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Doc. LEGJUR 211.3354.3003.7300

1 - STJ Agravo regimental em embargos de declaração no conflito negativo de competência. Atentado contra a liberdade do trabalho. Crime contra a organização do trabalho. Inocorrência. Competência da Justiça estadual. CP, art. 197.


«1 - No caso dos autos, o movimento grevista instaurado por servidores municipais, promovendo desordem, e impedindo, mediante ameaças e utilização de força física, o ingresso de servidores no local de trabalho, bem como a retenção de equipamentos necessários à execução dos serviços, sobretudo os essenciais, não configura crime contra a organização do trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7130.7300

2 - STJ Crime contra a organização do trabalho. CP, art. 199.


«Crime é conduta que produz resultado, ou seja, dano, ou perigo ao bem juridicamente tutelado. Modernamente, faz-se juízo de valor da conduta e do resultado. «Organização do Trabalho (CP, Parte Especial, Título IV) é objeto jurídico. Trabalho, aqui, é instituto de interesse coletivo. Não se confunde com o direito individual do empregado e do empregador. Interessa, antes de tudo, à sociedade, ao Estado. Repercute nas relações de trabalho. Se a conduta do trabalhador e do empregador não gera sequer perigo para a - organização do trabalho - não extrapolando efeitos a sindicato, ou associação profissional - não se configura o crime descrito no CP, art. 199- Atentado contra a liberdade de associação. Só haverá resultado próprio desse crime ocorrendo perigo para a existência, ou funcionamento do sindicato, ou da associação. Caso contrário, o fato será restrito à relação individual de trabalho. O trabalho, bem jurídico despersonalizado, não é afetado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7052.3200

3 - STJ Competência. Crime contra a organização do trabalho. CP, art. 199.


«A Justiça Federal é competente para processar e julgar crime contra a organização do trabalho desde que afetado direito de categoria profissional ou de trabalhadores. Não compreende a lesão de direito individual, quando, então, a competência será da Justiça Estadual.»... ()

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Doc. LEGJUR 974.8553.4392.3300

4 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍ TICA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA, DO ASSÉDIO E DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO. 1. O assédio e a discriminação são condutas reprováveis e inaceitáveis na atualidade, que configuram evidente afronta ao princípio da moralidade, bem como a lei, podendo gerar consequências disciplinares e judiciais, inclusive previstas na Lei 8.429, de 2 de junho de 1992. 2. Essas práticas são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho. 3. De forma específica, o assédio sexual viola o direito à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. 4. A eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho foram tratados no contexto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pela Convenção 190 e pela Recomendação 206. 5. O Poder Judiciário brasileiro aderiu ao «Pacto pela Implementação da Agenda 2030, que tem por Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a igualdade de gênero, o trabalho decente e o crescimento econômico e a redução das desigualdades, dentre outros. 6. A Resolução CNJ 351/2020 instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, prevendo ações específicas a serem adotadas por todos os órgãos do Poder Judiciário. 7. A Resolução CSJT 237/2019, que instituiu a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, foi em grande medida tornada sem efeitos práticos pela Resolução CNJ 351/2020, uma vez que esta, além de detalhar diversos pontos já fixados pelo normativo do CSJT, expande o tratamento dado à temática com outros conceitos, diretrizes e orientações. 8. Este Conselho tem a obrigação social de contribuir com o debate de tema tão importante, mostrando-se pertinente a edição de documento nacional próprio, que traduza as disposições gerais do CNJ para a realidade específica da Justiça do Trabalho e aprimore a atuação deste ramo da Justiça a partir de previsões específicas. 9. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7218.5900

5 - STJ Competência. Justiça Federal. Possível crime contra a organização do trabalho. Inexistência de lesão à categoria. Possível lesão a direito individual. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CP, art. 203. CF/88, art. 106.


«Cuidando-se de possível lesão somente a direito individual (registro de cartão de ponto em horário diverso do trabalhado pelo empregado), não há falar-se em crime contra a organização do trabalho para que se dirima a competência a favor do Juízo federal.... ()

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Doc. LEGJUR 142.2923.0000.4300

6 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Crime contra a organização do trabalho. Competência da Justiça Federal.


«O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a competência para julgar os crimes contra a organização do trabalho é da Justiça Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7177.7000

7 - STJ Crime contra a organização do trabalho. Mera lesão a direito trabalhista individual. Incompetência da Justiça Federal.


«Ações lesivas a direitos trabalhistas individuais, tal como a interrupção do funcionamento das máquinas, ocasionando incêndio no painel de controle e no compressor principal, paralisando, conseqüentemente, a fábrica por 13 dias, não configura crime contra a organização do trabalho, susceptível de fixar a competência da Justiça Federal, prevista no CF/88, art. 109, VI.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7064.4800

8 - STJ Competência. crime contra a organização do trabalho. Danos em ônibus durante greve. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 199.


«Atirar bolinhas de gude em ônibus no trânsito não constitui crime contra a organização do trabalho. Lesão a direito individual. Competência da Justiça Estadual comum.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7162.9200

9 - STJ Competência. Crime contra a organização do trabalho. Mera lesão a direito trabalhista individual. Incompetência da Justiça Federal. CP, art. 199.


«Ações lesivas a direitos trabalhistas individuais, tal como a transformação dissimulada de contrato de trabalho comum em contrato de trabalho temporário, com o fito de não pagar os direitos do empregado, não configura crime contra a organização do trabalho, susceptível de fixar a competência da Justiça Federal, prevista no CF/88, art. 109, VI.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7126.1200

10 - STJ Competência. Crime contra a organização do trabalho. Não configuração. Precedentes do STJ. CP, art. 14, II e CP, art. 197, I. CP, art. 199. CF/88, art. 109, VI.


«Restando demonstrado que a conduta delituosa não tinha por objetivo afetar a organização do trabalho ou direitos dos trabalhadores coletivamente, a competência para o processo e julgamento é da Justiça Estadual.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7218.6000

11 - STJ Competência. Justiça Federal. Possível crime contra a organização do trabalho. Inexistência de lesão à categoria. Possível lesão a direito individual. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 202.


«Cuidando-se de possível lesão somente a direito individual dos trabalhadores (causando aglomerações, distribuindo panfletos), não há falar-se em crime contra a organização do trabalho para que se dirima a competência a favor do Juízo federal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7219.7600

12 - STJ Competência. Fraude em homologação de rescisão contratual. Inexistência de crime contra a organização do trabalho. Competência da Justiça Estadual. CP, art. 199.


«A fraude em homologação de rescisão contratual, por se caracterizar como lesão a direito individual e não como crime contra a organização do trabalho, eis que não há violação aos direitos dos trabalhadores como um todo, enseja o processo e julgamento pela Justiça Comum.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7497.1500

13 - STJ Competência. Delito contra a organização do trabalho. Crime de redução a condição análoga à de escravo. Julgamento pela Justiça Federal. CP, art. 149. CF/88, art. 109, IV.


«Na esteira do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, o crime de redução a condição análoga à de escravo, ainda que praticado contra determinados grupos de trabalhadores, por se enquadrar na categoria de delitos contra a organização do trabalho, é de competência da Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, VI.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7280.4200

14 - TJMG Crime contra a organização do trabalho. Falsidade ideológica. Frustração fraudulenta de direito trabalhista. Delitos do CP, art. 203. CP, art. 299. Caracterização.


«O empregador que, fraudulentamente, viola direito trabalhista de determinado empregado, consignando na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (documento público) apenas parte do salário recebido, fazendo declaração falsa, com a intenção de frustrar a incidência de encargos sociais, impostos e direitos trabalhistas, comete os delitos previstos no CP, art. 203 (crime contra a organização do trabalho) e no CP, art. 299 (falsidade ideológica), em concurso formal.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7228.2200

15 - STJ Competência. Crime contra a organização do trabalho. Mera lesão a direito trabalhista individual. Incompetência da Justiça Federal. CP, art. 199.


«Ações lesivas a direitos trabalhistas individuais, tal como a tentativa de estelionato praticado nos autos de Reclamatória Trabalhista contra a sociedade recreativa «San Francisco Country Club», instruindo-a com documentos falsos no intuito de obter vantagem indevida, não configura crime contra a organização do trabalho, susceptível de fixar a competência da Justiça Federal, prevista no CF/88, art. 109, VI.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7192.1500

16 - STJ Competência. Crime contra a organização do trabalho. Mera lesão a direito trabalhista individual. Incompetência da Justiça Federal. CP, art. 199.


«Ações lesivas a direitos trabalhistas individuais, tal como a ação de representantes do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários que colocaram alguns veículos na frente da empresa, impedindo a entrada e saída de carros, bem como o desempenho das funções dos empregados, não configura crime contra a organização do trabalho, susceptível de fixar a competência da Justiça Federal, prevista no CF/88, art. 109, VI.»... ()

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Doc. LEGJUR 128.4474.3000.0200

17 - STJ Competência. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Crime contra a organização do trabalho. Inexistência de ofensa à organização geral do trabalho ou a direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CP, art. 202. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 199.


« Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes contra a organização do trabalho desde que demonstrada a lesão a direito dos trabalhadores coletivamente considerados ou à organização geral do trabalho (CC 107.391/MG, Terceira Seção, Rel. Ministro Gilson Dipp, DJe de 18/10/2010). In casu, os delitos investigados atingiram apenas bens particulares da Usina São Fernando Açúcar e Álcool. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Dourados-MS.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7219.7000

18 - STJ Competência. Crime contra a organização do trabalho. Não-configuração. Delitos contra determinados trabalhadores. Justiça Federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 197, e ss. CP, art. 199.


«O crime contra a organização do trabalho, de competência da Justiça Federal, só se caracteriza quando há violação aos direitos dos trabalhadores como um todo. Sendo o fato restrito a alguns funcionários, molestados por discordâncias decorrentes do ambiente de trabalho, a competência é da Justiça Comum Estadual.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7340.9800

19 - STJ Competência. Crime contra a organização do trabalho. Mera lesão a direito trabalhista individual. Incompetência da Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 199.


«Ações lesivas a direitos trabalhistas individuais, tais como a alegada frustração de direito assegurado por lei trabalhista, praticada contra determinado grupo de trabalhadores, tal como o pagamento clandestinos feito pela empresa aos seus funcionários, não configuram crime contra a organização do trabalho, susceptível de fixar a competência da Justiça Federal, prevista na CF/88, art. 109, VI.»... ()

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Doc. LEGJUR 211.3354.3003.7600

20 - STJ Constitucional. Penal. Conflito de competência. Crime contra a organização do trabalho. Mera lesão a direito trabalhista individual. Incompetência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 203.


«- Ações lesivas a direitos trabalhistas individuais, tal como o não pagamento de direitos trabalhistas pelo ex-empregador em decorrência de rescisão contratual, não configura crime contra a organização do trabalho, susceptível de fixar a competência da Justiça Federal, prevista na CF/88, art. 109, VI. ... ()

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