Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - NÃO CONSTATAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO NOSOCÔMIO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO MÉDICO - ERRO MÉDICO - NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA DO PROFISSIONAL NÃO IDENTIFICADAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Não vulnera o princípio da dialeticidade recursal o recurso munido das razões pelas quais o apelante pretende ver revertido o entendimento externado na decisão recorrida. É objetiva a responsabilidade do nosocômio, nos termos do CDC, art. 14, limitada aos serviços relacionados ao estabelecimento empresarial, tais como estadia do paciente (internação e alimentação), instalações, equipamentos e serviços auxiliares (enfermagem, exames, Radiologia e etc). A despeito da responsabilização objetiva dos fornecedores, prevista pelo caput do CDC, art. 14, tratando-se de profissional liberal, nos termos do CDC, art. 14, § 4º, incide a responsabilidade civil em sua vertente subjetiva. Assim, nos casos específicos dos profissionais liberais, imperiosa a constatação da culpa na falha da prestação do serviço. A obrigação do profissional de saúde é, em regra, de meio, obrigando-se o médico a atuar com diligência, prudência e técnicas disponíveis e necessárias a proporcionar, ao paciente, todos os meios para alcançar a finalidade desejada. Não constatada negligência, imprudência ou imperícia do médico responsável pela cirurgia do paciente para remoção de hérnia, não se pode a ele imputar a responsabilidade civil desejada, mormente quando comprovada a utilização de técnicas e procedimentos adequados para preservar a saúde e a integridade física do paciente.... ()
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