pensao mensal incapacidade trabalho
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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.8200

1 - TST Doença ocupacional. Incapacidade parcial para o trabalho. Pensão mensal.


«A Lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (CCB/1916, art. 1.538; CCB/2002, art. 949), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (CCB/2002, art. 949). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (CCB/1916, art. 1.539; CCB/2002, art. 950). No caso em tela, o TRT excluiu da condenação a indenização por danos materiais, consignando que «tomado em consideração o mesmo laudo que deu azo ao deferimento da reparação por dano moral, verifico que o reclamante apresenta perda funcional de grau leve (5% segundo Tabela SUSEP), mas encontra-se apto para o trabalho, tanto que está trabalhando formalmente como auxiliar de vigilante e, ainda, em agricultura familiar, como contou ao perito. Embora comprovada a redução da capacidade funcional, esta não necessariamente equivale à redução da capacidade laborativa. Entretanto, considerando-se que o Reclamante está incapacitado parcialmente, por tempo indeterminado, para o trabalho, é-lhe devido o pagamento de pensão mensal vitalícia, por força do CCB/2002, art. 950. ... ()

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Doc. LEGJUR 706.5173.0549.1655

2 - TST DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO ANTERIORMENTE EXERCIDO.


1. A jurisprudência desta Corte Superior, a partir da interpretação do CCB, art. 950, se firmou no sentido de que a pensão corresponderá à importância do trabalho para o qual o demandante se inabilitou, ou da depreciação sofrida, não reduzindo a indenização o fato de o trabalhador poder exercer outra atividade. 2. Ainda que, na hipótese em apreço, a lesão decorrente do trabalho tenha diminuído a capacidade total do autor, assim considerada como aquela para o desempenho de atividades em geral, em apenas 6,5%, resta claro do acórdão regional, até mesmo em razão do registro de que o autor foi reabilitado pelo INSS, que há completa incapacidade em relação ao trabalho anteriormente exercido. 3. Nesse contexto, a base de cálculo para o pensionamento deve ser a totalidade da remuneração anteriormente percebida pelo demandante reduzida pelo percentual fixado a título de concausa (percentual, este, que não foi objeto do recurso), uma vez que a finalidade da pensão mensal é reparar o dano material sofrido, no caso, a incapacidade total e permanente para as funções anteriormente exercidas na empresa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 160.8615.6001.3600

3 - TST Recurso de embargos em recurso de revista da reclamada. Interposição sob a égide da Lei 11.496/2007. Acidente de trabalho. Perfuração do olho esquerdo. Marceneiro. Incapacidade total e permanente para a profissão. Incapacidade parcial para o trabalho. Pensão mensal. Valor integral.


«1. Acerca da atividade do reclamante e da capacidade laboral, o Tribunal regional consignou que Inconteste, ainda, que o reclamante exercia a função de marceneiro. Determinada a realização de perícia médica, a fim de apurar o grau de incapacidade, o expert nomeado concluiu pela incapacidade parcial e permanente do autor, bem como pela incapacidade total ' para atividades que requeiram função estereoscópica perfeita tais como trabalhos em níveis elevados, percepção correta de distâncias de objetos em movimento, maquinário pesado com possibilidade de trauma em decorrência de erro na noção de profundidade ou distância, trabalhos a uma curta distância do olho (a aproximadamente um metro), a operação de veículos e trabalhos que exijam vigilância visual prolongada como no uso de ferramentas elétricas, a medição correta e o corte de materiais.' (fl. 746). (...) Extrai-se dos termos do laudo pericial produzido pela oftalmologista (...) que a função de marceneiro, executada pelo reclamante, exige ' função estereoscópica perfeita' , bem como que o autor não poderá ser reabilitado nessa função, ou, em outra que exija tal qualidade da visão. Entretanto, a Turma não conheceu do recurso de revista, mantendo o valor da pensão considerando percentual de perda laboral de 35% (trinta e cinco por cento) e não de 100% (cem por cento como pretendeu o reclamante. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.6040.9001.5000

4 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Acidente do trabalho. Redução bilateral da audição. Incapacidade total para a profissão. Pensionamento mensal. Valor. Integralidade. Precedentes.


«1. O valor da pensão mensal a ser paga ao acidentado, quando resultar de indenização civil por acidente de trabalho que gerou incapacidade total para sua profissão, será integral. ... ()

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Doc. LEGJUR 320.3422.5815.0226

5 - TST EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. PENSÃO MENSAL. ARBITRAMENTO. 1 - A


Terceira Turma não conheceu do recurso de revista da reclamante, mantendo a pensão mensal arbitrada em 20% pelo TRT. 2 - O art. 950 do Código Civil prevê que, « Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. 3 - Nesse sentido, quando há redução da capacidade de trabalho, o valor da pensão deverá ser proporcional à depreciação auferida e o cálculo da indenização deve ser apurado com base na incapacidade para o exercício de ofício ou profissão anteriormente exercido pelo trabalhador, e não para o mercado de trabalho em sentido amplo, devendo ser avaliada a situação pessoal da vítima. 4 - A jurisprudência da SBDI-1 do TST é de que, em regra, a pensão mensal deve ser equivalente a 100% da remuneração quando há incapacidade total para as atividades exercidas e incapacidade parcial para o trabalho. 5 - No caso dos autos, depreende-se que « a perícia concluiu pela inexistência de incapacidade laborativa, todavia restringe tal circunstância ao desempenho de «atividades que exijam repetitividade, usos de força, invariabilidade de tarefa, ou seja, a reclamante encontra-se parcialmente incapaz, pois não pôde voltar a exercer seus misteres de bancária, tanto que o órgão previdenciário resolveu aposentá-la por invalidez «. 6 - Nesse contexto, tem-se que a reclamante está integralmente incapaz de exercer sua profissão de bancária. Contudo, considerando que o TRT também consignou que « o labor agiu como concausa da moléstia sofrida pela reclamante , não há como majorar o percentual da pensão mensal para 100%. 7 - Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido, para elevar o percentual a ser pago a título de pensão mensal para 50% .... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.0300

6 - TRT3 Pensão. Pagamento. Incapacidade para o trabalho por ato ilícito do empregador. Pensão mensal. Pagamento de uma só vez.


«A aplicação do disposto no parágrafo único do CCB, art. 950, acerca do pagamento de pensão de uma só vez, somente tem lugar se provado o caráter definitivo da incapacitação para o trabalho, para se prevenir o enriquecimento sem causa do ofendido em caso de possível recuperação da capacidade laborativa perdida.... ()

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Doc. LEGJUR 739.5380.3254.7253

7 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO ATÉ O FINAL DA CONVALESCENÇA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO ATÉ O FINAL DA CONVALESCENÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 950 do Código Civil . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO ATÉ O FINAL DA CONVALESCENÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Nessa toada, imperioso ressaltar que é possível a cumulação dos danos materiais com o deferimento de indenização por danos morais e estéticos. No caso, é possível extrair do acórdão regional a existência de incapacidade laborativa parcial e temporária: « Remanesce, contudo, transtorno pós-traumático, ao que tudo indica, passível de recuperação, mediante tratamento psiquiátrico e psicológico eficientes, eis que, como destacado no tópico anterior, há «incapacidade parcial e temporária para doença psiquiátrica". Logo, considerando que a autora está incapacitada para o trabalho de forma temporária, é devida indenização por danos materiais pelo período de convalescença, no valor proporcional à responsabilidade civil do empregador pelo dano sofrido, como determina o CCB, art. 950. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0006.8200

8 - TST Pensão mensal vitalícia. Termo final. Culpa exclusiva da reclamada. Incapacidade permanente para o cargo ocupado quando do acidente de trabalho. Percentual integral. Adicional de insalubridade. Base de cálculo incidente sobre o salário mínimo.


«O Regional registrou que a incapacidade laboral é parcial e permanente, pois segundo o laudo pericial o reclamante poderia atuar em atividades que não dependam da integridade da mão direita. No entanto, o ponto de discordância do reclamante, quanto à conclusão regional, está relacionado com o registro pericial supramencionado de que, para a função desempenhada na época do acidente, o reclamante está inválido definitivamente, pois se mostra irreversível a capacidade de atuar em atividades que exijam esforço com os membros superiores e precisão dos quirodáctilos de ambas as mãos. Nesse ponto, a indenização por dano material decorrente de acidente de trabalho inclui o pensionamento equivalente à importância do trabalho para o qual ficou incapacitado o trabalhador, in casu, 100%. Essa é a melhor interpretação que se atribui ao CCB, art. 950. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6001.7900

9 - TST Doença ocupacional. Incapacidade parcial permanente para o trabalho. Configuração do dever de indenizar. Pensão mensal. Violação do CCB, art. 950. Caracterização.


«Controvérsia centrada em definir se, nos termos do CCB, art. 950, é devida indenização por danos materiais, nas hipóteses de redução parcial permanente da capacidade laboral, por culpa do empregador, quando configurado o nexo causal. O TRT, com base na prova dos autos, assentou a incapacidade parcial permanente do Reclamante para o trabalho em decorrência de doença ocupacional (LER/DORT). Nada obstante, afastou a obrigação do Reclamado pelos danos materiais (pensionamento), ao argumento de que «...estando o autor com seu contrato de trabalho em vigor e apto a exercer suas funções de Assistente Operacional de Suporte, c/restrições, mesmo que passe a exercer outra função não poderá ter seu salário reduzido, e se não sofrerá prejuízos salariais, obviamente não há diferenças. A jurisprudência do TST sedimenta-se no sentido de que o CCB, art. 950 não prevê exceção quanto ao pagamento da pensão por danos materiais, quando configurada redução da capacidade de trabalho, ainda que parcial e/ou temporária. Considera, ainda, ser o critério mensal de pagamento da pensão aquele que melhor atende ao propósito de viabilizar a subsistência digna do trabalhador, no período posterior ao infortúnio que o afligiu e enquanto perdurar a sua incapacidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.2017.0846.0726

10 - TST RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. O art. 950 do Código Civil estabelece que: « Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu . 2. Da interpretação do dispositivo legal supracitado, conclui-se que a pensão corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou, ou da depreciação sofrida, não refletindo na quantificação da indenização o fato de o trabalhador poder exercer outra atividade ou permanecer com o contrato de trabalho ativo, sem prejuízo salarial. Tampouco o deferimento de indenizações por dano extrapatrimonial e dano estético retirou do empregado o direito à reparação material. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 922.2945.6827.8909

11 - TST AGRAVO. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO.


1. O art. 950 do Código Civil prevê o pagamento de uma compensação por danos materiais, na hipótese em que o dano sofrido pelo empregado resultar em incapacidade parcial ou total. 2. Portanto, ainda que se trate de incapacidade temporária para o trabalho, é devida a pensão mensal, pois o art. 950 do Código Civil autoriza o pagamento de pensão «até o fim da convalescença". 3. Assim, o dever de indenizar se limita ao período em que o empregado esteve impossibilitado (total ou parcialmente) de exercer suas atividades, até o fim da convalescença, na forma de pensionamento mensal. Precedentes. 4. Com relação ao pedido de pagamento em parcela única, a matéria foi objeto de apreciação pelo Tribunal Pleno deste Tribunal Superior, quando do julgamento do Tema 77 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (RRAg - 0000348-65.2022.5.09.0068), firmando-se a seguinte tese jurídica: « A definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais prevista no CCB, art. 950, em parcela única ou pensão mensal vitalícia, não configura direito subjetivo da parte, cabendo ao magistrado definir a questão de forma fundamentada, considerando as circunstâncias de cada caso concreto . 5. Na hipótese, a Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de pensão mensal, durante o tempo em que o trabalhador estiver incapacitado para o trabalho, usufruindo de auxílio-doença acidentário. 6. A Corte a quo assentou, ainda, que a impossibilidade de fixação do termo final do pensionamento impede a apuração da soma das prestações vincendas com vista a indicação do valor total a ser antecipado em parcela única. 7. Nesse contexto, a decisão recorrida encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o que obsta o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 423.6990.4931.8908

12 - TST DIREITO DO TRABAALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO DEDO MÉDIO. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. RESTRIÇÃO DEFINITIVA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Considerando a potencial violação do CCB, art. 950, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO DEDO MÉDIO. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. RESTRIÇÃO DEFINITIVA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o fato de o empregado permanecer com o contrato de trabalho ativo, sem prejuízo salarial, não permite que a pensão mensal seja excluída, reduzida ou tenha o seu termo inicial adiado para o momento da rescisão. 2. Assim, uma vez caracterizada a redução da capacidade laboral do trabalhador em razão das lesões decorrentes de acidente ou doença do trabalho, a circunstância de que continua trabalhando e recebendo salários não é suficiente para afastar o direito ao pagamento concomitante da pensão mensal deferida. Isso porque a pensão mensal corresponde a uma indenização por danos materiais deferida em razão de ato ilícito praticado pela empresa, sendo correspondente à importância do trabalho para o qual o trabalhador se inabilitou ou da depreciação que sofreu, não se confundindo com o salário, que é contraprestação periódica paga pelo empregador em razão dos serviços prestados. Precedentes da SbDI-1 do TST. 3. Ressalve-se, que o entendimento pessoal deste Relator se submete à jurisprudência reiterada da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, responsável pela uniformização da jurisprudência deste Tribunal Superior. 4. Não havendo informações fáticas que permitam verificar o grau de incapacidade, determina-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que, com base nas alegações e provas produzidas nos autos, prossiga no julgamento do feito quanto ao tema, como entender de direito, prejudicado o exame dos demais tópicos recursais.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2015.0800

13 - TRT2 Indenização acidente de trabalho. Pensão mensal. O valor devido a título de pensão mensal refere-se à reparação pela incapacidade do trabalho e não compensação ou manutenção da condição financeira do ofendido. O art. 950 do Código Civil dispõe sobre a ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão ou lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização «incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu.

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Doc. LEGJUR 172.6745.0018.2300

14 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Acidente de trabalho. Incapacidade total para as atividades anteriormente exercidas. Indenização por danos materiais. Pensionamento mensal correspondente a 100% do último salário do reclamante.


«1. O TRT registrou que, conforme laudo pericial, o reclamante ficou totalmente incapacitado para o exercício das atividades laborais que exercia antes do acidente. Entretanto, a Turma julgadora não acolheu o pedido de pensionamento correspondente a 100% do salário do trabalhador, por entender que «a aferição da incapacidade laboral é balizada pela aptidão para o trabalho em seu sentido amplo, e não sob o estrito enfoque da função exercida por ocasião do dano. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5008.8200

15 - TST Recurso de revista do reclamante. Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Doença ocupacional. Incapacidade laborativa parcial e temporária.


«O Tribunal Regional, mesmo reconhecendo a incapacidade laborativa parcial e temporária do reclamante, manteve a sentença quanto ao indeferimento da indenização por danos materiais. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0003.0100

16 - TST Recurso de revista. Reclamante. Acidente de trabalho. Indenização por danos materiais. Lucros cessantes. Pensão mensal.


«1 - As premissas fáticas constantes no acórdão recorrido são as seguintes: ... ()

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Doc. LEGJUR 917.7273.2501.3123

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) DOENÇA OCUPACIONAL ADQUIRIDA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. COZINHEIRA. MOLÉSTIA NA COLUNA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA CONSTATADA PELO REGIONAL. 2) DOENÇA OCUPACIONAL ADQUIRIDA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. COZINHEIRA. MOLÉSTIA NA COLUNA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA CONSTATADA PELO REGIONAL.


Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Quanto à pensão mensal , o Tribunal Regional reconheceu a existência de nexo de concausalidade entre as atividades laborais desenvolvidas pela reclamante na condição de cozinheira e a doença ocupacional por ela apresentada (moléstia na coluna). Todavia, constatou que inexiste incapacidade laborativa. A finalidade da pensão mensal prevista no citado art. 950 do Código Civil é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa. O objetivo, aqui, é ressarcir a vítima do valor do trabalho para o qual deixou de estar capacitada ou pela inabilitação que sofreu. Desse modo, partindo da premissa fática de que a autora não sofreu perda ou redução vitalícia da sua capacidade laborativa, não faz jus à pensão mensal pretendida, o que afasta a alegação de ofensa ao CCB, art. 950. Saliente-se, por outro lado, que o Tribunal Regional, ao desconsiderar a conclusão contida no laudo pericial quanto à incapacidade laborativa, em razão de outros elementos de prova constantes dos autos, decidiu de acordo com o disposto no CPC/2015, art. 479, segundo o qual « o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito «. Assim, o Juízo não se encontra adstrito ao laudo pericial, podendo formar seu convencimento em sentido diverso daquele adotado na prova técnica, desde que indicados os motivos que o levaram a deixar de considerar as conclusões do laudo (CPC/2015, art. 479), conforme ocorreu no caso. Relativamente à estabilidade provisória , a Corte Regional consignou que a reclamante não apresenta incapacidade laborativa ou qualquer sequela incapacitante. Logo, não constatada a existência de incapacidade laborativa no momento da demissão ou posteriormente a ela, não há que se falar em reintegração ou indenização substitutiva em razão da garantia de emprego decorrente de doença ocupacional. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 178.0085.0000.0100

18 - TRT2 Doença profissional. Incapacidade laborativa. Não configuração. Pensão mensal indevida.


«O autor não está incapacitado para o trabalho, tanto que após mudança de local de trabalho não apresentou mais o quadro de dermatite urticariforme e nem realizou mais tratamento dermatológico. O laudo pericial deixou claro que a dermatite é transitória, ou seja, surge quando o recorrente se expõe a temperaturas elevadas, e conforme informou ao perito na ocasião do exame médico, em junho/2014, quase dois anos após a rescisão contratual em 22/10/2012: «Relata que atualmente essas lesões reaparecem quando fica exposto a altas temperaturas.. Não estão preenchidos os requisitos do art. 950 do Código Civil a ensejar reparação por danos materiais, a título de pensão mensal. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 238.1987.4735.9602

19 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO art. 282, §2º, DO CPC. Deixa-se de apreciar a nulidade por negativa de prestação jurisdicional em face do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 282, aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho, pois se antevê desfecho favorável ao recorrente no mérito. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. INABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE DESENVOLVIDA. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. INABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE DESENVOLVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido que, no caso de incapacidade temporária, embora não seja devida a pensão mensal vitalícia, é devida a pensão mensal até a convalescença, nos termos do CCB, art. 950, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. INABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE DESENVOLVIDA. Agravo de instrumento provido ante possível por violação do art. 950, caput, do CC. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. INABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE DESENVOLVIDA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Extrai-se do acórdão regional ser incontroverso, nos autos, que ficou comprovada, mediante laudo pericial, a incapacidade temporária do autor em razão das más condições no ambiente de trabalho da reclamada . O entendimento desta Corte é de que a redução temporária da capacidade laborativa configura dano material, o que autoriza a condenação ao pagamento de pensão mensal a título de indenização prevista no art. 950, caput, do Código Civil, até o final da convalescença. Ademais, no caso concreto, o acórdão regional consignou expressamente que «o reconhecimento pericial foi pela incapacidade temporária para o exercício da mesma função [...] de modo que se o empregado, em decorrência de doença ocupacional ou de acidente de trabalho, se encontra total e temporariamente incapacitado para exercer seu ofício ou profissão, lhe é devida indenização mensal correspondente a 100% da remuneração anteriormente recebida. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 181.9575.7007.7400

20 - TST Recurso de revista do reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Acidente de trabalho. Danos materiais. Pensão mensal. Ausência de incapacidade para o trabalho. Matéria fática. Súmula 126/TST. Acidente de trabalho. Danos morais. Valor da condenação. Danos materiais e morais. Correção monetária. Súmula 439/TST.


«A lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 950, CCB/2002). No caso em tela, conforme consta do acórdão regional, «incontroverso nos autos a ocorrência do acidente de trabalho em 01/12/2004, conforme Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) acostado aos autos à fl. 27, tendo tal acidente ocorrido quando ele, que era estivador, estava abastecendo blocos de granito no interior no navio Delfinak, instante em que sua perna passou pelo espaço deixado entre as pedras, vindo a contundir o joelho esquerdo. Assim, foi reconhecida a responsabilidade civil das Reclamadas e a indenização por danos morais foi arbitrada em R$30.000,00, além de indenização por danos materiais pelo período em que o Reclamante ficou afastado do trabalho para realização de cirurgia e recuperação, pois nesse momento ficou totalmente incapacitado para as atividades laborais. Contudo, o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de pensão mensal vitalícia, por não ter havido incapacidade laboral permanente. Ante tal contexto fático explicitado na origem, para se alterar a decisão e concluir pela alegada incapacidade permanente para o trabalho, seria imprescindível o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que não é viável nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Em suma: afirmando o Tribunal Regional, após análise da prova, que não se fazem presentes os requisitos fáticos do pensionamento mensal vitalício por fatores da infortunística do trabalho, não cabe ao TST, em recurso de revista - no qual é vedada a investigação probatória (Súmula 126/TST) -, revolver a prova para chegar a conclusão diversa. Óbice processual intransponível (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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