1 - TJMG APELAÇÕES PRINCIPAL E ADESIVA - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS ESTÉTICOS E MORAIS - ERRO DE PROCEDIMENTO ESTÉTICO - PROCEDIMENTO DENOMINADO «ENDOLIFTING - LESÕES NECRÓTICAS - RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL LIBERAL - CULPA PRESUMIDA - ÔNUS DO PROFISSIONAL EM DEMONSTRAR A INEXISTÊNCIA DE CULPA - IMPERÍCIA E NEGLIGENCIA EVIDENCIADAS - TEORIA «RES IPSA LOQUITOR - RESPONSABILIDADE CONFIGURADA - QUANTUM INDENIZATÓRIOS A TÍTULO DE DANOS ESTÉTICOS E MORAIS - DESPROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO - RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO E ADESIVO DESPROVIDO.
-Em se tratando de procedimentos de caráter estético, a hipótese é de obrigação de resultado estético/embelezador, ensejando ao profissional a responsabilização na hipótese de tal resultado não ser alcançado. ... ()
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2 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. APENDICITE AGUDA. ATENDIMENTO POR PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE IMPERÍCIA E NEGLIGENCIA NO DIAGNÓSTICO E ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE.
Alega a parte autora falha na prestação dos serviços médico e hospitalar ao não identificar o quadro de apendicite aguda durante atendimento de emergência. Atendimento realizado de forma particular/convênio. ... ()
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3 - TRT3 Atleta profissional. Seguro de acidente do trabalho. (sat) atleta profissional. Lei 9.615/1998, art. 45. Indenização substitutiva pela não contratação do seguro desportivo. Valor mínimo da indenização. Observância do § 1º do Lei 9.615/1998, art. 45.
«O empregador de atleta profissional, obrigatoriamente, deve incluí-lo em seguro contra acidentes pessoais vinculados à atividade desportiva, nos termos do Lei 9.615/1998, art. 45. Evidente que a lei não previu um seguro qualquer, mas um seguro especial, cuja cobertura, sustentada na prática da atividade desportiva, cobrisse os riscos inerentes ao desporto profissional. Aliás, não se pode olvidar que o atleta profissional depende de sua aptidão física. Logo, a indenização decorrente deste seguro visa amenizar o futuro impedimento ou a limitação ao trabalho decorrente dos riscos a que os atletas se sujeitam durante a pratica desportiva profissional. Neste aspecto, a negligência, in casu, do reclamado, ao deixar de contratar o seguro legal em favor do autor, aliado aos acidentes de trabalho por ele sofridos durante o desporto profissional, resultou no dever de o Réu reparar os danos pertinentes, na forma de uma indenização substitutiva que, por força do §1º do Lei 9.615/1998, art. 45, deve corresponder, pelo menos, à remuneração anual do atleta, não podendo seu valor ser proporcional ao tempo de afastamento do profissional, à mingua de previsão legal nesse sentido.... ()
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4 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ERRO MÉDICO - HOSPITAL - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - MÉDICO - - PROFISSIONAL LIBERAL - OBRIGAÇÃO DE MEIO - NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA E IMPRUDÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA.
Nos casos em que a pretensão indenizatória deduzida em face de hospital for baseada no cometimento de erro por médico, o dever de indenizar será examinado sob o viés subjetivo, exigindo-se a prova de culpa do profissional para que se configure a responsabilidade da instituição de saúde. O contrato de prestação de serviços médicos é obrigação de meio e não de resultado, do que se conclui que o profissional não possui obrigação de garantir o resultado satisfatório. Não tendo sido verificada a existência de falha da prestação de serviços pelo profissional médico (imprudência, negligência e imperícia), não há que se falar em responsabilidade civil ou dever de indenizar.... ()
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5 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ERRO MÉDICO - QUEIMADURA DURANTE A CIRURGIA - FALHA PROFISSIONAL - RESPONSABILIDADE - DANO MORAL. - MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.-
As entidades hospitalares, na condição de prestadoras de serviços, respondem objetivamente pelos danos causados aos pacientes (CDC, art. 14), quando existir falha na prestação dos serviços próprios do estabelecimento empresarial, como, por exemplo, os vícios ligados à internação e à alimentação dos pacientes, falhas nas instalações e nos equipamentos e na prestação dos serviços auxiliares, tais como enfermagem, exames e radiologia. - A configuração da responsabilidade civil dos profissionais da saúde, a exemplo dos médicos e dentistas, ressalvados os casos de cirurgia estética, reclama a prova de sua culpa, na modalidade imprudência, negligência ou imperícia, no tratamento dispensado ao paciente. - Comprovada a falha na prestação dos serviços e configurado o ato ilícito, resta patente o dever de indenizar pelos danos suportados pelo paciente. - O arbitramento econômico do dano deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso.... ()
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6 - TJSP DANO MORAL. Responsabilidade civil. Contrato bancário. Celebração por pessoa distinta do autor. Negligência da instituição financeira. Aplicação da teoria do risco profissional. Indenização devida e adequadamente fixada. Recurso não provido.
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7 - TJMG EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - NÃO CONSTATAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO NOSOCÔMIO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO MÉDICO - ERRO MÉDICO - NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA DO PROFISSIONAL NÃO IDENTIFICADAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Não vulnera o princípio da dialeticidade recursal o recurso munido das razões pelas quais o apelante pretende ver revertido o entendimento externado na decisão recorrida. É objetiva a responsabilidade do nosocômio, nos termos do CDC, art. 14, limitada aos serviços relacionados ao estabelecimento empresarial, tais como estadia do paciente (internação e alimentação), instalações, equipamentos e serviços auxiliares (enfermagem, exames, Radiologia e etc). A despeito da responsabilização objetiva dos fornecedores, prevista pelo caput do CDC, art. 14, tratando-se de profissional liberal, nos termos do CDC, art. 14, § 4º, incide a responsabilidade civil em sua vertente subjetiva. Assim, nos casos específicos dos profissionais liberais, imperiosa a constatação da culpa na falha da prestação do serviço. A obrigação do profissional de saúde é, em regra, de meio, obrigando-se o médico a atuar com diligência, prudência e técnicas disponíveis e necessárias a proporcionar, ao paciente, todos os meios para alcançar a finalidade desejada. Não constatada negligência, imprudência ou imperícia do médico responsável pela cirurgia do paciente para remoção de hérnia, não se pode a ele imputar a responsabilidade civil desejada, mormente quando comprovada a utilização de técnicas e procedimentos adequados para preservar a saúde e a integridade física do paciente.... ()
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8 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROFISSIONAL DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE MEIO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NÃO CARACTERIZADA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - O
êxito da demanda indenizatória é vinculado à comprovação dos seguintes requisitos: a) dolo ou culpa do agente, consubstanciada pela ação ou omissão voluntária, bem como negligência, imprudência ou imperícia; b) existência de dano; c) relação de causalidade entre o comportamento do agente e o dano causado. Ausente qualquer um destes elementos, se impõe a inviabilidade do pleito indenizatório em relação aos profissionais de saúde. - O arbitramento do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso. - Nos termos do art. 85, §2º do CPC, os honorários de sucumbência devem ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação. Se a verba honorária fixada remunera condignamente o advogado, não é cabível a majoração.... ()
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9 - TJRJ EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO EM PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE MÁ CONDUTA PROFISSIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1.Cuida-se de ação de responsabilidade civil, visando ao ressarcimento dos valores pagos e indenização por danos morais e estéticos decorrentes de alegados erros profissionais em tratamento odontológico. ... ()
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10 - TJSP Responsabilidade civil. Erro médico. Obrigação de meio que é, e não de resultado, onde o profissional apenas será responsabilizado caso não tenha tomado as medidas adequadas e esperadas, a conduta médica, não demonstrada a prestação de serviços fora dos padrões técnicos exigidos, não pode ser tida com inadequada de modo a ensejar indenização. Hipótese concreta em que portador de sequela de fratura de úmero distal apresentando limitação funcional e estética não tornou evidente a ocorrência de negligência, imperícia ou imprudência do profissional. Decisão de improcedência da ação indenizatória mantida. Recurso não provido.
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11 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ERRO MÉDICO - CIRURGIA PLÁSTICA DE LIPOASPIRAÇÃO - PROCEDIMENTO ESTÉTICO - OBRIGAÇÃO DE RESULTADO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - COMPLICAÇÕES DECORRENTES DE FATORES EXTERNOS E ALHEIOS À ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DA SAÚDE - NEXO CAUSAL - AUSÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.
-Inexistente imprudência, negligência ou imperícia pelo profissional da área da saúde, considera-se rompido o nexo causal entre as complicações sofridas pela paciente e o serviço prestado, restando afastado o dever de indenizar.... ()
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12 - TJRS Direito privado. Profissional liberal. Cirurgião-dentista. Negligência. Inocorrência. Obrigação de meio. Paciente. Colocação de prótese. Período de adaptação. Dificuldade. Suporte ósseo precário. Saúde bucal. Debilidade mastigatória e fonoaudióloga pré-existente. Nexo causal incomprovado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Erro médico. Ação indenizatória por erro do profissional da saúde. Não caracterização de culpa. Insuficiência de provas.
«1. A responsabilidade civil do médico/dentista é subjetiva, necessitando a comprovação da culpa, de acordo com o que preceitua o CDC, art. 14, § 4º. ... ()
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13 - TAPR Responsabilidade civil. Erro médico. Responsabilidade solidária. Solidariedade entre o hospital e o médico. Realização de plantão a pedido de outro profissional. Irrelevância.
«... sobreleva frisar que o fato de inexistir relação empregatícia entre o médico e o hospital não impede a configuração da responsabilidade solidária, uma vez que o primeiro realizava plantão, ainda que a pedido de outro médico, com a concordância manifesta da casa hospitalar. Nesse sentido o seguinte julgado:
«Indenização. Responsabilidade solidária. Argüida negligência médica. Condenação diversa da pleiteada. Irrelevância. Caracterizada a responsabilidade do hospital ainda que inexiste vínculo empregatício com o médico. Solidariedade imposta na forma do CCB, art. 1.518, parágrafo único. Recurso parcialmente provido. Embargos Infringentes 15.530-4 - 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP - Rel. Fonseca Tavares, julgado em 17/12/98 (Culpa Médica e ônus da prova, Miguel Kfouri Neto, p. 491). ... (Juiz Miguel Pessoa).... ()
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14 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRATAMENTO ODONTOLÓGICO - IMPLANTE DENTÁRIO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL E DA CLÍNICA ODONTOLÓGICA - VERIFICAÇÃO - REPARAÇÃO DEVIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - RESSARCIMENTO - NECESSIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I - É
subjetiva a responsabilidade civil decorrente de erro médico/odontológico, em casos de negligência, imprudência ou imperícia que possam causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão ou inabilitá-lo para o trabalho, conforme disposições descritas nos arts. 14 do CDC e 951 do Código Civil. II - A clínica ou o hospital são responsáveis por ato culposo praticado por profissional de sua equipe. III - Havendo a demonstração, mediante produção de prova técnica, da ofensa extrapatrimonial, estética e material suportada pelo paciente, é devida a condenação do profissional e da clínica ao pagamento de indenização. IV - A indenização deve ser fixada em valor suficiente para reparar o dano, como se extrai do art. 944, caput, do Código Civil. V - Havendo a comprovação dos danos materiais, deve a parte responsável pela diminuição do patrimônio do demandante ser responsabilizada pelo ressarcimento pleiteado.... ()
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15 - STJ Recurso especial. Ação de indenização. Danos morais. Pensionamento. Responsabilidade civil. Profissional médico. Teoria da responsabilidade civil subjetiva. Culpa configurada. Negligência. Obrigação de indenizar. Cabimento. Nexo de causalidade. Prontuário médico. Preenchimento. Omissão. Pressuposto atendido. Dever de cuidado e de acompanhamento. Violação demonstrada. Teoria da causalidade adequada. Aplicação.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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16 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Contrato. Prestação de serviços de advocacia. Alegação de negligência na atuação do profissional. Inocorrência. Obrigação de meio amparada na teoria subjetiva. Caberia ao autor o ônus da prova sobre não ter a mandatária se conduzido com zelo na execução dos serviços contratados. Ausente comprovação. Indenização indevida. Recurso não provido.
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17 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços de advocacia. Alegação de negligência na atuação do profissional. Inocorrência. Obrigação de meio amparada na teoria subjetiva. Caberia ao autor o ônus da prova sobre não ter a mandatária se conduzido com zelo na execução dos serviços contratados. Ausente comprovação. Indenização indevida. Recurso não provido.
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18 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Dentista. Odontologia. Tratamento odontológico. Tratamento ortodôntico. Profissional liberal. Natureza jurídica da obrigação. Obrigação de resultado ou de meio. Em regra, obrigação contratual de resultado. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a natureza jurídica da responsabilidade do profissional liberal. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 921. CDC, art. 14, § 4º.
«... 3. A questão controvertida cinge-se em saber se o ortodontista se obriga a alcançar o resultado estético e funcional, conforme pactuação firmada com o paciente e, nesse caso, se faz necessária a comprovação de sua culpa ou se basta que fique demonstrado não ter sido atingido o objetivo avençado. ... ()