negligencia fiscalizacao terceirizacao
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Doc. LEGJUR 153.6393.2002.3000

1 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária terceirização. Ente público terceirização. Banco do Brasil. Prova de negligência na fiscalização do cumprimento das obrigações mínimas do empregador, tais como efetuar a anotação do contrato de trabalho na CTPS da obreira. Responsabilidade subsidiária mantida, conforme Súmula 331, V do TST. Provado nos autos que houve trabalho sem a anotação regular da CTPS da obreira e que a empresa terceirizada. Que desapareceu, sem que dela se tenha, até agora, qualquer notícia. Não pagou corretamente horas extras, tíquete refeição, cestas básicas, não quitando, da mesma forma, as verbas resilitórias, incensurável a sentença que concluiu pela responsabilidade subsidiária do banco do Brasil, na medida em que este não nega ter sido o tomador dos serviços da reclamante e que foi negligente, tanto na escolha da empresa terceirizada. Que os autos revelam não ter qualquer respeito pelos direitos dos obreiros.. , como na fiscalização do contrato e das responsabilidades trabalhistas da empresa terceirizada.

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Doc. LEGJUR 513.0129.2186.1819

2 - TRT2 Responsabilidade Subsidiária. Terceirização. Poder Público. Tema 1118 do C. STF Os princípios constitucionais que norteiam a atividade pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência - Art. 37, §6º da CF/88) impõem à Administração Pública determinadas condutas, entre elas a contratação por meio da licitação e o dever legal de fiscalização no cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados aos contratos celebrados. Na hipótese, foi demonstrada a culpa «in contrahendo decorrente da irregularidade na contratação da empresa terceirizada, além da culpa «in vigilando devido à patente negligência por parte do Estado na fiscalização das obrigações trabalhistas, ao não impugnar especificamente o pedido do vale refeição, incorrendo na confissão de que não houve fiscalização do contrato nesse aspecto. Recurso da Municipalidade de São Paulo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 514.7630.5942.7414

3 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA.


1. A Subseção de Dissídios Individuais-1 consolidou o entendimento de que é do ente público o ônus de provar que se desincumbiu de seu dever fiscalizatório do contrato de prestação de serviços. 2. Em tal contexto, tem-se que a Administração Pública não logrou demonstrar, de fato, a fiscalização do contrato de prestação de serviços, ficando caracterizada a sua negligência (conduta culposa) no tocante ao referido dever legal. 3. O reconhecimento da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços (ente público) não decorreu de mero inadimplemento das obrigações contratuais e legais da empresa prestadora de serviços, mas da configuração da culpa in vigilando do administrador público na fiscalização da execução do contrato de terceirização de serviços, quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, enquanto beneficiário direto dos serviços prestados pelo empregado terceirizado. 4. A decisão recorrida foi proferida em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 866.1235.8380.3367

4 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. NOTIFICAÇÃO FORMAL. TEMA 1118 STF.


A responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas de empresa terceirizada exige a comprovação de omissão na fiscalização contratual. O STF, no Tema 1118, estabeleceu que há negligência quando o ente público, após receber notificação formal de descumprimento das obrigações trabalhistas por meio idôneo, permanece inerte e não adota providências corretivas. O dever de fiscalização decorre dos princípios da moralidade e eficiência (art. 37, caput, CF/88) e da legislação infraconstitucional. A ausência de resposta a comunicações de trabalhadores, sindicatos ou órgãos fiscalizadores caracteriza falha na supervisão contratual, possibilitando a responsabilização do ente público. No entanto, adotadas medidas tempestivas para sanear a irregularidade, afasta-se a presunção de negligência.  ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.4000

5 - TRT3 Terceirização. Administração pública. Responsabilidade. Terceirização. Administração pública. Tomador de serviços. Responsabilidade subsidiária.


«A responsabilidade subsidiária do ente público, como tomador de serviços em terceirização, decorre da culpa in vigilando em relação às obrigações trabalhistas inadimplidas da empresa prestadora de serviços. Daí que a EBCT, que goza das mesmas prerrogativas deferidas à Fazenda Pública por força do art. 12 do DL 509/69, deve responder subsidiariamente pelos débitos trabalhistas da empresa contratada para com os empregados terceirizados, ainda que a contratação dos serviços tenha sido feita através de regular processo de licitação, desde que ocorrida a negligência na fiscalização devida do cumprimento das obrigações trabalhistas por sua contratada (entendimento pacificado na Súmula 331/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 248.9607.6786.5370

6 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. RECURSO PROVIDO.


A responsabilidade subsidiária do ente público, em caso de terceirização de serviços, exige a comprovação da negligência na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada ou do nexo causal entre o dano e a conduta omissiva do poder público. A ausência de fiscalização comprovada do Município, em conjunto com a condenação da empresa prestadora de serviços por verbas trabalhistas devidas à reclamante no período contratual, configura a responsabilidade subsidiária do Município, no caso concreto. Sentença reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 418.5688.2451.1288

7 - TST I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. 1 - O


Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido. II - AGRAVO EM INSTUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 1 - Diante do provimento do recurso de revista da parte para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento Agravo de instrumento prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 748.1205.2056.0043

8 - TST I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. 1 - O


Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO EM INSTUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 1 - Diante do provimento do recurso de revista da parte para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 537.1941.3278.3497

9 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. SUCESSÃO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA SUCESSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


Constatada possível violação do II da CF/88, art. 5º, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. SUCESSÃO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA SUCESSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Conforme tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema 246, « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. ( leading case : RE-760931/DF, Red. Min. Luiz Fux, DJe 206, publicado em 12/9/2017). Para a imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública, é necessário que se evidencie sua culpa, a qual, no caso dos autos, foi meramente presumida em razão do inadimplemento de obrigações contraídas pela empresa interposta. No caso dos autos, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da Equatorial Alagoas, sucessora da CEAL, pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante pela empresa prestadora de serviços, IMPACTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - EPP, reconhecendo a sub-rogação da sucessora nas obrigações trabalhistas da sucedida, com base no CLT, art. 448-A Destacou que a sucedida se beneficiou do trabalho do reclamante não tendo zelado pela fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Consignou que « A tomadora deveria ter fiscalizado a execução dos serviços prestados pela empresa terceirizada, podendo, inclusive, aplicar multas em seu desfavor, ou proceder à retenção de pagamentos diante de irregularidades verificadas, o que, contudo, não ficou demonstrado nos autos, comprovando-se sua negligência quanto ao dever fiscalizatório que lhe cabia «. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0005.1300

10 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização. Fiscalização do contrato. Culpa «in vigilando. Mero inadimplemento. Ônus da prova.


«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a sua culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido demonstrada a negligência da Reclamada no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, atribuindo-se a responsabilidade por mero inadimplemento de verbas trabalhistas. Ademais, imputou-se incorretamente o ônus da prova da ausência de fiscalização do contrato ao ente público. ... ()

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Doc. LEGJUR 679.6200.3959.4359

11 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Considerando que a matéria envolvendo o ônus da prova na fiscalização dos contratos de serviços foi objeto de decisão por parte da SBDI-1, esta Sexta Turma reconhece a transcendência jurídica da questão. O Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento do RE 760.931 (Tema de Repercussão Geral 246), fixou a tese no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Essa orientação vinculante, no entanto, não representa o afastamento total da responsabilidade civil da administração pública em contratos de terceirização. Ao contrário, indica a possibilidade de responsabilização em havendo elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas devidos pela empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, por sua vez, por ocasião do julgamento do RR-925-07.2016.5.05.0281, enfrentando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato não teria sido definida no Tema de Repercussão Geral 246 e que tal encargo competiria ao ente contratante. A partir desse julgamento pela SBDI- I, o tema envolvendo ônus da prova sobre a culpa da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas não comporta mais discussão no âmbito desta Corte, estando pacificado que tal mister incumbe ao ente público. O acórdão regional, ao não atribuir ao ente público o encargo de comprovar a efetiva fiscalização do contrato e das obrigações trabalhistas, dissentiu da jurisprudência sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior. A reclamante sofreu atraso no pagamento das verbas rescisórias por parte da empresa contratada, culminando na aplicação na penalidade prevista no CLT, art. 477. Logo, para além do mero descumprimento dos encargos trabalhistas, há a presença da culpa do ente público que permitiu a vulneração dos direitos mais basilares da reclamante, a exemplo a irregularidade do recolhimento do FGTS, das verbas rescisórias e consectários, sendo forçoso concluir que a atuação da tomadora dos serviços não foi eficiente, diligente e integral. Para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público é necessária que a fiscalização seja concreta e eficaz, independentemente da natureza das parcelas inadimplidas, apta não só a captar as irregularidades, mas também a buscar todos os meios disponíveis para corrigi-las, essência da própria fiscalização. Tal prática não restou caracterizada na hipótese em análise, notadamente pela negligência em adotar medidas mais energéticas contra a empresa contratada, demonstrando-se a ineficiência da fiscalização e, portanto, a prova da culpa in vigilando, evidenciando a negligência sistemática da Administração Pública. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6002.0300

12 - TRT3 Terceirização. Administração pública. Responsabilidade. Responsabilidade do ente público. Terceirização lícita.


«Segundo o entendimento prevalente na Turma, cumpre manter a condenação subsidiária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para responder pela solvabilidade do crédito trabalhista, ante o entendimento consubstanciado no item V da Súmula 331, do TST. No caso, a relação de emprego somente foi reconhecida em Juízo, tendo sido, inclusive, determinados os competentes registros na CTPS, os recolhimentos previdenciários e deferidas as verbas rescisórias, o que denota negligência do ente público, falha ou falta de fiscalização pelo órgão contratante. Cabe à administração, através de seu representante, verificar a regularidade da situação dos empregados e do contrato, além de exigir a comprovação dos encargos sociais e previdenciários^ esta obrigação não é prerrogativa, mas dever.... ()

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Doc. LEGJUR 463.4262.7679.5373

13 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.


A Administração Pública na condição de tomadora de serviços não poderá ser responsabilizada de forma subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos por seu prestador de modo direto e automático, o que é vedado pela Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º declarado constitucional pelo STF no julgamento da ADC Acórdão/STF. Tema 1118 do STF. A administração pública só pode ser responsabilizada por encargos trabalhistas não cumpridos pela empresa terceirizada se for comprovada negligência na fiscalização do contrato. Ausentes provas concretas do autor, da ausência de fiscalização do contrato pelo ente público. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO DO RECLAMANTE.  ... ()

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Doc. LEGJUR 661.5754.4926.6068

14 - TRT2 Responsabilidade Subsidiária. Ente Público. Tema 1118 de Repercussão Geral. No julgamento do RE Acórdão/STF, o E. STF decidiu que para que a responsabilidade do ente público seja reconhecida nos contratos de terceirização de mão de obra, é necessário que a parte autora comprove que houve conduta negligente da Administração ou um nexo de causalidade entre o suposto dano e a atuação omissiva ou comissiva do poder público. Subsiste a responsabilidade subsidiária da tomadora, ante a confissão do preposto de que houve negligência na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços.

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Doc. LEGJUR 185.8653.5002.8000

15 - TST Recurso de revista. Estado do Amazonas. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização. Culpa in vigilando. Mero inadimplemento. Ônus da prova.


«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a sua culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária do Estado do Amazonas foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido demonstrada a negligência da Reclamada no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, atribuindo-se a responsabilidade por mero inadimplemento de verbas trabalhistas. Ademais, imputou-se incorretamente o ônus da prova da ausência de fiscalização do contrato ao ente público. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0004.7800

16 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização. Culpa in vigilando. Mero inadimplemento. Ônus da prova.


«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a sua culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido demonstrada a negligência da Reclamada no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, atribuindo-se a responsabilidade por mero inadimplemento de verbas trabalhistas. Ademais, imputou-se incorretamente o ônus da prova da ausência de fiscalização do contrato ao ente público. ... ()

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Doc. LEGJUR 325.9835.6190.7485

17 - TRT2 Responsabilidade Subsidiária. Terceirização. Poder Público. Tema 1118 do C. STF. Os princípios constitucionais que norteiam a atividade pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência - Art. 37, §6º da CF/88) impõem à Administração Pública determinadas condutas, entre elas a contratação por meio da licitação e o dever legal de fiscalização no cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados aos contratos celebrados. Na hipótese, foi demonstrada a culpa «in contrahendo diante do descumprimento do requisito burocrático (licitação) por parte do Município demandado, além da «culpa in vigilando"devido à patente negligência por parte do Estado na fiscalização das obrigações trabalhistas, ao permitir a prestação de serviços em condições insalubres o que vai de encontro à determinação do C. STF contida no item 03 do Tema 1118 de repercussão geral. Recurso da Municipalidade a que se nega provimento.

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- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
Ementa
Doc. LEGJUR 547.6011.5123.7135

18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE MARINGÁ (2º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NA CULPA IN ELIGENDO. IRRELEVÂNCIA DO RESULTADO OBTIDO NO JULGAMENTO DO TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 331/TST, V.


1. O Tribunal Regional manteve a condenação subsidiária sofrida pelo ente público por entender configuradas suas culpas in eligendo e in vigilando, decorrentes do contrato de terceirização firmado com a prestadora dos serviços. Nos termos do acórdão recorrido, o município deveria ter agido com cautela na escolha da empresa terceirizada e comprovado o efetivo acompanhamento da relação pactuada. 2. Embora a Corte local tenha concluído pela existência de culpa in vigilando em razão da atribuição do ônus da prova da fiscalização do contrato ao ente público - o que contrariaria a tese vinculante decorrente do julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral pelo STF em 13/2/2025, por se tratar de decisão que estaria amparada exclusivamente na premissa da inversão do encargo probatório, sem a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública -, reconheceu também sua culpa in eligendo, registrando a ausência de documentação nos autos relativa à contratação mantida entre os réus. Nesse contexto, a inversão do ônus da prova da fiscalização promovida pelo Colegiado não interfere na decisão, pois a configuração da culpa in eligendo mostra-se suficiente para justificar a imputação da responsabilidade subsidiária à Administração Pública, não se cogitando de condenação mediante mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, inobservância da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º ou desrespeito às decisões proferidas pelo STF no julgamento da ADC Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.0500

19 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública e o STF. Terceirização. Responsabilidade da administração pública. Súmula 331/TST, IV e V.


«Segundo o posicionamento prevalecente na jurisprudência, a questão da responsabilidade Administração Pública, beneficiada pela força de trabalho alheia, na conhecida terceirização, exige pesquisa sobre a culpa da administração pública decorrente da própria negligência em fiscalizar o cumprimento do contrato firmado com a empresa prestadora de serviços. Não evidenciada a culpa, não responde a Administração Pública pelos direitos dos trabalhadores que diretamente laboraram em seu benefício, na forma preconizada na Súmula 331/TST e teor da ADC 16 do Supremo Tribunal Federal. Neste «estado de coisas, o que se vê nos novos incisos IV e V da Súmula 331/TST é um mero alinhamento do TST aos fundamentos do atual entendimento do STF quanto à responsabilização subsidiária do ente público. E assim, a condenação subsidiária da Administração Pública não deve ser declarada somente com a simples aplicação do inc. IV da Súmula 331/TST, mas deve ser fundamentada na comprovação de elementos que explicitam a ausência ou falha de fiscalização junto à empresa contratada. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1013.9876.5910

20 - TRT2 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.


A Administração Pública na condição de tomadora de serviços não poderá ser responsabilizada de forma subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos por seu prestador de modo direto e automático, o que é vedado pela Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º declarado constitucional pelo STF no julgamento da ADC Acórdão/STF. Tema 1118 do STF. A administração pública só pode ser responsabilizada por encargos trabalhistas não cumpridos pela empresa terceirizada se for comprovada negligência na fiscalização do contrato.... ()

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