Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 805.8901.2129.0690

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA E PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RENDA MENSAL INFERIOR A UM SALÁRIO-MÍNIMO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO INTEGRAL DO BENEFÍCIO SEM EFEITOS RETROATIVOS. PARCELAMENTO DAS CUSTAS DEFERIDO. DECISÃO REFORMADA. PROVIMENTO PARCIAL.I. CASO EM

EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita e de parcelamento das custas processuais, formulado por parte autora que ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de incêndio causado por fogo iniciado na propriedade do réu. A justiça gratuita foi inicialmente deferida de forma parcial, com o pagamento postergado para o final. Após sentença parcialmente procedente, o agravante reiterou pedido de gratuidade e, alternativamente, o parcelamento das custas, ambos indeferidos em primeiro grau.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se o agravante faz jus à concessão integral da gratuidade da justiça com base em sua atual condição de hipossuficiência econômica; (ii) estabelecer se é possível o parcelamento das custas processuais vencidas antes da presente decisão.III. RAZÕES DE DECIDIRA presunção legal de veracidade da declaração de hipossuficiência (CPC/2015, art. 99, §3º) só pode ser afastada diante de prova inequívoca da suficiência econômica, cabendo à parte contrária o ônus de demonstrar a falsidade da alegação.A jurisprudência desta Câmara admite a concessão proporcional da gratuidade da justiça conforme a renda mensal, sendo a concessão integral devida àqueles com rendimento inferior a três salários-mínimos.O agravante comprovou renda mensal inferior a um salário-mínimo (auxílio-doença de R$ 961,20) e ausência de rendimentos significativos da atividade agrícola exercida em propriedade rural cedida por comodato, caracterizando situação de hipossuficiência econômica.A gratuidade da justiça tem efeitos ex nunc, de modo que não pode retroagir para afastar custas e despesas já constituídas no processo, conforme entendimento consolidado no STJ (AREsp. Acórdão/STJ).A ausência de recurso oportuno contra a decisão que modulou o deferimento da gratuidade implica preclusão quanto à rediscussão dos seus efeitos retroativos.O parcelamento das custas processuais, previsto no art. 98, §6º, do CPC, é medida viável para assegurar o acesso à justiça, quando comprovada a dificuldade de pagamento integral imediato, sendo cabível no caso concreto.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso parcialmente provido.Tese de julgamento:A concessão da gratuidade da justiça é devida à parte que comprove renda mensal inferior a três salários-mínimos, presumindo-se verdadeira a alegação de hipossuficiência se não houver prova em contrário.A gratuidade da justiça tem efeitos ex nunc e não alcança custas e despesas processuais já consolidadas antes do deferimento.O parcelamento das custas processuais vencidas é admissível com fundamento no art. 98, §6º, do CPC, quando demonstrada a incapacidade de pagamento integral imediato.... ()

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