1 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Período de espera do transporte da empresa. Tempo a disposição não caracterizado. CLT, arts. 4º e 59.
«... A pretensão do empregado é de pagamento, como horas extras, do período em que permanecia à espera de condução fornecida pela empresa, ao início e ao término da jornada de trabalho. O CLT, art. 4º dispõe: «Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Ou seja, o período considerado como tempo à disposição do empregador e que integra a jornada de trabalho é aquele em que o empregado permanece executando ordens ou aguardando instruções da empresa. Na espécie, verifica-se que o Reclamante permanecia aguardando condução da Reclamada, fornecida por força de cláusula normativa, mas não executando ou aguardando ordens. Ademais, o empregado tem a faculdade de deixar o estabelecimento de trabalho logo após o término da jornada, tomando o destino que entender por bem e utilizando-se do transporte que melhor lhe aprouver, sem a obrigação ou necessidade de aguardar o veículo da Reclamada. Não se configura, pois, a situação de período à disposição da empregadora inscrita no aludido dispositivo legal. ... (Min. João Oreste Dalazen). ... ()
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2 - TRT3 Hora extra. Tempo de espera. Transporte. Transporte concedido pela empresa. Tempo de espera. Art. 4º,da CLT.
Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens (CLT, art. 4º). No entanto, na hipótese em exame, o período de espera do transporte não se caracteriza como trabalho extraordinário, porque não estava o empregado à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.... ()
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3 - TRT3 Hora extra. Tempo de espera. Transporte tempo de espera pelo transporte fornecido pela empresa. Proibição de fazer o percurso por meios próprios.
«Em condições normais, não se considera o tempo de espera pela condução como período à disposição do empregador. Contudo, no caso em exame, havia expressa proibição para que o empregado fizesse o deslocamento do local de trabalho até a portaria do tomador de serviços e vice-versa, somente podendo fazê-lo dentro de ônibus fornecido pelo tomador de serviços. Assim, se não havia qualquer possibilidade de transpor o percurso por outro meio senão através do veículo fornecido pela reclamada, visto que a permissão para deslocamento era concedida somente para os ônibus da reclamada, configura-se a disponibilidade do empregado às ordens do empregador. Certamente que os minutos de espera constituem, neste caso, tempo à disposição do empregador.... ()
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4 - TRT3 Hora in itinere. Transporte. Fornecimento. Empresa. Horas extras. Tempo de espera da condução. Transporte fornecido pelo empregador. Inexistência do direito.
«O período razoável de espera, pela condução fornecida pelo empregador, não pode ser considerado tempo à disposição, na forma do artigo 4º CLT, quando não foi demonstrado que nesse período, o empregado aguardava ou executava ordens. Mesmo quando o empregado utiliza a condução pública regular, esse tempo de espera pelo ônibus é sempre despendido, não podendo ser debitado à responsabilidade patronal. Aplicação do princípio da primazia da realidade, que informa o direito do trabalho.... ()
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5 - TST Tempo à disposição do empregador. Período de espera do transporte fornecido pela empresa. Violação ao CLT, art. 4º. Configuração. I.
«Ressalvada a compreensão deste Relator, firmou-se nesta Corte o entendimento de que, ainda que o tempo de espera decorra do transporte fornecido pelo empregador, é inelutável a ilação de o empregado estar à sua disposição, a atrair o direito à contraprestação pecuniária, sendo despicienda a circunstância de ter havido ou não prestação de serviços neste interregno. II - Aqui, vem a calhar, por similitude temática, os termos da Súmula 326/TST. III - Desse modo, evidenciado na decisão regional que o reclamante permanecia à espera do transporte fornecido pela reclamada, exsurge a conclusão de que restou violado o CLT, art. 4º, devendo este lapso ser considerado como tempo à disposição do empregador. IV - Recurso conhecido e provido.... ()
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6 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada na vigência da Lei 13.015/2014. Tempo à disposição. Espera do transporte fornecido pela empresa.
«Caso em que o Tribunal Regional registrou que o Reclamante aguardava a chegada do transporte fornecido pela empregadora, consignando que tal período deve ser remunerado como horas extras. ... ()
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7 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Descabimento. 1. Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Período de espera do transporte fornecido pela empresa.
«Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada (CLT, art. 4º). Assim, o tempo despendido pelo trabalhador, aguardando a chegada do transporte da empresa, configura período de efetivo serviço, nos moldes da lei.... ()
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8 - TRT3 Hora extra. Tempo de espera. Transporte. Tempo de espera por transporte entre trabalho e residência. Minutos residuais. Ausência de tempo à disposição do empregador.
«O período em que o empregado aguarda a chegada do transporte fornecido pela ré entre trabalho e residência não significa que está aguardando ou executando ordens de seu empregador, na dicção do CLT, art. 4º. Faz parte da rotina do trabalhador aguardar, no ponto de ônibus, a chegada do transporte público regular, não podendo ser diferente na hipótese de fornecimento do transporte pela empresa, mormente porque a utilização do ônibus fornecido pelo empregador configura, no caso, comodidade para o trabalhador.... ()
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9 - TRT3 Hora extra. Tempo de espera. Transporte. Tempo à disposição aguardando a condução fornecida após o horário contratual. Impossibilidade de locomoção. Trecho não servido por transporte público.
«Ainda que a controvérsia envolva o tempo despendido no início e término da jornada, na espera da condução fornecida para deslocamento ao trabalho e em que não havia, necessariamente, cumprimento ou execução de ordens, a situação guarda inteira consonância com aquelas, analogicamente, em que o trabalhador permanece nas dependências da empresa antes e/ou após o encerramento do horário contratual, em tempo despendido em atos preparatórios e/ou higienização pessoal. E nem por isso deixa de ostentar direito ao interregno expresso no CLT, art. 4º. In casu, alcança especial relevo a circunstância de que o local do trabalho não era servido por transporte público regular e compatível com os horários praticados, inviabilizando a locomoção do empregado que, portanto, era compelido a aguardar a condução fornecida. Dela exclusivamente dependente, não se tratava de mera faculdade concedida ao obreiro, utilizada como fosse conveniente. O tempo aguardando, em sendo assim, configura-se como lapso à disposição, mesmo que o empregado não propriamente trabalhasse ou cumprisse ordens no período.... ()
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10 - TRT3 Hora extra. Tempo de espera. Transporte. Tempo à disposição aguardando a condução fornecida após o horário contratual. Impossibilidade de locomoção. Trecho distante e não servido por transporte público.
«Ainda que a controvérsia se dirija apenas ao tempo despendido término da jornada, espera da condução fornecida para retorno do trabalho em que não havia, necessariamente, cumprimento ou execução de ordens, a situação guarda inteira consonância com aquelas, analogicamente, em que o trabalhador permanece nas dependências da empresa após o encerramento do horário contratual realizando, por exemplo, higienização pessoal. E nem por isso deixa de ostentar direito ao interregno expresso CLT, art. 4º. In casu, alcança especial relevo a circunstância de que não havia transporte público, inviabilizando a locomoção do trabalhador que, portanto, era compelido a aguardar, após o término da jornada, a chegada da condução fornecida. Dela exclusivamente dependente, não se tratava de mera faculdade concedida ao trabalhador, que a utilizava como lhe fosse conveniente. O tempo aguardando, em sendo assim, configura-se como lapso à disposição, mesmo que a empregada não propriamente trabalhasse ou cumprisse ordens período.... ()
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11 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Período de espera do transporte fornecido pela empresa no final da jornada. Óbice do CLT, art. 896, «a e da Súmula 23/TST, Súmula 221/TST, II, e Súmula 296/TST, I. CLT, arts. 4º e 59.
«1. Ao analisar a questão concernente às horas extras decorrentes do tempo à disposição no período de espera do Empregado, ao final da jornada, do transporte fornecido pela Empresa, o Regional fundou-se no CLT, art. 4º, razão por que não há como se vislumbrar ofensa a este dispositivo quando a Parte pretende lhe conferir caráter interpretativo, incidindo o óbice da Súmula 221/TST, II. 2. Ademais, os arestos transcritos pela Reclamada para o fim de comprovar a divergência jurisprudencial, não impulsionam o seguimento do apelo, porquanto esbarram no óbice do CLT, art. 896, «a e das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. PERÍODO ANTERIORE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Regional, ao considerar que o tempo em que o empregado permanece aguardando o transporte fornecido pela empresa não é considerado tempo à disposição, dissentiu da jurisprudência desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. PERÍODO ANTERIORE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia gira acerca do tempo de espera pelo transporte fornecido pela empregadora. Da leitura do acórdão regional constata-se o fornecimento de transporte pela empregadora para o deslocamento casa - trabalho - casa. Esta Corte tem entendido que, nessa situação, o tempo de espera corresponde a tempo à disposição do empregador, visto o empregado estar cumprindo uma ordem tácita do empregador, qual seja, a de ficar aguardando o horário do transporte fornecido por ele, pois este é o único meio de ida e retorno do empregado ao local de trabalho e de sua residência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. HORAS IN ITINERE. Não se analisam temas do recurso de revista interpostos na vigência da IN 40 do TST não admitidos pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.
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13 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada quanto à contagem de minutos residuais, consubstanciada na aplicação das Súmula 366/TST e Súmula 429/TST, as quais estabelecem que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, e, se ultrapassado o limite de dez minutos diários, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado nesse período, além do que se considera à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local. Ademais, é irrelevante a argumentação apresentada no agravo, concernente à pretensão de aplicação do entendimento vinculante fixado pelo STF no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, porquanto consta no acórdão recorrido que « o instrumento coletivo não contém cláusula que livra a empresa do pagamento do tempo à disposição do empregador «. Agravo desprovido .... ()
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14 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467.2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. PERÍODO DE ESPERA DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE FORNECIDO PELA RÉ. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. A c. Segunda Turma conheceu do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula 429/TST e, no mérito, deu-lhe provimento para condenar a reclamada a pagar, como horas extras, os 30 minutos diários gastos pelo reclamante na espera do transporte fornecido pelo empregador ao final da jornada. Consignou ser incontroverso nos autos inexistir transporte público regular na sede da empresa, sendo fornecido o transporte privado até o trevo onde há acesso ao transporte público. A jurisprudência desta Corte consolidou-se na orientação de que os minutos residuais destinados à troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal, troca de turno, período à espera do transporte fornecido pela empresa, entre outras atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários, computam-se na jornada de trabalho do empregado e são considerados tempo à disposição do empregador. Precedentes. Assim, não se verifica contrariedade à Súmula 429/TST. Ressalte-se não haver registro no acórdão sobre a possibilidade de o reclamante poder se utilizar de outros meios de transporte. Em verdade, a c. Turma assentou « ser incontroverso nos autos inexistir transporte público regular na sede da empresa, sendo fornecido o transporte privado até o trevo onde há acesso ao transporte público «. Ante a restrição do CLT, art. 894, II, não viabiliza o processamento do recurso a indicação de divergência jurisprudencial com aresto proveniente de TRT. Agravo conhecido e desprovido.
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15 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Demonstrado possível equívoco na decisão agravada quanto à limitação temporal da condenação relativa ao pagamento, como extra, do tempo em que o empregado permanecia à disposição do empregador, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. CONCESSÃO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS. ISONOMIA. INVALIDADE. O princípio da isonomia impõe a necessidade de observância de tratamento igual a pessoas em situações equivalentes. No caso dos autos, em razão da absoluta ausência dos critérios objetivos para o pagamento, pela Reclamada, da denominada gratificação especial, há de se reconhecer a quebra do princípio da isonomia. A jurisprudência dessa Corte Superior orienta-se no sentido de considerar que afronta o preceito isonômico a concessão de gratificação especial, de forma injustificada, a apenas alguns empregados, no momento da rescisão contratual. Julgados. Decisão Regional em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o que obsta o processamento do recurso de revista nos termos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido. 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017 APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que o tempo em que o Reclamante permanecia à espera do transporte fornecido pela Reclamada, após a jornada de trabalho, configura tempo à disposição do empregador, não limitando, contudo, a condenação à data de 10/11/2017, em razão da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Demonstrada possível ofensa ao art. 58, §2º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017 APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. VIOLAÇÃO DO ART. 58, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Para a resolução das controvérsias de direito intertemporal, duas são as situações a serem consideradas: a) nos casos em que não exista ajuste individual, norma coletiva ou regulamento de empresa que estabeleça o conteúdo dos direitos e deveres das partes, eventuais alterações normativas serão aplicadas aos contratos em curso, não se cogitando de ato jurídico perfeito ou direito adquirido, na forma do art. 6º da LINDB c/c o art. 5, XXXVI, da CF; é que, ao lado da natureza imperativa, com traços «estatutários do Direito do Trabalho, os fatos futuros serão regidos por leis futuras, de tal modo que as relações de trabalho, a partir da superveniência de nova lei, sofrerão todos os seus efeitos; e b) havendo, porém, fonte normativa própria e autônoma, diversa da lei, eventuais inovações legislativas supervenientes não poderão afetar os contratos celebrados, qualificados como autênticos atos jurídicos perfeitos e acabados, celebrados no exercício legítimo da autonomia negocial da vontade (art. 5º, XXXVI, da CF/88c/c o CLT, art. 444). Desse modo, para os atos praticados após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, alterou a redação do CLT, art. 58, § 2º, o qual passou a estipular que o tempo « ... despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador . No caso, o Tribunal Regional consignou que o tempo em que o Reclamante permanecia à espera do transporte fornecido pela Reclamada, após a jornada de trabalho, configura tempo à disposição do empregador, não limitando, contudo, a condenação à data de 10/11/2017, em razão da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Nesse cenário, impõe-se reformar a decisão do TRT para limitar a condenação ao pagamento do tempo à disposição do empregador ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, em observância ao ordenamento jurídico vigente. Violação do art. 58, §2º, da CLT configurada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TRT3 Hora extra. Tempo de espera. Transporte. Companhia siderúrgica nacional. Tempo de transbordo. Pagamento a título de sobrelabor.
«O CLT, art. 4º considera como de serviço efetivo o período em que o empregado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial, expressamente consignada. Assim, deve ser computado na jornada de trabalho todo o tempo, a partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa. Isto porque o laborista, desde então, submete-se ao poder diretivo patronal e aos efeitos do regulamento empresário. Neste diapasão, o denominado tempo de «transbordo, em que o empregado aguarda a condução fornecida pela empregadora que cobre o trajeto entre a portaria da empresa-ré e o local de trabalho (e vice-versa), deve ser computado na jornada, notadamente quando não há outro meio de transporte disponível, o trecho é longo, e em estrada de terra, como na hipótese.... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DA CONDUÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Da interpretação do CLT, art. 4º, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência desta Corte se configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, tais como: troca de uniforme, alimentação e o período à espera do transporte fornecido pela empresa. Esse é o entendimento consubstanciado na Súmula 366/STJ. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
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18 - TST Recurso de revista interposto pelo autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Tempo à disposição. Espera da condução fornecida pela empresa.
«Da interpretação da CLT, art. 4º extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência desta Corte, tal hipótese se configura em relação ao período gasto com atividades preparatórias para a execução do labor, tais como: troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, bem como o período à espera do transporte fornecido pela empresa. Decisão regional que viola o referido artigo. ... ()
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19 - TST Recurso de revista interposto pela reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Tempo à disposição. Espera da condução fornecida pela empresa.
«Da interpretação do CLT, art. 4º extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência desta Corte, tal hipótese se configura em relação ao período gasto com atividades preparatórias para a execução do labor, tais como: troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, bem como o período à espera do transporte fornecido pela empresa. Decisão regional que viola o referido artigo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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20 - TRT3 Tempo à disposição. Espera da condução fornecida pelo empregador.
«O tempo à espera do transporte fornecido pela empresa, ao final da jornada de trabalho, não se traduz, automaticamente, em tempo à disposição do empregador, uma vez que, durante tal período, o reclamante não se encontrava aguardando ou executando ordens. Ressalte-se que o tempo de espera para utilização de transporte é situação comum a qualquer pessoa que queira se deslocar, mesmo quando utiliza o transporte coletivo. Portanto, o referido lapso temporal não deve ser considerado na jornada do empregado.... ()
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21 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Minutos residuais. Transporte oferecido pela empresa. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador não caracterizado.
«Não há como considerar como período à disposição do empregador, ainda que transcorrido nas dependências da empresa, o tempo anterior ou posterior à jornada de trabalho diária, seja em razão da espera do transporte oferecido pelo empregador, seja com certas atividades preparatórias como a troca de uniforme, quando não for indispensável fazê-lo empresa. Se existe a possibilidade de utilização do transporte público para se deslocar para o trabalho, o transporte oferecido pelo empregador se traduz apenas em benefício e comodidade para o trabalhador, que pode ou não aceitá-lo.... ()
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22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE . NÃO CARACTERIZAÇÃO. DIFICULDADE DE TRANSPORTE NÃO RELACIONADA À LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA. HIPÓTESE DISTINTA DAS PREVISTAS NA SÚMULA 90/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O registro fático feito pelo Tribunal Regional revela que a empresa fica em local de fácil acesso e que a reclamante mora no interior da cidade de Seara. Nesse caso, em que a dificuldade de transporte decorre de particularidades do próprio empregado, e não da localização da empresa, é indevida a remuneração do tempo de transporte, ainda que fornecido pelo empregador. Precedente desta 7ª Turma. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DA CONDUÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento conhecido e provido, ante a constatação de possível violação do art. 4º, CLT. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento conhecido e provido, ante a constatação de possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. 1 . HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DA CONDUÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Da interpretação do CLT, art. 4º, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência desta Corte se configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, tais como: troca de uniforme, alimentação e o período à espera do transporte fornecido pela empresa. Esse é o entendimento consubstanciado na Súmula 366/STJ. Decisão regional que merece reforma. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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23 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE ESPERA DE TRANSPORTE. SÚMULA 366/TST. RELAÇÃO EMPREGATÍCIA ANTERIOR À LEI 13.467/2017.
Da exegese dos arts. 4º e 58, § 1º, da CLT, bem como da redação conferida à Súmula 366/TST, pode-se concluir que o deferimento, como jornada extraordinária, dos minutos que antecedem e que sucedem à jornada de trabalho, depende única e exclusivamente do dado objetivo relativo ao excesso de jornada superior a dez minutos diários. No caso, diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, no sentido de que « no que se refere à saída, [...] havia um tempo de espera entre o término do trabalho na lavoura e a partida do ônibus, sem registro, de aproximadamente 30 minutos «, o deferimento do referido período como tempo à disposição do empregador encontra amparo na jurisprudência consolidada desta Corte. Agravo conhecido e não provido, no tópico. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. SÚMULA 126/TST. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos provatórios dos autos, em especial o laudo pericial, expressamente consignou que ficaram comprovados tanto o nexo de concausalidade entre a doença a que foi acometida a reclamante e as atividades por ela desempenhadas na empresa reclamada, quanto a culpa da empresa que não adotou as medidas de segurança necessárias para evitar os riscos da atividade produtiva. Assim, somente com o reexame dos fatos e provas seria possível concluir que a doença a que foi acometida a reclamante tinha origem meramente degenerativa, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tópico. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL). DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. VALOR DA PENSÃO. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tópico. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL). DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. VALOR DA PENSÃO. CODIGO CIVIL, art. 950. Diante da possível violação do CCB, art. 950, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL). DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. VALOR DA PENSÃO. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL . Nos termos do CCB, art. 950, « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. Por força do referido preceito legal, a pensão mensal, em caso de perda ou redução da capacidade laborativa, deve corresponder à importância do trabalho para o qual se inabilitou. No caso concreto, foram consignadas as seguintes premissas fáticas: a) « a autora foi contratada em 02/01/2009 para exercer a função de Cortadora de Cana, e, desde 27/09/2013 encontra-se afastada de suas atividades laborais, recebendo auxílio-doença (31), sendo que, em 11/11/2014, foi encaminhada para reabilitação «; b) a atividade profissional atuou apenas como concausa para o surgimento/agravamento da doença a que foi acometida a trabalhadora; c) « a perda da capacidade da autora foi de 15%, dos quais, apenas 20% foi atribuído à atividade na ré «. Diante do referido contexto fático, pode-se concluir que no período de 27/9/2013 a 10/11/2014, a reclamante ficou impossibilitada de prestar serviços, pelo fato de estar percebendo auxílio-doença; sendo que em 11/11/2014, a trabalhadora foi encaminhada para reabilitação, ou seja, mesmo após a cessação do benefício previdenciário (auxílio-doença), ficou inconteste que a trabalhadora não mais estava apta a desempenhar as suas funções habituais. Assim, em sendo comprovada a inabilitação para a atividade profissional, a pensão mensal a ser fixada em prol do trabalhador deve observar tanto o percentual da perda laborativa, quanto o grau de culpabilidade da empresa reclamada. No caso, tendo sido a reclamante encaminhada à reabilitação, a princípio, deveria a pensão corresponder a 100% da remuneração da trabalhadora. Entretanto, como o laudo pericial reconheceu apenas o nexo concausal entre a atividade profissional e a doença e fixou como 20% a responsabilidade da empregadora, esse deve ser o percentual que deve corresponder a pensão. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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24 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Minutos residuais. Transporte oferecido pela empresa. Troca de uniforme. Lanche. Tempo à disposição do empregador não caracterizado.
«Não há que considerar como período à disposição do empregador, ainda que transcorrido nas dependências da empresa, o tempo anterior ou posterior à jornada de trabalho diária, seja em razão da espera do transporte oferecido pelo empregador, seja com certas atividades preparatórias como a realização de lanche ou a troca de uniforme, quando esta não for indispensável fazê-lo na empresa. Cabe ressaltar que o café oferecido ou o transporte disponibilizado pelo empregador se traduzem apenas em benefícios para o trabalhador, que pode ou não aceitá-los. Logo, considerar esses minutos como horas extras seria penalizar o empregador duplamente, o que provavelmente levaria a empresa a deixar de conceder tais benesses.... ()
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25 - TST Tempo à disposição. Tempo de espera. Súmula 366/TST.
«Esta Corte já pacificou o entendimento de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, dentro das dependências da empresa, após o registro de entrada e antes do registro de saída, é considerado tempo à disposição do empregador, de modo que, observada a tolerância máxima de dez minutos diários, é devido como extraordinário todo o tempo que efetivamente ultrapassar a jornada normal de trabalho, nos termos da Súmula 366/TST. ... ()
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26 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. PERÍODO DE 17/08/2012 A 15/12/2013. PERÍODO DE ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA . 1. Confirma-se a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para condenar a parte ré ao pagamento de horas extras, decorrentes de minutos residuais destinados à espera pela saída da condução fornecida pelo empregador. 2. A Corte Regional consignou expressamente que o autor « confessou em seu depoimento que registrava o ponto no horário de chegada e saída, o que, por si só, afasta o pagamento dos minutos residuais vindicados .. Contudo, complementou ser indevida a consideração do período em que o empregado aguarda a condução do transporte fornecido pelo empregador como tempo à disposição do empregador. 3 O cerne da controvérsia dos autos é estabelecer se o período em que o empregado aguarda a condução do transporte fornecido pelo empregador representa ou não, tempo à disposição do empregador. 4. A jurisprudência desta Corte Superior antes da vigência da Lei 13.467/2017, ou seja, no período de vigência do contrato de trabalho, qual seja de 17/08/2012 a 15/12/2013 é no sentido de que o tempo de serviço é computado a partir da disponibilidade da força de trabalho, e não exclusivamente da efetiva prestação do serviço. Assim, no período supracitado o tempo em que o empregado aguarda o transporte fornecido pelo empregador, no início e ao final da jornada de trabalho, configura tempo à disposição, na forma do CLT, art. 4º. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.
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27 - TST Tempo de espera pela condução fornecida pelo empregador. Tempo à disposição.
«A jurisprudência uniforme desta Corte é no sentido de que o tempo destinado à espera de transporte fornecido pela empresa constitui período à disposição do empregador e, portanto, integra a jornada de trabalho, inserindo-se na diretriz da Súmula 366/TST. ... ()
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28 - TST B) recurso de revista do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Minutos residuais. Troca de uniforme. Espera pelo transporte fornecido pelo empregador. Tempo à disposição. Súmula 366/TST. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Súmula 429/TST.
«Nos termos da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). Do mesmo modo, a jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que o tempo necessário despendido pelo obreiro entre a portaria da empresa e o seu efetivo local de trabalho caracteriza tempo à disposição do empregador. Tal entendimento foi sedimentado na Súmula 429/TST: «Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 minutos diários. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/17. TRABALHADOR RURAL . TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA POR TRANSPORTE FORNECIDO PELA RECLAMADA. DECISÃO TURMÁRIA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.
Na hipótese, a Eg. 2ª Turma asseverou, com fundamento na Súmula 366, que o tempo gasto pelo empregado na espera da condução, caso ultrapasse dez minutos diários, é considerado tempo à disposição do empregador e enseja o pagamento de horas extraordinárias. Com efeito, a Súmula 366/STJ contém critério de leitura dos cartões de ponto do empregado segundo o qual devem ser desprezadas as variações do horário de registro inferiores a cinco minutos, no início e no fim da jornada, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Nesse contexto, a decisão proferida pela Turma não merece reparos, pois a divergência jurisprudencial trazida está superada pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. DECISÃO TURMÁRIA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. No que se refere ao intervalo previsto na NR 31, o acórdão Turmário destacou que a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é cabível a aplicação analógica do CLT, art. 72 quanto à duração do intervalo para descanso (dez minutos), nos termos dos arts. 8º da CLT e 4º da LICC. Nesse passo, observa-se que a decisão recorrida está em harmonia com o entendimento desta Corte Superior, no sentido da aplicação por analogia do CLT, art. 72 quanto às condições e o tempo do período de descanso do trabalhador rural, em razão da lacuna da NR 31 do MTE. Dessa forma, a decisão proferida pela Turma não merece reparos, pois a divergência jurisprudencial trazida está superada pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
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30 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Minutos residuais. Tempo à disposição. Espera da condução. Súmula 366/TST.
«Embora tenha mantido a condenação da empresa ao pagamento dos minutos gastos em troca de uniformes, o TRT indeferiu o tempo de espera, registrando que «não pode ser considerado como sendo à disposição da ré. Com efeito, todos os empregados que se utilizam do transporte público, mesmo em grandes centros urbanos, estão sujeitos a despender minutos de espera para tomar a condução. Ademais, registre-se que o tempo de espera acordado entre as partes (15 minutos) se mostra dentro dos limites da razoabilidade. No entanto, o atual entendimento desta Corte Superior, decorrente da nova redação dada à Súmula 366/TST, é no sentido de que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, e, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado nesse período. Considerando que a decisão Regional está em dissonância com a jurisprudência pacificada, o recurso deve ser provido para restabelecer a sentença. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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31 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PELA CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, a discussão acerca da possibilidade de o tempo em que o empregado aguarda otransportefornecido pela empresa ser considerado à disposição do empregador detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. A controvérsia gira em torno de se saber se o período em que o reclamante ficava à espera dotransportefornecido pela empresa constituitempo à disposiçãodo empregador. O Regional entendeu que o tempo despendido na espera do transporte fornecido pelo empregador não pode ser considerados à disposição, pelo fato do trabalhador não estar aguardando ordens ou prestando qualquer tipo de serviço. A jurisprudência desta Corte, a partir de interpretação do CLT, art. 4º, entende que todo tempo durante o qual o empregado fica à disposição do empregador, no aguardo ou na execução de ordens, deve ser computado na jornada de trabalho. Ademais, não há registro de que o autor poderia se utilizar de outros meios de transporte. A decisão do TRT está em desacordo com a jurisprudência deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional destacou que o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar que o tempo de serviço da empresa seria o único requisito ao recebimento da gratificação por tempo de serviço, bem como apontou que a documentação adunada aos autos não foi capaz de demonstrar a naturezas genérica do benefício. Afirma, por fim, que a parcela em comento detinha, indene de dúvida, caráter de prêmio, motivo por que o seu pagamento a apenas alguns funcionários não estaria a macular o princípio da isonomia. Nesse contexto, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/STJ, porquanto, para se confrontar o acórdão regional com os argumentos autorais, seria necessária a incursão no conjunto fático probatório, circunstância vedada pelo aludido verbete. Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . HORAS EXTRAS - COMPENSAÇÃO. INTERVALO INTERJORNADAS. Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS - TEMPO À DISPOSIÇÃO - ESPERA POR TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA . Segundo prescreve a Súmula/TST 366, quando da análise dos cartões de ponto do empregado, devem ser desprezadas as variações do horário de registro inferiores a cinco minutos, no início e no final da jornada, atentando-se para o limite máximo de dez minutos diários. Caso ultrapassado o referido limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Por conta disso, mostra-se irrelevante discutir a natureza das atividades desempenhadas pelo empregado nos minutos residuais da jornada de trabalho registrados no cartão de ponto, na medida em que a integralidade do período ali retratado será reputado como tempo à disposição do empregador. Logo, o período em que a reclamante ficava à espera do transporte fornecido pela empresa também constitui tempo à disposição, nos termos do referido verbete sumular. Interpretando-se o CLT, art. 4º extrai-se que o tempo de serviço deve ser aferido pela disponibilidade da força de trabalho e não pela efetiva prestação do serviço. Assim, entende-se como tempo de serviço, além do período em que o empregado executa tarefas, aquele em que aguarda ordens empresariais. Nesse passo, a jurisprudência desta Corte Superior se sedimentou no sentido de que o período em que o trabalhador aguarda a chegada do transporte da empresa deve ser considerado como de efetivo exercício. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . INTERVALO DO CLT, art. 384 - PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO À PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS SUPERIORES A TRINTA MINUTOS - IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o direito ao intervalo do CLT, art. 384 não é passível de ser condicionado a um determinado tempo de prorrogação de jornada, por completa ausência de amparo legal. Recurso de revista conhecido e provido .
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33 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA. CONTRATO EXTINTO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO À JORNADA LABORAL DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA.
I . Trata-se de contrato de trabalho extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017 e que consta do acórdão regional que o tempo de espera do transporte fornecido pela parte reclamada era superior a 10 minutos diários, excedendo o limite previsto na Súmula 366/TST. II . No caso, o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o período em que o trabalhador aguarda a chegada do transporte da empresa deve ser considerado como de efetivo exercício. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DO DECIDIDO PELO STF NO RE 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Divisando-se que o tema oferece transcendência política e diante de possível afronta ao art. 7º, XIV e XXVI, da CF/88, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DO DECIDIDO PELO STF NO RE 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto condutor, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República e a igualdade de condições entre os entes coletivos como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, desde que o direito pactuado não seja absolutamente indisponível, que exige do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente. II . No caso vertente, consta do acórdão regional que os instrumentos coletivos estabeleceram labor de 7h20min diários e 44 horas semanais para o trabalho em turnos de revezamento. Porém, o Tribunal Regional afastou a incidência da jornada prevista na norma coletiva, porque contatou que a parte reclamante laborou habitualmente em jornada extraordinária. III . Nesse contexto, em que registrado o descumprimento pela reclamada do disposto no instrumento coletivo, cabe ressaltar que, na oportunidade do julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do STF, por unanimidade, ratificou a possibilidade de disposição, por convenção ou acordo coletivo, de questões relacionadas à jornada de trabalho (CF/88, art. 7º, XIV), em especial sobre turnos ininterruptos de revezamento, e acrescentou não ser o descumprimento da cláusula de norma coletiva fundamento para sua invalidação. Assim, é válida a negociação coletiva que ampliou a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas. E, não obstante a existência de labor extraordinário, essa circunstancia não afasta a validade do pactuado, porém enseja o pagamento das horas que excederam os limites estabelecidos no acordo. Portanto, na esteira do entendimento adotado pela Suprema Corte, verifica-se que o Tribunal de origem, ao considerar inválida a norma coletiva, proferiu acórdão em desconformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1.121.633 (Tema 1046) e com o decidido no RE 1.476.596. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE.I) HORAS IN ITINERE - APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA LEGISLATIVA - PAGAMENTO IGUALMENTE INDEVIDO EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR - EXISTÊNCIA DE NORMAS COLETIVAS COM A PREVISÃO DE QUE O TEMPO DE DESLOCAMENTO OU ESPERA DE TRANSPORTE NÃO INTEGRAVAM A JORNADA DE TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO.1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.2. O direito obreiro ao recebimento das horas in itinere estava previsto no CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei 10.243/01, o qual considerava que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno seria computado na jornada de trabalho quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecesse a condução. No mesmo sentido o teor do item I da Súmula 90 deste Tribunal.3. Contudo, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao dispositivo legal em comento, tratando da situação em análise de forma diametralmente oposta à anterior, passando a prever que «o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF), tendo o STF, ao deslindar o Tema 528, sobre a constitucionalidade do CLT, art. 384, deixado expresso que só se aplicava até a reforma trabalhista de 2017, que veio a revogá-lo. Assim, na esteira da ratio decidendi dos referidos precedentes vinculantes da Suprema Corte, a nova redação do CLT, art. 58, § 2º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor, porém, apenas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/17. 5. No caso, tratando-se de contrato de trabalho que já estava em curso no momento da entrada em vigor da reforma trabalhista, o TRT entendeu ser aplicável a nova redação conferida ao CLT, art. 58, § 2º apenas ao período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Especificamente no que concerne ao período anterior à vigência da Lei 13.467/17, a Corte de origem assentou que os acordos coletivos de trabalho de 2016/2017 e 2017/2018 previam que o tempo de deslocamento ou espera de transporte não integravam a jornada de trabalho, tendo concluído que a Reclamante não faz jus ao pagamento das horas in itinere do referido período e reputado válidas as normas coletivas, em consonância com o decidido pelo STF na tese jurídica fixada para o Tema 1.046 de Repercussão Geral.7. Nesses termos, conclui-se que a decisão regional foi proferida em consonância com a previsão expressa do CLT, art. 58, § 2º em sua redação atual, quanto ao interregno posterior à edição da Lei 13.467/17, bem como com a tese jurídica fixada pelo STF para o Tema 1.046 de Repercussão Geral no que se refere ao período anterior à Reforma Trabalhista, não merecendo reparos.Agravo de instrumento desprovido.
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35 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Decisão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que tendo o contrato de transporte de cargas natureza civil e comercial, e não de prestação de serviços, não se aplica o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST, IV, o que afasta a responsabilidade subsidiária ou solidária da empresa contratante, ou seja, a diretiva do referido verbete sumulado não tem aplicabilidade ao contrato de transporte de mercadorias, em razão de sua natureza puramente civil e comercial, distinta da terceirização de mão de obra, a rechaçar a pretensão do reclamante de responsabilização da segunda reclamada. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. 2. TEMPO DE ESPERA. MOTORISTA. CLT, art. 235-C ADI 5.322. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 235-C, §§ 1º, 8º e 9º, da CLT, preconiza: « art. 235-C. A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias. § 1º Será considerado como trabalho efetivo o tempo em que o motorista empregado estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera. (...) § 8º São considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias. § 9º As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal . 2.2. Por sua vez, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADI 5.322, decisão publicada no DJE de 30/8/2023 da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, declarou inconstitucionais, no que é objeto do presente recurso de revista, a expressão « não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias , prevista na parte final do § 8º do art. 235-C; a expressão « e o tempo de espera , disposta na parte final do § 1º do art. 235-C; e o § 9º do CLT, art. 235-C 2.3. Já por ocasião do julgamento dos embargos declaratórios opostos à decisão susomencionada, a Suprema Corte, em decisão publicada do DJE de 29/10/2024, modulou os efeitos da respectiva decisão, estabelecendo que a declaração de inconstitucionalidade terá eficácia « ex nunc , a contar da publicação da ata do julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade, ou seja, a contar de 12/7/2023. 2.4. Logo, tendo em contra que contrato de trabalho vigeu no interregno compreendido entre 01/6/2010 a 9/11/2017, ou seja, em período anterior à data determinada pelo STF quanto à modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da expressão « não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias , prevista na parte final do § 8º do art. 235-C, são indevidas as horas extras postuladas afetas ao tempo de espera. Recurso de revista não conhecido, no particular.... ()
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36 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE 1) HORAS IN ITINERE DO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - INTRANSCENDÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No tocante às horas in itinere do período posterior à vigência da Lei 13.467/17, o Obreiro não cumpriu o comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT quanto à delimitação da controvérsia suscitada no recurso de revista, deixando de transcrever o trecho do acórdão recorrido que consubstanciaria o prequestionamento da questão jurídica objeto do apelo, a contaminar a transcendência, sendo que o valor da causa , de R$ 83.580,39 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma . 2. Ademais, registra-se que não socorre o Reclamante a indicação trazida na revista em relação à discussão envolvendo a aplicação da Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho, uma vez que o Regional se valeu de fundamento diverso para limitar a condenação em horas in itinere à data de 10/11/17. 3. Assim, o recurso de revista obreiro não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece processamento. 2) APLICAÇÃO DA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TEMPO DE ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA E DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO E NATUREZA JURÍDICA DO INTERVALO INTRAJORNADA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor (11/11/17), não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica dos Temas 24 e 528 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, devem ser aplicados aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 3. Na presente hipótese, tendo o contrato de trabalho do Obreiro se iniciado anteriormente e findado posteriormente à dita reforma trabalhista, o Regional corretamente limitou à data de 10/11/17 as condenações fundadas na legislação alterada (tempo de espera do transporte fornecido pela Empregadora e de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho e natureza salarial do intervalo intrajornada). 4. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista não conhecido.
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37 - TJSP Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Transporte aéreo nacional. Cancelamento de voo. Sentença de procedência. Recurso da parte ré. Justificativa apresentada pela companhia aérea de que o atraso decorreu de condições climáticas. Hipótese, porém, em que não foi comprovada a condição climática adversa e nem a assistência material à passageira, durante o período de espera. Assistência que era obrigatória, nos termos dos arts. 26 e 27, III, da Resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da ANAC, levando em conta que o atraso foi superior a 4 horas. Empresa ré que não prestou assistência necessária durante o período de atraso. Falha na prestação de serviço da parte ré, que responde objetivamente pelos prejuízos causados ao consumidor. CDC, art. 14. Ocorrência de dano moral indenizável. Indenização, a título de dano moral, diminuída para R$ 3.000,00 (três mil reais), atendendo a critérios de proporcionalidade e de razoabilidade e levando em conta que o transporte aéreo foi efetivamente prestado, pois a autora chegou ao seu destino, embora com as ocorrências por ela relatadas. Correção monetária a partir da data deste acórdão, nos termos da sumula 362 do STJ. Juros moratórios contados desde a citação. Aplicação da Súmula 326/STJ. Em razão da sucumbência, arca a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do CPC, art. 85, § 2º. Recurso parcialmente provido, neste aspecto.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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38 - TJSP TRANSPORTE AÉREO - DANO MORAL -
Atraso de voo por, aproximadamente, doze horas - Justificativa apresentada pela companhia aérea de que o atraso decorreu de condições climáticas - Hipótese, porém, em que não foi comprovada a assistência material durante o período de espera - Autora que demonstrou a verossimilhança de suas alegações - Inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII - Empresa ré que não demonstrou, a teor do CPC, art. 373, II, a regularidade da prestação do serviço - Dano moral caracterizado - Sentença mantida, neste ponto - Recurso improvido, neste aspecto. ... ()
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39 - TJSP TRANSPORTE AÉREO - ATRASO DE VOO - DANO MORAL -
Pequeno atraso no voo inicial contratado pela autora, que acarretou perda de conexão e consequente demora de 12 horas na chegada ao seu destino - Tempo de conexão entre os voos era exíguo - Não obstante os inegáveis transtornos acarretados à passageira em razão do atraso do voo, não ficou evidenciado, neste caso, dano moral indenizável - «A jurisprudência mais recente desta Corte Superior tem entendido que, na hipótese de atraso de voo, o dano moral não é presumido em decorrência da mera demora, devendo ser comprovada, pelo passageiro, a efetiva ocorrência da lesão extrapatrimonial sofrida - Precedente do STJ - Dano moral não comprovado nos autos - Inexistência de dano moral indenizável em razão de transtornos, perturbações ou aborrecimentos sofridos no dia a dia - Hipótese em que foi prestada, pela empresa ré, assistência à passageira durante o período de espera - O serviço de transporte aéreo foi efetivamente prestado, tendo a autora chegado ao seu destino, embora com os eventos por ela relatado - Recurso improvido. ... ()
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40 - TJSP TRANSPORTE AÉREO - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL -
Atraso de voo que acarretou a chegada dos autores ao seu destino, doze horas após o horário previsto - Não foi comprovada a assistência material ao passageiro, durante o período de espera - Assistência que era obrigatória, nos termos dos arts. 26 e 27, III, da Resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da ANAC, levando em conta que o atraso foi superior a 4 horas - Presumido abalo psicológico sofrido pelos passageiros pelo atraso de voo - Empresa ré que não prestou assistência necessária durante este período de atraso - Falha na prestação de serviço pela ré, que responde pelos prejuízos causados ao consumidor - CDC, art. 14 - Ocorrência de dano moral indenizável - Recurso provido, neste aspecto. ... ()
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41 - TJSP TRANSPORTE AÉREO - DANO MORAL -
Cancelamento de voo que acarretou a chegada do autor, ao seu destino, onze horas após o horário previsto - Justificativa apresentada pela companhia aérea de que o atraso decorreu de manutenção emergencial não programada - Hipótese, porém, em que não foi comprovada a assistência material ao passageiro, durante o período de espera - Assistência que era obrigatória, nos termos dos arts. 26 e 27, III, da Resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da ANAC, levando em conta que o atraso foi superior a 4 horas - Presumido abalo psicológico sofrido pelo passageiro pelo atraso de voo - Empresa ré que não prestou assistência necessária durante este período de atraso - Falha na prestação de serviço pela ré, que responde pelos prejuízos causados ao consumidor - CDC, art. 14 - Ocorrência de dano moral indenizável - Recurso provido, neste aspecto.... ()
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42 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL -
Inaplicabilidade da tese firmada pelo STF, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, sob regime da repercussão geral, uma vez que a limitação da responsabilidade das transportadoras aéreas, com base em convenções internacionais, aplica-se apenas à indenização por dano material decorrente de extravio de bagagem, que não é o caso dos autos - Decisão que não abrange indenizações por dano moral - O diploma jurídico aplicável em tal hipótese é o CDC - Cancelamento de voo internacional que acarretou a chegada da autora ao seu destino após 37 horas do horário originariamente previsto - Justificativa apresentada pela companhia aérea de que, na data dos fatos, as condições climáticas impediram a realização de pousos e decolagens com segurança - Hipótese, porém, em que não foi comprovada a assistência material durante o período de espera - Ausência de demonstração, pela empresa ré, de que ofereceu acomodação e alimentação adequadas à autora durante a espera pelo voo remarcado - Assistência que era obrigatória, nos termos dos arts. 26 e 27, III, da Resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da ANAC, levando em conta que o atraso foi superior a 4 horas - Presumido abalo psicológico sofrido pela passageira pelo atraso de voo - Empresa ré que não prestou assistência necessária durante este período de atraso - Falha na prestação de serviço pela ré, que responde pelos prejuízos causados ao consumidor - CDC, art. 14 - Ocorrência de dano moral indenizável - Recurso da ré improvido, neste aspecto. ... ()
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43 - TJSP TRANSPORTE AÉREO - ATRASO DE VOO - DANO MORAL -
Atraso de voo por, aproximadamente, 12 horas - Justificativa apresentada pela companhia aérea de que o atraso decorreu da necessidade de manutenção técnica não programada na aeronave, que não pode seguir a viagem contratada - Fato imprevisível - Não obstante os inegáveis transtornos acarretados aos passageiros em razão do atraso do voo, não ficou evidenciado, neste caso, dano moral indenizável, levando em conta a complexidade do voo, que somente pode ocorrer em total segurança aos passageiros - «A jurisprudência mais recente desta Corte Superior tem entendido que, na hipótese de atraso de voo, o dano moral não é presumido em decorrência da mera demora, devendo ser comprovada, pelo passageiro, a efetiva ocorrência da lesão extrapatrimonial sofrida - Precedente do STJ - Dano moral não comprovado nos autos - Inexistência de dano moral indenizável em razão de transtornos, perturbações ou aborrecimentos sofridos no dia a dia - Hipótese em que foi prestada, pela empresa ré, assistência ao passageiro durante o período de espera - O serviço de transporte aéreo foi efetivamente prestado, tendo o autor chegado ao seu destino, embora com os eventos por ele relatado - Ação improcedente - Em razão da sucumbência, arca o autor com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa - Sentença reformada - Recurso provido... ()
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44 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA POR FRANCISCO EDMILSON DOS SANTOS EIRELI EM FACE DE ALYA CONSTRUTORA S/A. ALEGA A EMPRESA AUTORA QUE PRESTOU SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA À RÉ NO PERÍODO DE FEVEREIRO DE 2015 A ABRIL DE 2016. ADUZ QUE A RÉ NÃO LHE EFETUOU O PAGAMENTO ANTECIPADO DOS VALES-PEDÁGIO, NA FORMA PRESCRITA PELA LEI 10.209/2001. REQUER A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DOS VALES-PEDÁGIO EM DOBRO, A TEOR Da Lei 10.209/2001, art. 8º. SENTENÇA JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. REITERA O PEDIDO EXORDIAL. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. TRANSPORTADORA QUE NÃO COMPROVOU O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA na Lei 10.209/2001, art. 8º, CONSISTENTE NO PAGAMENTO EM DOBRO DO VALOR DO FRETE, EM RAZÃO DO NÃO ADIANTAMENTO DO VALE-PEDÁGIO PELO EMBARCADOR. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE É CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE SE TRATA DE CARGA FRACIONADA, DENOTANDO QUE FOI EFETUADO O TRANSPORTE DE VÁRIOS EMBARCADORES AO MESMO TEMPO, HIPÓTESE NA QUAL NÃO INCIDE A ANTECIPAÇÃO DA DESPESA. INTELIGÊNCIA Da Lei 10.209/2001, art. 3º, § 5º E DA RESOLUÇÃO 6.024, DE 03/08/2023, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT). PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO CPC, art. 373, I. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
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45 - TJSP TRANSPORTE AÉREO - DANO MORAL -
Atraso de voo decorrente de condições climáticas adversas, que acarretou a chegada do autor, ao seu destino, após sete horas do horário contratado - Justificativa apresentada pela companhia aérea de que o atraso decorreu de condições climáticas - Hipótese, porém, em que não foi comprovada a assistência material ao passageiro, durante o período de espera - Assistência que era obrigatória, nos termos dos arts. 26 e 27, III, da Resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da ANAC, levando em conta que o atraso foi superior a 4 horas - Presumido abalo psicológico sofrido pelo passageiro pelo atraso de voo - Empresa ré que não prestou assistência necessária durante este período de atraso - Falha na prestação de serviço pela ré, que responde pelos prejuízos causados ao consumidor - CDC, art. 14 - Ocorrência de dano moral indenizável - Recurso provido, neste aspecto. ... ()
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46 - TJSP TRANSPORTE AÉREO - DANO MORAL -
Atraso de voo doméstico, decorrente de condições climáticas adversas, que acarretou a chegada dos autores, ao seu destino, após dez horas após o horário contratado - Justificativa apresentada pela companhia aérea de que o atraso decorreu de condições climáticas - Hipótese, porém, em que não foi comprovada a assistência material aos passageiros, durante o período de espera - Assistência que era obrigatória, nos termos dos arts. 26 e 27, III, da Resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da ANAC, levando em conta que o atraso foi superior a 4 horas - Presumido abalo psicológico sofrido pelo passageiro pelo atraso de voo - Empresa ré que não prestou assistência necessária durante este período de atraso - Falha na prestação de serviço pela ré, que responde pelos prejuízos causados ao consumidor - CDC, art. 14 - Ocorrência de dano moral indenizável - Recurso provido, neste aspecto.... ()
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47 - TJSC Recurso inominado. Ação de indenização por dano moral. Danos morais. Transporte aéreo. Pouso alternativo realizado em aeroporto diverso em razão das precárias condições climáticas. Cancelamento da conexão. Companhia aérea que, em tal circunstância (ainda que se repute plausível a motivação primeira), a partir disso não dispensa o necessário auxílio e atenção aos passageiros. Reembarque promovido no dia seguinte, após expressivo tempo de espera e sucessivas remarcações. Conduta ofensiva aos direitos do consumidor. Circunstâncias que acarretam o dever de indenizar. Recurso conhecido e não provido.
«Tese - Ainda que o cancelamento/atraso do voo decorra de circunstâncias justificáveis, o fato não exime a companhia aérea de prestar todo o auxílio necessário aos passageiros. ... ()
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48 - TST Jornada de trabalho. Motorista de transporte coletivo. Caracterização do período do intervalo entre duas viagens. Impossibilidade de inclusão como horas extras. Viagens de ida e volta. Tempo a disposição não caracterizado na hipótese. CLT, arts. 4º e 59.
«Na apreciação da matéria relativa à caracterização ou não como sendo tempo à disposição do empregador o intervalo em que o motorista de transporte coletivo chega ao local de destino e faz o retorno daquela viagem, ensejando, desta maneira, o pagamento de horas extras, deve-se notar que não havia qualquer exigência de que o empregado, naquele período em que permanecia esperando o retorno das viagens, ficasse à espera de ordens diretas do seu empregador. Isso porque não lhe era exigido aguardar o início da nova jornada de trabalho nas dependências da empresa ou em sua garagem. Assim, o entendimento que se extrai desta situação é a de que o empregado poderia dispor de seu tempo da maneira que bem entendesse, enquanto aguardava o seu retorno de viagem. Mais. Este intervalo é necessariamente destinado a promover o seu descanso, garantindo-lhe a sua segurança e a dos passageiros em seu trajeto de volta. Assim, não se revela plausível a caracterização de tal intervalo como tempo à disposição do empregador, nos termos do disposto no CLT, art. 4º.... ()
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49 - TJSP TRANSPORTE AÉREO - INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL E MORAL -
Atraso de voo, decorrente de condições climáticas adversas, que acarretou a perda de outro voo e a chegada dos autores a seu destino após, aproximadamente, 27 (vinte e sete) horas do horário contratado - Justificativa apresentada pela companhia aérea de que o atraso decorreu de condições climáticas adversas - Hipótese, porém, em que não foi comprovada a assistência material aos passageiros durante todo o período de espera - Assistência que era obrigatória, nos termos dos arts. 26 e 27, III, da Resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da ANAC, levando em conta que o atraso foi superior a 4 horas - Presumido abalo psicológico sofrido pelos passageiros pelo atraso do primeiro voo, que acarretou perda de outro voo - Empresa ré que não prestou assistência necessária durante este período de atraso, de conformidade com a Resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da ANAC - Falha na prestação de serviço pela ré, que responde pelos prejuízos causados ao consumidor - CDC, art. 14 - Ocorrência de dano moral indenizável - Recurso improvido, neste aspecto. ... ()
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50 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL -
Sentença de parcial procedência - Apelo da corré DECOLAR.COM - Transporte aéreo internacional - Com o advento da Lei 8078/1990 passou ela a regular questões atreladas à responsabilidade civil da companhia aérea pela má prestação de serviços aos passageiros - Precedentes do C. STJ - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - Não acolhimento - Responsabilidade solidária entre todas as empresas participantes do negócio, sendo descabida a alegação de culpa exclusiva da companhia aérea - Análise do caso à luz do CDC, que rege a relação jurídica estabelecida entre as partes - Exegese do art. 7º, parágrafo único, do CDC - Precedentes - MÉRITO - Responsabilidade civil - Pacote de viagens para as cidades de Buenos Aires e Bariloche na Argentina, com saída de Guarulhos - Adiantamento do voo, referente ao trecho de Buenos Aires a Bariloche, sem a devida comunicação às demandantes, ocasionando a perda do referido voo e compra de novas passagens - Imbróglio que se repetiu no retorno da viagem de Bariloche a Buenos Aires, em decorrência da prática de «no show - A readequação da malha aérea, que gerou o adiantamento do voo, constitui fato previsível que não exclui a responsabilidade objetiva das rés - Má prestação do serviço caracterizada, ante a ausência de comunicação a contento - Espera em aeroporto gerando gastos com alimentação e compras de novas passagens - Dever de reparação neste sentido, como bem delimitado na r. sentença - Afastamento devido da condenação ao pagamento das passagens originalmente contratadas, haja vista a programação de estorno no cartão de crédito - Responsabilidade civil objetiva e solidária de ambas as rés - Inequívoco desgaste físico e mental das autoras, permanecendo o período de espera, ainda, recorrendo à compra de novas passagens de imediato para não perder a viagem de lazer - DANO MORAL CONFIGURADO - Valor fixado em R$ 10.000,00 para cada autora (R$ 20.000,00) que não comporta redução - Sentença mantida, majorada a verba honorária, fixada em desfavor da apelante, nos termos do §11, do CPC, art. 85 (Tema 1059/STJ) - PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO NÃO PROVIDO... ()