EM PARTE. 


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 759.5345.8529.0494

19 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. COMERCIALIZAÇÃO IRREGULAR DE PRODUTOS CONTENDO THC. EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA E FARMÁCIA. ERRO DE PROIBIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.


I. Caso em exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 960.8222.8853.1373

20 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 


I. Caso em exame. ... ()

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