1 - STJ Regimental. Agravo em recurso especial. Tráfico internacional de mulheres. Dosimetria da pena. Motivo do crime. Lucro fácil. Fundamento inidôneo. Afastamento. Recurso improvido.
«1. Não é dado ao juiz sentenciante se utilizar de elementares do tipo para considerar desfavorável ao denunciado os motivos do crime, consistentes na busca ao lucro fácil. ... ()
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2 - TST Intervalo de 15 minutos para mulheres antes do labor em sobrejornada. CLT, art. 384. Constitucionalidade.
«O debate acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384 já não suscita discussão no âmbito desta Corte, que, por intermédio do julgamento do TST «IIN - RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno no dia 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, motivo por que são devidas como extras as horas decorrentes da não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384. ... ()
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3 - TST Horas extras. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Impossibilidade de isonomia de tratamento entre homens e mulheres.
«Esta Corte, ao julgar o Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista TST-IIN-RR- 1.540/2005-046-12-00.5 (Pleno do dia 17/11/2008), concluiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Assim, justamente por ter sido recepcionado pela Constituição da República, não pode o CLT, art. 384 ser aplicado por isonomia ao homem, uma vez que é inserido no capítulo da proteção do trabalho da mulher. Precedentes.... ()
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4 - TST Trabalho da mulher. Jornada de trabalho. Intervalo para descanso em caso de prorrogação do horário normal. CLT, art. 384. Não recepção com o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Violação do CLT, art. 896 reconhecida.
«O CLT, art. 384 está inserido no capítulo que se destina à proteção do trabalho da mulher e contempla a concessão de quinze minutos de intervalo à mulher, no caso de pro r rogação da jornada, antes de iniciar o trabalho extraordinário. O tratamento especial, previsto na legislação infra constitucional não foi recepcionado pela Constituição Federal ao consagrar no inciso I do art. 5º, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. A história da humanidade, e mesmo a do Brasil, é suficiente para reconhecer que a mulher foi expropriada de garantias que apenas eram dirigidas aos homens e é esse o contexto constitucional em que é inserida a regra. Os direitos e obrigações a que se igualam homens e mulheres apenas viabilizam a estipulação de jornada diferenciada quando houver necessidade da distinção, não podendo ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular discriminação no trabalho entre iguais, que apenas se viabiliza em razão de ordem biológica. As únicas normas que possibilitam dar tratamento diferenciado à mulher diz respeito àquelas traduzidas na proteção à maternidade, dando à mulher garantias desde a concepção, o que não é o caso, quando se examina apenas o intervalo previsto no CLT, art. 384, para ser aplicado apenas à jornada de trabalho da mulher intervalo este em prorrogação de jornada, que não encontra distinção entre homem e mulher.... ()
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5 - TRT3 Hora extra. Trabalho da mulher. Princípio protetor. Homens e mulheres. Igualdade jurídica e proteção diferenciada. CLT, art. 384. Vigência e efetividade.
«É certo que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, conforme preceitua o CF/88, art. 5º, inciso I de 1988, estatuindo, no entanto, que essa igualdade jurídica se aplica «nos termos desta Constituição. Desta forma, nos termos da Constituição Federal de 1988, o cidadão trabalhador tem status jurídico diferenciado no artigo 7º, que incorpora as garantias do artigo 5º, inciso I, nas normas gerais de proteção ao trabalhador, mas vai além, ao conferir proteção jurídica adicional às mulheres, em decorrência do seu diferencial biológico ergométrico em relação aos homens e em função da sua condição de maternidade, o que já ocorria desde a promulgação do Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, e que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, incisos XVIII (licença à gestante), XX (proteção ao mercado de trabalho da mulher) e XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança), além de lhes conceder benefício previdenciário específico (.roteção à maternidade, especialmente à gestante - artigo 201, inciso II, da mesma Constituição), condições especiais de aquisição de aposentadoria, mediante a redução da carência em 5 (cinco) anos (artigo 201, § 7º, incisos I e II, da mesma Constituição), aposentadoria especial para as trabalhadoras no âmbito doméstico das famílias de baixa renda (sistema especial inclusivo - artigo 201, § 8º, da mesma Constituição), e estabilidade da gestante no emprego (artigo 10, inciso II, alínea «b. do ADCT da mesma Constituição). Com esse pacote de medidas de proteção jurídica a situação social e econômica das mulheres é reequilibrada em face da mesma situação dos homens, com visos ao restabelecendo do postulado original da isonomia. Portanto, a vigência do CLT, art. 384 está mais efetiva do que supõem os recorrentes e foi aplicada com exatidão pelo órgão da prestação jurisdicional de primeira instância, não se tratando, pois, de mero caso de infração administrativa na forma do CLT, art. 401.... ()
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6 - TJRJ Competência. Violência doméstica. Duas mulheres (autora e vítima). CP, art. 129, § 9º. Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 5º.
«A incidência dos procedimentos elencados na Lei 11.340/2006, somente ocorrem quando o agente da conduta ilícita for do sexo masculino e a vítima do feminino, tendo-se como requisito, ainda, que seja perpetrada no âmbito familiar, de modo a proteger a incolumidade física e psíquica da mulher de atos praticados por homens que tenham por finalidade subjugá-las, em razão de sua maior potencialidade física e, muitas das vezes, econômica. Prática, em tese, de infração capitulada no CP, art. 129, § 9º, figurando como autora do fato e como vítima, duas mulheres, especificamente, tendo-se, por conseguinte, a incompetência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar, eis que a agressão em tais casos deverá estar fundamentada no «gênero , ante a dicção do art. 5º da lei «Maria da Penha. Conflito julgado procedente, por ser, o Juízo Suscitado, o competente para processamento do feito em questão.... ()
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7 - TST Recurso de revista do reclamante. CLT, art. 384 para mulheres antes do labor em sobrejornada. Constitucionalidade. Extensão aos homens. Impossibilidade.
«O debate acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384 já não suscita discussão no âmbito/TST, que, por intermédio do julgamento do Processo TST -IIN - RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno, no dia 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Dessa forma, nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito/TST, não é aplicável aos homens o disposto no CLT, art. 384, sem que isso caracterize ofensa ao princípio da isonomia. ... ()
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8 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo de 15 minutos antes do início da prorrogação da jornada. Igualdade entre homens e mulheres. CLT, art. 384. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 5º, I.
«O CLT, art. 384 contempla a concessão de quinze minutos de intervalo à mulher, no caso de prorrogação da jornada, antes de iniciar o trabalho extraordinário. O tratamento especial, previsto na legislação infra constitucional não foi recepcionado pela Constituição Federal ao consagrar no inc. I do art. 5º, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações . Tal dispositivo apenas viabiliza de direitos diferenciados quando, efetivamente, houver necessidade da distinção, que apenas se viabiliza em razão de ordem biológica, não podendo ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular discriminação no trabalho entre iguais.... ()
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9 - TRT2 Horário compensação. Mulher validade da norma insculpida no art. 384 da c.l.t. Mesmo após o advento do art. 5º, I, da atual CF/88. A vigência da norma externada no CLT, art. 384 após a igualdade entre homens e mulheres asseguradas pela CF/88 é matéria controvertida, prevalecendo o entendimento de inexistência de conflito entre as duas normas, uma vez que a igualdade entre homens e mulheres assegurada constitucionalmente refere-se a direitos e obrigações, excepcionando-se, assim, as diferenças de aspecto meramente fisiológico. Mostra-se, assim, perfeitamente compatível a fixação de um intervalo entre o término da jornada contratual e o início da jornada extraordinária, devido ao maior desgaste físico que o regime de prorrogação de horário causa nas mulheres.
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10 - TST Recurso de revista adesivo interposto pela reclamante. Intervalo de 15 minutos previsto no CLT, art. 384 para mulheres antes do labor em sobre jornada. Constitucionalidade.
«O debate acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384 já não suscita discussão no âmbito desta Corte, que, por intermédio do julgamento do TST -IIN - RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno no dia 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, motivo por que são devidas como extras as horas decorrentes da não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384. ... ()
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11 - TST Jornada de trabalho. Intervalo de 15 minutos previsto no art. 384 da c L t para mulheres antes d o labor em sobrejornda. Constitucionalidade.
«Esta Corte possui entendimento pacificado de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme sedimentado no julgamento do Processo TST-IIN-RR- 1.540/2005046, 12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, motivo por que são devidas como extras as horas decorrentes da não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384. ... ()
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12 - TRT2 Horário. Compensação. Mulher intervalo do CLT, art. 384. As peculiaridades físicas que distinguem as mulheres dos homens, o desempenho concomitante dos misteres contratuais e dos deveres domésticos, e a relevância do fato de, em potencial, abrigarem as novas vidas geradas, justifica o estabelecimento de direitos particulares, de forma a preservar sua higidez física, no que pese a igualdade garantida pela carta magna. Sob essa ótica, é plenamente justificável o tratamento diferenciado, que a CLT destina às mulheres, sem atentar contra o princípio da igualdade fundamental.
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13 - TJMG Seguridade social. Marido beneficiário de pensão por morte. Ação rescisória. Benefício previdenciário. Pensão por morte da mulher. Marido não inválido. Lei 9.380/86. Isonomia entre homens e mulheres. Orientação do STF
«- Encontra-se sedimentado na jurisprudência dos Superiores Tribunais o cabimento da ação rescisória, quando a decisão rescindenda se basear em norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, sendo aplicável o CPC/1973, art. 485, V. ... ()
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14 - TST Intervalo destinado às mulheres. CLT, art. 384. Limitação. Impossibilidade.
«A controvérsia em torno da adequação constitucional da CLT, art. 384 foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IIN-RR- 1540/2005-046-12-00, ocasião em que se decidiu pela observância do referido dispositivo. Nesse contexto, a não concessão do intervalo previsto no mencionada CLT, art. 384 implica o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384 para as empregadas mulheres.
«Esta Corte, por meio do julgamento do TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Pleno do dia 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Nesse contexto, observa-se que o autor, do sexo masculino, não tem direito ao intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 384. ... ()
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16 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384 para as empregadas mulheres.
«Esta Corte, por meio do julgamento do Processo TST - IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Pleno do dia 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Nesse contexto, observa-se que o autor, do sexo masculino, não tem direito ao intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 384. ... ()
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17 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho da mulher. Intervalo de quinze minutos entre a jornada normal e a jornada extraordinária a ser realizada. CLT, art. 384. Revogação tácita pela CF/88. Igualdade em direitos e obrigações entre entre homens e mulheres. Considerações do Des. Carlos Francisco Berardo sobre o tema. CF/88, art. 5º, I.
«... 4 - CLT, art. 384 - Com a vigência da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu, no art. 5º, I, que «homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição, passou-se a considerar que há conflito entre os dispositivos. ... ()
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18 - STJ Constitucional. Administrativo. Processual civil. Servidor estadual. Militar. Requisitos para seleção ao curso de formação. Promoção. Diferença entre homens e mulheres. Quadro de vagas apartado. Possibilidade de preterição. Inexistência. Amparo legal. Competência constitucional. Diferenciação positiva entre homens e mulheres. Concretização da igualdade. Precedentes do STF. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança ao mandamus ajuizado contra o Edital 01/2013, que fixa regras ao processo seletivo para o curso de formação de sargentos da Política Militar do Estado do Mato Grosso do Sul. O recorrente alega que o item III violaria o princípio da igualdade entre homens e mulheres, fixada no CF/88, art. 5º, I, uma vez que requer menor tempo de serviço às últimas para inscrição. ... ()
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19 - STF Direito constitucional. Princípio da isonomia entre homens e mulheres. Casamento. Família. Ação de separação judicial. Foro competente. Lei 6.515/1977. CPC/1973, art. 100, I. CF/88, art. 5º, I. CF/88, art. 226, § 5º. Recepção. Recurso desprovido.
«O inciso I do CPC/1973, art. 100, Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei 6.515/1977, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. O foro especial para a mulher nas ações de separação judicial e de conversão da separação judicial em divórcio não ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres ou da igualdade entre os cônjuges. Recurso extraordinário desprovido.... ()
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20 - TST CLT, art. 384. Intervalo de 15 minutos para mulheres antes do labor em sobrejornada não gozado. Constitucionalidade. Pagamento como horas extras. CLT, art. 71, § 4º.
«Inicialmente, cumpre destacar que esta Corte possui entendimento pacificado de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme sedimentado no julgamento do processoTST-IIN-RR-1.540/2005-046, 12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, motivo por que são devidas como extras as horas decorrentes da não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384. Nesse contexto, o Regional, ao entender que o intervalo previsto no CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, decidiu em consonância com o entendimento/TST, não havendo que se falar em violação dos artigos dos artigos 5º, I, 7º, XXX, da CF/88. Quanto à forma de pagamento do intervalo intrajornada suprimido, está sedimentado, nesta Corte, o entendimento de que, desde o advento da Lei 8.923/94, a sua não concessão impõe a obrigação de pagamento do período referente ao intervalo não concedido, acrescido do adicional de hora extra, conforme pode constatar-se da redação da Súmula 437/TST item I, do TST. ... ()