1 - STJ Tributário. Parcelamento. Lei 11.941/2009. Juros de mora. Período entre a adesão e a consolidação. Legalidade.
«1. O Tribunal a quo negou provimento à Apelação da Fazenda Nacional, tendo assentado entendimento de que é devida a aplicação de juros moratórios no período compreendido entre a data de adesão ao parcelamento e a data da consolidação do débito. ... ()
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2 - STJ Tributário. Parcelamento. Lei 11.941/2009. Juros de mora. Período entre a adesão e a consolidação. Legalidade.
«1. O Tribunal a quo negou provimento à Apelação, tendo assentado entendimento de que é indevida a aplicação de juros moratórios «sobre os valores em atraso no período compreendido entre a data de adesão ao parcelamento e a data da consolidação do débito (fl. 151). ... ()
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3 - TRT3 Execução fiscal. Extinção. Parcelamento da dívida. Súmula 28/trt 3ª região
«A Lei 10.522/2002 estabelece que o pedido de parcelamento equivale à confissão da dívida (artigo 12), recaindo a negociação legal sobre todos os débitos inscritos em desfavor do executado, os quais são unificados e consolidados em uma só dívida, o que induz, necessariamente, à novação da dívida, ultrapassando a mera dilação de prazo para pagamento. Noutras palavras, com a adesão ao programa de parcelamento, que corresponde à transação da dívida, o executado contraiu nova obrigação, de natureza fiscal, em substituição à dívida anterior, extinguindo-se, portanto, a execução do débito exequendo no âmbito da Justiça do Trabalho, com fulcro no inciso II do CPC/1973, art. 794. ... ()
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4 - STJ Tributário. Parcelamento. Lei 11.941/2009. Juros de mora. Período entre a adesão e a consolidação. Legalidade.
«1. O Tribunal a quo deu parcial provimento à Apelação interposta por Transrosendo Ltda. tendo assentado entendimento de que «os juros moratórios devem incidir desde o pedido do parcelamento, em 20/08/09, até 15/08/2010, data em que expirou o prazo de trezentos e sessenta dias para a Administração finalizar o procedimento de consolidação dos débitos (fl. 196). ... ()
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5 - TRT3 Débito tributário. Parcelamento parcelamento do débito fiscal. Extinção da execução. Súmula 28 deste regional.
«A adesão ao Programa de Parcelamento Especial de débitos fiscais com a Fazenda Nacional, nos termos da Lei 11.941/09, é voluntária. Porém, com a adesão, os débitos em nome do aderente são consolidados, tendo por base a data da formalização do requerimento de parcelamento, sujeitando-o às condições específicas estipuladas pela norma de regência. Com efeito, o parcelamento administrativo da dívida fiscal equivale à novação, pois os antigos créditos são reunidos e refinanciados, surgindo daí um novo somatório global de todos os anteriores, em um título autônomo, com a prerrogativa de inscrição do débito na Dívida Ativa, caso o aderente não cumpra o pactuado, devendo, pois, a execução ser extinta, nos termos do CPC/1973, art. 794, II.... ()
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6 - STJ Tributário. Parcelamento. Lei 11.941/2009. Juros de mora. Período entre a adesão e a consolidação do débito. Incidência.
«1 - As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que incidem juros de mora no período entre a adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009 e a efetiva consolidação da dívida. Julgados: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 25/9/2019; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/11/2014. ... ()
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7 - TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame 1. Ação de execução fiscal ajuizada pelo Município de Queimados para cobrança de dívida tributária inscrita em dívida ativa, com valor histórico de R$ 6.282,19, referente ao ano de 2001, cuja constituição definitiva ocorreu em 24/10/2002. O juízo de origem extinguiu o feito, com resolução de mérito, ao reconhecer a prescrição da pretensão executiva, com fundamento no CPC/2015, art. 487, II. A apelação foi interposta pelo Município. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os sucessivos parcelamentos firmados em 2002 e 2007 interromperam o prazo prescricional; e (ii) verificar se a ação executiva foi ajuizada dentro do prazo legal após o inadimplemento dos acordos de parcelamento. III. Razões de decidir 3. O parcelamento tributário constitui confissão de dívida, interrompendo o prazo prescricional e suspendendo a exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151, VI, e art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, conforme consolidado pelo STJ em precedentes como REsp. Acórdão/STJ e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ. 4. O prazo prescricional é reiniciado somente após a consolidação do inadimplemento do parcelamento, sendo apurado que a Fazenda Municipal constatou o descumprimento em 16/03/2009. 5. O ajuizamento da execução fiscal em 20/03/2009 ocorreu dentro do prazo de cinco anos contado do segundo parcelamento, celebrado em 2007, afastando-se a prescrição originária reconhecida pela sentença. 6. A sentença recorrida ignorou a interrupção do prazo prescricional ocasionada pelos parcelamentos, aplicando, de forma equivocada, precedente jurisprudencial que não se adequa ao caso concreto. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Sentença anulada. Teses de julgamento: 1. O parcelamento tributário interrompe o prazo prescricional e suspende a exigibilidade do crédito enquanto vigente, reiniciando-se o prazo a partir do inadimplemento da última parcela. 2. A execução fiscal ajuizada dentro do prazo reiniciado após a consolidação do inadimplemento do parcelamento não está prescrita. ________________________ Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 151, VI, e CTN, art. 174, parágrafo único, IV; CPC/2015, art. 487, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 30.06.2017; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 13.04.2016; Súmula 653/STJ.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - STJ Tributário. Divergência jurisprudencial não comprovada. Não cumprimento do art. 255 do RISTJ e incidência da Súmula 13/STJ. Migração de débitos do refis, paes, paex e parcelamentos ordinários para o parcelamento da Lei 11.941/2009. Manutenção de garantia extrajudicial. Contrato de hipoteca firmado em parcelamento anterior. Possibilidade. Legalidade do, I, do § 11, do art. 12 da Portaria conjunta pgfn/rfb 6/2009.
«1. Ausência de comprovação da divergência jurisprudencial na forma do art. 255 do RISTJ e indicação de aresto do mesmo tribunal como paradigma. Não conhecimento do recurso especial com base na alínea «c do permissivo constitucional. Incidência da Súmula 13/STJ. ... ()
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9 - STJ Tributário. Repetição do indébito. Parcelamento. Confissão de dívida. Discussão judicial. Possibilidade.
«1. A confissão de dívida para fins de parcelamento dos débitos tributários não impede sua posterior discussão judicial quanto aos aspectos jurídicos. Os fatos, todavia, somente poderão ser reapreciados se ficar comprovado vício que acarrete a nulidade do ato jurídico. ... ()
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10 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Parcelamento instituído pela Lei 11.941/09. Incidência da taxa selic.
«1. Nos termos do CTN, art. 155-A, caput, e § 1º, o parcelamento tributário deve ser concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica e, em regra, não importa exclusão de juros e multas. A regra geral é que incida atualização monetária no parcelamento do crédito tributário, a menos que a lei disponha de modo diverso. ... ()
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11 - STJ Administrativo. Parcelamento. Crédito não tributário. Ação judicial. Renúncia ao direito. Valores depositados. Conversão em renda. Possibilidade.
1 - A renúncia ao direito em que se funda a ação é forma extintiva do processo com resolução do mérito, razão pela qual os eventuais depósitos judiciais devam ser convertidos em renda em favor do credor. Precedentes. ... ()
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12 - TRT3 Seguridade social. Débito previdenciário. Adesão da executada ao refis (parcelamento especial instituído pela Lei 11.941/09) . Extinção do feito.
«A adesão da Executada ao programa de parcelamento especial da dívida (REFIS) faz com que todos os débitos havidos em seu nome sejam consolidados, inclusive aqueles em que é coobrigada, o que torna impossível, em caso de eventual inadimplemento, o desmembramento do montante a reconstituir uma de suas parcelas, em sua natureza originária, para ser executada no foro trabalhista. Desta forma, ocorrendo o instituto da novação, nos termos do CCB, art. 360, I, todas as dívidas transformam-se em uma só, impossibilitando, desta feita, a continuidade da execução no âmbito desta especializada, justificando-se, assim, a extinção executória.... ()
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13 - STJ Recurso especial. Penal. Lei 8.137/1990, art. 1º. Parcelamento. Adesão. Lei 11.941/2009. Suspensão da pretensão punitiva (art. 68 Lei 11.941/2009) . Parcelamento. Consolidação. Identificação dos débitos. Necessidade. Natureza declaratória. Efeito retroativo.
«1. A discussão acerca da constitucionalidade da norma apontada como violada refoge aos limites do recurso especial, destinado ao debate de questões afetas à interpretação do direito infraconstitucional. ... ()
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14 - STJ Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535, II. Omissão caracterizada. Honorários advocatícios. Inclusão na conta administrativa do parcelamento. Duplicidade inaceitável. Embargos acolhidos com efeitos modificativos.
«1. O acórdão embargado foi omisso quanto ao documento de fl. 926 (e/STJ), segundo o qual foi incluído no REFIS/RJ, a título de honorários, 3% do valor consolidado da dívida atribuída à embargante, o que totaliza R$ 1.639.952,90 (um milhão, seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais, e noventa centavos). ... ()
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15 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Tributário. Microempresa. Paes. Parcelamento superior a 180 parcelas. Recolhimento com base em 0,3% da receita bruta. Possibilidade de exclusão do programa de parcelamento se restar demonstrada a sua ineficácia como forma de quitação do débito.
«1. É possível a exclusão do programa de parcelamento PAES (Lei 10.684/2003) se restar demonstrada a ineficácia do parcelamento como forma de quitação do débito, ainda que para além de 180 (cento e oitenta) prestações, considerando-se o valor do débito e o valor das prestações efetivamente pagas. Situação em que a impossibilidade de adimplência há que ser equiparada à inadimplência para efeitos de exclusão do dito programa de parcelamento. Precedentes: REsp 1.187.845/ES, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell, Segunda Turma, DJe 28/10/10; REsp. 1.117.034 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 03/05/2011; EDcl no AREsp 277.519/DF, Primeira Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 21/03/2013, DJe 15/04/2013; REsp 1.321.865/PE, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 26/06/2012, DJe 29/06/2012; REsp 1.237.666/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/03/2011, DJe 31/03/2011; REsp. 1.307.628/GO, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/09/2012. ... ()
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16 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA E PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RENDA MENSAL INFERIOR A UM SALÁRIO-MÍNIMO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO INTEGRAL DO BENEFÍCIO SEM EFEITOS RETROATIVOS. PARCELAMENTO DAS CUSTAS DEFERIDO. DECISÃO REFORMADA. PROVIMENTO PARCIAL.I. CASO EM
EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita e de parcelamento das custas processuais, formulado por parte autora que ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de incêndio causado por fogo iniciado na propriedade do réu. A justiça gratuita foi inicialmente deferida de forma parcial, com o pagamento postergado para o final. Após sentença parcialmente procedente, o agravante reiterou pedido de gratuidade e, alternativamente, o parcelamento das custas, ambos indeferidos em primeiro grau.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se o agravante faz jus à concessão integral da gratuidade da justiça com base em sua atual condição de hipossuficiência econômica; (ii) estabelecer se é possível o parcelamento das custas processuais vencidas antes da presente decisão.III. RAZÕES DE DECIDIRA presunção legal de veracidade da declaração de hipossuficiência (CPC/2015, art. 99, §3º) só pode ser afastada diante de prova inequívoca da suficiência econômica, cabendo à parte contrária o ônus de demonstrar a falsidade da alegação.A jurisprudência desta Câmara admite a concessão proporcional da gratuidade da justiça conforme a renda mensal, sendo a concessão integral devida àqueles com rendimento inferior a três salários-mínimos.O agravante comprovou renda mensal inferior a um salário-mínimo (auxílio-doença de R$ 961,20) e ausência de rendimentos significativos da atividade agrícola exercida em propriedade rural cedida por comodato, caracterizando situação de hipossuficiência econômica.A gratuidade da justiça tem efeitos ex nunc, de modo que não pode retroagir para afastar custas e despesas já constituídas no processo, conforme entendimento consolidado no STJ (AREsp. Acórdão/STJ).A ausência de recurso oportuno contra a decisão que modulou o deferimento da gratuidade implica preclusão quanto à rediscussão dos seus efeitos retroativos.O parcelamento das custas processuais, previsto no art. 98, §6º, do CPC, é medida viável para assegurar o acesso à justiça, quando comprovada a dificuldade de pagamento integral imediato, sendo cabível no caso concreto.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso parcialmente provido.Tese de julgamento:A concessão da gratuidade da justiça é devida à parte que comprove renda mensal inferior a três salários-mínimos, presumindo-se verdadeira a alegação de hipossuficiência se não houver prova em contrário.A gratuidade da justiça tem efeitos ex nunc e não alcança custas e despesas processuais já consolidadas antes do deferimento.O parcelamento das custas processuais vencidas é admissível com fundamento no art. 98, §6º, do CPC, quando demonstrada a incapacidade de pagamento integral imediato.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Parcelamento do débito. Suspensão da execução fiscal.
«A adesão ao programa de parcelamento de dívida fiscal não acarreta a extinção da execução, mas a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a quitação do débito. Exegese dos arts. 151, VI, do Código Tributário Nacional e 889-A, § 1º, da CLT, da Consolidação das Leis do Trabalho. Em caso de descumprimento da obrigação, a execução voltará a ser processada nos autos originários. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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18 - STJ Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não caracterizada. Parcelamento. Descumprimento do prazo para prestar as informações necessárias à consolidação do débito. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Boa-fé do contribuinte.
«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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19 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Tributário. Microempresa. Paes. Parcelamento superior a 180 parcelas. Recolhimento com base em 0,3% da receita bruta. Possibilidade de exclusão do programa de parcelamento se restar demonstrada a sua ineficácia como forma de quitação do débito.
«1. É possível a exclusão do programa de parcelamento PAES (Lei 10.684/2003) se restar demonstrada a ineficácia do parcelamento como forma de quitação do débito, ainda que para além de 180 (cento e oitenta) prestações, considerando-se o valor do débito e o valor das prestações efetivamente pagas. Situação em que a impossibilidade de adimplência há que ser equiparada à inadimplência para efeitos de exclusão do dito programa de parcelamento. Precedentes: REsp 1.187.845/ES, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell, Segunda Turma, DJe 28/10/10; REsp. 1.117.034 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 03/05/2011; EDcl no AREsp 277.519/DF, Primeira Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 21/03/2013, DJe 15/04/2013; REsp 1.321.865/PE, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 26/06/2012, DJe 29/06/2012; REsp 1.237.666/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/03/2011, DJe 31/03/2011; REsp. 1.307.628/GO, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/09/2012. ... ()
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20 - STJ Processual civil e tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Parcelamento tributário instituído pela Lei 11.941/09. Período compreendido entre a data da adesão e a data da efetiva consolidação do débito. Incidência de juros de mora a partir do requerimento. Parágrafo 6º do Lei 11.941/2009, art. 1º c/c o parágrafo 3º do art. 3º da Portaria conjunta pgfn/rfb 6/09.
«1. Cumpre afastar a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. É que o Tribunal a quo enfrentou a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. Não há que se falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional, visto que tal somente se configura quando, na apreciação de recurso, o órgão julgador insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. ... ()